| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | INSTITUI O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPlO DE SÃO BENEDITO DO SUl-PE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.113 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020. |
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SÃO BENEDITO DO SUL ~ç;..~~~ LEI N2722 DE 27 DE MARÇODE 2024 INSTITUIO PISOSALARIALDOSPROFISSIONAISDO MAGISTÉBIONO MUNICíplODESÃOBENEDITODO SUl-PE A PARTIRDA EDiÇÃODA LEI FEDERALN2 14.113 DE25 DEDEZEMBRODE2020. CLAUDIOJOSEGOMESDEAMORIM JÚNIOR, Prefeito do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências que lhes são atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. LEI: Art. 1º O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica no Município de São Benedito do Sul-PE, na forma da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, a partir da edição da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, reger-se-á conforme o disposto nesta Lei. Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, considera-se profissional do magistério da educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura plena. Art. 2º A partir do exercício de 2024, o piso salarial do profissional do magistério público da educação básica do Município de São Benedito do Sul-PE para será de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para uma carga horária de trabalho de 200 (duzentas) horas/aula mensais. §1º O valor disposto no caput poderá ser reajustado na forma do art. 5º, parágrafo único da Lei Federal nº 14.113/2020, em percentual suficiente para ser alcançado o piso salarial nacionalmente unificado. §2º Na hipótese de haver alteração no critério do reajuste previsto na Lei Federal nº 14.133/2020, passará a ser adotado o mesmo critério de reajuste em percentual suficiente para ser alcançado o piso saíarlal nacionalmente unificado. J Rua Dr. José Mariano, 218, Centro- São Benedito do Sul - PE - CEP: 55.410-000 Fone: (81) 3684-1154/ CNPJ: 10.145.803/0001-98 sÃO BENEDITO DO SUL b~~~~ §32 Ao professor de nível médio será garantido o pagamento do piso salarial nacionalmente unificado, sem progressão de Art. 32 As gratificações de que tratam os arts. 14 e 15, bem como quaisquer gratificações previstas na Lei Municipal n2 502/2010, incidirão sobre o valor do piso salarial nacionalmente unificado, proporcional à carga horária. Art. 42 As gratificações de Coordenação e de Supervisão terão valor fixo na seguinte ordem: I - Gratificação de Coordenação: R$ 1.443,08 (mil quatrocentos e quarenta e três reais e oito centavos); 11- Gratificação de Supervisão: R$ 721,54 (setecentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 52 Sobre o Anexo IV da Lei Municipal n2 502/2010, será aplicado um percentual de reajuste na ordem de 19,11%, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 62 O Anexo V da Lei Municipal n2 502/2010, será aplicado um percentual de reajuste na ordem de 19,11%, passando a vigorar na forma do Anexo 11desta Lei. Art. 72 Fica revogados os dispositivos da lei Municipal n2 502/2010 que contrariarem o disposto nesta Lei, especialmente quanto à unificação de carreira de que trata o art. 32 desta Lei. Art. 82 Aos professores inativos de nível médio com direito à paridade na forma Constitudonal, será garantido o pagamento do piso salarial nacionalmente unificado. Art. 92 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas na lei orçamentária do exercício de 2024. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 12 de janeiro de 2024. São Benedito do Sul, 27 de março de 2024. CtAUDlOJOSÉl~ JÚNIOR PREFEITQ Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE - CEP: 55.410-000 Fone: (81) 3684-1154/ CNPJ: 10.145.803/0001-98 •.. SAO BENEDITO DO SUL ~14-~'5~ ANEXO I DO PROJETO DE LEI N!! 001/2024 ANEXOIV DA lEI MUNICIPALNº 502 DE28 DEDEZEMBRODE2010 GRADEDEVENCIMENTOSDEPROFESSORIS0H (30HSEMANAIS) GRADEDEVENCIMENTOS Classe/Faixa Médio licenciatura Especialização Mestrado Doutorado N-IV-D 4.603,80 5.064,19 5.570,60 6.127,66 N-IV-C 4.384,58 4.823,03 5.305,34 5.835,87 N-IV-B 4.175,79 4.593,37 5.052,70 5.557,97 N-IV-A 3.976,94 4.374,63 4.812,10 5.293,31 N-III-D 4.384,58 4.823,03 5.305,34 5.835,87 N-III-C 4.175,79 4.593,37 5.052,70 5.557,97 N-III-B 3.976,94 4.374,63 4.812,10 5.293,31 N-III-A 3.787,56 4.166,32 4.582,95 5.041,24 N-II-D 4.175,79 4.593,37 5.052,70 5.557,97 N-II-C 3.976,94 4.374,63 4.812,10 5.293,31 N-II-B 3.787,56 4.166,32 4.582,95 5.041,24 N-II-A 3.607,20 3.967,92 4.364,71 4.801,19 N-I-D 3.976,94 4.374,63 4.812,10 5.293,31 N-I-C 3.787,56 4.166,32 4.582,95 5.041,24 N-I-B 3.607,20 3.967,92 4.364,71 4.801,19 N-I-A 3.435,43 3.435,43 3.778,97 4.156,87 4.572,56 São Benedito do Sul, 27 de março de 2024. ClÁUDIOJo - !OM~'M JÚNIOR r.(i~REFEITO Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE - CEP: 55.410-000 Fone: (81) 3684-11541 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO 8ENEDITO DO SUL b~t4.~~ ANEXO 11 DO PROJETO DE LEI N!! 001/2024 ANEXOV DA LEIMUNICIPAL Nº 502 DE28 DEDEZEMBRODE2010 GRADEDEVENCIMENTOSDEPROFESSOR200H (40HSEMANAIS) GRADEDEVENCIMENTOS Classe/Faixa Médio Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado N-IV-D 6.138,40 6.752,24 7.427,47 8.170,21 N-IV-C 5.846,10 6.430,71 7.073,78 7.781,16 N-IV-B 5.567,71 6.124,48 6.736,93 7.410,62 N-IV-A 5.302,58 5.832,84 6.416,12 7.057,74 N-III-D 5.846,10 6.430,71 7.073,78 7.781,16 N-III-C 5.567,71 6.124,48 6.736,93 7.410,62 N-III-B 5.302,58 5.832,84 6.416,12 7.057,74 N-III-A 5.050,08 5.555,09 6.110,59 6.721,65 N-II-D 5.567,71 6.124,48 6.736,93 7.410,62 N-II-C 5.302,58 5.832,84 6.416,12 7.057,74 N-II-B 5.050,08 5.555,09 6.110,59 6.721,65 N-II-A 4.809,60 5.290,56 5.819,61 6.401,58 N-I-D 5.302,58 5.832,84 6.416,12 7.057,74 N-I-C 5.050,08 5.555,09 6.110,59 6.721,65 N-I-B 4.809,60 5.290,56 5.819,61 6.401,58 N-I-A 4.580,57 4.580,57 5.038,63 5.542,49 6.096,74 São Benedito do Sul, 27 de março de 2024. CLÁUDIOJOS+~ JÚNIOR PREFEITO Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE - CEP: 55.410-000 FOne: (81) 3684-11541 CNPJ: 10.145.803/0001-98