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PROJETO DE LEI DOE~CUT,rtO N° 05 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
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PROÍBE A PLANTAÇÃO DE "SABJÁ"
NASESTRADASDO MUNICÍPIODE SÃO
BENEDITO DO SUL, ESTADO DE
PER.NAMBUCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIASCORRELATAS.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação desta egrégia Casa Legislativa o
seguinte projeto de lei:
.A... Art. 1° Fica proibida a plantação, cultivo, promoção ou qualquer forma de disseminação da
espécie de árvore conhecida como "Sabiá" nas estradas e rodovias do município São Benedito do Sul,
Estado de Pernambuco.
Artigo 2° Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a fiscalização e aplicação desta lei, bem
como a adoção de medidas que visem a retirada das árvores da espécie "sabiá" existentes nas estradas
do município.
Artigo 3° Os infratores desta lei estarão sujeitos às seguintes sanções:
a) Advertência, na primeira infração;
b) Multa no valor a ser especificado em decreto regulamentar no limite de 1 (um) mil UFM,
em caso de reincidência;
c) Retirada compulsória das árvores plantadas de forma irregular, com custos arcados pelo
infrator;
d) Outras penalidades estabelecidas pela legislação vigente.
Artigo 4° O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas educativas sobre os impactos
ambientais e a importância da preservação da flora nativa do município nos locais adequados.
Artigo 5° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
sua publicação.
Artigo 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito do Sul 01 agosto de 2023.
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