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norma nº 686/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaO PREFEITODO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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LEI N° 686/2021 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para
o exercício financeiro de 2022.
o PREFEITODO MUNiCíPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Constituição Federal} pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei
Orgânica Municipal} faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
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CAPíTULO I K~-'
DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Do Valor Global do Orçamento para 2022
Art. 1° Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2022,
no montante de R$ 46.800.000,00 (quarenta e seis milhões e oitocentos mil reais) e fixa a
Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165 § 50 da Constituição
Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias:
- Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração direta e indireta;
11 - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos da
Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde, previdência e
assistência social.
Parágrafo único. Os valores constantes desta Lei e de seus anexos estão
expressos em reais e a preços de junho de 2021.
CAPíTULO 11
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
Seção I
Da Estimativa da Receita
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Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 Cl''PJ: 10.145.803/0001-98
sÃo BENEDITO DO SUL
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Art. 2° A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de
R$ 46.800.000,00, assim destinada:
- Orçamento Fiscal R$ 36.989.000,00;
II - Orçamento da Seguridade Social R$ 9.811.000,00, onde:
a) R$ 4.382.000,00 compreende receitas de saúde;
b) R$ 639.000,00 refere-se às receitas de assistência social;
c) R$ 4.790.000,00 corresponde às receitas do Regime Próprio de Previdência
Social.
Art. 3° As receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que decorrerão da
arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital previstas
na legislação vigente, discriminadas em anexos que integram esta Lei, são estimadas com
o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES .
a) Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria .
b) Receita de Contribuições .
c) Receita Patrimonial .
d) Receita Industrial. .
e) Receita de Serviços .
1)Transferências Correntes .
g) Outras Receitas Correntes .
h) Total das Receitas Correntes .
i) (-) Deduções Legais de Receitas .
11 - RECEITAS DE CAPITAL. .
a) Operações de Crédito .
b) Alienação de Bens .
c) Transferências de Capital .
111 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS .
a) Receitas Correntes Intraorçamentárias .
b) Receitas de Capitallntraorçamentárias .
R$ 42.376.000,00
R$ 1.142.000,00
R$ 1.858.000,00
R$ 922.000,00
R$ 0,00
R$ 30.000,00
R$ 42.796.000,00
R$ 280.000,00
R~ 47.028.000,00
R$ - 4.652.000,00
R~ 1.950.000,00
R$ 0,00
R$ 50.000,00
R$ 1.900.000,00
R~ 2.474.000,00
R$ 2.474.000,00
R$ 0,00
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Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000
Fone/l4'ax: (81) 3684-1499/3684-1154 C~'PJ:10.145.803/0001-98
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IV - RECEITA TOTAL. . R$ 46.800.000,00
§ 1° As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma consolidada
neste artigo, estão detalhadas no Anexo 02, pela natureza, conforme estabelece a Lei
Federal n?4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2° As fontes/destinação de recursos estão indicadas nos anexos desta Lei.
Seção 11
Da Fixação da Despesa
Art. 4° A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em
R$ 46.800.000,00 e desdobrada, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em:
I - Orçamento Fiscal R$ 26.566.400,00;
11 - Orçamento da Seguridade Social R$ 20.233.600,00 com o seguinte
detalhamento:
a) R$ 9.264.600,00 compreende despesas com saúde;
b) R$ 2.359.000,00 são despesas com assistência social;
c) R$ 8.610.000,00 corresponde às despesas do Regime Próprio de Previdência
Social.
§ 1° Do montante das despesas fixadas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso 11 do
caput deste artigo R$ 10.422.600,00 serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal,
consoante art. 195, § 2° da Constituição Federal.
§ 2° Nas despesas da seguridade social que serão custeadas com recursos do
orçamento fiscal incluem-se os aportes adicionais ao Regime Próprio de Previdência
Social.
Seção 111
Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas.
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Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 Cl'i'PJ: lO.145.803íOOOl-98
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Art. 5° A despesa total fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e
operações especiais dos Poderes e Órgãos, está detalhada nos Anexos 06 a 09, nos
termos da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de
forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da
Natureza da Despesa, conforme discriminação abaixo:
I - DESPESAS CORRENTES .
a) Pessoal e Encargos Sociais .
b) Juros e Encargos de Dívida .
c) Outras Despesas Correntes .
" - DESPESAS DE CAPITAL. .
a)Investimentos .
b)Inversões Financeiras .
c)Amortização de Dívida .
111 - DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS .
a) Despesas Correntes Intraorçamentárias .
b) Despesas de Capitallntraorçamentárias .
IV - RESERVA DE CONTINGÊNCIA .
v - TOTAL DA DESPESA .
R~ 38.640.000,00
R$ 25.951.000,00
R$ 29.000,00
R$ 12.660.000,00
R~ 2.680.000,00
R$ 2.255.000,00
R$ 25.000,00
R$ 400.000,00
R~ 2.474.000,00
R$ 2.224.000,00
R$ 250.000,00
R~ 3.006.000,00
R$ 46.800.000,00
Seção IV
Dos Anexos de Compatibilidade e de Compensação
Art. 7° Para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, também integra a presente
Lei os seguintes anexos:
I - Anexo de Compatibilidade da Programação com as Metas Fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias; J
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Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CJ;.2P:5?410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 Cl"i'PJ: 10.145.803/0001-98
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II - Demonstrativo de estimativa da Compensação da Renúncia de Receita
decorrente de anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária
e creditícia, estabelecido pelo § 6° do art. 165 da Constituição da República.
CAPíTULO 111
DAS AUTORIZAÇÕES E CRÉDITOS ADICIONAIS
Seção Única
Dos Créditos Adicionais Suplementares e Autorizações
Art. 8° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto,
à abertura de créditos adicionais até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa
fixada, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nO4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 9° As inclusões e alterações de fontes de recursos e modalidades de
aplicação, que não gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias inicialmente
contempladas nesta Lei e seus créditos adicionais, serão feitas mediante decreto.
Parágrafo único. Havendo mudanças na codificação das fontes/destinação de
recursos determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e/ou pela
Secretaria do Tesouro Nacional, deverão ser atualizados, por decreto, os anexos da Lei
Orçamentária para o exercício de 2022.
CAPíTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Seção Única
Da Autorização para Realizar Operações de Crédito
Art. 10. O Poder Executivo fica autorizado a contratar e oferecer garantias a
empréstimos voltados para investimentos, modernização administrativa e tributária,
consoante disposições do inciso" do art. 7° da Lei Federal nO4.320/1964, respeitados os ri.
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Rua Dr. José Mariano, 218. Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 Cl\'PJ: 10.145.803/0001-98
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limites da Lei Complementar n? 101, de 2000, de Resoluções do Senado Federal e
disposições da legislação pertinente.
§ 1° A Lei específica que autorizar a operação de crédito poderá reestimar a
receita de capital de operações de crédito, prevista no orçamento.
§ 2° A realização de Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) fica
condicionada a observância das disposições do art. 38 da Lei Complementar nO101/2000 e
às limitações estabelecidas por Resoluções do Senado Federal.
CAPíTULO V
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
Seção Única
Das Disposições Gerais
Art.11. A utilização de dotações com recursos vinculados às transferências
voluntárias, por meio de convênios e contratos de repasse, ou custeadas por operações de
crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos.
Art. 12. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, adotará parâmetros
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar a realização de despesas à efetiva
arrecadação das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica.
§ 1° Poderão ser designadas como unidades gestoras de créditos orçamentários,
por ato do Chefe do Executivo, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão,
com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias,
conforme disposições do parágrafo único do art. 14 e do art. 66 da Lei Federal nO
4.320/1964.
§ 2° Os compromissos assumidos pelas unidades orçamentárias e fundos,
deverão se limitar aos recursos orçamentários disponibilizados, priorizando à aplicação em
despesas obrigatórias de natureza continuada.
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Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
SÃo BENEDITO DO SUl.
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§ 3° Para efeito do disposto no art. 9° da Lei Complementar n? 101, de 4 de maio
de 2000, havendo contingenciamento deverão ser preservadas, prioritariamente, as
dotações das áreas de educação, saúde e assistência social.
§ 4° O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de
obter o equilíbrio financeiro.
§ 5° Decreto Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de
desembolso, consoante art. 8° da Lei Complementar nO101/2000.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos vigoram
a partir de 1° de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 2021.
Cláudio f ideq Amorim Júnior
~Wefeito
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Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 C~l'J; 10.145.803/0001-98

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