| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | Atualiza o Plano Plurianual do Município para execução da parcela anual de 2023 e dá outras providências. |
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LEI N° 701, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. Atualiza o Plano Plurianual do Município para execução da parcela anual de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNiCíPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela lei Orgânica Municipal, consoante disposições do art. 165, inciso I, da Constituição Federal e inciso IV do § 10 do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco,· faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. CAPíTULO I DA ATUALIZAÇÃO E DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Seção I Da Atualização do Plano Plurianual para 2023 Art. 1° Esta lei atualiza o Plano Plurianual 2022/2025, aprovado pela lei nO685, 16 de novembro de 2021, para execução da parcela anual de 2023, em cumprimento ao disposto no inciso IV, do §1 0 do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco. Art. 2° Passa a integrar o Plano Plurianual vigente o Anexo de Prioridades da lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, permanecendo em vigor as disposições, diretrizes e objetivos da administração municipal. Seção 11 Da Programação Orçamentária Art. 3° O Plano Plurianual, formado por uma base estratégia e um conjunto de programas, reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado, com as prioridades atualizadas por esta lei e com a programação da lei Orçamentária para 2023. CAPíTULO 11 DAS DISPOSiÇÕES GERAIS E TRASITÓRIAS Seção Única Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 4° Os programas e ações do plano plurianual, com as atualizações estabelecidas nesta Lei, serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modificarem. Art. 5° Poderão ser incluídos, transformados ou excluídos programas e ações do Plano Plurianual, através de lei. § 1° A inclusão, transformação ou exclusão de programas e ações serão feitas durante a revisão anual ou por lei específica. §2° Leis que autorizarem abertura de créditos adicionais especiais poderão incluir ou modificar programas e ações no Plano Plurianual durante o exercício de 2023. Art. 6° Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução estabelecidos neste plano para as ações orçamentárias são estimados, não se constituindo em limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 7° Os indicadores em construção e os índices em apuração poderão ser estabelecidos por ato administrativo no exercício 2023. Parágrafo único. Poderão ser acrescentados ou atualizados índices e indicadores por Decreto. Art. 8° A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento e avaliação de programas, respeitada a programação orçamentária e a legislação aplicável. Art. 9° O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei e deverá designar servidores que ficarão responsáveis pela gestão dos programas de trabalho do Plano Plurianual. § 1° Além da execução diária dos projetos e atividades vinculados a cada programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar, periodicamente, a evolução dos índices e indicadores que refletem o desempenho do programa e atestar execução de serviços, obras e fornecimentos. § 2° Os gestores de programas poderão sugerir a inclusão de indicadores e a implantação de sistemas de monitoramento que facilitem o controle e a avaliação de resultados. Art. 10. O Poder Executivo disponibilizará a Lei do Plano Plurianual e seus anexos e as atualizações estabelecidas por esta Lei no Portal da Transparência do Município, na internet. Art. 11. O Poder Executivo realizará, direta ou indiretamente, treinamentos e capacitações sobre planos e orçamentos' públicos, assim como sobre a gestão dos programas. Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1 0 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito, 23 de Novembro de 2022. CláudioJtomQgrim Júnior Prefeito -----_-