| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | CRIA O ALUGUEL SOCIAL PARA OS MORADORES DE SÃOBENEDITO DO SUL-PE RESIDENTES EM ÁREAS DE RISCO. |
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sÃO BENEDITO DO SUL b~~~~~ LEINº 697/2022 CRIAO ALUGUELSOCIALPARAOSMORADORES DESÃOBENEDITODOSUL-PERESIDENTESEM ÁREASDERISCO. o PREFEITO DO MUNICÍPIODE SÃO BENEDITODO SUL-PE, no uso das competências que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aluguel social para as famílias residentes em locais de risco identificados pela Defesa Civil, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. Parágrafo único. O aluguel social tem caráter indenizatório e temporário, e será concedido pelo prazo máximo de 12 (doze) meses (podendo ser prorrogado) a cada grupo familiar que tiver sua residência/ edificação interditada e após a sua regular evacuação. Art. 2º Para a concessão do aluguel social, o responsável pelo grupo familiar deverá procurar a Secretaria de Ação Social para realizar o cadastramento imediatamente após a notificação da interdição da sua residência/ edificação. Art. 3º O Município poderá ainda custear os custos de mudança para a nova residência de destino do grupo familiar. Art. 4º Sem prejuízo do percentual autorizado pela Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial em até 5% (cinco por cento) do valor do orçamento para o atendimento dos objetivos previstos nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São Benedito do Sul, 06 de Junho de 2022. CLÁUDI. ~Q2..0RIMJÚNIOR ~É GPREFEITO RUA DR. JOSÉ:MARIANO, 218, Cr~NTRo - S.ÃOBENEDITO DO SUL - PE, CEP: 55.410-000 FONE/FA.x: (81) 3684-1499/3684-1154 Cl\TJ: 10.145.803/0001-98 - -----------------