| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | PROÍBE A PLANTAÇÃO DE "SABIÁ" NAS ESTRADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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lEI Nº 713/2013 DE 28 DE AGOSTO DE 2023. PROÍBE A PLA1'-I'TAÇÃO DE "SABIÁ" NAS ESTRADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. CLAUDIO JOSEGOMES DE AMORIM JÚNIOR, Prefeito do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências que lhes são atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e pela lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1!! Fica proibida a plantação, cultivo, promoção ou qualquer forma de disseminação da espécie de árvore conhecida como "Sabiá" nas estradas e rodovias do município São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco. Artigo 2º Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a fiscalização e aplicação desta lei, bem como a adoção de medidas que visem a retirada das árvores da espécie "sabiá" existentes nas estradas do município. Artigo 3º Os infratores desta lei estarão sujeitos às seguintes sanções: a) Advertência, na primeira infração; b) Multa no valor a ser especificado em decreto regulamentar no limite de 1 (um) mil UFM, em caso de reincidência; c) Retirada compulsória das árvores plantadas de forma irregular, com custos arcados pelo infrator; d) Outras penalidades estabelecidas pela legislação vigente. ~------_._------------~_._.•_------~--- losç M~1.rL:ulo,218/ Centro - Sâo Bent.djto de. Sul ~.PE, CEP- 55410-·000 Pon,,·'/ Fax: (g1) 3(:;84-1'i 54 CNPJ: :tO.14::'.Fio.?,jOOrn.-9h Artigo 4º O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas educativas sobre os impactos ambientais e a importância da preservação da flora nativa do município nos locais adequados. Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação. Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Benedito do Sul 28 de agosto de 2023. CLÁuor RU..:.lDr. los..:' 1\r'ladano/ ----------------------------------------------------- 2'lB/ Centlo - 5ao lk'llLditn (L, Sul - PE, Ci2P' 55------------ 4JO--OOO F01l.<-.:/Fax: (8]) 36d4-Ilb4 C:NPJ:~tO.14b.803/0Otyl-98