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norma nº 747/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAltera a nomenclatura e atribuições dos cargos de Auxiliar de Contabilidade e Diretor de Contabilidade, constantes dos Anexos I e 11 da Lei Municipal nO 259, de 16 de abril de 1993, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
sAo BENEDITO DO SUL
ÇON$ t fHJIN()() <) I U IlJH<) CC)MA' (}I~CA 1)0 P()V()'
LEI N° 747/2025
Altera a nomenclatura e atribuições dos
cargos de Auxiliar de Contabilidade e Diretor
de Contabilidade, constantes dos Anexos I e "
da lei Municipal nO 259, de 16 de abril de
1993, e dá outras providências.
o PREFEITO DO MUNiCíPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, Estado de
Pernambuco, Sr. JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LOPES, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de Auxiliar de Contabilidade,
criado pelo Anexo I da lei Municipal nO259, de 16 de abril de 1993, para Auxiliar
Administrativo da Secretaria de Finanças, mantido o número de vagas, símbolo,
padrão de vencimentos e demais disposições legais aplicáveis.
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo da Secretaria de
Finanças passam a ser as seguintes:
I - Prestar apoio administrativo às atividades da Secretaria de Finanças;
" - Organizar e manter atualizados os arquivos, cadastros e documentos
administrativos sob responsabilidade da pasta;
111 - Realizar atendimento ao público interno e externo, prestando informações
de rotina e encaminhámentos conforme orientação superior;
IV - Elaborar, digitar, revisar e protocolar expedientes administrativos, ofícios,
memorandos, relatórios e planilhas, conforme demanda da Secretaria;
V - Auxiliar na tramitação de processos e no controle de prazos
administrativos;
VI - Executar outras atividades correlatas, de natureza administrativa, que lhe
forem atribuídas por superiores hierárquicos.
Art. 2° Fica alterada a nomenclatura do cargo comissionado de Diretor de
Contabilidade, criado pelo Anexo" da lei Municipal n° 259, de 16 de abril de 1993, e
cuja nomenclatura foi definida pela lei Municipal nO299, de 28 de novembro de 1994,
para Diretor Financeiro, mantido o símbolo, padrão de vencimentos e forma de
provimento.
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Diretor Financeiro passam a ser as
seguintes:
Assinado de forma digital por
JOSE R1NAlDO DE FIGUEREOO
LOPES:74353837400
Dados: 2025.06.11 09:16:16
OC3'OO'
I - Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades administrativas e
financeiras da Secretaria de Finanças;
" - Elaborar relatórios gerenciais de desempenho financeiro e de execução
orçamentária, com base nos dados disponíveis;
JOSE RINALDO DE
FIGUEREDO
LOPES:74353837400
Rua Or. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul- PE- CEP:554.10-000
CNPJ: 10.145.803/0001-98
PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
CONS lIHJlNlH) C) r UI UIH) Gl)M A I ()I~c.:AOU P()V()'
111- Assessorar o Secretário de Finanças na formulação de diretrizes
administrativas e no planejamento das ações de sua pasta;
IV - Acompanhar a execução de contratos, convênios e despesas públicas sob
responsabilidade da Secretaria de Finanças, promovendo os devidos
encaminhamentos administrativos;
V - Coordenar equipes administrativas e promover a integração de rotinas
internas voltadas à melhoria da eficiência operacional da Secretaria;
VI - Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo,
conforme designação superior.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito do Sul, 11 de junho de 2025.
JOSE RINALDO DE Assinado de forma digital
FIGUEREDO ~~C~::~NALOO DE
LOPES'7435383740 LOPES:74353837400
JOS~ RIN'ALDODE frlG~'E:O'éf1LOPES
Prefeito do Município de São Benedito do Sul
Rua Or. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE- CEP:554.10-000
CNPJ: 10.145.803/0001-98

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