| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) e suas regulamentações, conforme disposições da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e Decreto Legislativo n° 04/2024, na Câmara de São Benedito do Sul, Pernambuco. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE "CASA CíCERO MARCIONILO" CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08 MENSAGEM JUSTIFICATIVA DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2024. São Benedito do Sul, 26 de Abril de 2024. Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores, Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto de Decreto Legislativo em anexo que "dispõe sobre a criação do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) e suas regulamentações, conforme disposições da Lei Federal n" 12.527, de 18 de novembro de 2011, e Decreto Legislativo n° 04 /2024, na Câmara Municipal de São Benedito do Sul, Pernambuco." A referida Lei que regula o acesso à informação, traz segurançajurídica ao direito fundamental de acessibilidade, ansiando sua aplicação e execução em conformidade aos princípios básicos do poder público e refletindo em todas as esferas sociais. Conforme foi-se estabelecendo o padrão público de inférmações após o diploma legal encontrar efetividade no meio jurídico, ocorreu a possibilidade de a administração pública implementar procedimentos específicos para um maior acesso à informatização, principalmente no que tange ao meio digital, e assim, resguardar diversos direitos. Um dos meios ora citados de procedimentos responsáveis pela garantia de acessibilidade, é o SIC- Sistema de Informação ao Cidadão, que possui a incumbência de triar as demandas do cidadão e oferecer a devida assertiva garantida pela Lei acima subscrita. Diante dessa legislação, se faz necessário que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul, promova a devida regulamentação, a fim de que se possa aplicar a citada Lei de forma a atender as necessidades e particularidades desta Casa Legislativa. Sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa Legislativa para com questão de tal relevância, no sentido de se promover o cumprimento da Lei Federal no âmbito da Câmara, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo pela unanimidade dos seus membros. Respeitosamente, PRESIDEN Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 3684-1119 São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE "CASA CíCERO MARCIONILO" CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08 DECRETOLEGISLATIVON° 02/2024 Dispõe sobre a criação do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) e suas regulamentações, conforme disposições da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e Decreto Legislativo n° 04/2024, na Câmara de São Benedito do Sul, Pernambuco. o PRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALDE SÃOBENEDITODO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, e ainda, CONSIDERANDO a Lei Federal n" 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação e sua devida aplicação e execução em conformidade aos princípios básicos da administração pública, refletindo em todas as esferas sociais; CONSIDERANDO a necessidade de publicidade e acesso à informação a que as mais diversas entidades estão incumbidas a ratificar desde o adsento da citada lei; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Poder Legislativo Municipal para o completo cumprimento da norma e garantir a divulgação de informações necessárias à sociedade, e em conformidade aos princípios constitucionais, submete à apreciação deste Douto Plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Ficam estabelecidas regras gerais acerca do acesso a informações, previsto no inciso XIII do art. 5°, no inciso TIdo §3°, do art. 37 e no §2° do art. 216 da Constituição Federal e na Lei Federal n" 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Câmara Municipal de São Benedito do Sul. Art. 2° O acesso a informações públicas produzidas pelo Poder Legislativo Municipal será viabilizado mediante: 1- divulgação na rede mundial de computadores, para acesso público, de informações de interesse coletivo ou geral; 11- atendimento de pedido de acesso a informações; III- disponibilização, na Câmara, de equipamentos para o próprio interessado consultar outros meios para pesquisar a informação solicitada; e Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 3684-1179 São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE "CASA CíCERO MARCIONILO" CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08 IV- outras formas de divulgação indicadas em ato da Mesa Diretora. Parágrafo único. A divulgação de que trata o inciso I deste artigo observará, no que couber, o disposto no art. 8° da Lei Federal n° 12.527, de 2011, e dar-se-á diretamente no site da Câmara (httpsIsaobeneditodosu1.pe.leg.br/ ), em área do Portal da Transparência ou do Portal de Acesso à Informação, ou ainda, mediante indicação de acesso a outro sítio governamental que promova a transparência da Câmara Municipal de São Benedito do Sul ou o acesso a informações, nos termos da Lei Federal n" 12.527, de 2011. Art. 3° Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que será instalado na sede da Câmara Municipal de São Benedito do Sul, que terá a finalidade de coordenar e viabilizar a escuta do cidadão e o acesso às informações públicas do Poder Legislativo Municipal. CAPÍTULon DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO Art. 4° Qualquer interessado poderá apresentar pedido.de acesso a informações junto à Câmara Municipal de São Benedito do Sul. ' §1° O pedido de que trata o caput deve observar os seguintes requisitos: I- ser dirigido ao responsável pelo SIC- Sistema de Informação ao Cidadão ou da Mesa Diretora; 1I- conter a identificação do requerente, contemplando número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG); seus dados para contato, especialmente o endereço de correio eletrônico e/ou número de telefone, bem como a especificação da informação requerida; a) Poderá ser solicitado outros dados pessoais, desde que sejam necessários para o atendimento da solicitação requerida. IlI- ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no site da Câmara. §2° Quando houver necessidade de reprodução de documentos, será orçado o valor estimado do custo dos serviços e materiais a serem empregados no atendimento da solicitação, sendo informado ao requerente, que deverá apresentar o comprovante de pagamento antes do recebimento da documentação. §3° O endereço de correio eletrônico indicado no parágrafo único do artigo 2° deste Decreto, será considerado como meio oficial de comunicação entre a Câmara e o requerente, ressalvada a possibilidade de utilização de outros meios inequívocos de Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 3684-1179 São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE "CASA CíCERO MARCIONILO" CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08 cientificação. Art. 5° Quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis no Portal do Câmara, o requerente será orientado a respeito de como acessá-las. Art. 6° O fornecimento de documentos relativos a processos administrativos somente poderá ocorrer após conclusão deles. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE Art. 7° Compete ao SIC - Sistema de Informação ao Cidadão e Acesso à Informação: I - receber e analisar as denúncias, reclamações, sugestões e elogios; II - cobrar soluções e manter o cidadão informado do processo; III - sugerir medidas de aprimoramento das atividades e serviços prestados pela Câmara; IV - informar ao cidadão as medidas adotadas; V - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; VI - prestar informações; VII - informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; VIII - protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações IX - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos deste Decreto; X - monitorar a implementação do disposto neste Decreto e apresentar relatórios sobre o seu cumprimento; XI - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto neste Decreto; XII - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto neste Decreto e seus regulamentos; XIII - realizar treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública; XIV - exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior. Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 3684-1179 São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE "CASA CíCERO MARCIONILO" CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08 Art. 8° Caberá ao responsável pelo SIC - Sistema de Informação ao Cidadão deliberar quanto aos pedidos a que se refere o art. 4° do presente Decreto. Parágrafo único. Quando o exame do pedido envolver matéria de alta complexidade ou que suscite dúvida considerável quanto às informações sigilosas e pessoais, poderá o responsável pelo SIC - Sistema de Informação ao Cidadão, antes de posicionar-se a respeito, submeter à questão à Procuradoria da Câmara de Vereadores, que manifestar-se-á formalmente acerca do assunto. Art. 9° No caso de deferimento do pedido de acesso a informações, o responsável pelo SIC - Sistema de Informação ao Cidadão encaminhará ao responsável ou setor administrativo competente, para atendimento da solicitação. Parágrafo único. O responsável ou setor administrativo competente preparará a documentação a ser encaminhada ao solicitante, tarjando as informações sigilosas e pessoais, conforme definição estabelecida no art. 4°, incisos IH e IV, da Lei Federal n? 12.527, de 2011, restituindo o pedido e a documentação correspondente à Diretoria de Ouvidoria Geral e Acesso à Informação e diretrizes gerais indicadas na Lei Federal n° 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Art. 10. As informações cujo acesso tenha sido deferidotna forma deste Decreto serão entregues aos respectivos interessados, pelo responsável pelo SIC - Sistema de Informação ao Cidadão e Acesso à Informação, em meio físico ou em formato digital, observadas as possibilidades e especificidades do caso concreto. §1° A disponibilização de que trata o caput deste artigo, quando possível, será realizada imediatamente. § 2° No caso de impossibilidade de disponibilização imediata das informações solicitadas, a Câmara atenderá a demanda na forma e nos prazos previstos nos §§ 10, e incisos, e 2° do art. 11 da Lei Federal n° 12.527, de 2011. § 3° A entrega da documentação solicitada, a ser efetivada após o pagamento dos respectivos custos, na forma do art. 4°, § 2°, deste Decreto, poderá dar-se por meio eletrônico, pessoalmente, caso em que o solicitante deverá apresentar documento de identificação com foto. § 4° O solicitante dará recebimento das informações que lhe forem disponibilizadas. Art. 11.No caso de indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa, o interessado poderá apresentar recurso à Presidência no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, na forma do art. 15 da Lei Federal n° 12.527, de 2011. § 1° A Presidência poderá delegar à Procuradoria da Câmara o julgamento dos recursos impetrados. Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 3684-1179 São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE "CASA CíCERO MARCIONILO" CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08 § 2° A comunicação de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica, consoante previsto no art. 4° deste Decreto, hipótese em que o prazo recursal começará a fluir da data do recebimento da mensagem. § 3° Não havendo confirmação do recebimento, a comunicação poderá ocorrer por qualquer outro meio inequívoco de cientificação. § 4° Quando houver dúvida quanto à efetiva cientificação, poderá o Responsável pelo SIC - Sistema de Acesso à Informação determinar a renovação da cientificação e a devolução do prazo recursal ao interessado. § 5° Quando houver dúvida quanto à data da cientificação, o prazo recursal começará a fluir daquela que for mais benéfica ao interessado. § 6° O solicitante, quando comparecer, dará recebimento do indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Entregues às informações solicitadas ou, no' caso de indeferimento, transcorrido o prazo legal sem que tenha havido interposição de recurso, o Responsável pelo SIC - Sistema de Acesso à Informação determinará o arquivamento do pedido e da documentação correspondente. Art. 13. Poderão ser editadas normas complementares para a execução, monitoramento e fiscalização do disposto neste Decreto. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Benedito do Sul, de de 2024. PRESIDENT Rua Boa Vista. n° 557 - Centro - Fone: (81) 3684-1179 São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000