br-locleg corpus explorer

← São Benedito do Sul (PE)

norma nº 713/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 713 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaPROÍBE A PLANTAÇÃO DE "SABIÁ" NAS ESTRADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id10

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

lEI Nº 713/2013 DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
PROÍBE A PLA1'-I'TAÇÃO DE "SABIÁ"
NAS ESTRADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO
BENEDITO DO SUL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
CLAUDIO JOSEGOMES DE AMORIM JÚNIOR, Prefeito do Município de São Benedito do
Sul, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências que lhes são atribuídas pela
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e pela lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei.
Art. 1!! Fica proibida a plantação, cultivo, promoção ou qualquer forma de disseminação da
espécie de árvore conhecida como "Sabiá" nas estradas e rodovias do município São Benedito do Sul,
Estado de Pernambuco.
Artigo 2º Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a fiscalização e aplicação desta lei,
bem como a adoção de medidas que visem a retirada das árvores da espécie "sabiá" existentes
nas estradas do município.
Artigo 3º Os infratores desta lei estarão sujeitos às seguintes sanções:
a) Advertência, na primeira infração;
b) Multa no valor a ser especificado em decreto regulamentar no limite de 1 (um) mil
UFM, em caso de reincidência;
c) Retirada compulsória das árvores plantadas de forma irregular, com custos arcados
pelo infrator;
d) Outras penalidades estabelecidas pela legislação vigente.
~------_._------------~_._.•_------~---
losç M~1.rL:ulo,218/ Centro - Sâo Bent.djto de. Sul ~.PE, CEP- 55410-·000
Pon,,·'/ Fax: (g1) 3(:;84-1'i 54 CNPJ: :tO.14::'.Fio.?,jOOrn.-9h
Artigo 4º O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas educativas sobre os
impactos ambientais e a importância da preservação da flora nativa do município nos locais
adequados.
Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da sua publicação.
Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito do Sul 28 de agosto de 2023.
CLÁuor
RU..:.lDr. los..:' 1\r'ladano/ ----------------------------------------------------- 2'lB/ Centlo - 5ao lk'llLditn (L, Sul - PE, Ci2P' 55------------ 4JO--OOO
F01l.<-.:/Fax: (8]) 36d4-Ilb4 C:NPJ:~tO.14b.803/0Otyl-98

open original →