| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL, CRIANDO E EXTINGUINDO SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 679/2021, DE 21 DE JUNHO DE 2021. ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL, CRIANDO E EXTINGUINDO SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Prefeito do Município de São Benedito do Sul-PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPiTULO I DA SECRETARIA DA ORDEM PÚBLICA Art. 1° Fica criada a Secretaria de Ordem Pública, com as seguintes atribuições: I - prover ordenamento urbano no âmbito do município por intermédio do Departamento Operacional, ao qual é dado o exercício do poder de polícia administrativa, realizando a emissão de ordens, sanções, fiscalizações e de consentimentos de polícia em seu âmbito de atuação; 11 - realizar o planejamento, direção, coordenação, supervisão e controle da execução de atividades no âmbito da ordem pública em nível municipal; o direcionamento tático e estratégico das ações emanadas do Departamento Operacional; 111 - exercer a gestão das atividades relacionadas à seçurança pública; IV - exercer o acompanhamento e a fiscalização das obras e serviços afetos à Secretaria; V - expedir a concessão de licenças e o fornecimento de atestados e certidões atinentes às finalidades e serviços da Secretaria VI - representar o município na celebração de convênios, contratos e outros atos com entidades públicas e privadas, visando à consecução dos seus objetivos; Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 .•.. SAO BENEDITO DO SUL ~~~~ VII - promover a concessão de autorização para a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas; VIII - e executar outras atribuições que lhe forem cometidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 2° A Secretaria de Ordem Pública será composta pelos seguintes órgãos, com as seguintes atribuições: Departamento Administrativo: Responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e direção das atividades relativas a orçamento, pessoal, finanças, contabilidade, contratos, comunicação, transporte, serviços gerais, obras, manutenção, material, patrimônio, informática e segurança, e demais questões burocráticas relacionadas à Secretaria. 11- Departamento Operacional: Executar concorrentemente com o Secretário e sob a supervisão e subordinação deste, todas as atribuições previstas no art. 1 0 desta Lei. CAPíTULO 11 DA SECRETARIA DA JUVENTUDE Art. 3° Fica criada a Secretaria da Juventude com as seguintes atribuições: I - impulsionar o desenvolvimento integral e sustentável da juventude do Município; 11- articular, planejar, organizar, propor e executar as políticas públicas para a juventude, de forma a garantir os direitos dos jovens, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento econômico, social e humano; 111-garantir a igualdade de oportunidades e fomentar a cultura de paz; IV - promover a cidadania ativa e a cultura juvenil; V - promover políticas inclusivas dos jovens na educação e no mercado de trabalho. Art.4° A Secretaria da Juventude será composta pelos seguintes órgãos, com as seguintes atribuições: I - Departamento de Juventude: Responsável que tem como atribuição a execução concorrentemente com o Secretário e sob a supervisão e subordinação deste, todas as atribuições previstas no art. 1 0 desta Lei. 11- Departamento Juventude em Ação: Executar ações possa contribuir com o desenvolvimento da juventude, em busca de cursos profissionalizantes e ações J Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 de melhoria e ocupação dos jovens, todas as atribuições previstas no art. 1° desta Lei. CAPíTULO 111 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Art. 5° A Secretaria Municipal de Educação, criada pela Lei Municipal nO295 de 30 de agosto de 1994, e modificada pela Lei Municipal nO461 de 28 de novembro de 2008, passa a ser denominada Secretaria de Educação e Desporto. Art. 6° Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desporto o Departamento de Esporte, com as atribuições de: I - executar a gestão, direção, execução, planejamento e o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos pela Secretaria de Educação e Desporto referentes às matérias de sua competência. 11 - planejar, definir e organizar políticas públicas no âmbito do esporte educacional no Município, articulando ações, projetos e programas mediante parcerias com organizações governamentais e não governamentais, tendo como eixo de atuação o esporte como bem social, valorizando a escola pública. 111 - estimular a prática esportiva como estilo de vida e promoção à saúde, bem como planejar e organizar ações, projetos e programas que incentivem a inclusão social por meio do esporte e da recreação em todas as faixas etárias. Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão exercidas concorrentemente com o Secretário Municipal de Educação e Desporto, sob a supervisão e subordinação deste. CAPíTULO IV DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO Art. 7° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, criada pela Lei MuniCipalnO295 de 30 de agosto de 1994. Art. 8° A Secretaria de desenvolvimento permanecerá como Secretaria de Desenvolvimento mantendo a sua estrutura inicial e será acrescentada pelos seguintes órgãos e atribuições: I - Departamento de Ciência e Tecnologia: a) formular, fomentar e executar as ações de política municipal de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; b) promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão; c) planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Município; Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL ~~~~ d) instituir e gerir centros tecnológicos; e) promover a educação tecnológica e promover a difusão pública e de serviços conexos. Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão exercidas concorrentemente com o Secretário Municipal de Desenvolvimento, sob a supervisão e subordinação deste. CAPíTULO V DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Art. 90 A Secretaria Municipal de Cultura, criada pela Lei Municipal n° 295 de 30 de agosto de 1994, e modificada pela Lei Municipal nO461 de 28 de novembro de 2008, passará a ser denominada Secretaria de Cultura e Turismo. Art. 10° A Secretaria de Cultura e Turismo manterá a sua estrutura, e será acrescentada pelos seguintes órgãos e atribuições: I - Departamento de Turismo: a) promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas de Governo e com o setor privado das políticas de desenvolvimento do turismo; b) planejar e acompanhar a política municipal de desenvolvimento do turismo; promover e divulgar o turismo municipal; c) estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; d) planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo; e e) coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços. Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão exercidas concorrentemente com o Secretário Municipal de Cultura, sob a supervisão e subordinação deste. CAPíTULO VI DA SECRETARIA DE AGROECOLOGIA Art. 110 A Secretaria Municipal de Agricultura, criada pela Lei Municipal n° 438 de 11 de junho de 2007, passa a ser denominada Secretaria de Agroecologia. Art. 12. A Secretaria de Agroecologia manterá a sua estrutura, e será acrescentada pelo Departamento de Meio Ambiente com as seguintes atribuições: Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Su1- PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL ~A.~~ I - coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente; 11 - analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente; articular e coordenar os pianos e ações relacionados à área ambiental; 111 - executar as atribuições do Município relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental; IV - promover ações de educação ambiental, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais. Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão exercidas concorrentemente com o Secretário Municipal de Agricultura, sob a supervisão e subordinação deste. CAPíTULO VII DA SECRETARIA DE GOVERNO Art. 13. Fica acrescentado à Secretaria de Governo, criada pela Lei Municipal nO295 de 30 de agosto de 1994, o Departamento de Transporte, que terá as seguintes atribuições: I - gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município; 11 - gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização; 111 - realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal; IV - apoiar a Secretaria Municipal de Educação e Desporto na execução e fiscalização do serviço de transporte escolar, incluindo tanto a frota própria quanto a frota terceirizada. Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo serão exercidas concorrentemente com o Secretário de Governo, sob a supervisão e subordinação deste, exceto a atribuição prevista no inciso IV que será realizado juntamente com a Secretaria de Educação e Desporto. CAPíTULO VIII DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 14. Fica acrescentado à Secretaria de Assistência Social, criada pela Lei Municipal nO295 de 30 de agosto de 1994, e modificada pela Lei Municipal nO405 de 16 de março 2005, o Departamento de Comunicação e Cidadania, que terá as seguintes atribuições: Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 I - Desenvolver mecanismos de comunicação com a população em situação de vulnerabilidade social; 11 - Informar à população sobre os programas de assistência social à disposição em todas as esferas de governo; 11 - Promover a difusão das atividades da Administração primando pela transparência. CAPíTULO IX DISPOSiÇÕES FINAIS Art. 15. Ficam extintas as seguintes secretarias, bem como os cargos a elas vinculados: I - Secretaria de Ciência e Tecnologia; 11 - Secretaria de Transporte; 111 - Secretaria de Esporte; IV - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente. Art. 16. Ficam criados os cargos constantes no Anexo Único que é parte integrante e indissociável desta Lei com remuneração estabelecida em Lei equivalente à sua faixa salarial. Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do exercício vigente e do exercício de 2013, individualmente, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, para a adequação promovida por esta Lei. Art. 18 O Poder Executivo promoverá no prazo de 90 (noventa) dias a reestruturação orçamentária, bem como a inclusão das dotações e sua classificação institucional programática, discriminando ainda o histórico, o elemento de despesa, a fonte de recurso e o valor. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Lei nO 624/2017. São Benedito do Sul, 21 de junho de 2021. CLAUDI!sÉ QQAMORIMJÚNIOR PRE~ Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL ~A.~~ LEI N° 679/2021 - CARGOS CRIADOS PELA LEI N° 624/2017 - SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SíMBOLO SECRETÁRIO DE ORDEM PÚBLICA 01 CC7 DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 CC5 DIRETOR OPERACIONAL 01 CC5 SECRETARIA DA JUVENTUDE DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SíMBOLO SECRETÁR!O DE JUVENTUDE 01 CC7 DIRETOR DE JUVENTUDE 01 CC5 DIRETOR DE JUVENTUDE EM AÇÃO 01 CC5 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SíMBOLO DIRETOR DE ESPORTE 01 CC5 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SíMBOLO DIRETOR DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 01 CC5 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SíMBOLO DIRETOR DE TURISMO 01 CC5 SECRETARIA DE AGROECOLOGIA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SíMBOLO DIRETOR DE MEIO AMBIENTE 01 CC5 SECRETARIA DE GOVERNO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SíMBOLO DIRETOR DE TRANSPORTE 01 CC5 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SíMBOLO DIRETOR DE ESPORTE 01 CC5 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SíMBOLO DIRETOR DE COMUNiCAÇÃO E 01 CC5 CIDADANIA . . .. Observação: Os subsidios dos Secretários MUnicipais são fixados por Lei de Iniciativa da Câmara Municipal. São Benedito do Sul, 21 de junho de 2021. CLAUDI+É () 9 AMORlMJÚNIOR ~~ Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98