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norma nº 742/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaINSTITUI O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL-PE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI FEDERAL № 14.113 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020.
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PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
Construindo o Futuro com a Força do Povo!
LEI Ne 742, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
INSTITUI O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
no Município DE SÃO BENEDITO DO Sut-PE A PARTIR DA
EDIÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.113 DE 25 DE DEZEMBRO DE
2020.
JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LOPES, Prefeito do Município de São Benedito do Sul, Estado
de Pernambuco, no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição Federal,
pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que à
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O piso salarial para Os profissionais do magistério público da educação básica no
Município de São Benedito do Sul-PE, na forma da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008,
a partir da edição da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, reger-se-á conforme o
disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, considera-se profissional do magistério da
educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de
educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível
superior, em curso de licenciatura plena.
Art. 2º A partir do exercício de 2025, o piso salarial do profissional do magistério público da
educação básica do Município de São Benedito do Sul-PE para será de R$ 4.867,77 (quatro mil,
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sente centavos) para uma carga horária de
trabalho de 200 (duzentas) horas/aula mensais.
81º O valor disposto no caput poderá ser reajustado na forma do art. 5º, parágrafo único da Lei
Federal nº 14.113/2020, em percentual suficiente para ser alcançado o piso salarial
nacionalmente unificado.
82º Na hipótese de haver alteração no critério do reajuste previsto na Lei Federal nº
14.133/2020, passará a ser adotado o mesmo critério de reajuste em percentual suficiente para
ser alcançado o piso salarial nacionalmente unificado.
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Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55410-000
E-mail.pmsbenedito(ayahoo.com.br CNPJ: 10,145.803/0001-98
PREFEITURA o E
SÃO BENEDITO DO SUL
Construindo o Futuro com à Força do Povo!
83º Ao professor de nível médio será garantido o pagamento do piso salarial nacionalmente
unificado, sem progressão.
Art. 3º As gratificações de que tratam os arts. 14 e 15, bem como quaisquer gratificações
previstas na Lei Municipal nº 502/2010, incidirão sobre o valor do piso salarial nacionalmente
unificado, proporcional à carga horária.
Art. 4º As gratificações de Coordenação e de Supervisão terão valor fixo na seguinte ordem:
|— Gratificação de Coordenação: R$ 1.443,08 (mil quatrocentos e quarenta e três
reais e oito centavos);
|| — Gratificação de Supervisão: R$ 721,54 (setecentos e vinte e um reais e
cinquenta e quatro centavos).
Art. 5º Sobre o Anexo IV da Lei Municipal nº 502/2010, será aplicado um percentual de reajuste
na ordem de 6,27%, passando a vigorar na forma do Anexo | desta Lei.
Art. 6º O Anexo V da Lei Municipal nº 502/2010, será aplicado um percentual de reajuste na
ordem de 6,27%, passando a vigorar na forma do Anexo Il desta Lei.
Art. 7º Fica revogados os dispositivos da Lei Municipal nº 502/2010 que contrariarem o
disposto nesta Lei, especialmente quanto à unificação de carreira de que trata o art. 3º desta
Lei.
Art. 8º Aos professores inativos de nível médio com direito à paridade na forma Constitucional,
será garantido o pagamento do piso salarial nacionalmente unificado.
Art. 92 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já
consignadas na lei orçamentária do exercício de 2025.
Art. Jr Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
1º de janeiro de 2025.
São Benedito do Sul, 26 de fevereiro de 2025.
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José RINALDO DE FIGUEREDO LOPES
PREFEITO
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000
E-mail, pmsbenedito yahoo.com.br CNPJ: 10,145.803/0001-98
PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
Construindo o Futuro com à Força do Povo!
ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº 01/2025
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 502 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
(GRADE DE VENCIMENTOS DE PROFESSOR 150H (30H SEMANAIS)
GRADE DE VENCIMENTOS
Classe/Faixa | Médio Licenciatura Especialização | Mestrado Doutorado
N-IV-D 4.892,46 5.38171| 5.919,88] 6.511,86
|
N-IV-C =| 4.659,49 Er] 5.637,98] 6.201,78
cm mel,
N-IV-B = aasTai| 488137] 5.369,50] 5.906,45
L E ak
N-IV-A - | 4.226,29 2648,92| 5.113,82] 5.625,20
e E | —
N-HI-D - 4.659,49 5.125,43| 5.637,98] 6.201,78
1 |
N-HHI-C - 4.437,61 = 5.369,50) 5.906,45
AL
ni Ti
N-HI-B ' 4.226,29 2.64892| 511382] 5.625,20
mi 2
N-HI-A E 4.025,04 4427,55| 4.870,30] 5.357,33
1 L 1 |
N-II-D E 4.437,61 4.881,37| 5.369,50] 5.906,45
N-II-C E 4.226,29 4.648,92| 5.113,82] 5.625,20
NIB [oc | ao2s,04 4.427,55| 4.870,30] 5.357,33
NAII-A z 3.833,37 421671] 4.638,38] 5.102,22
N-I-D - 4.226,29 4.648,92| 5.113,82] 5.625,20
N-I-C - | 4.025,04 4.427,55| 4.870,30 5.357,33
N--B - 3.833,37 4.216,71] 4.638,38] 5.102,22
N-IA | 365083] 3.650,83 4.015,91] 4.417,51] 4.859,26
São Benedito do Sul, 26 de fevereiro de 2025.
o Qdo “4 copos
E RINALDO DE FIGUEREDO LOPES
PREFEITO
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP; 55.410-000
E-mail. pmsbenedito yahoo.com.br CNPJ: 10.145.803/0001-98
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SÃO BENEDITO DO SUL
Construindo o Futuro com a Força do Povo!
ANEXO Il DO PROJETO DE LEI Nº 01/2025
ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 502 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
(GRADE DE VENCIMENTOS DE PROFESSOR 200H (40H SEMANAIS)
GRADE DE VENCIMENTOS
Classe/Faixa Fa Licenciatura | Especialização Mestrado | Doutorado |
N-IV-D 6.523,28 717561 | 7.893,17 | 8.682,48
NO | - 1 6.212,65 683392 | 7.517,31 | 8.269,04
NAVB | 5.916,81 c50848 | 7.159,34 | 7.875,27
NINA | - É! 5.635,05 619856 | 6.818,41 ja |
N-N-D : - 6.212,65 6.833,92 EE 8.269,04
N-III-C -— | 5.916,81 6.508,48 I 7.159,34 | 7.875,27
NAII-B - 5.635,05 6.198,56 | 681841 | 7.500,26
NARA | - 5.366,72 5.903,39 | 6493/72 | 7.143,10
N-I-D — 5.916,81 6.508,48 | 7.159,34 | 7.875,27
NHI-C - 5.635,05 6.198,56 | 6.818,41 r 7.500,26
N-II-B E a 5.366,72 5.903,39 | 6493,72 | 7.143,10
NARA E 5.111,16 562228 | 6.184,50 | 6.802,56 |
N--D : 5.635,05 6.198,56 | 6.818,41 | 7.500,26
NC | - 5.366,72 5.903,39 6.493,72 | 7.143,10
N--B : 5.111,16 562228 | 6.184,50 | 6.802,96 |
N--A ad 4.867,77 5.354,55 aa 6.479,01 |
- SE
São Benedito do Sul, 26 de fevereiro de 2025.
qe LG Flor -
fam RINALDO DE FIGUEREDO LOPES
PREFEITO
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São Benedito de Sul - PE, CEP: 55.410-000
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