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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaINSTITUI O PISO SALARIAL DOS PROFISSONAIS DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL -PE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.113 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020.
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Matéria Arquivada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

...
SAO BENEDITO DO SUL
'Rt-speil-o Iô. ~ ~
PROJETODELEIN2002/2022
INSTITUIO PISOSALARIALDOSPROFISSIONAIS DOMAGISTÉRIO
NO MUNicíPIODESÃOBENEDITODOSUL-PEA PARTIRDA
EDiÇÃODALEIFEDERALNº 14.113 D,E25 DEDEZEMBRODE
2020.
o PREFEITODOMUNldplO DESÃOBENEDITODOSUL-PE,no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
PROJETODELEI:
Art. 12 O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica no
Município de São Benedito do Sul-PE, na forma da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008,
a partir da edição da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, reger-se-á conforme o
disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, considera-se profissional do magistério da
educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de
educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível
superior, em curso de licenciatura plena.
Art. 22 A partir do exercício de 2022, o piso salarial do profissional do magistério público da
educação básica do Município de São Benedito do Sul-PE para será de R$ 3.845,63 (três mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para uma carga horária de
trabalho de 200 (duzentas) horas/aula mensais.
§12 O valor disposto no caput poderá ser reajustado na forma do art. 5º, parágrafo único da Lei
Federal nº 14.113/2020, em percentual suficiente para ser alcançado o piso salarial
nacionalmente unificado.
§22 Na hipótese de haver alteração no critério do reajuste previsto na Lei Federal nº
14.133/2020, passará a ser adotado o mesmo critério de reajuste em percentual suficiente para
ser alcançado o piso salarial nacionalmente unificado.
Art. 32 Ficam unificadas as carreiras de Professor I e Professor li, previstas na Lei Municipal nº
502 de 28 de dezembro de 2010, tendo como requisito de admissão na carreira a formação
mínima prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei.
RUA DR. JOSÉ MARIANO, 218, CENTRO - SÃO BENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000
FONEIFAX: (81) 3684-1499/3684-1154 CNP J: 10.145.803/0001-98
SÃO BENEDITO DO SUl
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Art. 42 O professor com formação em nível médio, magistério, na modalidade Normal Médio
terá um prazo de 5 (cinco) anos a partir da publicação desta Lei para realizar a sua formação
superior, e promover a sua progressão horizontal e vertical, na forma prevista no art. 8º e art.
112 da Lei Municipal nº 502/2010.
Parágrafo único. Ao professor de nível médio será garantido o pagamento do piso salarial
nacionalmente unificado.
Art. 52 As gratificações de que tratam os arts. 14 e 15, bem como quaisquer gratificações
previstas na Lei Municipal nº 502/2010, incidirão sobre o valor do piso salarial nacionalmente
unificado, proporcional à carga horária.
Art. 62 As gratificações de Coordenação e de Supervisão passam a ter valor fixo na seguinte
ordem:
I - Gratificação de Coordenação: R$ 1.443,08 (mil quatrocentos e quarenta e três
reais e oito centavos);
11- Gratificação de Supervisão: R$ 721,54 (setecentos e vinte e um reais e
cinquenta e quatro centavos).
Art. 72 O Anexo IV da Lei Municipal n2 502/2010 passa a vigorar na forma do Anexo Idesta Lei.
Art. 82 O Anexo V da Lei Municipal nº 502/2010 passa a vigorar na forma do Anexo 11desta Lei.
Art. 92 Fica revogados os dispositivos da Lei Municipal nº 502/2010 que contrariarem o
disposto nesta Lei, especialmente quanto à unificação de carreira de que trata o art. 32 desta
Lei.
Art. 10. Aos professores inativos de nível médio com direito à paridade na forma
Constitucional, será garantido o pagamento do piso salarial nacionalmente unificado.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já
consignadas na lei orçamentária do exercício de 2022.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
12 de janeiro de 2022, exceto para inativos, aposentados e pensionistas.
São Benedito do Sul, 08 de abril de 2022.
C~UDIDJ~OO~MJÚNIOR
PREFEITO
RUA DR. JOSÉ MARIANO, 218, CENTRO - SÃO BENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000
FONE/FAX: (81) 3684-1499/3684-1154 CNP •
SÃo BENEDITO DO SUL
là5peil-o ~ ~ ~
ANEXO 11DO PROJETO DE LEI N2 002/2022
ANEXO V DA lEI MUNICIPAL Nº 502 DE28 DEDEZEMBRODE2010
GRADEDEVENCIMENTOSDEPROFESSOR200H (40H SEMANAIS)
GRADEDEVENCIMENTOS
Classe/Faixa licenciatura Especialização Mestrado Doutorado N-IV-D 5.153,51 5.668,86 6.802,63 8.163,16 N-IV-C 4.908,11 5.398,92 6.478,70 7.774,44
N-IV-B 4.674,39 5.141,83 6.170,20 7.404,24
N-IV-A 4.451,80 4.896,98 5.876,38 7.051,65 N-III-D 4.908,11 5.398,92 6.478,70 7.774,44
N-III-C 4.674,39 5.141,83 6.170,20 7.404,24
N-III-B 4.451,80 4.896,98 5.876,38 7.051,65 N-III-A 4.239,81 4.663,79 5.596,55 6.715,86 N-II-D 4.674,39 5.141,83 6.170,20\_ 7.404,24 N-II-C 4.451,80 4.896,98 5.876,38 7.051,65 N-II-B 4.239,81 4.663,79 5.596,55 6.715,86 N-II-A 4.037,91 ·4.441,70 5.330,04 6.396,05 N-I-D 4.451,80 4.896,98 5.876,38 7.051,65 N-I-C 4.239,81 4.663,79 5.596,55 6.715,86 N-I-B 4.037,91 4.441,70 5.330,04 6.396,05 N-I-A 3.845,63 4.230,19 5.076,23 6.091,47
São Benedito do Sul, 08 de abril de 2022.
CLÁUDlOJ~MaQ JÚNIOR
PREFEITO'"\1
RUA DR. JOSÉ MARIANO,218, CENTRO- SÃOBENEDITODOSUL- PE, CEP: 55.410-000
FONElFAX:(81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
SÃO BENEDITO DO SUL
b.~It.~~
ANEXO I DO PROJETO DE LEI N2 002/2022
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 502 DE28 DEDEZEMBRODE2010
GRADE DEVENCIMENTOSDEPROFESSORlS0H (30HSEMANAIS)
GRADE DEVENCIMENTOS
Classe/Faixa Médio Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado
N-IV-D 3.865,13 4.251,64 5.101,97 6.122,36
N-IV-C 3.681,08 4.049,18 4.859,02 5.830,82
N-IV-B 3.505,79 3.856,37 4.627,64 5.553,17
N-IV-A 3.338,85 3.672,73 4.407,28 5.288,73
N-III-D 3.681,08 4.049,18 4.859,02 5.830,82
N-III-C 3.505,79 3.856,37 4.627,64 5.553,17
N-III-B 3.338,85 3.672,73 4.407,28 5.288,73
N-III-A 3.179,85 3.497,84 4.197,41 5.036,89
N-II-D 3.505,79 3.856,37 4.627,64 5.553,17
N-II-C 3.338,85 3.672,73 4.407,28 5.288,73
N-II-B 3.179,85 3.497,84 4.197,41 5.036,89
N-II-A 3.028,43 3.331,27 3.997,52 4.797,03
N-I-D 3.338,85 3.672,73 4.407,28 5.288,73
N-I-C 3.179,85 3.497,84 4.197,41 5.036,89
N-I-B 3.028,43 3.331,27 3.997,52 4.797,03
N-I-A 2.884;22 2.884,22 3.172,64 3.807,17 4.568,60
São Benedito do Sul, 08 de abril de 2022.
C~UDIOJ~sQ2NIOR
PREFEITO
RUA DR. JOSÉ MARIANO, 218, CENTRO - SÃO BENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000
FONElFAX: (81) 3684-1499 /3684-1154 CNP J: 10.145.803/0001-98

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