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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaAUTORIZA A INSTALAÇÃO DE PAINEL ELETRÔNICO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id84

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Matéria Arquivada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUl-PE
"CASA "CíCERO MARCIONILO DA SILVA"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03 / 2023
AUTORIZA A INSTALAçAO DE PAINEL
ELETRÔNICO NA CÂMARAMUNICIPAL DE SAo
BENEDITO DO SUL,ESTADO DE PER.NAMBUCO,E
DÁ OUTRASPROVIDÊNCIASCORRELATAS.
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO
SUL, Estado de Pernambuco, por meio de seu PRESIDENTE, através dos poderes conferidos
pela Lei Orgânica Municipal, em consonância com as imposições do Regimento Interno
desta egrégia Casa Legislativa, submete à deliberação do douto Plenário, o seguinte Projeto
de Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Esta Resolução define regulamentações sobre as diretrizes a serem seguidas
pelos componentes da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de São Benedito do
Sul/PE, com o objetivo de assegurar a integridade das informações e uniformização do
processo legislativo eletrônico.
Art. 2° Fica estabelecido o software denominado Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo - SAPL, desenvolvido e disponibilizado de forma gratuita pelo Programa Interlegis
do Senado Federal.
Parágrafo único. Este sistema eletrônico tem como finalidade a protocolização,
tramitação, transmissão e publicação de documentos, propostas e ações decorrentes do
processo legislativo conduzido pela Câmara Municipal de São Benedito do Sul/PE, no
exercício de suas funções legislativas.
Art. 3° Caberá ao Presidente do Poder Legislativo Municipal determinar a data de
implementação do Processo Legislativo Digital, a partir da qual não serão mais aceitas a
apresentação de propostas em formato físico, salvo as exceções previstas nesta Resolução.
Art. 4° A adoção progressiva e modular do processo legislativo digital será conduzida
pela Secretaria Legislativa, sob a supervisão direta do Presidente do Poder Legislativo
Municipal.
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São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
Fone (ZAP) (81) 98882-9107
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE
flCASA flCíCERO MARCIONILO DA SILVA"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
Art. 5° A unidade de Apoio ao Plenário assume a responsabilidade pela execução das
operações relacionadas ao sistema eletrônico SAPL, cabendo ao diretor deste setor, prestar
assistência e suporte técnico aos gabinetes e áreas administrativas, garantindo a eficácia na
consecução dos objetivos propostos pelo sistema no âmbito da Câmara Municipal de São
Benedito do Sul.
Art. 6° Antes do inicio de cada Legislatura, a Coordenação Legislativa e o Setor de
Apoio ao Plenário, tomarão as medidas necessárias para integrar todos os Vereadores
diplomados no sistema SAPL, permitindo que eles estejam aptos a desempenhar atividades
no processo legislativo digital a partir do início da primeira sessão legislativa.
Art. r o processo legislativo eletrônico será conduzido de acordo com padrões
preferencialmente abertos, observando critérios de autenticidade, integridade,
temporalidade, disponibilidade e confidencialidade.
Art. ao Os requisitos para a validade jurídica dos documentos digitais do processo
legislativo eletrônico, incluindo as formas de assinatura eletrônica, serão os mesmos adotados
pelo Governo Federal.
Parágrafo Único. A reprodução de documentos digitais deverá conter elementos
que possibilitem a verificação de sua autenticidade em um endereço eletrônico designado
para esse propósito.
CAPÍTULO 11
DAS DEFINIÇÓES
Art. 9° Para os fins previstos nesta Resolução, consideram-se:
I - ''Processo legislativo" como o conjunto de atos e propostas organizados pela
Câmara Municipal, iniciados pelo Poder Executivo ou Legislativo, ou por cidadãos, de
acordo com a Lei Orgânica do Município de São Benedito do Sul;
H - ''Processo legislativo eletrônico" como o conjunto de atividades, arquivos e
informações eletrônicas correspondentes aos procedimentos legislativos, suportados por um
sistema computacional, disponibilizados e mantidos digitalmente;
IH - "Meio eletrônico" como qualquer forma de armazenamento ou transmissão de
documentos e arquivos digitais;
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IV - "Transmissão eletrônica" como toda forma de comunicação e envio de arquivos
à distância em formato digital, utilizando tecnologias de informação e redes de comunicação
digital, preferencialmente através da internet;
v - "Assinatura digital ou eletrônica" como uma técnica matemática e de tecnologia
da informação para criar e manter documentos digitais com validade legal, utilizando a
tecnologia PKI (Infraestrutura de Chave Pública), com o objetivo de garantir as seguintes
características:
a) autenticidade - o destinatário pode verificar que a assinatura foi feita pelo
remetente;
b) integridade - qualquer modificação no documento invalida a assinatura digital;
c) não repúdio - o remetente não pode negar a autenticidade do documento.
CAPÍTULO m
DA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSIÇÕES
Art. 10. As propostas devem ser submetidas eletronicamente através do software
SAPL, após passarem por uma análise preliminar e aprovação da Secretaria Legislativa.
Parágrafo único. Durante a análise preliminar, a Secretaria encaminhará as
propostas às Comissões responsáveis pela matéria, para avaliação dos aspectos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade, observância do regimento interno e qualidade
técnica, bem como para verificar se há propostas semelhantes na mesma sessão legislativa.
Art. 11.Propostas externas, como Projetos de autoria do Poder Executivo Municipal
e Iniciativas Populares de Projetos de Lei, serão recebidas pelo Setor de Protocolo Geral,
digitalizadas e enviadas por e-mail para0 Setor de Apoio ao Plenário, afim de serem inseridas
no SAPL. As versões físicas dos documentos serão encaminhadas à Secretaria Legislativa.
Art. 12. Propostas internas devem ser enviadas eletronicamente em formato doe,
docx ou odt, a partir do e-mail institucional do Gabinete para o endereço eletrônico:
camaramunicipal@saobeneditodosuLpe.leg.br
§ 10 Se aprovada, a proposta é devolvida ao gabinete para receber assinatura digital e
só então é transmitida eletronicamente ao Setor de Apoio ao Plenário, para ser incorporada
ao sistema SAPL.
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§ 2° Se rejeitada, a proposta é devolvida ao gabinete para ajustes necessanos,
reenviada à Secretaria Legislativa e, após aprovação, retomada ao gabinete para receber
assinatura digital e ser transmitida eletronicamente via sistema.
§ 3° Entre o envio para análise na Secretaria Legislativa e a transmissão eletrônica
através do SAPL, a proposta é considerada "prévia" e não tem efeito regimental até sua
apresentação formal.
§ 4° A proposta prévia pode permanecer em análise na Secretaria Legislativa pelo
seguinte período:
a) até 15 (quinze) dias úteis na sessão legislativa atual, contados a partir da
confirmação de recebimento pela Secretaria Legislativa.
b) durante os primeiros 30 (trinta) dias da primeira sessão legislativa ordinária da
legislatura subsequente, a partir do início da sessão legislativa.
Art. 13. Após a transmissão eletrônica da proposta interna ou externa, o responsável
no Setor de Apoio ao Plenário a receberá eletronicamente, confirmando a ação através de
um recibo eletrônico.
§ 1° A ordem de recebimento das propostas seguirá a sequência cronológica de
recepção eletrônica no sistema.
§ 2° A recepção eletrônica no SAPL é equivalente à apresentação da proposta perante
a Mesa Diretora.
§ 3° Para fins de apresentação da proposta à Mesa, a data e a hora registradas no
recibo eletrônico emitido pelo sistema serão consideradas, cumprindo-se as seguintes
condições:
I - Durante sessão legislativa ordinária ou extraordinária, exceto propostas sobre
assuntos que exijam providências imediatas do Presidente da Câmara, que podem ser
apresentadas durante o recesso;
II - Após a instalação do órgão ao qual a proposta se destina, se aplicável.
Art. 14. Durante sessões legislativas extraordinárias, apenas propostas relacionadas
às matérias da convocação serão aceitas.
Art. 15. Propostas legislativas podem ser apresentadas e procedimentos
administrativos realizados em formato físico nas seguintes situações:
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I - Projeto de Lei de iniciativa popular, Proposta de Emenda à Lei Orgânica e
sugestões para consolidação da legislação municipal;
II - Para proteger informações e documentos sigilosos;
IH - Em caso de indisponibilidade do sistema ou problemas técnicos comprovados,
desde que a apresentação seja urgente.
§ 1° O órgão competente deve, o mais breve possível, registrar e encaminhar cópias
digitais dos documentos recebidos em formato físico para o Setor de Apoio ao Plenário, para
inclusão no sistema eletrônico SAPL.
§ 2° Documentos sigilosos em formato físico devem ser resumidamente registrados
no SAPL, com detalhes mínimos, e seu fluxo deve ser indicado de forma concisa no sistema
geral de trâmite de informações e documentos, observando os procedimentos legais
pertinentes ao acesso a esses documentos.
§ 3° Documentos físicos convertidos em cópias digitais devem ser encaminhados às
unidades administrativas responsáveis pela manutenção de documentos correspondentes, de
acordo com o Plano de Oassificação Funcional e a Tabela de Ternporalidade de
Documentos.
§ 4° Se for tecnicamente inviável digitalizar objetos ou documentos físicos ou se o
volume for excessivo, o Presidente da Câmara ou o Presidente da Comissão pode registrar
brevemente esses objetos ou documentos no SAPL e enviá-los fisicamente às unidades
administrativas mencionadas no § 3°.
§ 5° Quando a apresentação em formato físico for excepcionalmente permitida, a
ordem de recepção registrada no protocolo físico no momento da recepção será usada para
determinar a ordem de entrada no sistema, para todos os efeitos.
Art. 16. Propostas originárias de fontes externas à Câmara devem ser
preferencialmente assinadas digitalmente, de acordo com a Lei n° 14.063, de 23 de setembro
de 2020.
§ 1° Em casos especiais, outra forma de assinatura eletrônica pode ser usada com
base em convênio entre a Câmara e a entidade responsável pela proposta.
§ 2° A transferência de dados do sistema geral de trâmite de informações e
documentos legislativos, se existir, será automatizada e validada pela Secretaria Legislativa e
pela Tecnologia da Informação, com base em procedimentos previamente definidos, para
garantir a confiabilidade e a integridade das informações importadas.
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§ 3° A importação sob demanda de propostas que estão prontas para serem
discutidas ou que estejam tramitando nas Comissões é permitida antes da conclusão do
procedimento mencionado no §2°, a critério dos respectivos Presidentes.
§ 4° Os documentos importados dessa forma serão identificados por meio de códigos
e mensagens indicativas do procedimento adotado.
§ 5° Após a importação, o processo seguirá exclusivamente em formato digital, e os
documentos físicos originais ficarão disponíveis para consulta por parlamentares ou órgãos
da Câmara.
CAPÍTULO IV
DA TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA DAS MATÉRIAS
Art. 17. Após serem incluídas no sistema SAPL, as matérias seguirão trâmite
eletrônico ou, quando não for possível, o status do trâmite físico da matéria será registrado.
Art. 18. A apresentação de emendas, destaques e requerimentos, bem como de
requerimentos procedimentais relacionados às matérias da Ordem do Dia, reuniões das
comissões ou sessões da Câmara, seguirá os procedimentos previstos no Regimento Interno.
§ 1° Se necessário, o arquivo digital deve ser enviado do setor responsável ao Setor
de Apoio ao Plenário para inclusão no SAPL, não sendo possível o envio do arquivo digital,
o status da matéria deve ser comunicado ao Setor de Apoio ao Plenário para registro no
sistema.
§2° Durante as sessões da Câmara, a apresentação em papel de requerimentos de
retirada de pauta, destaques ou procedimentos relacionados ao item em discussão será aceita,
sendo posteriormente substituída por uma versão eletrônica idêntica, quando não houver
tempo suficiente para apresentá-los eletronicamente através do SAPL.
CAPÍTULO V
DA PUBLICIDADE DOS ATOS
Art. 19. A publicação dos atos, documentos e informações decorrentes do processo
legislativo da Câmara Municipal de São Benedito do Sul, registrados no sistema SAPL, será
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exclusivamente eletrônica, realizada através do próprio SAPL, e estará acessível aos cidadãos
pelo site oficial da Câmara.
Parágrafo único. A publicação deve cumprir os requisitos de autenticidade,
integridade, validade legal e interoperabilidade estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CAPÍTULO VI
DA ASSINATURA ELETRÔNICA DAS PROPOSIÇÕES
Art. 20. Épermitida a combinação de diferentes modalidades de assinatura eletrônica
conforme as normas do Regimento Interno.
§ 10 As proposições e demais documentos legislativos de autoria dos parlamentares
podem ser assinados digitalmente, seguindo as seguintes precauções quanto à assinatura
através de código de identificação pessoal e senha:
I - O envio da senha provisória para acesso à assinatura digital ao Vereador será realizado
através de um contato detalhado iniciado por um funcionário da Câmara;
H - Ao fazer o primeiro acesso, o Vereador usará a senha provisória e criará sua senha
permanente, que será pessoal, confidencial e intransferível, não podendo ser compartilhada,
exceto nas situações em que tal ação seja necessária para que os parlamentares possam utilizar
o sistema de maneira apropriada;
IH - O compartilhamento da senha com terceiros só será feito por meio de chancela
eletrônica;
IV - A comunicação entre o dispositivo móvel do parlamentar e os sistemas da
Câmara será protegida por chaves criptográficas;
V - O mecanismo de chaves criptográficas será utilizado em um único dispositivo
móvel por Vereador.
§ 2° A chancela eletrônica consiste em uma autorização formal e específica para que
um servidor autorizado insira a assinatura do Vereador em um documento eletrônico, não
podendo ser delegada, devendo ser usada da seguinte forma:
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I - Até 2 (dois) servidores do gabinete de cada Vereador;
n - Membros titulares da Mesa, onde a chancela pode ser usada pelo Diretor
Legislativo e pelo Coordenador Legislativo, se for o Presidente, e por até dois servidores do
gabinete de cada membro titular da Mesa;
In - Presidente de Comissão ou do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, onde
a chancela pode ser usada apenas pelo Secretário-Executivo do órgão ou, na ausência dele,
por seu substituto.
§ 3
0
Documentos digitais assinados pelo Vereador com chancela eletrônica seguirão
o mesmo tratamento que os outros documentos.
Art. 21. A validade das assinaturas feitas por Vereadores em documentos
disponibilizados antes do início da Legislatura, como listas de indicação de Líderes ou
formação de blocos, estará sujeita à posse regular do Vereador diplomado.
CAPÍTULO VII
DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 22. A votação no Plenário será feita exclusivamente através do sistema eletrônico
de votação, salvo de indisponibilidade de sistema ou de conexão, onde será adotado o
processo anterior.
Parágrafo Único. Para fins do § lOdo art. 16, o padrão de código de identificação
pessoal e senha usados pelos Vereadores seguirá o do SAPL, com os códigos e senhas
continuando ativos após o desligamento do sistema.
Art. 23. Em caso de omissões, a decisão caberá ao plenário soberanamente.
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CAPÍTULO VIII
DA SUBSCRIÇÃO ELETRÔNICA
Art. 24. Se um autor desejar assinar a matéria de outro, ele deve comunicar por e￾mail institucional à Secretaria Legislativa, que encaminhará o pedido ao Serviço de Apoio ao
Plenário para registro na matéria.
Art. 25. A subscrição eletrônica pode ser feita em prévias a qualquer momento entre
o registro e o envio pelo sistema SAPL, mas só terá efeito regimental após a transmissão
eletrônica válida da matéria.
Art. 26. Vereadores que estão em licença por motivo de saúde, licença paternidade
ou licença maternidade podem assinar eletronicamente proposições, desde que, em todos os
casos, não tenham assumido o suplente, excluindo matérias que exijam participação em
sessões ou reuniões.
Art. 27. A retirada ou adição de uma assinatura após a apresentação de uma matéria
que não seja proibida pelo Regimento Interno depende de um requerimento escrito e segue
as seguintes regras:
a) Se for para adicionar assinaturas, o requerimento deve ser assinado por todos os
Vereadores que eram autores da matéria no momento da apresentação do requerimento;
b) Se um ou mais autores não estiverem mais no exercício do mandato ou estiverem
afastados, um acréscimo de assinatura só será possível com a assinatura de todos os autores
presentes no momento do requerimento, desde que eles formem a maioria dos autores da
matéria;
c) A retirada ou adição de uma assinatura deve ser feita antes do anúncio da matéria,
no caso das matérias que serão discutidas em Plenário, ou antes do início da primeira reunião
da comissão para análise do mérito da matéria, segundo a ordem definida no despacho de
distribuição, no caso das matérias que passarão pelas comissões;
d) Um Vereador só pode adicionar sua assinatura a uma matéria apresentada durante
seu mandato.
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CAPÍTULO IX
DO PAINEL ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO
Art. 28. Fica autorizada a instalação de um painel eletrônico na Câmara Municipal de
São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, com o propósito de aprimorar e modernizar
os procedimentos de comunicação, votação e transparência legislativa, nos termos desta
Resolução.
Art. 29. O painel eletrônico mencionado no art. 28, deve ser instalado em local de
visibilidade acessível ao público presente no plenário da Câmara Municipal, seguindo as
diretrizes estabelecidas pela Direção de Informática e Controladoria Interna do Poder
Legislativo Municipal em relação a sua estrutura e designo
Art. 30. O painel eletrônico deverá conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I - Apresentação da ordem do dia, incluindo projetos de lei, requerimentos,
indicações e demais assuntos em tramitação, permitindo o acesso às informações detalhadas
de cada proposta;
H - Exibição dos oradores inscritos para participar das sessões, indicando a ordem
de fala e o tempo restante para suas intervenções;
IH - Demonstração em tempo real das votações, com identificação dos votos de cada
vereador, destacando votos favoráveis, contrários e abstenções;
N - Divulgação de notícias e informações relevantes relacionadas ao trabalho
legislativo municipal, bem como a divulgação de comunicados e avisos direcionados aos
vereadores e à população;
v -Transmissão ao vivo das sessões legislativas e audiências públicas, através de canal
aberto, do site oficial da Câmara e das redes sociais do órgão;
VI - Integração de um espaço destinado à participação da população, permitindo
comentários, perguntas e sugestões dos cidadãos, os quais serão sujeitos a moderação para
evitar conteúdo ofensivo ou inadequado;
VH - Integração com o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
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Art. 31. A responsabilidade pela aquisição, instalação, manutenção e operação do
painel eletrônico será atribuída ao setor especifico da Câmara Municipal, com capacidade de
capacitar os servidores para o correto uso da plataforma e a resolução de problemas técnicos
eventualmente surgidos.
Art. 32. Com o intuito de garantir a segurança e a estabilidade do sistema, serão
implementadas medidas de proteção contra ataques cibernéticos e invasões, além da
realização de backups periódicos dos dados armazenados no painel eletrônico.
§ 1° A instalação, manutenção e operacionalização do painel eletrônico deverão estar
em total conformidade com as regulamentações da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018
(Lei Geral de Proteção de Dados).
§ 2° A Câmara Municipal deverá disponibilizar servidores treinados e aptos a
gerenciar e manter o sistema do painel eletrônico.
Art. 33. O acesso ao painel eletrônico e às informações nele disponibilizadas será
totalmente gratuito e acessível a todos os cidadãos, estando proibida qualquer cobrança pelo
acesso ou utilização das funcionalidades oferecidas, haja vista da integração ora citada no
inciso VII, do art. 30.
Art. 34. É assegurada a acessibilidade para pessoas com deficiência visual, auditiva
ou outras necessidades especiais, por meio da implementação de recursos como leitura de te
la, interpretação em Libras e legendas nas transmissões ao vivo.
Art. 35. É obrigatória a utilização do painel eletrônico por parte dos vereadores
durante as sessões, com o propósito de promover uma maior interação com a população e
simplificar a compreensão dos assuntos em debate.
Art. 36. Estabelece-se um período de adaptação de 90 (noventa) dias a partir da data
de publicação desta Resolução para a instalação do painel eletrônico, durante o qual serão
conduzidos testes e ajustes para garantir o pleno funcionamento do sistema.
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Art. 37. Os recursos para a implementação do painel eletrônico serão financiados
por recursos próprios da Câmara Municipal, provenientes de alocação orçamentária
específicapara esse propósito.
Art. 38. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Benedito do Sul, 17 de outubro de 2023.
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