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norma nº 701/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 701 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaAtualiza o Plano Plurianual do Município para execução da parcela anual de 2023 e dá outras providências.
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LEI N° 701, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Atualiza o Plano Plurianual do Município para execução
da parcela anual de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNiCíPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela lei Orgânica Municipal, consoante
disposições do art. 165, inciso I, da Constituição Federal e inciso IV do § 10 do art. 124 da
Constituição do Estado de Pernambuco,· faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
CAPíTULO I
DA ATUALIZAÇÃO E DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Seção I
Da Atualização do Plano Plurianual para 2023
Art. 1° Esta lei atualiza o Plano Plurianual 2022/2025, aprovado pela lei nO685,
16 de novembro de 2021, para execução da parcela anual de 2023, em cumprimento ao
disposto no inciso IV, do §1
0
do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 2° Passa a integrar o Plano Plurianual vigente o Anexo de Prioridades da lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, permanecendo em vigor as
disposições, diretrizes e objetivos da administração municipal.
Seção 11
Da Programação Orçamentária
Art. 3° O Plano Plurianual, formado por uma base estratégia e um conjunto de
programas, reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de
Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado, com as prioridades
atualizadas por esta lei e com a programação da lei Orçamentária para 2023.
CAPíTULO 11
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS E TRASITÓRIAS
Seção Única
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 4° Os programas e ações do plano plurianual, com as atualizações
estabelecidas nesta Lei, serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis
orçamentárias anuais e nas leis que as modificarem.
Art. 5° Poderão ser incluídos, transformados ou excluídos programas e ações do
Plano Plurianual, através de lei.
§ 1° A inclusão, transformação ou exclusão de programas e ações serão feitas
durante a revisão anual ou por lei específica.
§2° Leis que autorizarem abertura de créditos adicionais especiais poderão incluir
ou modificar programas e ações no Plano Plurianual durante o exercício de 2023.
Art. 6° Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução estabelecidos
neste plano para as ações orçamentárias são estimados, não se constituindo em limites à
programação das despesas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 7° Os indicadores em construção e os índices em apuração poderão ser
estabelecidos por ato administrativo no exercício 2023.
Parágrafo único. Poderão ser acrescentados ou atualizados índices e indicadores
por Decreto.
Art. 8° A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência e
efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento e avaliação de programas,
respeitada a programação orçamentária e a legislação aplicável.
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei e
deverá designar servidores que ficarão responsáveis pela gestão dos programas de
trabalho do Plano Plurianual.
§ 1° Além da execução diária dos projetos e atividades vinculados a cada
programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar, periodicamente, a evolução
dos índices e indicadores que refletem o desempenho do programa e atestar execução de
serviços, obras e fornecimentos.
§ 2° Os gestores de programas poderão sugerir a inclusão de indicadores e a
implantação de sistemas de monitoramento que facilitem o controle e a avaliação de
resultados.
Art. 10. O Poder Executivo disponibilizará a Lei do Plano Plurianual e seus anexos
e as atualizações estabelecidas por esta Lei no Portal da Transparência do Município, na
internet.
Art. 11. O Poder Executivo realizará, direta ou indiretamente, treinamentos e
capacitações sobre planos e orçamentos' públicos, assim como sobre a gestão dos
programas.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1
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de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, 23 de Novembro de 2022.
CláudioJtomQgrim Júnior
Prefeito
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