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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
DO SUL-PE
IICASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°Q:{, DE~ DE ~J" 'Q DE 2023.
APROVA,COMRESSALVASÀ PRESTAÇÃODE CONTAS
DE GoVERNO, DO EXERCÍCIO DE 2020 DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO
SUL/PE, DO GESTOR CLÁUDIOJOSÉ GOMES DE
AMORIMJÚNIOR, NOS TERMOS DO JULGAMENTO
DO TCE/PE PROCESSOT.C N° 21100427-3.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA cÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, bem como no art. 31, §2°,
da Constituição Federal, submete ao douto Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição Federal ao Poder
Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70 da Constituição Federal à
municipalidade;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas, à luz do art. 71, I, da Constituição
Federal, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de parecer prévio ao
Poder Legislativo,in ''ClJU, a Câmara Municipal de Vereadores de São Benedito do Sul;
CONSIDERANDO que o art. 31, §2°, da Constituição Federal, dispõe que o
parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços
(2/3) dos membros da respectiva Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas emitiu parecer pela aprovação das
contas do Chefe do Poder Executivo do Município de São Benedito do Sul, referente ao
exercício financeiro de 2020, que tinha como gestor responsável o Sr. CLÁUDIO JOSÉ
GOMES DE AMORIM JÚNIOR;
Art. 1° Ficam APROVADAS. COM RESSALVAS à Prestação de Contas
referente ao exercício financeiro de 2020, da Prefeitura Municipal de São Benedito do
Sul/PE, que tinha como gestor responsável o Sr. CLÁUDIO JOSÉ GOMES DE
AMORIM JÚNIOR, seguindo os termos do Parecer Prévio exarado pelo ínclito Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco nos autos do Processo T.C n" 21100427-3.
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 3684-1179
SAA!lPmu:lit!l 00 SW -PF - f.EP.· 55hlfl-flOO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ (MF) 11.530.607/0001-08
Art. 2° O placar do julgamento da Prestação de Contas disposta no artigo 10 deste
Projeto de Resolução, foi de 9 (nove) votos em prol da APROVAÇÃO e O (zero) votos
contrários.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Benedito do Sul, g~ de c::Ja,...J. de 2023.
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MAruVALDO BELO LoPES
PRESIDENTE
~:~Iu>q(~;:O~Et:·
RELATOR
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DAMURIÊ DA SILVA
MEMBRO
Rtur tmC1 vrstC1, nO 55? - Centro - Frrrre: (81) 3ó84- 1179
São Benedito do Sul-PE - CEP:55410-000
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