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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL, CRIANDO E EXTINGUINDO SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Matéria Arquivada

Documents (1)

texto original #

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SÃO BENEDITODO SUl
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PROJETO DE LEI N° 005/2021, DE 14 DE MAIO DE 2021.
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO
SUL, CRIANDO E EXTINGUINDO SECRETARIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNIcíPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federa' e Lei Orgânica
submete à apreciação da câmara o seguinte Projeto de Lei:
CAPíTULO I
DA SECRETARIA DA ORDEM PÚBLICA
Art. 1° Fica criada a Secretaria de Ordem Pública, com as seguintes atribuições:
I - prover ordenamento urbano no âmbito do município por intermédio do
Departamento Operacional, ao qual é dado o exercício do poder de polícia
administrativa, realizando a emissão de ordens, sanções, fiscalizações e de
consentimentos de polícia em seu âmbito de atuação;
11 - realizar o planejamento, direção, coordenação, supervisão e controle da
execução de atividades no âmbito da ordem pública em nível municipal; o
direcionamento tático e estratégico das ações emanadas do Departamento
Operacional;
'li - exercer a gestão das atividades relacionadas à segurança pública;
'V - exercer o acompanhamento e a fiscalização das obras e serviços afetos à
Secretaria;
V - expedir a concessão de licenças e o fornecimento de atestados e certidões
atinentes às finalidades e serviços da Secretaria
VI - representar o município na celebração de convênios, contratos e outros
atos com entidades públicas e privadas, visando à consecução dos seus
objetivos;
VII - promover a concessão de autorização para a realização de eventos
culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam
concentrações de pessoas;
VII' - e executar outras atribuições que lhe forem cometidas por lei ou ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 2° A Secretaria de Ordem Pública será composta pelos seguintes órgãos, com as
seguintes atribuições:
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
Fone!Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
SÃO BENEDITO DO SUL
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Departamento Administrativo: Responsável pelo planejamento,
coordenação, orientação e direção das atividades relativas a orçamento,
pessoal, finanças, contabilidade, contratos, comunicação, transporte, serviços
gerais, obras, manutenção, material, patrimônio, informática e segurança, e
demais questões burocráticas relacionadas à Secretaria.
II - Departamento Operacional: Executar concorrentemente com o Secretário e
sob a supervisão e subordinação deste, todas as atribuições previstas no art. 1°
desta Lei.
CAPíTULO 11
DA SECRETARIA DA JUVENTUDE
Art. 3° Fica criada a Secretaria da Juventude com as seguintes atribuições:
I - impulsionar o desenvolvimento integral e sustentável da juventude do
Município;
11 - articular, planejar, organizar, propor e executar as políticas públicas para a
juventude, de forma a garantir os direitos dos jovens, contribuindo de forma
efetiva para o desenvolvimento econômico, social e humano;
111 - garantir a igualdade de oportunidades e fomentar a cultura de paz;
IV - promover a cidadania ativa e a cultura juvenil;
V - promover políticas inclusivas dos jovens na educação e no mercado de
trabalho.
Art.40 A Secretaria da Juventude será composta pelos seguintes órgãos, com as
seguintes atribuições:
I - Departamento de Juventude: Responsável que tem como atribuição a
execução concorrentemente com o Secretário e sob a supervisão e
subordinação deste, todas as atribuições previstas no art. 1° desta Lei.
11 - Departamento Juventude em Ação: Executar ações possa contribuir com o.
desenvolvimento da juventude, em busca de cursos profissionalizantes e ações
de melhoria e ocupação dos jovens, todas as atribuições previstas no art. 1
0
desta Lei.
CAPiTULO 111
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Art. 5° A Secretaria Municipal de Educação, criada pela Lei Municipal nO295 de 30 de
agosto de 1994, e modificada pela Lei Municipal nO461 de 28 de novembro de 2008,
passa a ser denominada Secretaria de Educação e Desporto.
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1499 / 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
SÃO BENEDITO DO SUL
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Art. 6° Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desporto o
Departamento de Esporte, com as atribuições de:
I - executar a gestão, direção, execução, planejamento e o cumprimento das
metas e objetivos estabelecidos pela Secretaria de Educação e Desporto
referentes às matérias de sua competência.
11- planejar, definir e organizar políticas públicas no âmbito do esporte
educacional no Município, articulando ações, projetos e programas mediante
parcerias com organizações governamentais e não governamentais, tendo
como eixo de atuação o esporte como bem social, valorizando a escola pública.
111-estimular a prática esportiva como estilo de vida e promoção à saúde, bem
como planejar e organizar ações, projetos e programas que incentivem a
inclusão social por meio do esporte e da recreação em todas as faixas etárias.
Parágrafo UnlCO. As atribuições previstas neste artigo serão exercidas
concorrentemente com o Secretário Municipal de Educação e Desporto, sob a
supervisão e subordinação deste.
CAPíTULO IV
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
Art. 7° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, criada pela Lei Municipal nO295
de 30 de agosto de 1994.
Art. 8° A Secretaria de desenvolvimento permanecerá como Secretaria de
Desenvolvimento mantendo a sua estrutura inicial e será acrescentada pelos
seguintes órgãos e atribuições:
1- Departamento de Ciência e Tecnologia:
a) formular, fomentar e executar as ações de política municipal de
desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
b) promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as
ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão;
c) planejar e executar ações para a criação e consolidação de
ambientes e empreendimentos de inovação no Município;
d) instituir e gerir centros tecnológicos;
e) promover a educação tecnológica e promover a difusão pública e de
serviços conexos.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão exercidas
concorrentemente com o Secretário Municipal de Desenvolvimento, sob a supervisão
e subordinação deste.
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
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CAPíTULO V
DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Art. 9° A Secretaria Municipal de Cultura, criada pela Lei Municipal nO295 de 30 de
agosto de 1994, e modificada pela Lei Municipal nO461 de 28 de novembro de 2008,
passará a ser denominada Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 10° A Secretaria de Cultura e Turismo manterá a sua estrutura, e será
acrescentada pelos seguintes órgãos e atribuições:
I - Departamento de Turismo:
a) promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas de
Governo e com o setor privado das políticas de desenvolvimento do
turismo;
b) planejar e acompanhar a política municipal de desenvolvimento do
turismo; promover e divulgar o turismo municipal;
c) estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades
turísticas;
d) planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas
de incentivo; e
e) coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas,
projetos, obras e serviços.
Parágrafo UnlCO. As atribuições previstas neste artigo serão exercidas
concorrentemente com o Secretário Municipal de Cultura, sob a supervisão e
subordinação deste.
CAPíTULO VI
DA SECRETARIA DE AGROECOlOGIA
Art. 11° A Secretaria Municipal de Agricultura, criada pela Lei Municipal nO438 de 11
de junho de 2007, passa a ser denominada Secretaria de Agroecologia.
Art. 12. A Secretaria de Agroecologia manterá a sua estrutura, e será acrescentada
pelo Departamento de Meio Ambiente com as seguintes atribuições:
I - coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política
Municipal de Meio Ambiente;
11 - analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto
no meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações relacionados à área
ambiental;
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
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111 - executar as atribuições do Município relativas ao licenciamento e à
fiscalização ambiental;
IV - promover ações de educação ambiental, controle, regularização, proteção,
conservação e recuperação dos recursos naturais.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão exercidas
concorrentemente com o Secretário Municipal de Agricultura, sob a supervisão e
subordinação deste.
CAPíTULO VII
DA SECRETARIA DE GOVERNO
~ Art. 13. Fica acrescentado à Secretaria de Governo, criada pela Lei Municipal nO295
de 30 de agosto de 1994, o Departamento de Transporte, que terá as seguintes
atribuições:
I - gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de
passageiros no Município;
11 - gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização;
111- realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal;
IV - apoiar a Secretaria Municipal de Educação e Desporto na execução e
fiscalização do serviço de transporte escolar, incluindo tanto a frota própria
quanto a frota terceirizada.
Parágrafo umco, As atribuições previstas neste artigo serão' exercidas
concorrentemente com o Secretário de Governo, sob a supervisão e subordinação
deste, exceto a atribuição prevista no inciso IV que será realizado juntamente com a
Secretaria de Educação e Desporto.
CAPíTULO VIII
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 14. Fica acrescentado à Secretaria de Assistência Social, criada pela Lei
Municipal nO295 de 30 de agosto de 1994, e modificada pela Lei Municipal nO405 de
16 de março 2005, o Departamento de Comunicação e Cidadania, que terá as
seguintes atribuições:
1- Desenvolver mecanismos de comunicação com a população em situação de
vulnerabilidade social;
11 - Informar à população sobre os programas de assistência social à
disposição em todas as esferas de governo;
11 - Promover a difusão das atividades da Administração primando pela
transparência.
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
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CAPíTULO IX
DISPOSiÇÕES FINAIS
Art. 15. Ficam extintas as seguintes secretarias, bem como os cargos a elas
vinculados:
1- Secretaria de Ciência e Tecnologia;
11- Secretaria de Transporte;
111- Secretaria de Esporte;
IV - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente.
Art. 16. Ficam criados os cargos constantes no Anexo Único que é parte integrante e
indissociável desta Lei com remuneração estabelecida em Lei equivalente à sua faixa
salarial.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Municipal do exercício vigente e do exercício de 2013, individualmente,
até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo do disposto na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, para a adequação
promovida por esta Lei.
Art. 18 O Poder Executivo promoverá no prazo de 90 (noventa) dias a reestruturação
orçamentária, bem como a inclusão das dotações e sua classificação institucional
programática, discriminando ainda o histórico, o elemento de despesa, a fonte de
recurso e o valor.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Lei nO
624/2017.
São Benedito do Sul, 14 de maio de 2021.
CLAUDloa!sÉ asAMORlM JÚNIOR
PREFEITO
Rua Dr, José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98

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