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norma nº 714/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaINSTITUI NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS DE SÃO BENEDITO DO SUL, O CORREDOR CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNClAS.
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sÃO BENEDITO DO SUL
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lEI Nº 714 DE28 DEAGOSTO DE2023
INSTITUI NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS DE
SÃO BENEDITO DO SUL, O CORREDOR CULTURAL E DÁ
OUTRAS PROVIDtNClAS.
CLAUDIO JOSEGOMES DEAMORIM JÚNIOR, Prefeito do Município de São
Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências que lhes são
atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e
pela lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica Instituído em todas as Unidades Escolares do município de São Benedito do
Sul o "CORREDORCULTURAL".
Art. 2º O CORREDORCULTURALserá constituído por apresentações culturais, abarcando
as mais diversas expressões artísticas e culturais, dentro das quatro linguagens
desenvolvidas no ensino de Arte nas escolas, de acordo com a LDB 9394/96: Teatro,
Música, Dança e Artes Visuais.
Art. 32 As apresentações, de que trata o artigo 22. Da presente Lei, acontecerão no
interior das Unidades Escolares Municipais, quando os produtores culturais serão
convidados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação e/ou pelos (as) Diretores (as)
das referidas Unidades Escolares para escoar a sua produção, em horário pré-definido ou
nos intervalos das aulas.
§1º Os produtores culturais poderão enviar projetos ou propostas de apresentações
culturais dentro das Unidades Escolares de Ensino, na condição de convidados, podendo,
entretanto, ser remunerados por essas apresentações, quando houver verba disponível ~
naquela Unidade de Ensino para tal fim. (}t--
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
FonelFax: (81) 3684-1499 / 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
SÃo BENEDITO DO SUL
là.~A.~~
§2º A verba disponível para as possíveis remunerações de que trata o §lQ pode está
orçada na Secretaria Municipal de Educação e Desportos ou ainda na Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, quando estão as duas secretarias mencionadas poderão
firmas parcerias ou convênios, para desenvolver a difusão da cultura no CORREDOR
CULTURAL,mencionado no caput da presente lei.
Art. 42 O CORREDORCULTURALpoderá receber recursos do Fundo Municipal de Cultura,
sendo esses recursos destinados a uma única finalidade: remunerar as apresentações
culturais que se realizem dentro da sua programação mensal.
Art. 52 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as
disposições contrárias.
São Benedito do Sul, 28 de Agosto de 2023.
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98

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