| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SÃO BENEDITO DO SUL b.~o "- 1'\.0.55"- ~ LEI w 721/2024. ESTABELECE A ESTRUTURA. ADi\lINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, ESTADO DE PER.,>..,JAMBUCOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ../ CLAUDIO JOSE GOMES DE AMORIM JÚNIOR, Prefeito do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências que lhes são atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1° Fica estabelecido o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, com os seguintes cargos de provimento em comissao: I - (um) 1 cargo de Procurador Jurídico, Símbolo CC-i; II - (um) 1 cargo de Tesoureiro, Símbolo CC-2; III - (um) 1 cargo de Coordenador de Controle Interno, Símbolo CC-3; IV - (um) 1 cargo de Secretário Administrativo, Símbolo CC-3; V - (um) 1 cargo de Oficial de Gabinete, Símbolo CC-4; VI - (um) 1 cargo de Diretor de Patrimônio, Símbolo CC-4; VII - (um) 1 cargo de Diretor de Expediente, Símbolo CC-4; VIII - (um) 1 cargo de Diretor de Comunicação, Símbolo CC-4; IX- (um) 1 cargo de Diretor de Cerimonial e Plenário, Símbolo CC-4; x - (um) 1 cargo de Diretor de Informática, Símbolo CC-4; XI - (um) 1 cargo de Chefe de Recepção, Símbolo CC-4; XII - nove (09) cargos de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-4; XIII - (um) 1 cargo de Assessor de Comissões, Símbolo CC-4; §1° A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento Comissionado elencados no captJt deste artigo, com as quantidades, os cargos, os níveis e os vencimentos, constam no Anexo I da presente Lei. Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do SuI- PE, CEP: 55.410-000 Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL b-speJo Ç4.. ~Ç4.. ~ §2° As especificações, diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de Provimento Comissionado, constam no Anexo II da presente Lei. § 3° É requisito indispensável para exercer o Cargo Comissionado de Procurador Geral, que o nomeado obtenha inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil. §4° A carga horária dos ocupantes dos Cargos de Provimento Comissionados descritos no captlt deste artigo, será de 20h (vinte horas) semanais de segunda a sexta-feira, no horário de expediente das 09:00h (nove horas da manhã) às 13:00h (treze horas da tarde), sendo destinadas 5 (cinco) horas por semana para os eventos como reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, quando ocorrem fora do horário de expediente. §5° Os servidores que venham a ocupar o cargo previsto no inciso XII, poderão ser nomeados por meio de sugestão de cada Vereador a que forem ficar vinculados a seu gabinete, por meio de memorando, acompanhado dos respectivos documentos exigidos por decreto regulamentar, encaminhado ao Presidente do Poder Legislativo Municipal. §6° A frequência e presença do servidor ocupante do cargo previsto no inciso XII, serão atestadas por meio de memorando, assinado pelo Vereador responsável pelo servidor, devendo ser entregue, por meio de protocolo na Secretaria da Câmara Municipal, até o dia 5° do de cada mês, sob pena de suspensão do pagamento. Art. 2° Os Cargos de Provimento Comissionado dispostos no art. 1°, são tidos como de confiança, de caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal de São Benedito do Sul/PE. Art. 3° Fica estabelecido o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, com os seguintes cargos de provimento efetivo: I - (dois) 2 cargos de Agente Administrativo, Nível IV; II - (três) 3 cargos de Auxiliar Administrativo, Nível III; III - (um) 1 cargo de Auxiliar de Escrita, Nível Il; IV - (um) 1 cargo de Serviços Gerais, Nível I; V - (um) 1 cargo de Motorista, Nível I; VI - (quatro) 4 cargos de Vigia, Nível L § e A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento Efetivo elencados no captlt deste artigo, com as quantidades, os cargos, os símbolos e os vencimentos, consta no Anexo lU da presente Lei. Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL ~~o 4i\. 1'\.0$54i\. ~ § 2° As especificações, diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de Provimento Efetivo, são as constantes no Anexo IV da presente Lei. Art. 3° A gratificação eventual ou mensal a servidores de provimento efetivo ou comissionado, por assiduidade, produtividade e/ou acúmulo de função, poderá ser concedida até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo originário, por ato próprio do Presidente do Poder Legislativo Municipal de São Benedito do Sul/PE. Parágrafo único. Será concedida gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação do Poder Legislativo Municipal de São Benedito do Sul/PE. I - R$ 700,00 (setecentos reais) - para o Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação; II - R$ 500,00 (quinhentos reais) - para o Secretário e Membro da Comissão Permanente de Licitação. Art. 5° A criação das despesas de que trata esta lei, fica condicionada a estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal na 101/2000, sobretudo, à luz do §1° do art. 29-A da Constituição Federal. Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser suplementadas se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal na 4.320/64. Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal na 006/2022. Art. 8° Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de março de 2024. Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 13 de Março de 2024. CLÁUDIOJ Prefeito do Município de São Benedito do Sul/PE Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL ~~o ••••. ~ ••••. ~ ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO Qntd. Cargo Efetivo Nível Vencimento 01 (um) Procurador Jurídico CC-l R$ 2.800,00 01 (um) Tesoureiro CC-2 R$ 1.800,00 01 (um) Coordenador de Controle Interno CC-3 R$ 1.500,00 01 (um) Secretário Administrativo CC-3 R$ 1.500,00 01 (um) Oficial de Gabinete CC-4 R$1.412,00 01 (um) Diretor de Patrimônio CC-4 R$1.412,00 01 (um) Diretor de Expediente CC-4 R$1.412,00 01 (um) Diretor de Comunicação CC-4 R$1.412,00 01 (um) Diretor de Cerimonial e Plenário CC-4 R$1.412,00 01 (um) Diretor de Informática CC-4 R$1.412,00 01 (um) Chefe de Recepção CC-4 R$1.412,00 09 (nove) Assessor Parlamentar CC-4 R$1.412,00 01 (um) Assessor das Comissões CC-4 R$1.412,00 Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 13 de Março de 2024. CLÁUDIOJ Prefeito do Município de São Benedito do Sul/PE Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL ~speifo tf4..~tf4.. ~ ANEXO 111 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ,1 QNTD. CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL VALOR 02 (dois) Agente Administrativo IV R$ 2.900,92 03 (três) Auxiliar Administrativo lU R$ 2.203,74 01 (um) Auxiliar de Escrita U R$ 2.202,74 01 (um) Serviços Gerais I R$1.736,76 01 (um) Motorista I R$1.412,00 04 (quatro) Vigia I . R$1.412,00 Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 13 de Março de 2024. cLÁUDIOJ ORIMJÚNIOR Prefeito do Município de São Benedito do Sul/PE Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL b-speá-o "- ~"- ~ PROCURADOR JURÍDICO ANEXO 11 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente com a Mesa Diretora; exercer suas funções de Advogado em qualquer instituição ou Tribunal, apresentando sustentação escrita ou oral em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas; emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos setores da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; prestar apoio jurídico aos departamentos existentes na Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando atos e fatos administrativos e seus registros; acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais; orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; e exercer outras atividades correlatas. TESOUREIRO Chefiar diretamente os servidores da tesouraria comunicando a seu supenor o andamento e desenvolvimento do trabalho realizado, bem como qualquer outra questão referente a esta; Orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal; manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal; verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas; remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte; assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil- financeira; Providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; promover os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da verificação de irregularidades; encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas; fiscalizar o recebimento de numerário e registros; manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias; coordenar a organização de arquivos da Tesouraria, responsabilizando-se por estes; assessorar a elaboração dos boletins e balancetes, realizar a pagamentos diversos desta casa; efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas de acordo com as disponibilidades de numerários; ? Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 o.-h FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL h~o •..•. ~ •..•. ~ COORDENADOR Verificar a observância da Lei Complementar n° 101 de 2000 (LRF); verificar a SECRETÁRIO Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e ADMINISTRATIVO logística; auxiliar nas demandas do sistema Administrativo público, fornecendo e recebendo informações referentes à administração; tratar de documentos e arquivos de caráter administrativo, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. OFICIAL DE Orientação e assessoramento político nas atividades internas da Câmara Municipal, DE CONTROLE INTERNO promover e supervisionar a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como os encargos financeiros correspondentes às rescisões, horas-extras e demandas relativas as atividades dos servidores da Câmara Municipal, sob a autorização do Presidente; solicitar auxilio e/ou a elaboração da folha de pagamento ao ocupante do cargo de Assistente Administrativo - Recursos Humanos, quando estiver impossibilitado de realizar tais atividades funcionais em virtude de licença e ou eventualidades; e exercer outras atividades correlatas. consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal; verificar a observância das normas quanto ao cadastro e registro de servidores e a elaboração da folha de pessoal do legislativo; verificar o cumprimento do limite de gastos máximos de 70% (setenta por cento) da receita com folha de pagamento na Câmara Municipal para atender ao art. 29-A §1° da Constituição Federal; verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais em especial as contidas na LRF; avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no âmbito do Poder Legislativo; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações; apoiar as unidades da Câmara em exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo; analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas; Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas; zelar pela observância dos limites gasto com pessoal; Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente; indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes; acompanhar toda a recomendações do Tribunal de Contas prezando pela sua aplicabilidade, bem como avaliar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de atuação; e exercer outras atividades correlatas. Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 Fone/Fax: (81) 3684-1499 / 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 J SÃO BENEDITO DO SUl. b-speá-o (li. 1'\.O.S5(li. ~ GABINETE DIRETOR DE PATRIMÔNIO DIRETOR DE EXPEDIENTE quanto nas externas, exercendo demais serviços necessários às atividades legislativas no desempenho dos trabalhos, acompanhando o desenvolvimento das atividades afetas ao Gabinete e a população; coordenar as atividades administrativas e legislativas dos Vereadores; realizar estudos e pesqUisas de interesse do gabinete; organiZar os documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Gabinete; organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes aos Vereadores; cumprir e fazer cumprir as normas legais de controle interno; e exercer outras atividades correlatas. Chefiar, dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas de material e patrimônio; coordenar, orientar as atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o controle da distribuição; realizar verificação sob responsabilidade dos diversos setores quanto a mudança de responsabilidade; encaminhar produtos para armazenagem em estoque; conferir prazos de entrega dos produtos; conferir lastro de embalagens, quantidades, qualidade e vencimentos dos produtos; devolver itens em desacordo com o solicitado; fazer lançamentos de movimentação de entradas e saídas dos produtos em estoque; fazer previsão mensal de estoque, solicitando reposição dos produtos; arquivar documentos e enviar documentos fiscais para o setor contábil; limpar o estoque e equipamentos; controlar a entrada de pessoas no almoxarifado; controlar localização do Patrimônio da Câmara Municipal e seu estado de conservação; manter atualizado o programa de gerenciamento de patrimônio, incorporando e desincorporando os bens/materiais de posse da Câmara Municipal; responder junto ao Tribunal de Contas pelo almoxarifado e patrimônio; cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração; comunicar ao setor administrativo e tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades constatadas, além de exercer outras atividades correlatas; e exercer outras atividades correlatas. Dirigir a organização de todo material para as pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes, realizadas pelo conjunto de Vereadores que compõem o Poder Legislativo; disponibilizar o plenário para outros fins de acordo com o Regimento interno; elaborar e encaminhar respostas de oficios protocolados na casa; assessorar os Vereadores e assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal; organizar o registro, arqUiVOdas leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal; determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do SuI- PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1499 / 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL b.speá-o s: ~ç.. 1e.-Je. DIRETOR DE COMUNICAÇÃO DIRETOR DE CERIMONIAL E PLENÁRIO Vereador a outro; e exercer outras atividades correlatas. Dirigir e supervisionar a divulgação dos atos da Câmara Municipal, quando designadas pela Presidência da Câmara, através dos meios de comunicação local, regional e através da internet com vistas a divulgação de notícias e publicidade em emissoras de rádio, jornais, revistas e sites, tendo como base as leis e projetos de leis, requerimentos, matérias em discussão, levando à sociedade os atos do legislativo e promovendo a transparência dos atos da Câmara; produzir material de divulgação das atividades da Câmara Municipal; coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo; assessorar o Chefe do Legislativo nas relações com órgãos do Poder Público local, estadual e Federal; planejar, coordenar e executar ações de sua competência, necessárias ao alcance das metas estabelecidas pelo Legislativo, participando da instrução de assuntos relacionados às Secretarias Municipais e seus projetos, bem como as solicitações feitas junto aos órgãos do Poder Público Estadual e Federal; supervisionar os eventos internos e externos realizados no âmbito da Câmara Municipal; impedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal de autoridades e servidores; e exercer outras atividades correlatas. Organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados; conduzir cerimonias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara; agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes; organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial; solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais; executar e coordenar as atividades de execução do cerimonial e protocolo de instalação das legislaturas da Câmara Municipal e na posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior; e exercer outras atividades correlatas. DIRETOR DE INFORMÁTICA Coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de ordem administrativa, financeira, contábil, processo legislativo; analisar soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade; planejar, avaliar e coordenar estudos Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL b.speil-o ~ ~~ 5~ sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela Câmara, acompanhando sua implantação; zelar pela integridade da rede e da base de dados da Câmara Municipal e monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e otimização; coordenar o desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e suporte técnico em informática, bem como estabelece diretrizes de trabalho; administrar a rede de computadores e superv1S10na a manutenção dos programas e sistemas implantados, identificando problemas técnicos e operacionais e procedendo às modificações necessárias; manter e atualizar, em cooperação com as demais unidades administrativas da Câmara, as informações do site oficial da Câmara Municipal; e exercer outras atividades correlatas. CHEFE DE RECEPÇÃO AsSESSOR Assessorar o Vereador ao qual esteja vinculado na execução de atividades legislativas; PARLAMENTAR auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; organizar legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; Cumprir as determinações do vereador; representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade político e parlamentar; e exercer outras atividades correlatas. Chefiar e orientar a equipe que tem como responsabilidade o atendimento ao público, seja através do Serviço de informação ao Cidadão, e-SIC ou Ouvidoria; atender o municipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações e providenciar o seu devido encaminhamento; atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário; desenvolver procedimentos de atendimento pessoal e telefônico, criar procedimentos para facilitar o acesso e o atendimento ao público estreitando a relação entre a população e o poder Legislativo; e exercer outras atividades correlatas. ASSESSOR DAS COMISSÕES Assessorar a comissão técnica a qual esteja vinculado, lidando com políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano, sobretudo, em assuntos de finanças e orçamento, legislação, redação e técnica legislativa, obras, urbanismo e serviço público, educação, cultura e esportes, saúde e assistência social; executar serviços de análise e projeção de demandas sociais e de serviços públicos; organizar meios para atividades de atuação tática e operacional do legislativo e executar atividades correlatas a área de atuação; executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitado, de maneira Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL ~sped-o ~ 1'\.0.55~~ esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado; e exercer outras atividades correlatas. Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 13 de Março de 2024. RIM JÚNIOR Prefeito do Município de São Benedito do Sul/PE Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL hspei:l-o ~ ~~ ~ ANEXO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO AUXILIAR DE ESCRITA Redação e revisão de documentos oficiais, elaboração de correspondências, organização de arquivos físicos e eletrônicos, além de auxiliar na preparação de AGENTE Chefiar o planejamento e os serviços administrativos da Câmara; administrar, ADMINISTRATIVO controlar e organizar a política e seleção de pessoal em conjunto com o Presidente do Poder Legislativo; administrar a distribuição e alocação de pessoal com critérios nos setores de competência de cada um; supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal; certificar a inidoneidade dos fornecedores cUJO procedimento justifique essa medida; coordenar a elaboração dos editais de concorrência, convênios e contratos para aquisição de material e prestação de serviços, nas modalidades respectivas, submetendo-os à autorização do Presidente; controlar a utilização dos veículos da Câmara Municipal; controlar o vencimento de IPVA, seguro e licenciamento dos veículos da Câmara Municipal, bem como as multas respectivas, se for o caso; dirigir: a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; coordenar os serviços de copa, zeladoria e serviços gerais da Câmara Municipal; fornecer, à unidade diretiva competente, informações necessárias a elaboração da folha de pagamento; coordenar a elaboração de portarias, decretos, projetos de lei, leis contratos, termos de convênio, correspondências e demais documentos de circulação interna e externa; fazer publicar os atos oficiais da Câmara; cumpnr e assegurar o cumprimento das disposições legais; elaborar relatórios atinentes à Câmara e executar: outras atividades afins; e exercer outras atividades correlatas. AUXILIAR Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças ADMINISTRATIVO e logística; auxiliar nas demandas do sistema Administrativo público, fornecendo e recebendo informações referentes a administração; tratar de documentos e arquivos de caráter administrativo, cumprindo todo o procedimento necessário referente a estes; preparar relatórios e planilhas; executar serviços geraiS de escritório; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1499 / 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL ~speiJo ~ ~e;.. t;~ SERVIÇOS GERAIS Manutenção das instalações da Câmara em permanente condição de higiene e limpeza; executar serviços de limpeza; manutenção e reparo das dependências físicas, equipamentos e materiais permanentes; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. relatórios e materiais para reuniões; atua na recepção e encaminhamento de demandas da comunidade, mantendo uma comunicação eficiente entre o gabinete e os cidadãos; contribui para a eficiência operacional do escritório legislativo por meio de suas responsabilidades administrativas e de comunicação. AUXILIAR DE ESCRITA Redação e revisão de documentos oficiais, elaboração de correspondências, organização de arquivos fisicos e eletrônicos, além de auxiliar na preparação de relatórios e materiais para reuniões; atua na recepção e encaminhamento de demandas da comunidade, mantendo uma comunicação eficiente entre o gabinete e os cidadãos; contribui para a eficiência operacional do escritório legislativo por meio de suas responsabilidades administrativas e de comunicação. MOTORISTA Dirigir e conservar maqumas, equipamentos rodoviários, automóveis e motocicletas destinados ao transporte; dirigir automóveis e motocicletas; recolher os veículos automotores a garagem ao final do expediente; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos automotores, quando lhe forem confiados; providenciar e solicitar o abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes, ao seu supenor imediato, informar qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; executar outras tarefas a que for solicitado à bem do interesse da Edilidade. VIGIA Zelar pela segurança patrimonial da câmara; vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da câmara; relatar os fatos ocorridos, durante o período da vigilância à chefia imediata; .controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; vistoriar rotineiramente a parte externa da câmara e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da camara, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários, executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 SÃO BENEDITO DO SUL b.~o~~~~ Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 13 de Março de 2024. JÚNIOR Prefeito do Município de São Benedito do Sul!PE Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1499 / 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98