| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | INSTITUOI PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL-PEA PARTIR DA EDÍÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.113 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020. |
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LEIN!!694/2022 INSTITUIO PISOSALARIALDOSPROFISSIONAISDOMAGISTÉRIO NO MUNicíPIODESÃOBENEDITODOSUL-PEA PARTIRDA EDiÇÃODALEIFEDERALNº 14.113 DE25 DEDEZEMBRODE 2020. o PREFEITODOMUNlcfPIODESÃOBENEDITODOSUL,NOUSODASATRIBUiÇÕESQUELHESSÃoCONFERIDAS PELACONSTITUiÇÃOFEDERAL, PELACONSTITUiÇÃODOESTADODEPERNAMBUCOEPELALEIORGÂNICAMUNICIPAL, FAÇOSABERQUEACÂMARADEVEREADORESAPROVOUEEUSANCIONOASEGUINTELEI: PROJETODELEI: Art. 12 O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica no Município de São Benedito do Sul-PE, na forma da lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, a partir da edição da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, reger-se-á conforme o disposto nesta Lei. Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, considera-se profissional do magistério da educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura plena. Art. 22 A partir do exercício de 2022, o piso salarial do profissional do magistério público da educação básica do Município de São Benedito do Sul-PE para será de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para uma carga horária de trabalho de 200 (duzentas) horas/aula mensais. §12 O valor disposto no caput poderá ser reajustado na forma do art. 5º, parágrafo único da Lei Federal nº 14.113/2020, em percentual suficiente para ser alcançado o piso salarial nacionalmente unificado. §22 Na hipótese de haver alteração no critério do reajuste previsto na Lei Federal nº 14.133/2020, passará a ser adotado o mesmo critério de reajuste em percentual suficiente para ser alcançado o piso salarial nacionalmente unificado. si! Art. 32 Ficam unificadas as carreiras de Professor I e Professor li, previstas na Lei Municipal nº 502 de 28 de dezembro de 2010, tendo como requisito de admissão na carreira a formação mínima prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei. RUA DR. JOSÉ MARIANO, 218, CENTRO - SÃO BENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000 FONElFAX: (81) 3684-1499 /3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 Art. 42 O professor com formação em nível médio, magistério, na modalidade Normal Médio terá um prazo de 5 (cinco) anos a partir da publicação desta Lei para realizar a sua formação superior, e promover a sua progressão horizontal e vertical, na forma prevista no art. 8º e art. 11º da Lei Municipal nº 502/2010. Parágrafo único. Ao professor de nível médio será garantido o pagamento do piso salarial nacionalmente unificado. Art. 52 As gratificações de que tratam os arts. 14 e 15, bem como quaisquer gratificações previstas na Lei Municipal nº 502/2010, incidirão sobre o valor do piso salarial nacionalmente unificado, proporcional à carga horária. Art. 62 As gratificações de Coordenação e de Supervisão passam a ter valor fixo na seguinte ordem: I - Gratificação de Coordenação: R$ 1.443,08 (mil quatrocentos e quarenta e três reais e oito centavos); 11 - Gratificação de Supervisão: R$ 721,54 (setecentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 72 O Anexo IV da Lei Municipal nº 502/2010 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 82 O Anexo V da Lei Municipal nº 502/2010 passa a vigorar na forma do Anexo 11 desta Lei. Art. 92 Fica revogados os dispositivos da Lei Municipal nº 502/2010 que contrariarem o disposto nesta Lei, especialmente quanto à unificação de carreira de que trata o art. 3º desta Lei. Art. 10. Aos professores inativos de nível médio com direito à paridade na forma Constitucional, será garantido o pagamento do piso salarial nacionalmente unificado. Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas na lei orçamentária do exercício de 2022. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022, sendo que, os valores retroativos dos inativos, aposentados e pensionistas serão parcelados em cinco vezes a partir do mês de maio de 2022. inSãOBenedito do Sul, 29 de abril de 2022. ClÁUDIO~Q ~RlM JÚNIOR PREFEITO RUA DR. JOSÉ MARIANO, 218, CENTRO - SÁo BENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000 FONElFAX: (81) 3684-1499 / 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 ---- - --- LEI N!! 694/2022 ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 502 DE28 DE DEZEMBRODE2010 GRADE DEVENCIMENTOSDEPROFESSOR1s0H (30H SEMANAIS) GRADE DEVENCIMENTOS Classe/Faixa Médio Licenciatura Especia lização Mestrado Doutorado N-IV-D 3.865,13 4.251,64 5.101,97 6.122,36 N-IV-C 3.681,08 4.049,18 4.859,02 5.830,82 N-IV-B 3.505,79 3.856,37 4.627,64 5.553,17 N-IV-A 3.338,85 3.672,73 4.407,28 5.288,73 N-III-D 3.681,08 4.049,18 4.859,02 5.830,82 N-III-C 3.505,79 3.856,37 4.627,64 5.553,17 N-III-B 3.338,85 3.672,73 4.407,28 5.288,73 N-III-A 3.179,85 3.497,84 4.197,41 5.036,89 N-II-D 3.505,79 3.856,37 4.627,64 5.553,17 N-II-C 3.338,85 3.672,73 4.407,28 5.288,73 N-II-B 3.179,85 3.497,84 4.197,41 5.036,89 N-II-A 3.028,43 3.331,27 3.997,52 4.797,03 N-I-D 3.338,85 3.672,73 4.407,28 5.288,73 N-I-C 3.179,85 3.497,84 4.197,41 5.036,89 N-I-B 3.028,43 3.331,27 3.997,52 4.797,03 N-I-A 2.884,22 2.884,22 3.172,64 3.807,17 4.568,60 São Benedito do Sul, 29 de abril de 2022. CLAuDIoJ.o.o. :iJ.'M JÚNIOR PREFEITO RUA DR. JOSÉ MARIANO, 218, CENTRO - SÃO BENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000 FONEIFAX: (81) 3684-1499 /3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 ANEXO 11DO PROJETO DE LEI N!! 694/2022 ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 502 DE28 DEDEZEMBRODE2010 GRADEDEVENCIMENTOSDEPROFESSOR200H (40HSEMANAIS) GRADE DEVENCIMENTOS Classe/Faixa Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado N-IV-D 5.153,51 5.668,86 6.802,63 8.163,16 N-IV-C 4.908,11 5.398,92 6.478,70 7.774,44 N-IV-B 4.674,39 5.141,83 6.170,20 7.404,24 N-IV-A 4.451,80 4.896,98 5.876,38 7.051,65 N-III-D 4.908,11 5.398,92 6.478,70 7.774,44 N-III-C 4.674,39 5.141,83 6.170,20 7.404,24 N-III-B 4.451,80 4.896,98 5.876,38 7.051,65 N-III-A 4.239,81 4.663,79 5.596,55 6.715,86 N-II-D 4.674,39 5.141,83 6.170,20 7.404,24 N-II-C 4.451,80 4.896,98 5.876,38 7.051,65 N-II-B 4.239,81 4.663,79 5.596,55 6.715,86 N-II-A 4.037,91 4.441,70 5.330,04 6.396,05 N-I-D 4.451,80 4.896,98 5.876,38 7.051,65 N-I-C 4.239,81 4.663,79 5.596,55 6.715,86 N-I-B 4.037,91 4.441,70 5.330,04 6.396,05 N-I-A 3.845,63 4.230,19 5.076,23 6.091,47 São Benedito do Sul, 29 de abril de 2022. C~U ~ ~Q~RIMJÚNIOR ~OSÉ PREFEITO RUA DR. JOSÉ MARIANO, 218, CENTRO - SÃO BENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000 FONElFAX: (81) 3684-1499 /3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98