| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBR EUMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI707/2022 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕESOBREUMA FOLGAANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNiCíPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, NO 'oIA DESEUANIVERSÁRIO, EDÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. CLAUDIO JOSE GOMES DE AMORIM JÚNIOR, Prefeito do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências que lhes são atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 12 Os servidores públicos municipais de São Benedito do Sul, ficam autorizados a gozar do beneficio de uma folga no trabalho, no dia de seu aniversário, sem prejuízos financeiros em seus vencimentos. Parágrafo Único - O servidor deverá informar a sua chefia imediata com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, sobre o desejo de gozar do seu Direito de Folga no dia de seu aniversário, para que providencie sua substituição. Art. 22 O benefício previsto na presente Lei, somente poderá ser usufruído no dia do aniversário do servidor, ficando vedada a sua transferência para outra data. Parágrafo único: As unidades de ensino poderão receber convidados especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto Art. 32 O servidor perderá o Direito ao benefício no ano em que o seu aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou, quando estiver em, pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença. SÃO BENEDITO DO SUL, 08 DE DEZEMBRO DE 2022. Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do SuI- PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 Art. 42 Somente poderá obter o Direito ao benefício previsto nesta Lei, o servidor que não possuir em sua ficha funcional qualquer das situações enumeradas a seguir: I - Advertência escrita nos últimos cinco anos; li - Punição com suspensão nos últimos cincos anos; 111-Mais de Três faltas sem justificativa no período de um ano; IV - Entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por sessenta ,r- dias no período de 12 (doze) meses consecutivos . .__,. Art. 52 A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como nas unidades de Saúde fica a critério da chefia imediata, que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga. Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São Benedito do Sul, 08 de Dezembro de 2022 CLAÚDIOJOSE t.ES Q~ JÚNIOR r~~~FEITO ~ Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98