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norma nº 697/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaCRIA O ALUGUEL SOCIAL PARA OS MORADORES DE SÃOBENEDITO DO SUL-PE RESIDENTES EM ÁREAS DE RISCO.
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sÃO BENEDITO DO SUL
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LEINº 697/2022
CRIAO ALUGUELSOCIALPARAOSMORADORES
DESÃOBENEDITODOSUL-PERESIDENTESEM
ÁREASDERISCO.
o PREFEITO DO MUNICÍPIODE SÃO BENEDITODO SUL-PE, no uso das
competências que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aluguel social para as
famílias residentes em locais de risco identificados pela Defesa Civil, no valor de R$
300,00 (trezentos reais) mensais.
Parágrafo único. O aluguel social tem caráter indenizatório e temporário, e será
concedido pelo prazo máximo de 12 (doze) meses (podendo ser prorrogado) a
cada grupo familiar que tiver sua residência/ edificação interditada e após a sua
regular evacuação.
Art. 2º Para a concessão do aluguel social, o responsável pelo grupo familiar
deverá procurar a Secretaria de Ação Social para realizar o cadastramento
imediatamente após a notificação da interdição da sua residência/ edificação.
Art. 3º O Município poderá ainda custear os custos de mudança para a nova
residência de destino do grupo familiar.
Art. 4º Sem prejuízo do percentual autorizado pela Lei Orçamentária Anual do
Exercício de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial em até 5% (cinco por cento) do valor do orçamento para o atendimento
dos objetivos previstos nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Benedito do Sul, 06 de Junho de 2022.
CLÁUDI. ~Q2..0RIMJÚNIOR
~É GPREFEITO
RUA DR. JOSÉ:MARIANO, 218, Cr~NTRo - S.ÃOBENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000
FONE/FA.x: (81) 3684-1499/3684-1154 Cl\TJ: 10.145.803/0001-98
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