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norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaFica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, à Senhora Maria Do Socorro De Barros Y Durán, pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento cultural e literário da comunidade local.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
BENEDITO DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
DECRETO LEGISIATIVO 002 /2025
O VEREADOR AUTOR, do Município de São Benedito do Sul, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do douto
Plenário, o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO, o disposto no art. 26, inciso XXXII da Lei Orgânica Municipal, o qual
delimita enquanto competência privativa da Câmara Municipal, a concessão de honrarias as pessoas
ou entidades que tenham prestado serviços relevantes ao Município;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 75, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que
estabelece que serão concedidos, por meio de decreto legislativo, aprovado em plenário, em um só
turno de votação, e promulgado pelo Presidente da Casa, a concessão do Título de Cidadão de São
Benedito do Sul;
CONSIDERANDO, os relevantes serviços prestados ao Município de São Benedito do Sul
por parte da Sra. Maria Do Socorro De Barros Y Durán;
CONSIDERANDO, que a relevante contribuição cultural da escritora com diversas
publicações, tendo atuado de forma relevante na criação da Academia de Letras de Palmares e em
múltiplas ações e movimentos culturais e artísticos na região da Mata Sul pernambucana; reconhecida
como poeta, historiadora e entusiasta da comunidade de Igarapeba, sendo conhecida como Socorro
Durán, detentora de vasta produção literária e intelectual ao Município de São Benedito do Sul;
RESOLVE:
Art. e Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de São Benedito
do Sul, Estado de Pernambuco, à Senhora Maria Do Socorro De Barros Y Durán, pelos
relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento cultural e literário da comunidade
local.
Art. 2° O Título ora concedido, será entregue em sessão solene, a ser designada pela
Presidência da Câmara Municipal, de acordo com o calendário legislativo.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Resolução entra em Vigor, após a sua aprovação, na data de sua
publicação.
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 98882-9107
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
A ~
CAMARA MUNICIPAL DE SAO
BENEDITO DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
Sala das Sessões, 14 de abril de 2025.
PRESIDENrE
Rua Boa Vista. n° 557 - Centro - Fone: (81) 98882-9107
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000

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