| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | INSTITUI O BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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SÃO BENEDITO DO SUL JUSTIÇA E Trago LEI Nº 736/2024 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. INSTITUI O BRASÃO DA (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. CLAUDIO JOSE GOMES DE AMORIM JÚNIOR, Prefeito do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências que lhes são atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CONSIDERANDO a importância de símbolos oficiais para a identidade e representação das instituições públicas, refletindo a história, cultura e valores da comunidade; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul necessita de um símbolo que possa representar de forma digna e oficial a Casa Legislativa, tanto no Município quanto em outras esferas; CONSIDERANDO a rica biodiversidade e as belezas naturais de São Benedito do Sul, que são patrimônios inestimáveis e devem ser destacadas em seu símbolo oficial; CONSIDERANDO que a agricultura, especialmente o cultivo da bananeira e da cana- de-açúcar, tem desempenhado papel central na economia local, sendo pilares históricos e econômicos do município; CONSIDERANDO que as cores verde, azul e amarelo são representativas não apenas da natureza e da riqueza natural do Município, mas também da identidade nacional brasileira, o que fortalece o elo entre a comunidade e a nação; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e oficializar a imagem da Câmara Municipal em seus documentos, comunicações e materiais diversos, promovendo um maior reconhecimento institucional, submete à apreciação desta Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica instituído o Brasão da Câmara Municipal de São Benedito do Sul, símbolo heráldico que representará oficialmente a Casa Legislativa do Município, conforme as especificações descritas nesta Lei e detalhadas no anexo. Art. 2º O Brasão é constituído de um escudo central divídido em duas partes: Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000 E-mal; pmsbenedito(dyahoo.com.br. CNPJ; 10,145.803/0001-98 Site: www.saobeneditodosul.pe.gov.br SÃO BENEDITO DO SUL TIÇA JUSEÇÃ E TRABALHO I- A parte superior representa a abundância de água na região, com uma cachoeira em um fundo azul. II-A parte inferior representa a natureza e a rica biodiversidade da região; Art. 2º Constará no brasão a folha da bananeira e da cana-de-açúcar, simbolizando a importância da agricultura na economia local e os engenhos que existiam na localidade anos passados. Art. 3º As cores predominantes do Brasão são: verde, azul e amarelo. Art. 4º O Brasão instituído como símbolo do Poder Legislativo Municipal, poderá ser utilizado em correspondência oficial, papéis, folders, convites, cartões, meio eletrônico e outros documentos de uso geral desta Casa Legislativa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor após a sua aprovação na data de sua publicação. São Benedito do Sul/PE, 26 de Setembro de 2024. asus LO : a JÚNIOR TR a e E DRT e e enem Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000 E-mal: pmsbenedito()vahoo.com.br. CNPJ: 10.145.803/0001-98 Site: www.saobeneditodosul.pe.gov.br