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norma nº 738/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2025.
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SÃO BENEDITO DO SUL
DOS Sh vinga
MUNICÍPIO DE SÃO BENENEDITO DO SUL
Estado de Pernambuco
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EXERCÍCIO 2025
2025
SÃO BENEDITO DO SUL
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Município de São Benedito do Sul
EXERCÍCIO DE 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL
Estado de Pernambuco
LEI Nº 738, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para
o exercício financeiro de 2025.
CLAUDIO JOSE GOMES DE AMORIM JÚNIOR, Prefeito do Município de São
Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências que lhes são
atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e pela
Lei Orgânica Municipal, taço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Do Valor Global do Orçamento para 2025
Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2025,
no montante de R$ 80.100.000,00 (oitenta milhões e cem mil reais) e fixa a Despesa em
igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165 8 5º da Constituição Federal e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias:
i - Orçamento Fiscai, referente aos Poderes do iviunicípio, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta;
Il - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos da
Administração direta e indireta, incluídos fundos responsáveis pela saúde, previdência e
assistência social.
Parágrafo único. Os valores constantes desta Lei e de seus anexos estão expressos
em reais e a preços de junho de 2024.
CAPÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
Seção |
Da Estimativa da Receita
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Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal € da seguri s
80.100.000,00 (oitenta milhões e cem mil reais), assim destinada: oh
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL
Estado de Pernambuco
| -- Orçamento Fiscal R$ 62.433.000,00;
Il - Orçamento da Seguridade Social R$ 17.667.000,00, onde:
a) R$ 9.223.000,00 compreende receitas de saúde;
b) R$ 1.127.000,00 refere-se às receitas de assistência social,
c) R$ 7.317.000,00 corresponde às receitas do Regime Próprio de Previdência
Social.
Art. 3º As receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que decorrerão da
arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital previstas
na legislação vigente, discriminadas em anexos que integram esta Lei, são estimadas com
o seguinte desdobramento:
| - RECEITAS CORRENTES................. R$ 74.553.000,00
a) Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria...........c css erereeeeeeeneererererenenaninenecenees R$ 2.186.000,00
b) Receita de Contribuições................. meme R$ 2.405.000,00
c) Receita Patrimonial..................... seems R$ 4.226.000,00
d);Receita Indústrial........s.ssscossesesecomenverecercomeesecesenso R$ 0,00
e) Receita de Serviços R$ 48.000,00
f) Transferências Correntes................ee R$ 73.544.800,00
9) Outras Receitas Correntes.................... R$ 280.000,00
h) Total das Receias Correntes............................... R$ 82.689.800,00
i) (-) Deduções Legais de Receitas........................ R$ -8.136.800,00
Il - RECEITAS DE CAPITAL... R$ 2.506.000,00
a) Operações de Crédito... R$ 0,00
b) Alienação de Bens.............es R$ Hevádis;ão
c) Transferências de Capital................. R$ 2.396.000,00
Ill - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS............ R$ 3.041.000,00
a) Receitas Correntes Intraorçamentárias.............. R$ 2.602.000,00
b) Receitas de Capital Intraorçamentárias.............. R$ 439.000,00
IV- RECEITA TOTAL... R$ 80.100.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL
Estado de Pernambuco
$ 1º As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma consolidada
neste artigo, estão detalhadas no Anexo 02, pela natureza, conforme estabelece a Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em
R$ 80.100.000,00 e desdobrada, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em:
| - Orçamento Fiscal R$ 44.993.151,46;
Il - Orçamento da Seguridade Social R$ 35.106.848,54, com o seguinte
detalhamento:
a) R$ 18.401.890,00 compreende despesas com saúde;
b) R$ 4.365.958,54 são despesas com assistência social;
c) R$ 12.339.000,00 corresponde às despesas do. Regime Próprio. de Previdência
Social.
$ 1º Do montante das despesas fixadas nas alíneas “a”, “b" e “c” do inciso Il do caput
deste artigo R$ 17.439.848,54 serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal,
consoante art. 195, $ 2º da Constituição Federal.
$ 2º Nas despesas da seguridade social que serão custeadas com recursos do
orçamento fiscal incluem-se aportes adicionais ao Regime Próprio de Previdência Social.
Seção Ill
Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas.
Art. 5º A despesa total fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e
operações especiais dos Poderes e Órgãos, está detalhada nos Anexos 06 a 09, nos termos
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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Eça
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Estado de Pernambuco
Art. 6º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de
forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da
Natureza da Despesa, conforme discriminação abaixo:
1 - DESPESAS CORRENTES... R$ 60.929.000,00
a) Pessoal e Encargos Sociais...................... R$ 36.609.000,00
b) Juros e Encargos de Diívida................... R$ 40.000,00
c) Outras Despesas Correntes....................... R$ 29.978.000,00
Il - DESPESAS DE CAPITAL... R$ 5.496.000,00
a)Investimentos.................eeesesensenseneeneneos R$ 3.867.000,00
b) Inversões Financeiras..............eeeseneeees R$ 22.000,00
cy Amortização de Divida.................seseemeee R$ 1.608.000,00
Ill - DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS....... R$ 3.041.000,00
a) Despesas Correntes Intraorçamentárias........ R$ 2.602.000,00
b) Despesas de Capital Intraorçamentárias........ R$ 439.000,00
IV - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................. R$ 4.935.000,00
V -TOTAL DA DESPESA... R$ 80.100.000,00
Seção IV
Dos Anexos de Compatibilidade e de Compensação
Art. 7º Para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, também integra a presente
Lei os seguintes anexos:
| - Anexo de Compatibilidade da Programação com as Metas Fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias,
Il - Demonstrativo de estimativa da Compensação da Renúncia de Receita
decorrente de anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia, estabelecido pelo $ 6º do art. 165 da Constituição da República.
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Estado de Pernambuco
CAPÍTULO Ill
DAS AUTORIZAÇÕES E CRÉDITOS ADICIONAIS
Seção Única
Dos Créditos Adicionais Suplementares e Autorizações
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2025, a:
| - abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, até o limite
correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei, nos
termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender
insuficiência de dotações estabelecidas nesta Lei e em créditos adicionais,
Il — abrir créditos adicionais suplementares utilizando recursos de superávit
financeiro, até o limite do valor do superávit apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
Wl - abrir créditos adicionais suplementares com recursos de excesso de
arrecadação, até o limite do valor do excesso apurado, individualizado por fontes de
recursos, observada a vinculação de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
8 1º As inclusões e alterações de fontes de recursos e modalidades de aplicação,
que não gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias inicialmente contempladas
nesta Lei e seus créditos adicionais, serão feitas mediante decreto.
S 2º Havendo mudanças na codificação das fontes/destinação de recursos
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e/ou pela Secretaria do
Tesouro Nacional, deverão ser atualizados, por decreto, nos anexos da Lei Orçamentária
para o exercício de 2025.
8 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional para utilização do saldo da conta
do Fundeb do exercício anterior, para atendimento ao art. 25, $ 3º da Lei Federal nº 14.113,
de 25 de dezembro de 2020.
8 4º Os créditos adicionais, abertos nos termos dos incisos Ile Ill, não oneram o
limite percentual estabelecido no inciso | do caput.
8 5º Para abertura de créditos suplementares com recursos de anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias destinadas a suprir insuficiência de saldos das dotações
relativas à pessoal, dívida pública, saúde, educação, assistência social, defesa civil,
epidemias, catástrofes e do Poder Legislativo, não será onerado O límite autorizado ea À
Inciso | do caput deste artigo.
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Art. 9º Dentro do mesmo grupo de despesa e no mesmo órgão, desde que não altere o
valor total do orçamento, por meio de decreto, poderão ser remanejados os saldos das despesas
sem onerar o limite estabelecido no inciso |, do artigo 8º desta Lei.
CAPITULO IM
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Seção Única
Da Autorização para Realizar Operações de Crédito
Art. 10º O Poder Executivo fica autorizado a contratar e oferecer garantias a
empréstimos voltados para investimentos, modernização administrativa e tributária,
consoante disposições do inciso Il do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, respeitados os
limites da Lei Complementar nº 101/2000, de Resoluções do Senado Federal e disposições
da legislação pertinente.
81º A Lei específica que autorizar a operação de crédito poderá reestimar a receita
de capital de operações de crédito, prevista no orçamento.
52º Na autorização estabelecida no caput deste artigo inclui-se Operação de Crédito
por Antecipação de Receita — ARO, cumpridas as exigências estabelecidas no art. 38 da Lei
Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Das Disposições Gerais
Art.11. A utilização de dotações com recursos vinculados às transferências
voluntárias, por meio de convênios e contratos de repasse, ou custeadas por operações de
crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos.
Art. 12. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, adotará parâmetros
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar a realização de despesas à efetiva
arrecadação das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica.
Art. 13. Poderão ser designadas como unidades gestoras de créditos orçamentários,
por ato do Chefe do Executivo, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, .
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com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias,
conforme disposições do parágrafo único do art. 14 e do art. 66 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 14. Os compromissos assumidos pelas unidades orçamentárias e fundos,
deverão se limitar aos recursos orçamentários disponibilizados, priorizando à aplicação em
despesas obrigatórias de natureza continuada.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos vigoram a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 29 de Novembro de 2024.
CLAUDIO JOSÉ e su
- PREFEITO -

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