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SÃO BENEDITO DO SUL
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PROJETODELEIN°006/2022
DISPÕESOBREO VENCIMENTODE 2 (DOIS)SALÁRIOS
MÍNIMOS,AOSPROFISSIONAISAGENTESCOMUNITÁRIOS
DE SAÚDEE AGENTESCOMUNITÁRIOSDE ENDEMIAS
(ACS E AGE).
.J;J. o PREFEITODO MUNICÍPIODE SÃO BENEDITODO SUL,no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco
e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Murti~ipal o seguinte
PROJETODELEI:
ART. 10 _ O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos
"'" Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios,
gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais, conforme
'i\ ., reza o parágrafo 7º da Emenda Constitucional n" 120/2022.
...... .;.....;.'
"\' ,~,. ART. 20_O vencimento base será de 02 (dois) salários mínimos, repassado diretamente da
União ao Município de São Benedito do Sul, tendo seu reajuste automático anualmente,
conforme indexador do salário mínimo nacional vigente.
ART. 30 _ Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do
vencimento ou de qualquer outra vantagem cfus Agentes. Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do
limite de despesa com pessoal, conforme determina o parágrafo 11 da Emenda
Constitucional n' 120/2022. t
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000
Fone: 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001··98 - email: pmsbenedito@yahoo.com.br
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias
existentes na Lei Orçamentária vigente.
ART. 5° - Os efeitos financeiros desta Lei retro agem ao Mês de maio, em obediência as
Portarias nº 2.109/2022 (ACS) e 1.971 (ACE) respectivamente.
ART. 6" - Esta Lei entra em vigor na data de sua.publicação.,
São Benedito do Sul, 20 de Julho de 2022
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CLÁUDIO r/cf12 ORIM JUNIOR
PREFE~
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Fone: 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 - email: pmsbenedito@yahoo.com.br
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