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CAMARA MUNICIPAL DE SAO
BENEDITO DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
REQUERIMENTO w 01 / 2024
São Benedito do. Sul, 21 de março de 2024.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLAúDIO JOSÉ GOMES DE AMORIM JÚNIOR,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, ESTADO DE PERNAMBUCO.
AsSUNTO: REQUERIMENTO SOU CITANDO A INCLUSÃO DE COZINHEIRAS E MERENDEIRAS
NO ROL DE PROFISSÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL N° 330 DE 1997, QUE RECEBEM
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO DE SÃO BEI'.'EDITO DO
SUL/PE.
Prezado, cumprimentando-o cordialmente, na qualidade de Vereador e representante
do. povo deste Município de São Benedito do Sul, no. uso das atribuições legais e regimentais
que me são. incumbidas, venho requerer que sejam inclusas as cozinheiras e
merendeiras no rol de profissões que recebem adicional de insalubridade neste
Município.
A presente solicitação tem como objetivo requerer a inclusão de profissionais
merendeiras e cozinheiras no rol de profissões que recebem adicional de insalubridade em
São. Benedito. do. Sul. Haja vista que o ambiente de trabalho em uma cozinha apresenta
diversos fatores que podem ser prejudiciais à saúde das trabalhadoras. Entre esses fatores,
destacam-se a exposição a altas temperaturas, vapores, gorduras, produtos químicos de
limpeza e a manipulação constante de alimentos crus. Esta problemática representa um risco
iminente de doenças e contaminação, afetando negativamente a sáude desses profissionais.
Conforme exposto acima, entendo que os profissionais que exercem suas atividades
em ambientes considerados insalubres têm direito ao recebimento do. adicional de
insalubridade, proporcionando uma compensação. financeira adequada pela exposição a tais
condições prejudiciais e nocivas.
Nesse sentido, em vista do exposto, e considerando a gravidade dessa situação e a
necessidade de proteger a saúde e o.bem-estar dessas profissionais, solicito. encarecidamente
que Vossa Excelência, na qualidade de gestor municipal, priorize e agilize a realização. da
seguinte ação:
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 98882-9107
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
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CAMARA MUNICIPAL DE SAO
BENEDITO DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ (MF) 11.530.607/0001-08
~ INCLUIR AS PROFISSIONAIS COZINHEIRAS E MERENDEIRAS NO ROL DE PROFISSÕES
QUE TEM O DIREITO A RECEBER ADIOONAL DE INS.!\LUBRIDADE l\i'ESTE MUNÍCIPIO,
EM ATENÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 330 DE 1997, A QUAL TRAZ EXPRESSAMENTE AS
PROFISSÕES QUE SÃO COMPENSADAS EM VIRTUDE DA EXPOSIÇÃO A AGENTES
INSALUBRES.
Certo de que Vossa Excelência compreenderá a relevância desta solicitação e de que
a resolução das problemáticas aqui expostas, contribuirá significativamente para a melhoria
das condições de vida dessas trabalhadoras. Coloco-me por fim, à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais ou informações que possam ser necessárias para a avaliação e o
atendimento deste pleito.
Reitero os votos de elevada estima e consideração.
Respeitosarnen te,
MANOEL
São Benedito do Sul, 21 de março de 2024.
S S O RIGUES DA SILVA
VEREADOR
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 98882-9107
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
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