| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MATÉRIA DE AGROECOLOGIA NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DE SÃO BENEDITO DO SUL, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. |
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LEI706/2022 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MATÉRIA DE AGROECOLOGIA NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DE SÃO BENEDITO DO SUL, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. CLAUDIO JOSE GOMES DE AMORIM JÚNIOR, Prefeito do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências que lhes são atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 19 Torna-se obrigatório em todas as unidades escolares da Rede Pública e Privada de Ensino no Âmbito do Município de São Benedito do Sul, a implantação no currículo escolar a matéria de conhecimento sobre Agroecologia, que deve ser iniciada e incluída na disciplina de ciências. Art. 29 Caberá a Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico, adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional. Art. 39 O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, implantará diretrizes para a realização de palestras para o ensino fundamental sobre Agroecologia, a fim de aguçar a curiosidade dos alunos, sobretudo, conscientiza-Ios sobre esse tema tão relevante. Parágrafo único: As unidades de ensino poderão receber convidados especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SÃO BENEDITO DO SUL, 08 DE DEZEMBRO DE 2022. ClAÚDIOJ~.L~JÚNIOR 1G~~EFEITO Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98