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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaDispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a celebração de contrato de consórcio público.
native_id44

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Matéria Arquivada

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SÃO BENEDITO DO SUL
b.speita lÃ- ~ ~
PROJETO DE LEI Nº 003/2022
Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de
Intenções para a celebração de contrato de
consórcio público.
CLAUDIO JOSE GOMES DE AMORIM JUNIOR, Prefeito Municipal
de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei
dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007, o Protocolo de
Intenções do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras -
C0I':I'APE para fins de celebração do Contrato de Consórcio Público entre os Executivos
Municipais integrantes deste consórcio e cujas disposições serão implementadas através
desta Associação Pública com personalidade jurídica de direito público, autonomia
administrativa e financeira, denominada CONIAPE, cuja sede é localizada na cidade de
'-" Caruaru/PE, apresentando prazo indeterminado de duração e de característica
multifuncional com base nos termos do art. 1º, § 1º, da aludida Lei dos Consórcios
Públicos.
Art. 2º O CONIAPE, após a celebração do contrato de consórcio público, integrará a
Administração Indireta do Executivo Municipal de São Benedito do Sul e terá por
finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação
de suas múltiplas políticas públicas, tudo em conformidade com os termos do art. 37,
inc. XIX, da Constituição Federal, bem como da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos
Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007.
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1499 13684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
Art. 3º Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar, cumprir e fazer
cumprir o respectivo Contrato de Consórcio Público que será celebrado a partir desta
ratificação, bem como os eventuais aditivos celebrados ao longo de sua vigência.
Art. 4º O Município fica autorizado a contribuir mensalmente para o CONIAPEe também
a celebrar Contratos de Rateio, de Programa e de Gestão, nos moldes da Lei Federal
11.107/2005.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de
Dotações específicas consignadas no Orçamento Geral do Município e em Créditos
adicionais.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Benedito do Sul (PE),08 de abril de 2022.
Cláudio~oQg.im Júnior
Prefeito
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
FonelFax: (81) 3684-1499 / 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98

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