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norma nº 4/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2023-12-04
EmentaDispõe sobre a Instituição do Dia Municipal do Turismo no Âmbito do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco e dá outras providências correlatas.
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SÃO BENEDITO DO SUL
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Lei nº 720 DE 04 DE DEZEMBROde 2023
Dispõe sobre a Instituição do Dia Municipal do Turismo no
Âmbito do Município de São Benedito do Sul, Estado de
Pernambuco e dá outras providências correlatas.
CLAUDIO JOSEGOMES DE AMORIM JÚNIOR, Prefeito do Município de São Benedito do Sul,
Estado de Pernambuco, no uso de suas competências que lhes são atribuídas pela Constituição
Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art.lº Fica instituído, no âmbito do Município de São Benedito do Sul, Estado de
Pernambuco, o "Dia Municipal do Turismo", a ser celebrado anualmente no dia 22 de março de
cada ano.
Art. 2º O Dia Municipal do Turismo tem por finalidade promover a conscientização da
importância do turismo para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do Município de São
Benedito do Sul, bem como estimular a participação da comunidade local das atividades
relacionadas ao setor turístico.
Art. 3º Para a celebração do Dia Municipal do Turismo, poderão realizar as seguintes
atividades:
I-Palestras educativas sobre o potencial turístico do município, seus atrativos e sua história,
a serem ministradas por especialistas na área.
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11- Exposições de arte, artesanato e gastronomia local, a fim de valorizar e promover os
produtos e manifestações culturais da região.
111- Realização de passeios guiados aos pontos turísticos e históricos do Município, tais como
as paisagens naturais e cachoeiras localizadas neste Município, com intuito de envolver os
moradores e visitantes no conhecimento e apreciação do patrimônio local.
IV - Concurso de fotografia e redação, voltado para os estudantes das escolas públicas
Municipais, com o tema "Meu São Benedito do Sul Turístico", para estimular a reflexão e a
expressão artística sobre o turismo na cidade.
V - Incentivo à participação de empreendedores locais, como restaurantes, pousadas, e
agências de Turismo, na oferta de descontos e promoções para atrair visitantes durante o período
comemorativo.
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
sÃO BENEDITO DO SUL
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Art.4º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a realizar todos os atos e
esforços necessários para a realização da organização e coordenação das atividades relacionadas à
celebração do Dia Municipal de Turismo, em colaboração com entidades, associações e instituições
interessadas em contribuir para o sucesso do evento.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei, a fim de lhe dar
condições para atingir a sua fiel exequibilidade e alcançar os objetivos firmados nesta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser suplementadas se
necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei, também serão custeadas por emenda
parlamentar de bancada e individual dos membros deste Poder Legislativo Municipal, havendo
necessidade a cada exercício, na forma do Art 165, §20 da Constituição Federal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Benedito do Sul - PE, 04 de Dezembro de 2023.
CLÁUDIOJ RIM JÚNIOR
Prefeito do unicípio de São Benedito do Sul/PE
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98

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