| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2025. |
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SÃO BENEDITO DO SUL DOS Sh vinga MUNICÍPIO DE SÃO BENENEDITO DO SUL Estado de Pernambuco LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL EXERCÍCIO 2025 2025 SÃO BENEDITO DO SUL Ea LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Município de São Benedito do Sul EXERCÍCIO DE 2025 “4 k Ema PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL Estado de Pernambuco LEI Nº 738, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2025. CLAUDIO JOSE GOMES DE AMORIM JÚNIOR, Prefeito do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências que lhes são atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e pela Lei Orgânica Municipal, taço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Única Do Valor Global do Orçamento para 2025 Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 80.100.000,00 (oitenta milhões e cem mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165 8 5º da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias: i - Orçamento Fiscai, referente aos Poderes do iviunicípio, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta; Il - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos responsáveis pela saúde, previdência e assistência social. Parágrafo único. Os valores constantes desta Lei e de seus anexos estão expressos em reais e a preços de junho de 2024. CAPÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. Seção | Da Estimativa da Receita Amt 90 A ronaita tatal aotimad r Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal € da seguri s 80.100.000,00 (oitenta milhões e cem mil reais), assim destinada: oh A o pencomo comu Ed Seo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL Estado de Pernambuco | -- Orçamento Fiscal R$ 62.433.000,00; Il - Orçamento da Seguridade Social R$ 17.667.000,00, onde: a) R$ 9.223.000,00 compreende receitas de saúde; b) R$ 1.127.000,00 refere-se às receitas de assistência social, c) R$ 7.317.000,00 corresponde às receitas do Regime Próprio de Previdência Social. Art. 3º As receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação vigente, discriminadas em anexos que integram esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: | - RECEITAS CORRENTES................. R$ 74.553.000,00 a) Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria...........c css erereeeeeeeneererererenenaninenecenees R$ 2.186.000,00 b) Receita de Contribuições................. meme R$ 2.405.000,00 c) Receita Patrimonial..................... seems R$ 4.226.000,00 d);Receita Indústrial........s.ssscossesesecomenverecercomeesecesenso R$ 0,00 e) Receita de Serviços R$ 48.000,00 f) Transferências Correntes................ee R$ 73.544.800,00 9) Outras Receitas Correntes.................... R$ 280.000,00 h) Total das Receias Correntes............................... R$ 82.689.800,00 i) (-) Deduções Legais de Receitas........................ R$ -8.136.800,00 Il - RECEITAS DE CAPITAL... R$ 2.506.000,00 a) Operações de Crédito... R$ 0,00 b) Alienação de Bens.............es R$ Hevádis;ão c) Transferências de Capital................. R$ 2.396.000,00 Ill - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS............ R$ 3.041.000,00 a) Receitas Correntes Intraorçamentárias.............. R$ 2.602.000,00 b) Receitas de Capital Intraorçamentárias.............. R$ 439.000,00 IV- RECEITA TOTAL... R$ 80.100.000,00 Dk Era PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL Estado de Pernambuco $ 1º As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma consolidada neste artigo, estão detalhadas no Anexo 02, pela natureza, conforme estabelece a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em R$ 80.100.000,00 e desdobrada, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em: | - Orçamento Fiscal R$ 44.993.151,46; Il - Orçamento da Seguridade Social R$ 35.106.848,54, com o seguinte detalhamento: a) R$ 18.401.890,00 compreende despesas com saúde; b) R$ 4.365.958,54 são despesas com assistência social; c) R$ 12.339.000,00 corresponde às despesas do. Regime Próprio. de Previdência Social. $ 1º Do montante das despesas fixadas nas alíneas “a”, “b" e “c” do inciso Il do caput deste artigo R$ 17.439.848,54 serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal, consoante art. 195, $ 2º da Constituição Federal. $ 2º Nas despesas da seguridade social que serão custeadas com recursos do orçamento fiscal incluem-se aportes adicionais ao Regime Próprio de Previdência Social. Seção Ill Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas. Art. 5º A despesa total fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e operações especiais dos Poderes e Órgãos, está detalhada nos Anexos 06 a 09, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. FE k Eça PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL Estado de Pernambuco Art. 6º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa, conforme discriminação abaixo: 1 - DESPESAS CORRENTES... R$ 60.929.000,00 a) Pessoal e Encargos Sociais...................... R$ 36.609.000,00 b) Juros e Encargos de Diívida................... R$ 40.000,00 c) Outras Despesas Correntes....................... R$ 29.978.000,00 Il - DESPESAS DE CAPITAL... R$ 5.496.000,00 a)Investimentos.................eeesesensenseneeneneos R$ 3.867.000,00 b) Inversões Financeiras..............eeeseneeees R$ 22.000,00 cy Amortização de Divida.................seseemeee R$ 1.608.000,00 Ill - DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS....... R$ 3.041.000,00 a) Despesas Correntes Intraorçamentárias........ R$ 2.602.000,00 b) Despesas de Capital Intraorçamentárias........ R$ 439.000,00 IV - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................. R$ 4.935.000,00 V -TOTAL DA DESPESA... R$ 80.100.000,00 Seção IV Dos Anexos de Compatibilidade e de Compensação Art. 7º Para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, também integra a presente Lei os seguintes anexos: | - Anexo de Compatibilidade da Programação com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Il - Demonstrativo de estimativa da Compensação da Renúncia de Receita decorrente de anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, estabelecido pelo $ 6º do art. 165 da Constituição da República. J Ea CARR AO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL Estado de Pernambuco CAPÍTULO Ill DAS AUTORIZAÇÕES E CRÉDITOS ADICIONAIS Seção Única Dos Créditos Adicionais Suplementares e Autorizações Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2025, a: | - abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiência de dotações estabelecidas nesta Lei e em créditos adicionais, Il — abrir créditos adicionais suplementares utilizando recursos de superávit financeiro, até o limite do valor do superávit apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Wl - abrir créditos adicionais suplementares com recursos de excesso de arrecadação, até o limite do valor do excesso apurado, individualizado por fontes de recursos, observada a vinculação de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 8 1º As inclusões e alterações de fontes de recursos e modalidades de aplicação, que não gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias inicialmente contempladas nesta Lei e seus créditos adicionais, serão feitas mediante decreto. S 2º Havendo mudanças na codificação das fontes/destinação de recursos determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e/ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, deverão ser atualizados, por decreto, nos anexos da Lei Orçamentária para o exercício de 2025. 8 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional para utilização do saldo da conta do Fundeb do exercício anterior, para atendimento ao art. 25, $ 3º da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 8 4º Os créditos adicionais, abertos nos termos dos incisos Ile Ill, não oneram o limite percentual estabelecido no inciso | do caput. 8 5º Para abertura de créditos suplementares com recursos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias destinadas a suprir insuficiência de saldos das dotações relativas à pessoal, dívida pública, saúde, educação, assistência social, defesa civil, epidemias, catástrofes e do Poder Legislativo, não será onerado O límite autorizado ea À Inciso | do caput deste artigo. 5 FT Nim PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL Estado de Pernambuco Art. 9º Dentro do mesmo grupo de despesa e no mesmo órgão, desde que não altere o valor total do orçamento, por meio de decreto, poderão ser remanejados os saldos das despesas sem onerar o limite estabelecido no inciso |, do artigo 8º desta Lei. CAPITULO IM DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Seção Única Da Autorização para Realizar Operações de Crédito Art. 10º O Poder Executivo fica autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para investimentos, modernização administrativa e tributária, consoante disposições do inciso Il do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101/2000, de Resoluções do Senado Federal e disposições da legislação pertinente. 81º A Lei específica que autorizar a operação de crédito poderá reestimar a receita de capital de operações de crédito, prevista no orçamento. 52º Na autorização estabelecida no caput deste artigo inclui-se Operação de Crédito por Antecipação de Receita — ARO, cumpridas as exigências estabelecidas no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção Única Das Disposições Gerais Art.11. A utilização de dotações com recursos vinculados às transferências voluntárias, por meio de convênios e contratos de repasse, ou custeadas por operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art. 12. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, adotará parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar a realização de despesas à efetiva arrecadação das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica. Art. 13. Poderão ser designadas como unidades gestoras de créditos orçamentários, por ato do Chefe do Executivo, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, . 6 Fe Ema PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL Estado de Pernambuco com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias, conforme disposições do parágrafo único do art. 14 e do art. 66 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 14. Os compromissos assumidos pelas unidades orçamentárias e fundos, deverão se limitar aos recursos orçamentários disponibilizados, priorizando à aplicação em despesas obrigatórias de natureza continuada. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos vigoram a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito, 29 de Novembro de 2024. CLAUDIO JOSÉ e su - PREFEITO -