| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 726/2024, acrescentando os Art. 1º-A е Art. 1º-B, que estabelecem a isenção de IPTU, ISSQN e isenção total de taxas incidentes sobre licenciamentos e execução de obras para empreendimentos habitacionais de interesse social, e dá outras providências. |
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LEI Nº 740, 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Altera a Lei nº 726/2024, acrescentando os Art. 1º-A e Art. 1º-B, que estabelecem a isenção de IPTU, ISSQN e isenção total de taxas incidentes sobre licenciamentos e execução de obras para empreendimentos habitacionais de interesse social, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, Estado de Pernambuco, no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º A Lei nº 726/2024, de 02 de maio de 2024, passa a vigorar com a inclusão dos artigos 1º-A e 1º-B, com as seguintes redações: Art. 1º-A Para empreendimentos cadastrados no Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”, classificados como de interesse social, as operações e os imóveis transacionados com essa finalidade terão redução nos impostos e taxas especificadas abaixo: I- Isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a partir da data do registro da escritura de aquisição do terreno onde a unidade habitacional será edificada, até a data de entrega da unidade habitacional ao adquirente; II - Isenção total do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre a aquisição de insumos para a construção de unidades habitacionais do Programa “Minha Casa, Minha Vida”; HI - Isenção total de taxas incidentes sobre formalidades de licenciamentos e execução de obras. Art. 1º-B Ficam considerados como de interesse social os empreendimentos habitacionais destinados a famílias com faixa de renda familiar mensal de até 02 (dois) salários mínimos. Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP; 55.410-000 Fone/Fax: (81) 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei nº 726/2024. Gabinete do Prefeito do Município de São Benedito do Sul, em 16 de Dezembro de 2024, Cláudio id rim Júnior Prefeito Rua Dr, José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP; 55.410-000 Fone/Fax: (81) 3684-1154 CNPJ: 10.145.803/0001-98