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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaINSTITUI O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO MUNlCÍPlO DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.113 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020.
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 Proposição aprovada em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T10:39:11.364700-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-03-21T19:40:00.128236-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

sÃO BENEDITO DO SUL
~ç..~~
MENSAGEM N!!001/2024
PROJETODELEIN!! 001/2024
São Benedito do Sul, 18 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho respeitosamente à presença de Vossa Excelências propor o Projeto de
Lei em anexo que "Institui o piso salarial dos profissionais do magistério no Município
de São Benedito do Sul-PE a partir da edição da Lei Federal nº 14.113 de 25 de
dezembro de 2020", e dá outras providências correlatas.
o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica decorre da
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 - lei do Piso, como instrumento de valorização
dos servidores públicos que atuam na ponta do processo educacional.
Desde 2021, com o advento da lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 -
Nova lei do Fundeb, que muito se discute sobre o critério de reajuste do piso salarial,
tendo em vista que a lei do Piso, quanto ao critério de reajuste, fazia menção à lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007 - Antiga lei do Fundeb, que foi revogada.
Diante do posicionamento inconclusivo dos órgãos de controle, decidiu-se
aplicar o valor do piso salarial no Município de São Benedito do Sul, de R$ 4.580,57
(quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para uma carga
horária de trabalho de 200 (duzentas) horas/aula mensais, promovendo a sua
adequação lei Municipal nº 502 de 28 de dezembro de 2010.
A lei tem efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2024, garantindo que não
haja nenhum prejuízo na remuneração durante este exercício.
Sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa legislativa para com
questão de tal relevância, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei pela
unanimidade dos seus membros.
Atenciosamente,
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE - CEP: 55.410-000
Fone: (81) 3684-1154/ CNPJ: 10.145.803/0001-98
SÃO 8ENmITO DO SUL
~~~ie..J.t.
PROJETODELEIN!!001/2024
INSTITUIO PISOSALARIALDOSPROFISSIONAISDO
MAGISTÉRIONO MUNlcfplODESÃOBENEDITODO
SUL-PEA PARTIRDA EDiÇÃODA LEI FEDERALN!!
14.113 DE25 DEDEZEMBRODE2020.
o PREFEITODOMUNIcíPIODESÃOBENEDITODOSUl-PE, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte
PROJETODELEI:
Art. 12 O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica
no Município de São Benedito do Sul-PE, na forma da Lei Federal nQ 11.738 de 16 de
julho de 2008, a partir da edição da lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020,
reger-se-á conforme o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, considera-se profissional do
magistério da educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência
ou as de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais,
exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas
etapas e modalidades, com a formação mínima em nível superior, em curso de
licenciatura plena.
Art. 22 A partir do exercício de 2024, o piso salarial do profissional do magistério
público da educação básica do Município de São Benedito do Sul-PE para será de R$
4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para uma
carga horária de trabalho de 200 (duzentas) horas/aula mensais.
§12 O valor disposto no caput poderá ser reajustado na forma do art. 5Q, parágrafo
único da Lei Federal nQ 14.113/2020, em percentual suficiente para ser alcançado o
piso salarial nacionalmente unificado.
§22 Na hipótese de haver alteração no critério do reajuste previsto na Lei Federal nQ
14.133/2020, passará a ser adotado o mesmo critério de reajuste em percentual
suficiente para ser alcançado o piso salarial nacionalmente unificado.
Rua Dr. José Mariano, 218. Centro - São Benedito do Sul - PE - CEP: 55.410-000
Fone: (81) 3684-1154/ CNPJ: 10.145.803/0001-98
N
SAO BENEDITO 00 SUL
~A-~i~
§32 Ao professor de nível médio será garantido o pagamento do piso salarial
nacionalmente unificado, sem progressão de
Art. 32 As gratificações de que tratam os arts. 14 e 15, bem como quaisquer
gratificações previstas na Lei Municipal nº 502/2010, incidirão sobre o valor do piso
salarial nacionalmente unificado, proporcional à carga horária.
Art. 42 As gratificações de Coordenação e de Supervisão terão valor fixo na seguinte
ordem:
I - Gratificação de Coordenação: R$ 1.443,08 (mil quatrocentos e
quarenta e três reais e oito centavos);
" - Gratificação de Supervisão: R$ 721,54 (setecentos e vinte e um reais
e cinquenta e quatro centavos).
Art. 52 Sobre o Anexo IV da Lei Municipal nº 502/2010, será aplicado um percentual de
reajuste na ordem de 19,11%, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 62 O Anexo V da Lei Municipal nº 502/2010, será aplicado um percentual de
reajuste na ordem de 19,11%, passando a vigorar na forma do Anexo" desta Lei.
Art. 72 Fica revogados os dtspositívos da Lei Municipal nº 502/2010 que contrariarem o
disposto nesta Lei, especialmente quanto à unificação de carreira de que trata o art. 3º
desta Lei.
Art. 82 Aos professores inativos de nível médio com direito à paridade na forma
Constitucional, será garantido o pagamento do piso salarial nacionalmente unificado.
Art. 92 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias já consignadas na lei orçamentária do exercício de 2024.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2024.
São Benedito do Sul, 18 de março de 2024.
CLÁUDlo/L:gJONIOR
PREFEITO
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE - CEP: 55.410-000
Fone: (81) 3684-1154/ CNPJ: 10.145.803/0001-98
SÃO 8ENEDITO DO SUL
~;o.~,~
ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nl! 001/2024
ANEXO IV DA LEIMUNICIPAL N!!502 DE28 DEDEZEMBRODE2010
GRADEDEVENCIMENTOSDEPROFESSORIS0H (30HSEMANAIS)
GRADEDEVENCIMENTOS
Classe/Faixa Médio Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado
N-IV-D 4.603,80 5.064,19 5.570,60 6.127,66
N-IV-C 4.384,58 4.823,03 5.305,34 5.835,87
N-IV-B 4.175,79 4.593,37 5.052,70 5.557,97
N-IV-A 3.976,94 4.374,63 4.812,10 5.293,31
N-III-D 4.384,58 4.823,03 5.305,34 5.835,87
N-III-C 4.175,79 4.593,37 5.052,70 5.557,97
N-III-B 3.976,94 4.374,63 4.812,10 5.293,31
N-III-A 3.787,56 4.166,32 4.582,95 5.041,24
N-II-D 4.175,79 4.593,37 5.052,70 5.557,97
N-II-C 3.976,94 4.374,63 4.812,10 5.293,31
N-II-B 3.787,56 4.166,32 4.582,95 5.041,24
N-II-A 3.607,20 3.967,92 4.364,71 4.801,19
N-I-D 3.976,94 4.374,63 4.812,10 5.293,31
N-I-C 3.787,56 4.166,32 4.582,95 5.041,24
N-I-B 3.607,20 3.967,92 4.364,71 4.801,19
N-I-A 3.435,43 3.435,43 3.778,97 4.156,87 4.572,56
São Benedito do Sul, 18 de março de 2024.
CtAuDI ~ Úô2 RIM JÚNIOR
~É~PREFE~
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE - CEP: 55.410-000
Fone: (81) 3684-1154/ CNPJ: 10.145.803/0001-98
SÃO BENEDITO DO SUL
~~ "- ~ i&Jc.
ANEXO 11 DO PROJETO DE LEI N2 001/2024
ANEXO V DA LEIMUNICIPAL N!! 502 DE28 DEDEZEMBRODE2010
GRADEDEVENCIMENTOSDEPROFESSOR200H (40H SEMANAIS)
GRADEDEVENCIMENTOS
Classe/Faixa Médio Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado
N-IV-D 6.138,40 6.752,24 7.427,47 8.170,21
N-IV-C 5.846,10 6.430,71 7.073,78 7.781,16
N-IV-B 5.567,71 6.124,48 6.736,93 7.410,62
N-IV-A 5.302,58 5.832,84 6.416,12 7.057,74
N-III-D 5.846,10 6.430,71 7.073,78 7.781,16
N-III-C 5.567,71 6.124,48 6.736,93 7.410,62
N-III-B 5.302,58 5.832,84 6.416,12 7.057,74
N-III-A 5.050,08 5.555,09 6.110,59 6.721,65
N-II-D 5.567,71 6.124,48 6.736,93 7.410,62
N-II-C 5.302,58 5.832,84 6.416,12 7.057,74
N-II-B 5.050,08 5.555,09 6.110,59 6.721,65
N-II-A 4.809,60 5.290,56 5.819,61 6.401,58
N-I-D 5.302,58 5.832,84 6.416,12 7.057,74
N-I-C 5.050,08 5.555,09 6.110,59 6.721,65
N-I-B 4.809,60 5.290,56 5.819,61 6.401,58
N-I-A 4.580,57 4.580,57 5.038,63 5.542,49 6.096,74
São Benedito do Sul, 18 de março de 2024.
ClÁUDIOJ - ~MJÚNIOR ,G~:EFEITO
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE - CEP: 55.410-000
Fone: (81) 3684-11541 CNPJ: 10.145.803/0001-98

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