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norma nº 740/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaAltera a Lei nº 726/2024, acrescentando os Art. 1º-A е Art. 1º-B, que estabelecem a isenção de IPTU, ISSQN e isenção total de taxas incidentes sobre licenciamentos e execução de obras para empreendimentos habitacionais de interesse social, e dá outras providências.
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LEI Nº 740, 16 DE DEZEMBRO DE 2024,
Altera a Lei nº 726/2024, acrescentando os Art. 1º-A e
Art. 1º-B, que estabelecem a isenção de IPTU, ISSQN e
isenção total de taxas incidentes sobre licenciamentos e
execução de obras para empreendimentos habitacionais
de interesse social, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, Estado de Pernambuco, no
uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A Lei nº 726/2024, de 02 de maio de 2024, passa a vigorar com a inclusão dos
artigos 1º-A e 1º-B, com as seguintes redações:
Art. 1º-A Para empreendimentos cadastrados no Programa Federal
“Minha Casa, Minha Vida”, classificados como de interesse social, as
operações e os imóveis transacionados com essa finalidade terão redução
nos impostos e taxas especificadas abaixo:
I- Isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a partir
da data do registro da escritura de aquisição do terreno onde a unidade
habitacional será edificada, até a data de entrega da unidade habitacional
ao adquirente;
II - Isenção total do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), incidente sobre a aquisição de insumos para a construção de
unidades habitacionais do Programa “Minha Casa, Minha Vida”;
HI - Isenção total de taxas incidentes sobre formalidades de
licenciamentos e execução de obras.
Art. 1º-B Ficam considerados como de interesse social os
empreendimentos habitacionais destinados a famílias com faixa de renda
familiar mensal de até 02 (dois) salários mínimos.
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP; 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as
demais disposições da Lei nº 726/2024.
Gabinete do Prefeito do Município de São Benedito do Sul, em 16 de Dezembro de 2024,
Cláudio id rim Júnior
Prefeito
Rua Dr, José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP; 55.410-000
Fone/Fax: (81) 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98

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