| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, à Senhora Maria Do Socorro De Barros Y Durán, pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento cultural e literário da comunidade local. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE "CASA CíCERO MARCIONILO" CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08 DECRETO LEGISIATIVO 002 /2025 O VEREADOR AUTOR, do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do douto Plenário, o seguinte Decreto Legislativo: CONSIDERANDO, o disposto no art. 26, inciso XXXII da Lei Orgânica Municipal, o qual delimita enquanto competência privativa da Câmara Municipal, a concessão de honrarias as pessoas ou entidades que tenham prestado serviços relevantes ao Município; CONSIDERANDO, o disposto no art. 75, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que serão concedidos, por meio de decreto legislativo, aprovado em plenário, em um só turno de votação, e promulgado pelo Presidente da Casa, a concessão do Título de Cidadão de São Benedito do Sul; CONSIDERANDO, os relevantes serviços prestados ao Município de São Benedito do Sul por parte da Sra. Maria Do Socorro De Barros Y Durán; CONSIDERANDO, que a relevante contribuição cultural da escritora com diversas publicações, tendo atuado de forma relevante na criação da Academia de Letras de Palmares e em múltiplas ações e movimentos culturais e artísticos na região da Mata Sul pernambucana; reconhecida como poeta, historiadora e entusiasta da comunidade de Igarapeba, sendo conhecida como Socorro Durán, detentora de vasta produção literária e intelectual ao Município de São Benedito do Sul; RESOLVE: Art. e Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, à Senhora Maria Do Socorro De Barros Y Durán, pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento cultural e literário da comunidade local. Art. 2° O Título ora concedido, será entregue em sessão solene, a ser designada pela Presidência da Câmara Municipal, de acordo com o calendário legislativo. Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4° Esta Resolução entra em Vigor, após a sua aprovação, na data de sua publicação. Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 98882-9107 São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000 A ~ CAMARA MUNICIPAL DE SAO BENEDITO DO SUL-PE "CASA CíCERO MARCIONILO" CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08 Sala das Sessões, 14 de abril de 2025. PRESIDENrE Rua Boa Vista. n° 557 - Centro - Fone: (81) 98882-9107 São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000