| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | O Prefeito do Município de São Benedito do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |
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SÃo BENEDITO DO SUL h~a.~~ lEI N!!6881 10 DE DEZEMBRO DE 2021 CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAl-SISMMA. o Prefeito do Município de São Benedito do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TíTULO I DA ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Art. 12 Fica criado o Sistema Municipal de Proteção Ambiental - SISMMA, composto por órgãos e entidades da Administração Municipal, e entidades públicas e privadas encarregadas, direta ou indiretamente, do planejamento, controle e fiscalização das atividades relacionadas ao meio ambiente, bem como da elaboração e aplicação das normas a ele pertinentes. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Proteção Ambiental é composto pela seguinte estrutura, assim definida: 1- COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão permanente, de caráter consultivo, deliberativo e normativo, responsável pelo acompanhamento e implementação da Política Municipal de Meio Ambiente, no âmbito do Município de São Benedito do Sul; 11- FMMA - Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado e regulamentado por esta lei, com finalidade de captação, repasse e aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento da política municipal de proteção ao meio ambiente; 111- ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL - Secretaria Municipal de Agroecologia, responsável por coordenar as determinações previstas nesta lei. RUA DR. JOSÉ l\1ARIANO, 218, CE~TRO - S.ÃoBENlwno DO SUL - PE, CEP: 55.410-000 FONEIFA.x: (81) 3684-1499/3684-1154 CNP.J: 10.145.803/0001-98 , r • SÃo BENEDITO DO SUL 'f!t.~ A. ~ ,~ TíTULO 11 DA ATUAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CAPíTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMDEMA SEÇÃO 1- DA COMPETÊNCIA Art. 22 Ao COMDEMA compete, enquanto órgão consultivo, deliberativo e normativo do sistema, o exercício das seguintes atribuições: I - Propor e formular políticas municipais do meio ambiente e acompanhar a sua execução; II - Verificar a compatibilização das políticas públicas do município com relação à preservação ambiental; 111-Analisar, sugerir alterações aprovar e fiscalizar o plano anual de aplicações do COMDEMA, elaborado pelo ÓRGÃO AMBIENTAL MU NICIPAL; IV - Propor e deliberar sobre normas, critérios e padrões técnicos relativos ao controle e manutenção da qualidade do meio ambiente, obedecidas as leis e diretrizes gerais municipais, estaduais e federais; V - Fiscalizar o licenciamento de atividades potencialmente geradoras de degradação ambiental; VI - Apresentar propostas para formulação do Plano Diretor de São Benedito do Sul, no que se refere às questões ambientais; VII- Sugerir alterações na legislação vigente, com vistas a proteção ambiental e preservação dos recursos naturais do município; VIII - Manifestar-se sobre convênios de gestão ambiental entre o Município e organizações públicas e privadas; IX - Estabelecer integração com órgãos estaduais, federais e internacionais, J bem como com os municípios da região, no que diz respeito a questões ambientais; RUADR. JOSÉ.MARIA.l~O, 218, CENTRO - SAo BENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000 FONEIFAX: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 x - Promover encontros, palestras, seminários e outros eventos sobre temas ligados ao meio ambiente; XI - Participar das atividades correlatas de competência de outros órgãos ou conselhos Municipais; XII - Examinar qualquer matéria em tramitação no Município que envolva questões ambientais, a pedido do Executivo Municipal ou por solicitação de no mínimo 1/3 (um terço) de membros do conselho. XIII- Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados pelo Município à questão ambiental; XIV - Elaborar seu Regimento Interno e submetê-lo à homologação do Chefe do Executivo Municipal; XV - Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas. SEÇÃO 11 - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 32 O COMOEMA terá a seguinte composição: 1- Representantes de entidades governamentais: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agroecologia; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras; e) 1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social e Cidadania; f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; g) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores; I h) 1 (um) representante de órgão Estadual sediado no município e com reconhecidas ações ligadas a questões que envolvam o meio ambiente (COMPESA/IPA). RUA DR. JOSÉ lVIARlANO, 218, CENTRO - S.ÃO BENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000 FONEIFA ..X: (81) 3684-1499/3684-1154 CNP.J: 10.145.803/0001-98 - , SÃO BENEDITO DO SUL ~5pbl-CP a.. ~ ~ II- Representantes de entidades não governamentais: a) 1 (um) representante de Associação de Moradores; b) 1 (um) representante do Setor industrial, comercial ou de Serviços residente e domiciliado no município; c) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, residente e domiciliado neste município; d) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar sediado e domiciliado no município; e) 1 (um) representante da Associação de Turismo de São Benedito do Sul; f) 1 (um) representante de entidades não-governamentais sediadas no município e com relevante atuação ambiental; g) 1 (um) representante da Associação dos Agentes Catadores e Recicladores de São Benedito do Sul; h) 1 (um) representante das Igrejas. §12 Para integrar o COMDEMA, a entidade já deverá reconhecidamente exercer suas atividades no município. §22 Para caracterizar o quórum deliberativo, a relação das entidades e órgãos do COMDEMA e respectivos representantes deverá ser fixado em locais públicos. §32 Os representantes de entidades terão mandato de 02 (dois) anos, admitida a sua recondução. §42 Quando a representação envolver em uma única vaga dois segmentos ou entidades será assegurada a participação através de revezamento anual entre a titularidade e suplência de seus representantes. §S2 Com objetivo de assegurar o regular funcionamento do COMDEMA, se a entidade ou órgão injustificadamente não indicar seus representantes no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da solicitação para indicação, será procedida sua substituição por ato do poder Executivo Municipal. RTJADR. Jose l\1A.RIANO, 218, CENTRO - SAoBENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000 FONEIFA.x:(81) 3684-1499/3684-1154 CNP.J: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL ~Speifc,a. ~ ~ §6~ Havendo a saída ou exclusão de alguma entidade ou órgão, por proposta da Diretoria ao COMDEMA, será indicado para lhe substituir, outro órgão ou entidade que tenha interesse em participar do COMDEMA e cuja inclusão, após apreciação do plenário, receba voto favorável de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes; §7~ A ampliação ou redução da composição do COMDEMA dependerá da aprovação da maioria absoluta dos integrantes do COMDEMA e sujeitar-se-á a homologação prevista no artigo 4Q. §8~ Na composição do COMDEMA será rigorosamente garantindo o mínimo de 50%, de entidades não governamentais, não podendo, contudo, a representação de tal segmento superar 60% da totalidade dos integrantes do órgão. Art. 4~ Os membros efetivos e suplentes do COMDEMA serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo, mediante indicação em documento escrito e assinado pelo representante legal das respectivas entidades nos demais casos, devendo a indicação fazer-se acompanhar da ata em que os associados ou diretoria anualmente deliberaram nova indicação ou ratificaram a anterior. Parágrafo único. Os representantes dos órgãos do governo municipal serão de livre escolha do chefe do Poder Executivo. Art. 5~ O COMDEMA será coordenado por uma Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente, lQ Secretário e 2Q Secretário, escolhidos em sessão plenária do COMDEMA, especialmente convocada com tal finalidade, com no mínimo 2/3 (dois terços) da totalidade dos integrantes. Parágrafo único. A escolha da Diretoria deverá ocorrer a cada dois anos na semana que acontece a 1ª Reunião Ordinária do ano. Art. 6~ As decisões do COMDEMA serão tomadas, com presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros. Art. 7~ O COMDEMA reger-se-á pelas seguintes cláusulas no que se refere aos seus membros: 1-O exercício da função de conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante; RUA DR. Jose MARIANO, 218, CENTRO - S_ÃOBENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000 FONE/FAX: (81) 3684-1499 13684-1154 CNP.J: 10.145.803/0001-98 11- Serão substituídos os membros do COMDEMA que, sem motivo justificado, faltarem a três reuniões consecutivas ou seis reuniões intercaladas no período de um ano; 111- O conselheiro titular que não puder comparecer às reuniões deverá informar comprovadamente seu suplente sob pena de considerar-se como injustificadas as faltas; IV - Os membros do COMDEMA serão substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, observada a regularidade formal da indicação e o disposto nos incisos I e li, do artigo 40; V - Os conselheiros com comprovada dificuldade de locomoção contarão com favorecimento do município para o deslocamento às reuniões e atividades relacionadas às suas funções; VI - As despesas com capacitação e formação de conselheiros deverão ser previstas no orçamento municipal e quanto legalmente autorizadas poderão ser ressarcidas; Art. 8~ O COMDEMA será regido pelas seguintes disposições: I - O órgão de deliberação máxima é o plenário, que reunir-se-á ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros; li - Paraa realização das sessões será necessária a presença da maioria simples dos membros do COMDEMA, que deliberará pela maioria dos votos dos presentes; 111- Cada um dos membros do COMDEMA terá direito a um único voto na sessãoplenária; IV - Deverá ser dada a garantia de participação de todos os conselheiros, oportunizando lhes sempre que possível a palavra em igualdade de condições; V- Sempre que outro conselho comunitário desejar expor assunto de interesse da comunidade, deverá ser assegurada a participação e manifestação de seus representantes, bastando que comprove sua legitimidade e formalize a solicitação à diretoria dos trabalhos; ai RUA DR. JOSÉIVIARL-\.l'l"O,218, CENTRO - SÃO BENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000 FONEIFA ..X: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃo BENEDITO DO SUL li!t.~~~~ VI - As decisões do COMDEMA serão consubstanciadas em resoluções e pareceres cujo teor deverá ser amplamente divulgado. Art. 9~ Para melhor desempenho de suas funções, observado o disposto no artigo 37 da constituição Federal, o COMDEMA poderá recorrer a pessoas ou entidades para atuarem como colaboradores na formulação da política municipal de meio ambiente ou em atividades de assessoramento voluntário, em assuntos relacionados às atribuições do órgão. CAPíTULO 11 DO ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL SEÇÃO 1- DA ESTRUTURA Art. 10. Seráparte da estrutura da Administração Pública Municipal o Órgão Ambiental Municipal, denominado de Secretaria Municipal de Agroecologia. Art. 11. A estrutura organizacional básica da Secretaria de Agroecologia disporá da seguinte estrutura administrativa: 1- Secretário Municipal de Agroecologia; 11- Coordenadoria Agroecológica de Planejamento, Fiscalizaçãoe Controle; 111- Núcleo Técnico. Art. 12. As despesas decorrentes das ações vinculadas à proteção ambiental correrão por conta de dotação apropriadas, constantes da LeiOrçamentária Anual. Art. 13. Toda a arrecadação da Divisão do Meio Ambiente será recolhida através da Secretária Municipal de Fazendae terá destinação específica para o FMMA. SEÇÃO 11- DAS COMPETÊNCIAS Art. 14. A Secretaria de Agroecologia, é o órgão executivo com atribuição, no que compete ao município, de executar a Política Municipal de Meio Ambiente local cabendo-I he especialmente: 1- Executar, diretamente e indiretamente, a política ambiental do município; 11- Coordenar ações e executar a planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental bem como estudar, definir e propor RUA DR. JOSÉ MARIANO, 218, CENTRO - S.4.0 BENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000 FONE!FA.x: (81)3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃo BENEDITO DO SUL li!e.~~~~~ normas técnicas, legais e procedimentos a serem regulamentados pelo COMDEMA, visando a proteção ambiental no município; III-Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo a legislação estadual e federal existentes; IV - Informar à população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, a presença de substâncias potencialmente nocivas à saúde, no meio ambiente e nos alimentos, bem como os resultados dos monitoramentos e auditorias, que proceder; V - Incentivar, difundir e executar direta ou indiretamente a pesquisa, o desenvolvimento, a implantação e a capacitação tecnológica para a resolução dos problemas ambientais; VI - Participar da elaboração zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo na zona urbana e rural; VII- Exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia municipal; VIII - Propor medidas para disciplinar a restrição à participação em concorrências públicas e ao acesso a benefícios fiscais e créditos oficiais às pessoas físicas e jurídicas condenadas por atos de degradação do meio ambiente, administrativas ou judicialmente; IX- Promover medidas e tomar providências para o cumprimento das decisões administrativas e judiciais relacionadas à área ambiental; X - Comunicar ao órgão competente do Ministério Público os fatos que possam determinar a atuação civil ou criminal; XI - Incentivar a comunidade a executar práticas de preservação e recuperação do meio ambiente; XII - Controlar a fiscalização, em conjunto com os demais órgãos competentes, a produção, armazenamento, transporte, comercialização, utilização e destino final de substâncias, bem como o uso de técnicas, métodos e instalação que RUA DR. JOSÉ .MARIANO, 218, CENTRO - S.ÃOBENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000 FONEIFA..x: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL li!e.speib a. ~ç;.. ~ comportem risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida e do meio ambiente; XIII- Fiscalizar a destinação adequada dos resíduos sólidos e demais agentes de poluição no município; XIV - Combater as infrações ambientais e aplicar as devidas penalidades aos infratores de acordo com a legislação federal que rege a matéria, aplicando o rito do ato administrativo contido na Lei Federal 9.605/98 e no Decreto Federal 6.514/2008. XV - Promover a captação de recursos junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria do meio ambiente; XVI - Convocar audiências públicas, quando necessários, nos termos da legislação vigente. §1!:! O órgão ambiental competente poderá firmar convênios e protocolos com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando à execução das suas competências indicadas nesta lei. §2!:! As competências descritas neste artigo não excluem as que são ou forem atribuídas de modo específico aos órgãos estaduais, federais e aos órgãos seccionais municipais integrantes do SISMMA. CAPíTU LO 111 DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Art. 15. Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, com finalidade de captação, repasse e aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento da política municipal de proteção ao meio ambiente. §1!:! Constituirão o FMMA, os recursos provenientes de: 1- Dotação orçamentária; 11- Multas previstas em lei; RUA DR. JOSÉ .MARI..:-\..1'1/0, 218, CENTRO - SÃO BENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000 FONEfFAX: (81) 3684-1499 / 3684-1l54 Cl\iJ.>J: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL li!t.sptiht ~ ~ ~ 111 - Contribuições, subvenções e auxílios da União e do Estados, e suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e Fundações; IV - Convênios, contratos e acordos celebrados entre o Município e instituições públicas e privados; V - Doações de importâncias,. valores, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas elou jurídicas, de organismos públicos e privados nacionais e internacionais; VI - Rendimento de qualquer natureza, decorrentes de aplicação de seu patrimônio; VII- Recursos oriundos de acordos extrajudiciais e de condenações judiciais de empreendimentos sediados no município elou que afetem os territórios municipais, decorrentes de crimes praticados contra o meio ambiente; VIII- Outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao FMMA. §22 O FAMMA será administrado pelo Órgão Ambiental Municipal, cabendo-lhe: 1- Estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos; / II - Submeter ao COMDEMA o plano de aplicação a cargo do FMMA, em consonância com a política Municipal de Meio Ambiente, conforme dispor a Lei; 111- Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMMA; IV- Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas na Política Municipal de Meio Ambiente, em consonância com as deliberações do COMDEMA; VI - Firmar convênios e contratos, juntamente com o Município, no que se refere aos recursos que serão administrados pelo FMMA, levando ao COMDEMA para conhecimento, apreciação e deliberação de Projetos do Poder Executivos Municipal na área de Meio Ambiente. ri §32 Para administrar o FMMA será disponibilizado serviços administrativos, responsáveis pela administração, contabilidade, controle e movimentação dos recursos financeiros relativos ao fundo. RUA DR. JOSÉ .MARIANO, 218, CENTRO - SAo BENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000 FONEIFA.x: (81) 3684-1499 /3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃo BENEDITO DO SUL li!e.~ 14.- ~~ ~ Art. 16. Para administrar o FMMA, será nomeado um coordenador representante do órgão ambiental municipal, através de portaria do chefe do executivo. Art. 17. Naadministração do Fundo, observar-se-ão os seguintes procedimentos: I - Abertura de conta em estabelecimentos oficiais de crédito, que será movimentada pelo chefe do Executivo Municipal ou quem este designar; e 11- Registro e controle escriturai das receitas e despesas. Art. 18. Sãoatribuições do Coordenador do Fundo: I - Preparar a demonstração mensal de receitas e despesas a serem encaminhadas ao Secretario de Agroecologia do Município; II - Manter os controles necessários à execução orçamentária do FMMA referente a empenhos, liquidação e pagamentos de despesas e aos recebimentos das receitas do FMMA; 111- Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre bens patrimoniais com carga ao Fundo; IV- Encaminhar à contabilidade geral do Município: a) Semestralmente, o demonstrativo de receitas e despesas; b] Anualmente, os inventários dos bens móveis e o balanço geral do FMMA. V - Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações menci onadas anteri ormente; VI - Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômica - financeira geral do FMMA; VII - Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços firmados e envolvendo a gestão ambiental municipal. Art. 19. Os recursos que compõem o FMMA serão aplicados em aquisição de material permanente e de consumo, convênios e capacitação de servidores e de outros instrumentos necessários à execução da política Municipal de Meio Ambiente. RUA DR. JOSÉ l\IARlANO, 218, CENTRO - S.ÃOBENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000 FONEIFA.x: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃo BENEDITO DO SUL li!e.~ ~ ~ -;EWe. Art. 20. O orçamento do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FMMA evidenciará as políticas e programas de trabalho governamentais, observados os princípios da universidade e equilíbrio. Parágrafo único. O orçamento do FMMA observará, na elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 21. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Art. 22. O Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá vigência indefinida. TíTULO IV DOS INCENTIVOS Art. 23. O poder público Municipal pode conceder incentivos fiscais permitidos em lei, no âmbito de sua competência, para as atividades que se destacarem na preservação e promoção do meio ambiente, mediante estudo particularizado aprovado pelo COMDEMA. TíTULO V DAS DISPOSiÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24. O COMDEMA, no prazo de 120 dias da sanção desta lei, elaborará, aprovará e submeterá seu Regimento Interno à homologação do Prefeito Municipal. São Benedito do Sul, 10 de Dezembro de 2021. C~UDIOJ/.aMQA ~ JUNIOR PREFEITOMUN IC~ RUA DR. JOSÉ l\1ARIANO, 218, CENTRO - SÃO BENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000 FONEfFAX: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98