| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | REGULAMENTA TEMPORARIAMENTE EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE ESTABELECE O PISO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, COM BASE NA ADIN Nº 7222-DF. |
| native_id | 49 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
SÃO BENEDITO DO SUL 'Rt-spt.il-o (14.~(14. ~ LEI NO 717, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. REGULAMENTA TEMPORARIAMENTE EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE ESTABELECEO PISO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, COM BASE NA ADIN Nº 7222-DF. CLAUDIO JOSEGOMES DEAMORIM JÚNIOR, Prefeito do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências que lhes são atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. PROJETO DE LEI: Art. 12 A aplicação da Lei Federal nº 14.434/2022 em âmbito municipal, será realizada nos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADln) nº 7222-DF. Parágrafo único. O cumprimento do estabelecido na Lei Federal nº 14.434/2022 está condicionado à concessão do auxílio financeiro por parte da União, tanto no exercício atual quanto nos exercícios seguintes. Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de ~ 22 de dezembro de 2022, conforme decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADln nº 7222, e a Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-Ia. Parágrafo único. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde no limite destes, e informado no InvestSUS (https:ffinvestsus.saude.gov.br/). Art. 32 Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. J Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1499 / 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL ~~oç;..~ç;..'j~ Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo Município. Art. 42 Para os fins de aplicação do piso, a jornada de trabalho para os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo o repasse de que trata esta lei ser realizado de maneira proporcional, na hipótese de cargas horárias inferiores. Art. 52 Fica autorizada a abertura de crédito adicional de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sem prejuízo do limite já autorizado na lei orçamentária vigente. Parágrafo único. A discriminação orçamentária da abertura do crédito adicional especial será detalhada em Decreto específtco, que será acompanhado, caso necessário da estimativa de impacto orçamentário de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 62 As leis orçamentárias para os exercícios seguintes deverão prever dotação orçamentária suficiente para o cumprimento da lei Federal n2 14.434/2022, limitada, em todo caso, ao previsto nos artigos 12 e 22 desta lei. Art. 72 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Benedito do Sul, 25 de setembro de 2023. ClAUDIO - ~ a~ORIM JUNIOR 1 Sé PREFEITO Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98