br-locleg corpus explorer

← São Benedito do Sul (PE)

norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaAPROVA COM RESSALVAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO, DO EXERCÍCIO DE 2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE, DO GESTOR CLÁUDIO JOSÉ GOMES DE AMORIM JÚNIOR, NOS TERMOS DO PARECER DO TCE/PE NO PROCESSO T.C N° 22100461-0.
native_id63

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
DO SUL-PE
flCASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
RESOLUÇÃO N° 003 , de 27 de dezembro de 2024.
APROVA COM RESSALVASÀ PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE GOVERNO, DO EXERCÍCIO DE 2021 DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO
SUL/PE, DO GESTOR CLÁUDIO JOSÉ GOMES DE
AMORIM JÚNIOR, NOS TERMOS DO PARECER DO
TCE/PE NO PROCESSO T.C N° 22100461-0.
o PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais, na forma do Regimento Interno desta Casa, bem como no §2° do art. 31 da
Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado a presente
RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição Federal ao Poder
Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70 da Constituição Federal à
municipalidade;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas, à luz do art. 71, I, da Constituição
Federal, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de parecer prévio ao
Poder Legislativo, in casu, a Câmara Municipal de Vereadores de São Benedito do Sul;
CONSIDERANDO que o art. 31, §2°, da Constituição Federal, dispõe que o
parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços
(2/3) dos membros da respectiva Câmara Municipal;
!
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas emitiu parecer pela aprovação das
contas do Chefe do Poder Executivo do Município de São Benedito do Sul, referente ao
exercício financeiro de 2021, que tinha como gestor responsável o Sr. CLÁUDIO JOSÉ
GOMES DE AMORIM JÚNIOR;
Art. 1° Ficam APROVADAS as contas referentes ao exerC1ClOde 2021 da
Prefeitura Municipal de São Benedito do Sul, que tinha como gestor responsável o Sr.
CLÁUDIO JOSÉ GOMES DE AMORIM JÚNIOR, seguindo os termos do Parecer
Prévio exarado pelo ínclito Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nos autos do
Processo T.C n. ° 22100461-0.
Art. 2° O placar da votação foi de 07 (sete) votos em prol da APROVAÇÃO,
COM RESSALVAS das contas em apreço e 00 (zero) votos contrários.
Rua Boa Vista, n° 551 - Centro - Fone: (81) 98882-9101
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 27 de setembro de 2024.
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 98882-9107
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000

open original →