SÃo BENEDITO DO SUL
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PROJETODELEIN!! 012/2021
CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL- SISMMA.
o PREFEITODOMUNicíPIODESÃOBENEDITODOSUl-PE, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte
PROjETO DE lEi:
TíTULO I
DA ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Art. 12 Fica criado o Sistema Municipal de Proteção Ambiental -SISMMA, composto
por órgãos e entidades da Administração Municipal, e entidades públicas e privadas
encarregadas, direta ou indiretamente, do planejamento, controle e fiscalização das
atividades relacionadas ao meio ambiente, bem como da elaboração e aplicação das
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IIUIIIIC.;) a 'C"le t-J'CI vu rc r u.c c,
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Proteção Ambiental é composto pela
seguinte estrutura, assim definida:
! - CO!\./1DE~./1,A, - Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão permanente, de
caráter consultivo, deliberativo e normativo, responsável pelo
acompanhamento e implementação da Política Municipal de Meio Ambiente,
no âmbito do Município de São Benedito do Sul;
ii - FrviiviA - Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado e regulamentado por
esta lei, com finalidade de captação, repasse e aplicação dos recursos
destinados ao desenvolvimento da política municipal de proteção ao meio
ambiente; J
lii - ÓRGÃO AMBiENTAL iviüNiCiPAl - Secretaria iviunicipai de Agroecoiogia,
responsável por coordenar as determinações previstas nesta lei.
RllA DR. JOSÉ l\iARIANO, 218, CENTRO - S_ÃOBENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000
FONE!I;'A.X: (81)3684-1499/3684-1154 CNP.J: 10.145.803/0001-98
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TíTULO 11
DA ATUAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
CAPíTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMDEMA
SEÇÃO I-DA COMPETÊNCIA
Art. 22 Ao COMDEMA compete, enquanto órgão consultivo, deliberativo e normativo
do sistema, o exercício das seguintes atribuições:
I - Propor e formular políticas municipais do meio ambiente e acompanhar a
sua execução;
II - Verificar a compatibilização das políticas públicas do município com relação
à preservação ambiental;
lil - Analisar, sugerir alterações aprovar e fiscalizar o piano anuai de aplicações
do COMDEMA, elaborado pelo ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL;
IV - Propor e deliberar sobre normas, critérios e padrões técnicos relativos ao
controle e manutenção da qualidade do meio ambiente, obedecidas as leis e
diretrizes gerais municipais, estaduais e federais;
V - Fiscalizar o licenciamento de atividades potencialmente geradoras de
degradação ambiental;
Vi - Apresentar propostas para formuiação do Piano Diretor de São Benedito
do Sul, no que se refere às questões ambientais;
VII - Sugerir alterações na legislação vigente, com vistas a proteção ambiental e
preservação dos recursos naturais do município;
VIII - Manifestar-se sobre convênios de gestão ambiental entre o Município e
organizações públicas e privadas;
IX - Estabelecer integração com órgãos estaduais, federais e internacionais,
bem como com os municípios da região, no que diz respeito a questões
ambientais;
RllA DR. JOSÉ l\1ARlAl"l"O, 218, CENTRO - SÃO BENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000
FONEIFAX: (81) 3684-1499 /3684-1154 Cl\1J>.J: 10.145.803/0001-98
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x - Promover encontros, palestras, seminários e outros eventos sobre temas
ligados ao meio ambiente;
XI - Participar das atividades correlatas de competência de outros órgãos ou
conselhos Municipais;
XII - Examinar qualquer matéria em tramitação no Município que envolva
questões ambientais, a pedido do Executivo Municipal ou por solicitação de no
mínimo 1/3 (um terço) de membros do conselho.
Xiii - Fiscaiizar a apiicação dos recursos financeiros e materiais destinados peio
Município à questão ambientai;
XIV - Elaborar seu Regimento Interno e submetê-lo à homologação do Chefe do
Executivo Municipal;
XV - Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
SEÇÃO 11 - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 3QO COMDEMA terá a seguinte composição:
I - Representantes de entidades governamentais:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agroecologia;
b) i (um) representante da Secretaria iviunicipai de Saúde;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
e) i (um) representante da Secretaria de Assistência Sociai e Cidadania;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
g) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores;
h) i (um) representante de órgão Estaduai sediado no município e com
reconhecidas ações ligadas a questões que envolvam o meio ambiente
(COMPESA/IPA).
RVADR. Jose l\'IARlANO, 218, CENTRO - SAo BENEDITO DO SUL- PE, CEP: 55.410-000
FONEIFAX: (81) 3684-1499 I' 3684-1154 CNP.J: 10.145.803/0001-98
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II - Representantes de entidades não governamentais:
a) 1 (um) representante de Associação de Moradores;
b) 1 (um) representante do Setor industrial, comercial ou de Serviços
residente e domiciliado no município;
c) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
residente e domiciliado neste município;
d) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura
Familiar sediado e domiciliado no município;
e) 1 (um) representante da Associação de Turismo de São Benedito do
Sul;
f) 1 (um) representante de entidades não-governamentais sediadas no
município e com relevante atuação ambiental;
g) 1 (um) representante da Associação dos Agentes Catadores e
Recicladores de São Benedito do Sul;
h) 1 (um) representante das Igrejas.
§lE Para integrar o CüiviDEiViÃ, a entidade já deverá reconhecidamente exercer suas
atividades no município.
>J' §22 Para caracterizar o quórum deliberativo, a relação das entidades e órgãos do
COMDEMA e respectivos representantes deverá ser fixado em locais públicos.
§32 Os representantes de entidades terão mandato de 02 (dois) anos, admitida a sua
recondução.
§42 Quando a representação envolver em uma única vaga dois segmentos ou
entidades será assegurada a participação através de revezamento anual entre a
titularidade e suplência de seus representantes. J
§52 Com objetivo de assegurar o regular funcionamento do COMDEMA, se a entidade
ou órgão injustificadamente não indicar seus representantes no prazo de 15 (quinze)
dias do recebimento da solicitação para indicação, será procedida sua substituição por
ato do poder Executivo Municipal.
RUA DR. JOSÉ .l\1ARIA.l"\lO, 218, CENTRO - 8Ao BENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000
FONE/FAX: (81) 3684-1499/3684-1154 CI\1·l
.J: 10.145.803/0001-98
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§6~ Havendo a saída ou exclusão de alguma entidade ou órgão, por proposta da
Diretoria ao COMDEMA, será indicado para lhe substituir, outro órgão ou entidade que
tenha interesse em participar do COMDEMA e cuja inclusão, após apreciação do
plenário, receba voto favorável de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes;
§7!! à ampiiação ou redução da composição do COiviDEivià dependerá da aprovação
da maioria absoluta dos integrantes do COiViDEMA e sujeitar-se-á a homologação
prevista no artigo 4º.
§8~ Na composição do COMDEMA será rigorosamente garantindo o mínimo de 50%,
de entidades não governamentais, não podendo, contudo, a representação de tal
segmento superar 60% da totalidade dos integrantes do órgão.
Art. 4~ Os membros efetivos e suplentes do COMDEMA serão nomeados pelo chefe do
Poder Executivo, mediante indicação em documento escrito e assinado pelo
representante legal das respectivas entidades nos demais casos, devendo a indicação
fazer-se acompanhar da ata em que os associados ou diretoria anualmente
deliberaram nova indicação ou ratificaram a anterior.
Parágrafo único. Os representantes dos órgãos do governo municipal serão de livre
escolha do chefe do Poder Executivo.
Art. 5~ O COMDEMA será coordenado por uma Diretoria composta por Presidente,
Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, escolhidos em sessão plenária do
=- COMDEMA, especialmente convocada com tal finalidade, com no mínimo 2/3 (dois
..J terços) da totalidade dos integrantes.
Parágrafo único. A escolha da Diretoria deverá ocorrer a cada dois anos na semana
que acontece a 1ª Reunião Ordinária do ano.
Art. 6~ As decisões do COMDEMA serão tomadas, com presença de, no mínimo,
metade mais um de seus membros.
Art. 7~ O COiv1DEMA reger-se-á pelas seguintes cláusulas no que se refere aos seus
membros:
I - O exercício da função de conselheiro não será remunerado, considerando-se
como serviço público relevante;
RVADR. Jose l\1ARI.i-\J'l'O, 218, CENTRO - S"ÃOBENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000
FONE/FA.'\(: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
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11- Serão substituídos os membros do COMDEMA que, sem motivo justificado,
faltarem a três reuniões consecutivas ou seis reuniões intercaladas no período
de um ano;
III - O conselheiro titular que não puder comparecer às reuniões deverá
informar comprovadamente seu suplente sob pena de considerar-se como
injustificadas as faltas;
IV - Os membros do COMDEMA serão substituídos mediante solicitação da
entidade ou autoridade responsável, observada a regularidade formal da
indicação e o disposto nos incisos Ie li, do artigo 40;
V - Os conselheiros com comprovada dificuldade de locomoção contarão com
favorecimento do município para o deslocamento às reuniões e atividades
relacionadas às suas funções;
Vi - Ãs despesas com capacitação e formação de conseiheiros deverão ser
previstas no orçamento municipal e quanto legalmente autorizadas poderão
ser ressarcidas;
Art. 82 O COMDEMA será regido pelas seguintes disposições:
i - O órgão de deiiberação máxima é o plenário, que reunir-se-á
ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo
presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros;
II - Para a realização das sessões será necessária a presença da maioria simples
dos membros do COMDEMA, que deliberará pela maioria dos votos dos
presentes;
111- Cada um dos membros do COMDEMA terá direito a um único voto na
sessão plenária;
iV - Deverá ser dada a garantia de participação de todos os conselheiros,
oportunizando lhes sempre que possível a palavra em igualdade de condições;
V - Sempre que outro conselho comunitário desejar expor assunto de interesse
da comunidade, deverá ser assegurada a participação e manifestação de seus
representantes, bastando que comprove sua legitimidade e formalize a
solicitação à diretoria dos trabalhos;
RUA DR. JOSÉ .MARiANO, 218, CENTRO - SÃO BE,NEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000
FONEIFAX: (81) 3684··1499/3684-1154 Cl\1J>.J: 10.145.803/0001-98
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VI - As decisões do COMDEMA serão consubstanciadas em resoluções e
pareceres cujo teor deverá ser amplamente divulgado.
Art. 92 Para melhor desempenho de suas funções, observado o disposto no artigo 37
da constituição Federal, o COMDEMA poderá recorrer a pessoas ou entidades para
atuarem como colaboradores na formulação da política municipal de meio ambiente
ou em atividades de assessoramento voluntário, em assuntos relacionados às
atribuições do órgão.
CAPíTULO !!
DO ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
SEÇÃO I - DA ESTRUTURA
Art. 10. Será parte da estrutura da Administração Púbiica iViunicipai o Orgão Ambientai
Municipal, denominado de Secretaria Municipal de Agroecologia.
Art. 11. A estrutura organizacional básica da Secretaria de Agroecologia disporá da
seguinte estrutura administrativa:
I - Secretário Municipal de Agroecologia,'
" - Coordenadoria Agroecológica de Planejamento, Fiscalização e Controle;
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III - I"IIUI..IC:U I C:I..I lI\ ..u.
~ Art. 12. As despesas decorrentes das ações vinculadas à proteção ambiental correrão
por conta de dotação apropriadas, constantes da Lei Orçamentária Anual.
Secretária Municipa! de Fazenda e terá destinação específica para o FMMA.
SEÇÃO" - DAS COMPETÊNCIAS
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compete ao município, de executar a Política Municipal de Meio Ambiente local
cabendo-lhe especialmente:
no que
I - Executar, diretamente e indiretamente, a política ambiental do município;
" - Coordenar ações e executar a planos, programas, projetos e atividades de
preservação e recuperação ambiental bem como estudar, definir e propor
RVADR. JOSÉ .l\1ARIANO, 218, CENTRO - S_ÃOBENEDITO DO SUL _PE, CEP: 55.410-000
FONEfFA.x: (81)3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
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normas técnicas, legais e procedimentos a serem regulamentados pelo
COMDEMA, visando a proteção ambiental no município;
III-Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas
protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e
fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo
normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo a legislação estadual e
federal existentes;
!V - informar à população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio
ambiente, a presença de substâncias potencialmente nocivas à saúde, no meio
ambiente e nos alimentos, bem como os resultados dos monitoramentos e
auditorias, que proceder;
v - incentivar, difundir e executar direta ou indiretamente a pesquisa, o
desenvolvimento, a implantação e a capacitação tecnológica para a resolução
dos problemas ambientais;
VI - Participar da elaboração zoneamento e de outras atividades de uso e
ocupação do solo na zona urbana e rural;
Vii - Exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia municipal;
VIII - Propor medidas para disciplinar a restrição à participação em
concorrências públicas e ao acesso a benefícios fiscais e créditos oficiais às
pessoas físicas e jurídicas condenadas por atos de degradação do meio
ambiente, administrativas ou judicialmente;
IX - Promover medidas e tomar providências para o cumprimento das decisões
administrativas e judiciais relacionadas à área ambiental;
X - Comunicar ao órgão competente do Ministério Público os fatos que possam
determinar a atuação civil ou criminal;
XI - Incentivar a comunidade a executar práticas de preservação e recuperação
do meio ambiente;
Xii - Controlar a fiscalização, em conjunto com os demais órgãos competentes,
a produção, armazenamento, transporte, comercialização, utilização e destino
final de substâncias, bem como o uso de técnicas, métodos e instalação que
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comportem risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida e do meio
ambiente;
XIII- Fiscalizar a destinação adequada dos resíduos sólidos e demais agentes de
poluição no município;
XIV - Combater as infrações ambientais e aplicar as devidas penalidades aos
infratores de acordo com a legislação federal que rege a matéria, aplicando o
rito do ato administrativo contido na Lei Federal 9.605/98 e no Decreto Federal
6.514/2008.
XV - Promover a captação de recursos junto a órgãos e entidades públicas e
privadas e orientar aplicação de recursos financeiros destinados ao
desenvolvimento das atividades relacionadas com a proteção, conservação,
recuperação, pesquisa e melhoria do meio ambiente;
XVI - Convocar audiências públicas, quando necessários, nos termos da
legislação vigente.
§1!? O órgão ambiental competente poderá firmar convênios e protocolos com pessoas
jurídicas de direito público ou privado, visando à execução das suas competências
indicadas nesta lei.
§2!? As competências descritas neste artigo não excluem as que são ou forem
atribuídas de modo específico aos órgãos estaduais, federais e aos órgãos seccionais
municipais integrantes do SISMMA.
CAPíTU lO 111
DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Aít. 15. Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, com finalidade de
captação, repasse e aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento da política
municipal de proteção ao meio ambiente.
§1!? Constituirão o FMMA, os recursos provenientes de:
I - Dotação orçamentária;
II - Multas previstas em lei;
RllA DR. Jose lVlARlANO, 218, CENTRO - S~i\oBF~NEDITO DOSUL - PE, CEP: 55 ...HO-OOO
FONE/FAX: (81) 3684-1499/3684-1154 Cl\'P.J: 10.145.803/0001-98
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~~Ct A- ~~ t;&Je.
111 - Contribuições, subvenções e auxílios da União e do Estados, e suas
respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e
Fundações;
IV - Convênios, contratos e acordos celebrados entre o Município e instituições
públicas e privados;
V - Doações de importâncias, valores, bens móveis e imóveis que venha a
receber de pessoas físicas elou jurídicas, de organismos públicos e privados
nacionais e internacionais;
Vi - Rendimento de quaiquer natureza, decorrentes de apiicação de seu
patrimônio;
VII - Recursos oriundos de acordos extrajudiciais e de condenações judiciais de
empreendimentos sediados no município elou que afetem os territórios
municipais, decorrentes de crimes praticados contra o meio ambiente;
VIII- Outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao FMMA.
§22 O FAMMA será administrado pelo Órgão Ambiental Municipal, cabendo-lhe:
1- Estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos;
11 - Submeter ao COMDEMA o plano de aplicação a cargo do FMMA, em
consonância com a política Municipal de Meio Ambiente, conforme dispor a
Lei;
111- Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMMA;
IV - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas na
Política Municipal de Meio Ambiente, em consonância com as deliberações do
COMDEMA;
VI - Firmar convênios e contratos, juntamente com o Município, no que se
refere aos recursos que serão administrados pelo FMMA, levando ao
COMDEMA para conhecimento, apreciação e deliberação de Projetos do Poder
Executivos Municipal na área de Meio Ambiente.
§32 Para administrar o FMMA será disponibilizado serviços administrativos,
responsáveis pela administração, contabilidade, controle e movimentação dos
recursos financeiros relativos ao fundo.
RUA DR. JOSÉ .l\'IARlANO, 218, CENTRO - SAo BENEDITO DO SUL- PE, CEP: 55.410-000
FONEfFA ...X: (81) 3684-·1499 / 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
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Art. 16. Para administrar o FMMA, será nomeado um coordenador representante do
órgão ambiental municipal, através de portaria do chefe do executivo.
Art. 17. Na administração do Fundo, observar-se-ão os seguintes procedimentos:
i - Abertura de conta em estabelecimentos oficiais de crédito, que sera
movimentada pelo chefe do Executivo Municipal ou quem este designar; e
11- Registro e controle escriturai das receitas e despesas.
A ..•.•. otn C'~ __ .&._:'--.,:_~ _ -1_ r ...J ......••....--J __ -1_ r.,,_...J_.
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I - Preparar a demonstração mensal de receitas e despesas a serem
encaminhadas ao Secretario de Agroecologia do Município;
referente él empenhos, liquidação e pagamentos de despesas e aos
recebimentos das receitas do FMMA;
III - Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura
Municipal, os controles necessários sobre bens patrimoniais com carga ao
Fundo;
IV - Encaminhar à contabilidade geral do Município:
a) Semestralmente, o demonstrativo de receitas e despesas;
b) Anualmente, os inventários dos bens móveis e o baianço gerai do
FMMA.
V - Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as
demonstrações mencionadas anteriormente;
VI - Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações
que indiquem a situação econômica - financeira geral do FMMA;
VII - Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de
prestação de serviços firmados e envolvendo a gestão ambiental municipal.
Art. 19. Os recursos que compõem o FMMA serão aplicados em aquisição de material
permanente e de consumo, convênios e capacitação de servidores e de outros
instrumentos necessários à execução da política Municipal de Meio Ambiente.
RliADR. JOSÉ ~iIARlANO, 218, CENTRO - S.ÃO BgNEDITO DO sui. -PE, CEl:l; 55.410-000
FONErFAX: (81) 3684··1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
., I.
SÃO BENEDITO DO SUL
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Art. 20. O orçamento do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FMMA
evidenciará as políticas e programas de trabalho governamentais, observados os
princípios da universidade e equilíbrio.
Parágrafo único. O orçamento do FMMA observará, na elaboração e na sua execução,
os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 21. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
Art. 22. O Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá vigência indefinida.
"'rl"'rl '1 .,.....I •. I
IIIULU IV
DOS INCENTIVOS
Art. 23. O poder público Municipal pode conceder incentivos fiscais permitidos em lei,
no âmbito de sua competência, para as atividades que se destacarem na preservação e
promoção do meio ambiente, mediante estudo particularizado aprovado pelo
COMDEMA.
TíTULO V
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. O COMDEMA, no prazo de 120 dias da sanção desta lei, elaborará, aprovará e
submeterá seu Regimento Interno à homologação do Prefeito Municipal.
São Benedito do Sul, 23 de novembro de 2021.
CLAUDIr/., Goo.'s'RIM JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
RUADR. JOSÉ "MARIANO, 218, CENTRO - SAoBENEDITO DO SUL- PE, CEP: 55.410-000
FONEIFAX: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98