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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaPROJETODELEI Nº 004/2022 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022, COM A FINALIDADEDE VIABILIZAR A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMPARTILHADOS POR MEIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS- CONIAPE
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Matéria Arquivada

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texto original #

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SÃo BENEDITO DO SUL
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PROJETODELEI Nº 004/2022
••
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTODOEXERCÍCIODE2022, COMA FINALIDADEDE
VIABILIZAR A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
COMPARTILHADOSPOR MEIO DO CONSÓRCIOPÚBLICO
INTERMUNICi?AL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E
FRONTEIRAS- CONIAPE
O PREFEITODOMUNICÍPIODESÃOBENEDITODOSUL, Estado de Pernambuco, no uso
das competências que lhes são atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte
PROJETODELEI:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento do exercício de 2022, até o valor de R$ 1.826.573,50 (um milhão, oitocentos e
vinte e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), com a finalidade ...,""
de subsidiar a aquisição de bens e serviços compartilhados por meio do Consórcio
Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras - CONIAPE, bem como
. para cumprimento das obrigações previstas nos ê·ôntréitos de rateio e programa.
. ,
§1º As dotações de que trata o caput deste artigo, que serão incluídas por crédito
adicional especial no Orçamento do Município de 2022, aprovado pela Lei nº 686, de 16
de novembro de 2021, estão discriminadas nos Anexos I e 11, por fonte de recursos.
§2º As despesas decorrentes da abertura dos créditos especiais autorizados no
caput serão cobertas com recursos orçamentários definidos no § 1º do artigo 43 da Lei
n.? 4.320/64, detalhados nos Anexos I e 11 desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo incluirá no Plano Plurianual 2022/2025 e seus anexos,
aprovado pela Lei Nº 685, de 16 de novembro de 2021, os programas abaixo,
discriminados no Anexo 111:
I - Programa nº 490 - GESTÃO ADMINISTRATIVA CONIAPE;
II Programa nº 1090 GE~TÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO ...,,..,.
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - NIS;
III - Programa nº 1092 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO
HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS - NIS;
RUA DR. JOSÉ MARIANO, 218, CENTRO - SÃO BENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000
FONE/FAX: (81) 3684-1499 13684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
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SÃO BENEDITO DO SUL
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IV - Programa nº 1093 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DOS ENTES
CONSORCIADOS PELO NIS ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL.
Art. 3º As ações decorrentes desta lei passarão a integrar as metas
administrativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Exercício de 2022.
Art. 4º Os créditos especiais autorizados nesta Lei serão consignados à estrutura
administrativa do Fundo Municipal de Saúde e Secretaria de Finanças ficarão
incorporados ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São Benedito do Sul- PE, 25 de maio de 2022.
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( PREFEITO
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RUA DR. JOSÉ MARIANO, 218, CENTRO - SÃO BENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000
FONE/FAX: (81) 3684-1499 13684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98

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