| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Fixa o Reajuste do valor do salário para o ano de 2025 dos servidores da Câmara Municipal de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, e dá outras providências correlatas. |
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PREFEITURA DE SÃO BENEDITO DO SUL Con<;trUlndo o Futuro com d Forç.s do Povo! LEI Nº 743, 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Fixa o Reajuste do valor do salário para o ano de 2025 dos servidores da Câmara Municipal de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, e dá outras providências correlatas. JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LOPES, Prefeito do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 12Os servidores de natureza efetiva do quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Benedito do Sul-PE, passam a ter os vencimentos estabelecidos pelo Anexo I da presente Lei. Art. 2º O salário mirumo dos servidores ativos vinculados ao Poder Legislativo Municipal de São Benedito do Sul/PE, fica fixado no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), nos termos do Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, o qual deu reajuste ao salário mínimo no percentual de 7,50% e passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei específica. Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 Fone/Fax: (81) 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 PREFEITURA DE SÃO BENEDITO DO SUL Construmdo o futuro com ,) força do Povo! Art. 22 A criação da despesa que trata esta Lei, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto-financeiro orçamentário, na forma do art 16, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 32 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser suplementadas se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64. Art. 42Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Anexo I e Anexo III da Lei Municipal nº 721/2024, de autoria deste Poder Legislativo Municipal. Art. 52 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito do Município de São Benedito do Sul, 26 de fevereiro de 2025. Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 Fone/Fax: (81) 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 PREFEITURA DE SÃO BENEDITO DO SUL Construindo o Futuro com d Força do Povo' ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO QNTD. CARGO EFETIVO NívEL VENCIMENTO 01 (um) Procurador Jurídico CC-l R$ 2.800,00 01 (um) Tesoureiro CC-2 R$1.800,00 01 (um) Coordenador de Controle Interno CC-3 R$1.600,00 01 (um) Secretário Administrativo CC-3 R$1.518,00 01 (um) Oficial de Gabinete CC-4 R$1.518,00 01 (um) Diretor de Patrimônio CC-4 R$1.518,00 01 (um) Diretor de Expediente CC-4 R$1.518,00 01 (um) Diretor de Comunicação CC-4 R$1.518,00 01 (um) Diretor de Cerimonial e Plenário CC-4 R$1.518,00 01 (um) Diretor de Informática CC-4 R$1.518,00 01 (um) Chefe de Recepção CC-4 R$ 1.518,00 09 (nove) Assessor Parlamentar CC-4 R$1.518,00 01 (um) Assessor das Comissões CC-4 R$ 1.518,00 Gabinete do Prefeito do Município de São Benedito do Sul, 26 de fevereiro de 2025. A~ ~jl06 7-L-o~~. j-dsé Rinaldo de Figueredo Lopes Prefeito Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 Fone/Fax: (81)3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 PREFEITURA DE SÃO BENEDITO DO SUL ConstruIndo o Futuro com d For" ••do Povo' ANEXO 11 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QNTD. CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL VALOR 02 (dois) Agente Administrativo IV I R$ 3.772,00 I I i 03 (três) Auxiliar Administrativo III R$ 2.865,00 01 (um) Auxiliar de Escrita II R$ 2.863,00 01 (um) Serviços Gerais I R$ 2.257,00 01 (um) Motorista I R$ 1.518,00 04 (quatro) Vigia I R$ 1.518,00 Gabinete do Prefeito do Município de São Benedito do Sul, 26 de fevereiro de 2025. ÔOM ([t~ j ko~ JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LoPES - PrefeitoRua Dr, José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE, CEP: 55.410-000 FonelFax: (81) 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98