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" CÂMARA MVNIOPAL DE SÃo BENEDITO 00 SUL-PE
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INSTITUI NAS UNIDADES
ESCOLARES MUNICIPAIS DE SÃO
BENEDITO DO SUL O CORREDOR
CULTURAL
PROVIDÊNCIAS.
E DÁ OUTRAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MuNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL, no uso de
suas atribuiçoes "legais que lhe sao conreri.das pe"la Lei.
Orgânica do Município e demais legislações em vigor,
submete ao plenario dessa Casa o seguinte projeto de lei.
Art. 1° Fica instituído em todas as Unidades Escolares
do Município de São Benedito do Sul o CORREDOR CULTURAL.
Art. 2° O CORREDOR CULTURAL será constituído por
apresentações culturais, abarcando as mais diversas
expressões artísticas e culturais, dentro das quatro
linguagens desenvolvidas no ensino de Arte nas escolas, de
acordo com a LDB 9394/96: Teatro, Música, Dança e Artes
Visuais.
Art. 3° As apresentações, de que trata o artigo 2°. da
presente Lei, acontecerão no interior das Unidades
Escolares Municipais, quando os produtores culturais serão
convidados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação
e/ou pelos (as) Diretores (as) das referidas Unidades
Escolares para escoar a sua produção, em horário ptéderinido ou nos intervalos das aulas.
§1° Os produtores culturais poderão enviar projetos ou
propostas de apresentações culturais dentro das Unidades
Escolares de Ensino, na condição de convidados, podendo,
entretanto, ser remunerados por essas apresentações, quando
houver verba disQonível naQuela Unidade de Ensino Qara tal
fim.
§2° A verba disponível para as possíveis remunerações
_de que trata o §1° pode está orçada na Secretaria de
Municipal de Educação e Desportos ou ainda na Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, quando então as duas
secretarias mencionadas poderão firmar parcerias ou
Praça Josete Cavalcante Pereira - Boa Vista - Fone: (81) 3684-1179
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃo BENEDITO 00 SUL-PE
-CASA HEUOOORO PEREIRA DE ANDRADE*
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convêniosr para deseDvol ver à di.fJ.Jsão dà cJ.JltJ.Jra DO
CORREDOR CULTURAL mencionado no Caput da presente Lei.
Art. 4° O CORREDOR CULTURAL poderá receber recursos do
Fundo Municipal de Cultura, sendo esses recursos destinados
a uma única finalidade: remunerar as apresentações
culturais que se realizem dentro da sua programação mensal.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas todas as disposições contrárias.
do Sul Em, 13 de Junho de 2023
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Praça Josete Cavalcante Pereira - Boa Vista - Fone: (81) 3684-1179
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
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