| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO ESTUDO DE HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE NA PARTE DIVERSIFICADA DO CURRÍCULO ESCOLAR, NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA NO ÂMBITO DA CIDADE DESÃO BENEDITO DO SUL/PE. |
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LEI N2 681/2021 DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO ESTUDO DE HISTÓRIA DO MUNICíPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE NA PARTE DIVERSIFICADA DO CURRfcULO ESCOLAR, NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE. o Prefeito do Município de São Benedito do Sul-PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Considerando, que o art. 26 da Lei de Diretrizes de Base de Educação Nacional impõe que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Art. 12 Torna-se obrigatório em todas as unidades escolares da rede pública e privada de ensino no âmbito do município de São Benedito do Sul/PE, a implantação no currículo escolar de matéria de conhecimento que trate sobre a riqueza histórica, bem como, as tradições culturais desta cidade, que serão aplicadas com projetos interdisci plinares. Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Benedito do Sul-PE, 21 de junho de 2021. CLAUDlJtl2.~MJÚNIOR PREFEITO Rua Or. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE - CEP: 55.410-000 Fone: (81) 3684-1154/ CNPJ: 10.145.803/0001-98