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norma nº 3/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNlCÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE, AO SR. GILSON SIQUEIRA ALVES, POR SEUS RELEVANTES SERVIÇOS RECONHECIDAMENTE PRESTADOS A ESTE MUNICÍPIO, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE
{(CASA {(CíCERO MARCIONILO DA SILVA"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
DECRETO LEGISlATIVO N° 03 / 2024
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO
MUNlCÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE, AO SR.
GILSON SIQUEIRA ALVES, POR SEUS RELEVANTES
SERVIÇOS RECONHECIDAMENTE PRESTADOS A ESTE
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
o VEREADOR AMILTON COSTA, do Município de São Benedito do Sul, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do douto
Plenário, o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO,o disposto no art. 14, inciso XXXIda Lei Orgânica Municipal, o qual
delimita enquanto competência privativa da Câmara Municipal "conceder título honorífico a
pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante decreto
legislativo aprovado pela maioria de dois terços de seus membros";
CONSIDERANDO,os relevantes serviços prestados ao Município de São Benedito do
Sul por parte do Sr. Gilson Siqueira Alves, os quais são reconhecidos por meio da história
pessoal do homenageado, o qual é Padre do município, tendo promovido a reforma da Igreja
Matriz local, bem como da Igreja de Santo Antônio de Igarapeba, beneficiando a todos os
munícipes;
CONSIDERANDO,ainda os relevantes serviços que atualmente ainda estão sendo
prestados, porquanto dirige a Igreja Matriz do Município de São Benedito do Sul;
RESOLVE:
Art. 1°Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de São Benedito do
Sul, Estado de Pernambuco, ao Senhor Gilson Siqueira Alves, pelos relevantes serviços
prestados em prol do desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
Art. 2°
°
Título ora concedido, será entregue em sessão solene, a ser designada pela
Presidência da Câmara Municipal, de acordo com o calendário legislativo.
Art. 3° As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo, correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Rua Boa Vista, nº 557 - Centro
São Benedito do Sul-PE- CEP:55410-000
Fone (WhatsApp) (81) 98882-9107
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE
"CASA "CíCERO MARCIONILO DA SILVA"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
Art. 4
0 Este Decreto Legislativo entra em vigor, após a sua aprovação, na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2024.
Rua Boa Vista, nº 557 - Centro
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
Fone (WhatsApp) (81) 98882-9107

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