| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2022 |
| Date | 2022-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a celebração de contrato de consórcio público. |
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SÃO BENEDITO 00 SUL ~ ~ n.oz~,e..J.e. LEI N2 695/2022, 28 de Abril de 2022 Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a celebração de contrato de consórcio público. CLAUDIO JOSEGOMES DE AMORIM JUNIOR, Prefeito Municipal de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 12 Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal nQ 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nQ 6.017/2007, o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras _ CONIAPE para fins de celebração do Contrato de Consórcio Público entre os Executivos Municipais integrantes deste consórcio e cujas disposições serão implementadas através desta Associação Pública com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, denominada CONIAPE, cuja sede é localizada na cidade de Caruaru/PE, apresentando prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional com base nos termos do art. lQ, § lQ, da aludida Lei dos Consórcios Públicos. Art. 22 O CONIAPE, após a celebração do contrato de consórcio público, integrará a Administração Indireta do Executivo Municipal de São Benedito do Sul e terá por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas, tudo em conformidade com os termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, bem como da Lei Federal nQ 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nQ 6.017/2007. Rua Dr. José Mariano. 218, Centro - São Benedito do Sul- PE. CEP: 55.410-000 Fone/Fax: (81) 3684-1499 ;'3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUl. ~~ a.. 1'\.05)a.. ,bJe. Art. 32 Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar, cumprir e fazer cumprir o respectivo Contrato de Consórcio Público que será celebrado a partir desta ratificação, bem como os eventuais aditivos celebrados ao longo de sua vigência. Art. 42 O Município fica autorizado a contribuir mensalmente para o CONIAPEe também a celebrar Contratos de Rateio, de Programa e de Gestão, nos moldes da Lei Federal 11.107/2005. Art. 52 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de Dotações específicas consignadas no Orçamento Geral do Município e em Créditos adicionais. Art. 62 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de São Benedito do Sul (PE), 28 de abril de 2022. CláudioIGOOd~rim Júnior Prefeito Rua Dr. José Mariano. 2! 8, Centro - São Benedito do Sul - PE. CEP: 55.410-000 Fone/Fax: (81) 3684-1499 ;'3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98