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norma nº 679/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL, CRIANDO E EXTINGUINDO SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 679/2021, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO
SUL, CRIANDO E EXTINGUINDO SECRETARIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito do Município de São Benedito do Sul-PE, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPiTULO I
DA SECRETARIA DA ORDEM PÚBLICA
Art. 1° Fica criada a Secretaria de Ordem Pública, com as seguintes atribuições:
I - prover ordenamento urbano no âmbito do município por intermédio do
Departamento Operacional, ao qual é dado o exercício do poder de polícia
administrativa, realizando a emissão de ordens, sanções, fiscalizações e de
consentimentos de polícia em seu âmbito de atuação;
11 - realizar o planejamento, direção, coordenação, supervisão e controle da
execução de atividades no âmbito da ordem pública em nível municipal; o
direcionamento tático e estratégico das ações emanadas do Departamento
Operacional;
111 - exercer a gestão das atividades relacionadas à seçurança pública;
IV - exercer o acompanhamento e a fiscalização das obras e serviços afetos à
Secretaria;
V - expedir a concessão de licenças e o fornecimento de atestados e certidões
atinentes às finalidades e serviços da Secretaria
VI - representar o município na celebração de convênios, contratos e outros
atos com entidades públicas e privadas, visando à consecução dos seus
objetivos;
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
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SAO BENEDITO DO SUL
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VII - promover a concessão de autorização para a realização de eventos
culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam
concentrações de pessoas;
VIII - e executar outras atribuições que lhe forem cometidas por lei ou ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 2° A Secretaria de Ordem Pública será composta pelos seguintes órgãos, com as
seguintes atribuições:
Departamento Administrativo: Responsável pelo planejamento,
coordenação, orientação e direção das atividades relativas a orçamento,
pessoal, finanças, contabilidade, contratos, comunicação, transporte, serviços
gerais, obras, manutenção, material, patrimônio, informática e segurança, e
demais questões burocráticas relacionadas à Secretaria.
11- Departamento Operacional: Executar concorrentemente com o Secretário e
sob a supervisão e subordinação deste, todas as atribuições previstas no art. 1
0
desta Lei.
CAPíTULO 11
DA SECRETARIA DA JUVENTUDE
Art. 3° Fica criada a Secretaria da Juventude com as seguintes atribuições:
I - impulsionar o desenvolvimento integral e sustentável da juventude do
Município;
11- articular, planejar, organizar, propor e executar as políticas públicas para a
juventude, de forma a garantir os direitos dos jovens, contribuindo de forma
efetiva para o desenvolvimento econômico, social e humano;
111-garantir a igualdade de oportunidades e fomentar a cultura de paz;
IV - promover a cidadania ativa e a cultura juvenil;
V - promover políticas inclusivas dos jovens na educação e no mercado de
trabalho.
Art.4° A Secretaria da Juventude será composta pelos seguintes órgãos, com as
seguintes atribuições:
I - Departamento de Juventude: Responsável que tem como atribuição a
execução concorrentemente com o Secretário e sob a supervisão e
subordinação deste, todas as atribuições previstas no art. 1
0 desta Lei.
11- Departamento Juventude em Ação: Executar ações possa contribuir com o
desenvolvimento da juventude, em busca de cursos profissionalizantes e ações
J
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
de melhoria e ocupação dos jovens, todas as atribuições previstas no art. 1°
desta Lei.
CAPíTULO 111
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Art. 5° A Secretaria Municipal de Educação, criada pela Lei Municipal nO295 de 30 de
agosto de 1994, e modificada pela Lei Municipal nO461 de 28 de novembro de 2008,
passa a ser denominada Secretaria de Educação e Desporto.
Art. 6° Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desporto o
Departamento de Esporte, com as atribuições de:
I - executar a gestão, direção, execução, planejamento e o cumprimento das
metas e objetivos estabelecidos pela Secretaria de Educação e Desporto
referentes às matérias de sua competência.
11 - planejar, definir e organizar políticas públicas no âmbito do esporte
educacional no Município, articulando ações, projetos e programas mediante
parcerias com organizações governamentais e não governamentais, tendo
como eixo de atuação o esporte como bem social, valorizando a escola pública.
111 - estimular a prática esportiva como estilo de vida e promoção à saúde, bem
como planejar e organizar ações, projetos e programas que incentivem a
inclusão social por meio do esporte e da recreação em todas as faixas etárias.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão exercidas
concorrentemente com o Secretário Municipal de Educação e Desporto, sob a
supervisão e subordinação deste.
CAPíTULO IV
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
Art. 7° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, criada pela Lei MuniCipalnO295
de 30 de agosto de 1994.
Art. 8° A Secretaria de desenvolvimento permanecerá como Secretaria de
Desenvolvimento mantendo a sua estrutura inicial e será acrescentada pelos
seguintes órgãos e atribuições:
I - Departamento de Ciência e Tecnologia:
a) formular, fomentar e executar as ações de política municipal de
desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
b) promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as
ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão;
c) planejar e executar ações para a criação e consolidação de
ambientes e empreendimentos de inovação no Município;
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d) instituir e gerir centros tecnológicos;
e) promover a educação tecnológica e promover a difusão pública e de
serviços conexos.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão exercidas
concorrentemente com o Secretário Municipal de Desenvolvimento, sob a supervisão
e subordinação deste.
CAPíTULO V
DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Art. 90 A Secretaria Municipal de Cultura, criada pela Lei Municipal n° 295 de 30 de
agosto de 1994, e modificada pela Lei Municipal nO461 de 28 de novembro de 2008,
passará a ser denominada Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 10° A Secretaria de Cultura e Turismo manterá a sua estrutura, e será
acrescentada pelos seguintes órgãos e atribuições:
I - Departamento de Turismo:
a) promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas de
Governo e com o setor privado das políticas de desenvolvimento do
turismo;
b) planejar e acompanhar a política municipal de desenvolvimento do
turismo; promover e divulgar o turismo municipal;
c) estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades
turísticas;
d) planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas
de incentivo; e
e) coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas,
projetos, obras e serviços.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão exercidas
concorrentemente com o Secretário Municipal de Cultura, sob a supervisão e
subordinação deste.
CAPíTULO VI
DA SECRETARIA DE AGROECOLOGIA
Art. 110 A Secretaria Municipal de Agricultura, criada pela Lei Municipal n° 438 de 11
de junho de 2007, passa a ser denominada Secretaria de Agroecologia.
Art. 12. A Secretaria de Agroecologia manterá a sua estrutura, e será acrescentada
pelo Departamento de Meio Ambiente com as seguintes atribuições:
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Su1- PE, CEP: 55.410-000
FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
SÃO BENEDITO DO SUL
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I - coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política
Municipal de Meio Ambiente;
11 - analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto
no meio ambiente; articular e coordenar os pianos e ações relacionados à área
ambiental;
111 - executar as atribuições do Município relativas ao licenciamento e à
fiscalização ambiental;
IV - promover ações de educação ambiental, controle, regularização, proteção,
conservação e recuperação dos recursos naturais.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão exercidas
concorrentemente com o Secretário Municipal de Agricultura, sob a supervisão e
subordinação deste.
CAPíTULO VII
DA SECRETARIA DE GOVERNO
Art. 13. Fica acrescentado à Secretaria de Governo, criada pela Lei Municipal nO295
de 30 de agosto de 1994, o Departamento de Transporte, que terá as seguintes
atribuições:
I - gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de
passageiros no Município;
11 - gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização;
111 - realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal;
IV - apoiar a Secretaria Municipal de Educação e Desporto na execução e
fiscalização do serviço de transporte escolar, incluindo tanto a frota própria
quanto a frota terceirizada.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão exercidas
concorrentemente com o Secretário de Governo, sob a supervisão e subordinação
deste, exceto a atribuição prevista no inciso IV que será realizado juntamente com a
Secretaria de Educação e Desporto.
CAPíTULO VIII
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 14. Fica acrescentado à Secretaria de Assistência Social, criada pela Lei
Municipal nO295 de 30 de agosto de 1994, e modificada pela Lei Municipal nO405 de
16 de março 2005, o Departamento de Comunicação e Cidadania, que terá as
seguintes atribuições:
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
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I - Desenvolver mecanismos de comunicação com a população em situação de
vulnerabilidade social;
11 - Informar à população sobre os programas de assistência social à
disposição em todas as esferas de governo;
11 - Promover a difusão das atividades da Administração primando pela
transparência.
CAPíTULO IX
DISPOSiÇÕES FINAIS
Art. 15. Ficam extintas as seguintes secretarias, bem como os cargos a elas
vinculados:
I - Secretaria de Ciência e Tecnologia;
11 - Secretaria de Transporte;
111 - Secretaria de Esporte;
IV - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente.
Art. 16. Ficam criados os cargos constantes no Anexo Único que é parte integrante e
indissociável desta Lei com remuneração estabelecida em Lei equivalente à sua faixa
salarial.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Municipal do exercício vigente e do exercício de 2013, individualmente,
até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo do disposto na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, para a adequação
promovida por esta Lei.
Art. 18 O Poder Executivo promoverá no prazo de 90 (noventa) dias a reestruturação
orçamentária, bem como a inclusão das dotações e sua classificação institucional
programática, discriminando ainda o histórico, o elemento de despesa, a fonte de
recurso e o valor.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Lei nO
624/2017.
São Benedito do Sul, 21 de junho de 2021.
CLAUDI!sÉ QQAMORIMJÚNIOR
PRE~
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
SÃO BENEDITO DO SUL
~A.~~
LEI N° 679/2021
- CARGOS CRIADOS PELA LEI N° 624/2017 -
SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SíMBOLO
SECRETÁRIO DE ORDEM PÚBLICA 01 CC7
DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 CC5
DIRETOR OPERACIONAL 01 CC5
SECRETARIA DA JUVENTUDE
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SíMBOLO
SECRETÁR!O DE JUVENTUDE 01 CC7
DIRETOR DE JUVENTUDE 01 CC5
DIRETOR DE JUVENTUDE EM AÇÃO 01 CC5
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SíMBOLO
DIRETOR DE ESPORTE 01 CC5
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SíMBOLO
DIRETOR DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 01 CC5
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SíMBOLO
DIRETOR DE TURISMO 01 CC5
SECRETARIA DE AGROECOLOGIA
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SíMBOLO
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE 01 CC5
SECRETARIA DE GOVERNO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SíMBOLO
DIRETOR DE TRANSPORTE 01 CC5
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SíMBOLO
DIRETOR DE ESPORTE 01 CC5
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SíMBOLO
DIRETOR DE COMUNiCAÇÃO E 01 CC5
CIDADANIA
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Observação: Os subsidios dos Secretários MUnicipais são fixados por Lei de Iniciativa
da Câmara Municipal.
São Benedito do Sul, 21 de junho de 2021.
CLAUDI+É () 9 AMORlMJÚNIOR
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Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98

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