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norma nº 707/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaDISPÕE SOBR EUMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI707/2022 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕESOBREUMA FOLGAANUAL
PARA TODOS OS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO
MUNiCíPIO DE SÃO BENEDITO DO
SUL, NO 'oIA DESEUANIVERSÁRIO,
EDÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO JOSE GOMES DE AMORIM JÚNIOR, Prefeito do Município de São
Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências que lhes são
atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e
pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 12 Os servidores públicos municipais de São Benedito do Sul, ficam
autorizados a gozar do beneficio de uma folga no trabalho, no dia de seu aniversário,
sem prejuízos financeiros em seus vencimentos.
Parágrafo Único - O servidor deverá informar a sua chefia imediata com
antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, sobre o desejo de gozar do seu Direito de
Folga no dia de seu aniversário, para que providencie sua substituição.
Art. 22 O benefício previsto na presente Lei, somente poderá ser usufruído no
dia do aniversário do servidor, ficando vedada a sua transferência para outra data.
Parágrafo único: As unidades de ensino poderão receber convidados
especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto
Art. 32 O servidor perderá o Direito ao benefício no ano em que o seu
aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou, quando estiver em, pleno
gozo de férias ou qualquer tipo de licença.
SÃO BENEDITO DO SUL, 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do SuI- PE, CEP: 55.410-000
FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
Art. 42 Somente poderá obter o Direito ao benefício previsto nesta Lei, o
servidor que não possuir em sua ficha funcional qualquer das situações enumeradas a
seguir:
I - Advertência escrita nos últimos cinco anos;
li - Punição com suspensão nos últimos cincos anos;
111-Mais de Três faltas sem justificativa no período de um ano;
IV - Entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por sessenta
,r- dias no período de 12 (doze) meses consecutivos . .__,.
Art. 52 A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham em
turnos de escalas de plantão, assim como nas unidades de Saúde fica a critério da
chefia imediata, que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua
substituição por outro profissional no dia da folga.
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Benedito do Sul, 08 de Dezembro de 2022
CLAÚDIOJOSE t.ES Q~
JÚNIOR
r~~~FEITO ~
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98

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