| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | INSTITUI NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS DE SÃO BENEDITO DO SUL, O CORREDOR CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNClAS. |
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sÃO BENEDITO DO SUL ~o.:õ.~~ lEI Nº 714 DE28 DEAGOSTO DE2023 INSTITUI NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS DE SÃO BENEDITO DO SUL, O CORREDOR CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDtNClAS. CLAUDIO JOSEGOMES DEAMORIM JÚNIOR, Prefeito do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências que lhes são atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e pela lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica Instituído em todas as Unidades Escolares do município de São Benedito do Sul o "CORREDORCULTURAL". Art. 2º O CORREDORCULTURALserá constituído por apresentações culturais, abarcando as mais diversas expressões artísticas e culturais, dentro das quatro linguagens desenvolvidas no ensino de Arte nas escolas, de acordo com a LDB 9394/96: Teatro, Música, Dança e Artes Visuais. Art. 32 As apresentações, de que trata o artigo 22. Da presente Lei, acontecerão no interior das Unidades Escolares Municipais, quando os produtores culturais serão convidados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação e/ou pelos (as) Diretores (as) das referidas Unidades Escolares para escoar a sua produção, em horário pré-definido ou nos intervalos das aulas. §1º Os produtores culturais poderão enviar projetos ou propostas de apresentações culturais dentro das Unidades Escolares de Ensino, na condição de convidados, podendo, entretanto, ser remunerados por essas apresentações, quando houver verba disponível ~ naquela Unidade de Ensino para tal fim. (}t-- Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1499 / 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃo BENEDITO DO SUL là.~A.~~ §2º A verba disponível para as possíveis remunerações de que trata o §lQ pode está orçada na Secretaria Municipal de Educação e Desportos ou ainda na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quando estão as duas secretarias mencionadas poderão firmas parcerias ou convênios, para desenvolver a difusão da cultura no CORREDOR CULTURAL,mencionado no caput da presente lei. Art. 42 O CORREDORCULTURALpoderá receber recursos do Fundo Municipal de Cultura, sendo esses recursos destinados a uma única finalidade: remunerar as apresentações culturais que se realizem dentro da sua programação mensal. Art. 52 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. São Benedito do Sul, 28 de Agosto de 2023. Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98