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CÂMARA . . MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUl-PE
"CASA "CíCERO MARCIONILO DA SILVA"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
PROJETO DE LEI N° /2023.
DISPÓE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DO TURISMO NO }u\ffiITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO BRNEDITO DO SUL, ESTADO
DE PERNAMBUCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA.s
CORRELATAS.
o VEREADOR MANOEL MESSIAS RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e em conformidade com o que dispõe a legislação vigente, submete à apreciação
do egrégio Plenário desta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 10 Fica instituído, âmbito do Município de São Benedito do Sul, Estado de
Pernambuco, o "Dia Municipal do Turismo", a ser celebrado anualmente no dia 22 de março
de cada ano.
Art. '1:' O Dia Municipal do Turismo tem por finalidade promover a conscientização
da importância do turismo para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do Município
de São Benedito do Sul, bem como estimular a participação da comunidade local nas
atividades relacionadas ao setor turístico.
Art. 3
0 Para a celebração do Dia Municipal do Turismo, poderão realizadas as
seguintes atividades:
I. Palestras educativas sobre o potencial turístico do município, seus atrativos e sua
história, a serem ministradas por especialistas na área;
11. Exposições de arte, artesanato e gastronomia local, a fim de valorizar e promover
os produtos e manifestações culturais da região;
IH. Realização de passeios guiados aos pontos turísticos e históricos do município,
tais como as paisagens naturais e cachoeiras localizadas neste Município, com o intuito de
envolver os moradores e visitantes no conhecimento e apreciação do patrimônio local;
IV. Concurso de fotografia e redação, voltado para os estudantes das escolas públicas
municipais, com o tema "Meu São Benedito do Sul Turístico", para estimular a reflexão e a
expressão artística sobre o turismo na cidade;
V. Incentivo à participação de empreendedores locais, como restaurantes, pousadas,
e agências de turismo, na oferta de descontos e promoções para atrair visitantes durante o
período comemorativo.
Rua Boa Vista, nº 557 - Centro
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
Fone (ZAP) (81) 98882-9107
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE
"CASA "CíCERO MARCIONILO DA SILVA"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
Art. 4° Fica autorizada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a realizar todos
os atos e esforços necessários para a realização da organização e coordenação das atividades
relacionadas à celebração do Dia Municipal do Turismo, em colaboração com entidades,
associações e instituições interessadas em contribuir para o sucesso do evento.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei, a fim de lhe
dar condições para atingir a sua fiel exequibilidade e alcançar os objetivos firmados nesta lei.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser
suplementadas se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal n°
4.320/64.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei, também serão custeadas por
emenda parlamentar de bancada e individual dos membros deste Poder Legislativo
Municipal, havendo necessidade, a cada exercício, na forma do art. 165, §20 da Constituição
Federal.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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