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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DE CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO,PARA FINS DE EMPRÉSTIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
DO SUL-PE
"CASA CíCERO MARCIONllO"
CNPJ (M F) 11.530.607/0001-08
DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2025
DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃODE CONSIGNAÇÕESEM
FOLHADE PAGAMENTO,PARAFINSDE EMPRÉSTIMOS
E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL,
estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, e ainda:
CONSIDERANDO aimportância de ampliar benefícios para os servidores
públicos e agentes políticos deste Poder Legislativo, por meio da sistemática de
consignações em folhade pagamento para fins de empréstimos;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar normas para fortalecer o
modelo de gestão da política de pessoal desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 30, .1, da Constituição
Federal e a aplicação do princípio da simetria e de reprodução obrigatória das normas
constitucionais;
CONSIDERANDO por fim, o disposto naLei Federal 14.509/2022, a qual
dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito
com desconto automático em folha de pagamento, submete-se a deliberação do Egrégio
plenário desta Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Este Decreto dispõe sobre o percentual máximo aplicado para contratação
de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento dos servidores
públicos municipais e agentes políticos da Câmara Municipal de São Benedito do Sul,
estado de Pernambuco.
Art. 2° Os servidores públicos municipais vinculados ao Poder Legislativo, poderão
autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da
Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o caput deste
artigo, não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, observado
que:
Rua Boa Vista, n° 557 - Centro - Fone: (81) 3684-1179
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
DO SUL-PE
{(CASA CíCERO MARCIONILO"
CNPJ(MF) 11.530.607/0001-08
I - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de
despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de
saque por meio de cartão de crédito; e
II - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de
despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a
finalidade de saque por meio de cartão consignado de beneficio.
Art. 4° A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em
folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:
I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações
assumidas; e
II - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
Art. 5° É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos
e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% (setenta por cento) da base de
incidência do consignado.
Art. 6° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Benedito do Sul/PE, 22 de janeiro de2025.
ALUÍSIO JOÃO SOARES DA SILVA
PRESIDENTE
JOÃO PAULO LÔBO
VICE-PRESIDENTE
CELSO DIOGO MARCIONILO SILVA
10 SECRETÁRIO
ANA LÚCIA DA SILVA
23 SECRETÁRIA
Rua Boa Vista, n° 551 - Centro - Fone: (81) 3684-1119
São Benedito do Sul-PE - CEP: 55410-000

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