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norma nº 721/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 721 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SÃO BENEDITO DO SUL
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LEI w 721/2024.
ESTABELECE A ESTRUTURA. ADi\lINISTRATIVA
DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
SÃO BENEDITO DO SUL, ESTADO DE
PER.,>..,JAMBUCOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
../
CLAUDIO JOSE GOMES DE AMORIM JÚNIOR, Prefeito do Município
de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências que
lhes são atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco, e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° Fica estabelecido o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São
Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, com os seguintes cargos de provimento em
comissao:
I - (um) 1 cargo de Procurador Jurídico, Símbolo CC-i;
II - (um) 1 cargo de Tesoureiro, Símbolo CC-2;
III - (um) 1 cargo de Coordenador de Controle Interno, Símbolo CC-3;
IV - (um) 1 cargo de Secretário Administrativo, Símbolo CC-3;
V - (um) 1 cargo de Oficial de Gabinete, Símbolo CC-4;
VI - (um) 1 cargo de Diretor de Patrimônio, Símbolo CC-4;
VII - (um) 1 cargo de Diretor de Expediente, Símbolo CC-4;
VIII - (um) 1 cargo de Diretor de Comunicação, Símbolo CC-4;
IX- (um) 1 cargo de Diretor de Cerimonial e Plenário, Símbolo CC-4;
x - (um) 1 cargo de Diretor de Informática, Símbolo CC-4;
XI - (um) 1 cargo de Chefe de Recepção, Símbolo CC-4;
XII - nove (09) cargos de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-4;
XIII - (um) 1 cargo de Assessor de Comissões, Símbolo CC-4;
§1° A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento
Comissionado elencados no captJt deste artigo, com as quantidades, os cargos, os níveis e os
vencimentos, constam no Anexo I da presente Lei.
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do SuI- PE, CEP: 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
SÃO BENEDITO DO SUL
b-speJo Ç4.. ~Ç4.. ~
§2° As especificações, diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de Provimento
Comissionado, constam no Anexo II da presente Lei.
§ 3° É requisito indispensável para exercer o Cargo Comissionado de Procurador
Geral, que o nomeado obtenha inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
§4° A carga horária dos ocupantes dos Cargos de Provimento Comissionados
descritos no captlt deste artigo, será de 20h (vinte horas) semanais de segunda a sexta-feira,
no horário de expediente das 09:00h (nove horas da manhã) às 13:00h (treze horas da
tarde), sendo destinadas 5 (cinco) horas por semana para os eventos como reuniões
ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, quando ocorrem fora do horário
de expediente.
§5° Os servidores que venham a ocupar o cargo previsto no inciso XII, poderão ser
nomeados por meio de sugestão de cada Vereador a que forem ficar vinculados a seu
gabinete, por meio de memorando, acompanhado dos respectivos documentos exigidos
por decreto regulamentar, encaminhado ao Presidente do Poder Legislativo Municipal.
§6° A frequência e presença do servidor ocupante do cargo previsto no inciso XII,
serão atestadas por meio de memorando, assinado pelo Vereador responsável pelo
servidor, devendo ser entregue, por meio de protocolo na Secretaria da Câmara Municipal,
até o dia 5° do de cada mês, sob pena de suspensão do pagamento.
Art. 2° Os Cargos de Provimento Comissionado dispostos no art. 1°, são tidos
como de confiança, de caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
do Poder Legislativo Municipal de São Benedito do Sul/PE.
Art. 3° Fica estabelecido o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São
Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, com os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - (dois) 2 cargos de Agente Administrativo, Nível IV;
II - (três) 3 cargos de Auxiliar Administrativo, Nível III;
III - (um) 1 cargo de Auxiliar de Escrita, Nível Il;
IV - (um) 1 cargo de Serviços Gerais, Nível I;
V - (um) 1 cargo de Motorista, Nível I;
VI - (quatro) 4 cargos de Vigia, Nível L
§ e A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento
Efetivo elencados no captlt deste artigo, com as quantidades, os cargos, os símbolos e os
vencimentos, consta no Anexo lU da presente Lei.
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
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§ 2° As especificações, diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de
Provimento Efetivo, são as constantes no Anexo IV da presente Lei.
Art. 3° A gratificação eventual ou mensal a servidores de provimento efetivo ou
comissionado, por assiduidade, produtividade e/ou acúmulo de função, poderá ser
concedida até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo originário,
por ato próprio do Presidente do Poder Legislativo Municipal de São Benedito do Sul/PE.
Parágrafo único. Será concedida gratificação aos membros da Comissão
Permanente de Licitação do Poder Legislativo Municipal de São Benedito do Sul/PE.
I - R$ 700,00 (setecentos reais) - para o Pregoeiro e Presidente da Comissão
Permanente de Licitação;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais) - para o Secretário e Membro da Comissão
Permanente de Licitação.
Art. 5° A criação das despesas de que trata esta lei, fica condicionada a estimativa de
impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal na
101/2000, sobretudo, à luz do §1° do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser
suplementadas se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal na
4.320/64.
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal
na 006/2022.
Art. 8° Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de março de 2024.
Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 13 de Março de 2024.
CLÁUDIOJ
Prefeito do Município de São Benedito do Sul/PE
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
SÃO BENEDITO DO SUL
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
Qntd. Cargo Efetivo Nível Vencimento
01 (um) Procurador Jurídico CC-l R$ 2.800,00
01 (um) Tesoureiro CC-2 R$ 1.800,00
01 (um) Coordenador de Controle Interno CC-3 R$ 1.500,00
01 (um) Secretário Administrativo CC-3 R$ 1.500,00
01 (um) Oficial de Gabinete CC-4 R$1.412,00
01 (um) Diretor de Patrimônio CC-4 R$1.412,00
01 (um) Diretor de Expediente CC-4 R$1.412,00
01 (um) Diretor de Comunicação CC-4 R$1.412,00
01 (um) Diretor de Cerimonial e Plenário CC-4 R$1.412,00
01 (um) Diretor de Informática CC-4 R$1.412,00
01 (um) Chefe de Recepção CC-4 R$1.412,00
09 (nove) Assessor Parlamentar CC-4 R$1.412,00
01 (um) Assessor das Comissões CC-4 R$1.412,00
Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 13 de Março de 2024.
CLÁUDIOJ
Prefeito do Município de São Benedito do Sul/PE
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
SÃO BENEDITO DO SUL
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ANEXO 111
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
,1 QNTD. CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL VALOR
02 (dois) Agente Administrativo IV R$ 2.900,92
03 (três) Auxiliar Administrativo lU R$ 2.203,74
01 (um) Auxiliar de Escrita U R$ 2.202,74
01 (um) Serviços Gerais I R$1.736,76
01 (um) Motorista I R$1.412,00
04 (quatro) Vigia I . R$1.412,00
Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 13 de Março de 2024.
cLÁUDIOJ ORIMJÚNIOR
Prefeito do Município de São Benedito do Sul/PE
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
SÃO BENEDITO DO SUL
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PROCURADOR
JURÍDICO
ANEXO 11
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da
Câmara; defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; representar
no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente
com a Mesa Diretora; exercer suas funções de Advogado em qualquer instituição ou
Tribunal, apresentando sustentação escrita ou oral em face dos interesses do Poder
Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas; emitir parecer sobre
consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos setores da Câmara,
sob o aspecto jurídico e legal; redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas
de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; prestar
apoio jurídico aos departamentos existentes na Câmara Municipal, na sua organização e
funcionamento, analisando atos e fatos administrativos e seus registros; acompanhar
junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da
Câmara; atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores;
auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais;
orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias
instauradas pela Presidência; e exercer outras atividades correlatas.
TESOUREIRO Chefiar diretamente os servidores da tesouraria comunicando a seu supenor o
andamento e desenvolvimento do trabalho realizado, bem como qualquer outra questão
referente a esta; Orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do
orçamento da Câmara Municipal; manter sistema de acompanhamento e controle
orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das
contas da Câmara Municipal; verificar a validade dos documentos integrantes das
prestações de contas; remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a
proposta parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte; assinar
balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil- financeira; Providenciar
o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; promover os processos de
pagamento, tomando as providências cabíveis quando da verificação de irregularidades;
encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os balancetes
mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas;
fiscalizar o recebimento de numerário e registros; manter o controle dos depósitos,
aplicações e retiradas bancárias; coordenar a organização de arquivos da Tesouraria,
responsabilizando-se por estes; assessorar a elaboração dos boletins e balancetes, realizar
a pagamentos diversos desta casa; efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara
Municipal, o pagamento de despesas de acordo com as disponibilidades de numerários; ?
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 o.-h
FonelFax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
SÃO BENEDITO DO SUL
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COORDENADOR Verificar a observância da Lei Complementar n° 101 de 2000 (LRF); verificar a
SECRETÁRIO Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e
ADMINISTRATIVO logística; auxiliar nas demandas do sistema Administrativo público, fornecendo e
recebendo informações referentes à administração; tratar de documentos e arquivos de
caráter administrativo, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos
mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório; executar
outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
OFICIAL DE Orientação e assessoramento político nas atividades internas da Câmara Municipal,
DE CONTROLE
INTERNO
promover e supervisionar a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem
como os encargos financeiros correspondentes às rescisões, horas-extras e demandas
relativas as atividades dos servidores da Câmara Municipal, sob a autorização do
Presidente; solicitar auxilio e/ou a elaboração da folha de pagamento ao ocupante do
cargo de Assistente Administrativo - Recursos Humanos, quando estiver impossibilitado
de realizar tais atividades funcionais em virtude de licença e ou eventualidades; e exercer
outras atividades correlatas.
consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal; verificar a observância
das normas quanto ao cadastro e registro de servidores e a elaboração da folha de pessoal
do legislativo; verificar o cumprimento do limite de gastos máximos de 70% (setenta por
cento) da receita com folha de pagamento na Câmara Municipal para atender ao art. 29-A
§1° da Constituição Federal; verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação
de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais em especial as contidas na
LRF; avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional no âmbito do Poder Legislativo; comprovar a
legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional; zelar pela obediência das formalidades legais e
avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a
admissão de pessoal, contratos e licitações; apoiar as unidades da Câmara em exercício
institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e
balancetes remetidos pelo Poder Executivo; analisar a prestação de contas anual a ser
enviada ao Tribunal de Contas; Recomendar medidas para o cumprimento de normas
legais e técnicas; zelar pela observância dos limites gasto com pessoal; Supervisionar as
medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao
respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente; indicar providências
com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes; acompanhar toda a
recomendações do Tribunal de Contas prezando pela sua aplicabilidade, bem como
avaliar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de atuação; e exercer
outras atividades correlatas.
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1499 / 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 J
SÃO BENEDITO DO SUl.
b-speá-o (li. 1'\.O.S5(li. ~
GABINETE
DIRETOR DE
PATRIMÔNIO
DIRETOR DE
EXPEDIENTE
quanto nas externas, exercendo demais serviços necessários às atividades legislativas no
desempenho dos trabalhos, acompanhando o desenvolvimento das atividades afetas ao
Gabinete e a população; coordenar as atividades administrativas e legislativas dos
Vereadores; realizar estudos e pesqUisas de interesse do gabinete; organiZar os
documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Gabinete; organizar e
manter atualizados os registros e controle pertinentes aos Vereadores; cumprir e fazer
cumprir as normas legais de controle interno; e exercer outras atividades correlatas.
Chefiar, dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas de
material e patrimônio; coordenar, orientar as atividades de cadastramento e tombamento
dos bens patrimoniais, bem como manter o controle da distribuição; realizar verificação
sob responsabilidade dos diversos setores quanto a mudança de responsabilidade;
encaminhar produtos para armazenagem em estoque; conferir prazos de entrega dos
produtos; conferir lastro de embalagens, quantidades, qualidade e vencimentos dos
produtos; devolver itens em desacordo com o solicitado; fazer lançamentos de
movimentação de entradas e saídas dos produtos em estoque; fazer previsão mensal de
estoque, solicitando reposição dos produtos; arquivar documentos e enviar documentos
fiscais para o setor contábil; limpar o estoque e equipamentos; controlar a entrada de
pessoas no almoxarifado; controlar localização do Patrimônio da Câmara Municipal e seu
estado de conservação; manter atualizado o programa de gerenciamento de patrimônio,
incorporando e desincorporando os bens/materiais de posse da Câmara Municipal;
responder junto ao Tribunal de Contas pelo almoxarifado e patrimônio; cumprir normas
e padrões de comportamento estabelecidos pela administração; comunicar ao setor
administrativo e tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades constatadas,
além de exercer outras atividades correlatas; e exercer outras atividades correlatas.
Dirigir a organização de todo material para as pautas das reuniões ordinárias,
extraordinárias e solenes, realizadas pelo conjunto de Vereadores que compõem o Poder
Legislativo; disponibilizar o plenário para outros fins de acordo com o Regimento
interno; elaborar e encaminhar respostas de oficios protocolados na casa; assessorar os
Vereadores e assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os
relacionados com os projetos de lei em tramitação; acompanhar o Presidente da Câmara
e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da
Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal; organizar o registro,
arqUiVOdas leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes
administrativos e outros atos normativos; determinar o registro sistemático de todos os
contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e
informado ao Legislativo Municipal; determinar o registro, em livro próprio, do
encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou
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SÃO BENEDITO DO SUL
b.speá-o s: ~ç.. 1e.-Je.
DIRETOR DE
COMUNICAÇÃO
DIRETOR DE
CERIMONIAL E
PLENÁRIO
Vereador a outro; e exercer outras atividades correlatas.
Dirigir e supervisionar a divulgação dos atos da Câmara Municipal, quando designadas
pela Presidência da Câmara, através dos meios de comunicação local, regional e através
da internet com vistas a divulgação de notícias e publicidade em emissoras de rádio,
jornais, revistas e sites, tendo como base as leis e projetos de leis, requerimentos,
matérias em discussão, levando à sociedade os atos do legislativo e promovendo a
transparência dos atos da Câmara; produzir material de divulgação das atividades da
Câmara Municipal; coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual do
Poder Legislativo; assessorar o Chefe do Legislativo nas relações com órgãos do Poder
Público local, estadual e Federal; planejar, coordenar e executar ações de sua
competência, necessárias ao alcance das metas estabelecidas pelo Legislativo,
participando da instrução de assuntos relacionados às Secretarias Municipais e seus
projetos, bem como as solicitações feitas junto aos órgãos do Poder Público Estadual e
Federal; supervisionar os eventos internos e externos realizados no âmbito da Câmara
Municipal; impedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal de autoridades e
servidores; e exercer outras atividades correlatas.
Organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências
públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos
itinerantes; elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução
do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; redigir
correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem
como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de
confirmar a presença dos convidados; conduzir cerimonias oficiais, tais como abertura de
congressos, seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos
ou apoiados pela Câmara; agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões,
seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e
munícipes; organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e
projetos de normatização e padronização do cerimonial; solicitar a atualização do sítio
eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais;
executar e coordenar as atividades de execução do cerimonial e protocolo de instalação
das legislaturas da Câmara Municipal e na posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior; e exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DE
INFORMÁTICA
Coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de ordem
administrativa, financeira, contábil, processo legislativo; analisar soluções em
infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Câmara, avaliando
sua adequação e garantindo sua funcionalidade; planejar, avaliar e coordenar estudos
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SÃO BENEDITO DO SUL
b.speil-o ~ ~~ 5~
sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela Câmara, acompanhando sua
implantação; zelar pela integridade da rede e da base de dados da Câmara Municipal e
monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e
otimização; coordenar o desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao
usuário de informática, sistemas de informação e suporte técnico em informática, bem
como estabelece diretrizes de trabalho; administrar a rede de computadores e
superv1S10na a manutenção dos programas e sistemas implantados, identificando
problemas técnicos e operacionais e procedendo às modificações necessárias; manter e
atualizar, em cooperação com as demais unidades administrativas da Câmara, as
informações do site oficial da Câmara Municipal; e exercer outras atividades correlatas.
CHEFE DE
RECEPÇÃO
AsSESSOR Assessorar o Vereador ao qual esteja vinculado na execução de atividades legislativas;
PARLAMENTAR auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; organizar legislação,
projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se
fizerem necessárias; preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do
Vereador; redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na
Câmara; Cumprir as determinações do vereador; representar o vereador no atendimento
à comunidade, quando solicitado; Desempenhar outras atividades de assessoramento
internas e externas da atividade político e parlamentar; e exercer outras atividades
correlatas.
Chefiar e orientar a equipe que tem como responsabilidade o atendimento ao público,
seja através do Serviço de informação ao Cidadão, e-SIC ou Ouvidoria; atender o
municipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para prestar-lhes
informações e providenciar o seu devido encaminhamento; atender e efetuar ligações
internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas,
visando a comunicação entre o usuário e o destinatário; desenvolver procedimentos de
atendimento pessoal e telefônico, criar procedimentos para facilitar o acesso e o
atendimento ao público estreitando a relação entre a população e o poder Legislativo;
e exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR DAS
COMISSÕES
Assessorar a comissão técnica a qual esteja vinculado, lidando com políticas, programas e
projetos de desenvolvimento urbano e humano, sobretudo, em assuntos de finanças e
orçamento, legislação, redação e técnica legislativa, obras, urbanismo e serviço público,
educação, cultura e esportes, saúde e assistência social; executar serviços de análise e
projeção de demandas sociais e de serviços públicos; organizar meios para atividades de
atuação tática e operacional do legislativo e executar atividades correlatas a área de
atuação; executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitado, de maneira
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SÃO BENEDITO DO SUL
~sped-o ~ 1'\.0.55~~
esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado; e exercer outras atividades
correlatas.
Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 13 de Março de 2024.
RIM JÚNIOR
Prefeito do Município de São Benedito do Sul/PE
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SÃO BENEDITO DO SUL
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ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AUXILIAR DE
ESCRITA
Redação e revisão de documentos oficiais, elaboração de correspondências,
organização de arquivos físicos e eletrônicos, além de auxiliar na preparação de
AGENTE Chefiar o planejamento e os serviços administrativos da Câmara; administrar,
ADMINISTRATIVO controlar e organizar a política e seleção de pessoal em conjunto com o Presidente
do Poder Legislativo; administrar a distribuição e alocação de pessoal com critérios
nos setores de competência de cada um; supervisionar a organização e manutenção
atualizada do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal; certificar a
inidoneidade dos fornecedores cUJO procedimento justifique essa medida;
coordenar a elaboração dos editais de concorrência, convênios e contratos para
aquisição de material e prestação de serviços, nas modalidades respectivas,
submetendo-os à autorização do Presidente; controlar a utilização dos veículos da
Câmara Municipal; controlar o vencimento de IPVA, seguro e licenciamento dos
veículos da Câmara Municipal, bem como as multas respectivas, se for o caso;
dirigir: a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal; coordenar os serviços de copa, zeladoria e serviços gerais da Câmara
Municipal; fornecer, à unidade diretiva competente, informações necessárias a
elaboração da folha de pagamento; coordenar a elaboração de portarias, decretos,
projetos de lei, leis contratos, termos de convênio, correspondências e demais
documentos de circulação interna e externa; fazer publicar os atos oficiais da
Câmara; cumpnr e assegurar o cumprimento das disposições legais; elaborar
relatórios atinentes à Câmara e executar: outras atividades afins; e exercer outras
atividades correlatas.
AUXILIAR Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças
ADMINISTRATIVO e logística; auxiliar nas demandas do sistema Administrativo público, fornecendo e
recebendo informações referentes a administração; tratar de documentos e
arquivos de caráter administrativo, cumprindo todo o procedimento necessário
referente a estes; preparar relatórios e planilhas; executar serviços geraiS de
escritório; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
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SÃO BENEDITO DO SUL
~speiJo ~ ~e;.. t;~
SERVIÇOS GERAIS Manutenção das instalações da Câmara em permanente condição de higiene e
limpeza; executar serviços de limpeza; manutenção e reparo das dependências
físicas, equipamentos e materiais permanentes; executar outras tarefas que se
incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
relatórios e materiais para reuniões; atua na recepção e encaminhamento de
demandas da comunidade, mantendo uma comunicação eficiente entre o gabinete
e os cidadãos; contribui para a eficiência operacional do escritório legislativo por
meio de suas responsabilidades administrativas e de comunicação.
AUXILIAR DE
ESCRITA
Redação e revisão de documentos oficiais, elaboração de correspondências,
organização de arquivos fisicos e eletrônicos, além de auxiliar na preparação de
relatórios e materiais para reuniões; atua na recepção e encaminhamento de
demandas da comunidade, mantendo uma comunicação eficiente entre o gabinete
e os cidadãos; contribui para a eficiência operacional do escritório legislativo por
meio de suas responsabilidades administrativas e de comunicação.
MOTORISTA Dirigir e conservar maqumas, equipamentos rodoviários, automóveis e
motocicletas destinados ao transporte; dirigir automóveis e motocicletas; recolher
os veículos automotores a garagem ao final do expediente; fazer reparos de
urgência; zelar pela conservação dos veículos automotores, quando lhe forem
confiados; providenciar e solicitar o abastecimento de combustíveis, água e
lubrificantes, ao seu supenor imediato, informar qualquer anomalia no
funcionamento dos veículos; executar outras tarefas a que for solicitado à bem do
interesse da Edilidade.
VIGIA Zelar pela segurança patrimonial da câmara; vigiar e zelar pelos bens móveis e
imóveis da câmara; relatar os fatos ocorridos, durante o período da vigilância à
chefia imediata; .controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e
materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão
competente; vistoriar rotineiramente a parte externa da câmara e o fechamento das
dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de
segurança estabelecidas; realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as
dependências da camara, prevenindo situações que coloquem em risco a
integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários,
executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação.
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1499/3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
SÃO BENEDITO DO SUL
b.~o~~~~
Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 13 de Março de 2024.
JÚNIOR
Prefeito do Município de São Benedito do Sul!PE
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000
FonelFax: (81) 3684-1499 / 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98

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