| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | Estabelece a ·Isenção do ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, para os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, de que trata a MP nº 1.162/23, convertida na Lei Federal nº 14.620/23, e dá outras providências. |
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sÃO BENEDITO00 SUL ~a.~~ LEI N2 726/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024. Estabelece a ·Isenção do ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, para os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, de que trata a MP nº 1.162/23, convertida na Lei Federal nº 14.620/23, e dá outras providências. CLAUDIO JOSE GOMES DE AMORIM JÚNIOR, Prefeito do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências que lhes são atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e pela lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 12 Os empreendimentos vinculados ao Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida" - PMCMV, destinados à construção de habitações populares de interesse social no Município de São Benedito do Sul, que terá como beneficiárias as famílias que se enquadrem no art. 5º, da Lei Federal nº 14.620/23, ficam isentos do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (lTBI). Art. 22 A isenção prevista nesta Lei será considerada como parte do subsídio previsto pelo Município para a construção das unidades habitacionais destinadas ao Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida" - PMCMV. Art. 32 O pedido de reconhecimento de isenção previsto nesta Lei será analisado pela Órgão Municipal responsável pelos tributos. Art. 42 O disposto nesta Lei não gera direito à restituição se o respectivo tributo foi regularmente pago em momento anterior à sua publicação. Art. 52 A presente lei produzirá efeitos a partir de sua publicação e terá validade até a contratação do empreendimento habitacional. Art. 62 A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São Benedito do Sul, em 02 de Maio de 2024. . CLÁUDIOn ~QgIM JÚNIOR 'É GPrefeito Rua Or. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE - CEP: 55.410-000 Fone: (81) 3684-1154/ CNPJ: 10.145.803/0001-98