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norma nº 681/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 681 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO ESTUDO DE HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE NA PARTE DIVERSIFICADA DO CURRÍCULO ESCOLAR, NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA NO ÂMBITO DA CIDADE DESÃO BENEDITO DO SUL/PE.
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LEI N2 681/2021
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO ESTUDO DE
HISTÓRIA DO MUNICíPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE
NA PARTE DIVERSIFICADA DO CURRfcULO ESCOLAR, NAS
UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA NO
ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE.
o Prefeito do Município de São Benedito do Sul-PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Considerando, que o art. 26 da Lei de Diretrizes de Base de Educação Nacional
impõe que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio
devem ter base nacional comum, a ser complementada em cada sistema de ensino e em
cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características
regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Art. 12 Torna-se obrigatório em todas as unidades escolares da rede pública e
privada de ensino no âmbito do município de São Benedito do Sul/PE, a implantação no
currículo escolar de matéria de conhecimento que trate sobre a riqueza histórica, bem
como, as tradições culturais desta cidade, que serão aplicadas com projetos
interdisci plinares.
Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito do Sul-PE, 21 de junho de 2021.
CLAUDlJtl2.~MJÚNIOR
PREFEITO
Rua Or. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE - CEP: 55.410-000
Fone: (81) 3684-1154/ CNPJ: 10.145.803/0001-98

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