| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | INSTITUI A BANDEIRA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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SÃO BENEDITO DO SUL JUSTIÇA E Tra ALHO LEI Nº 735/2024 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. INsTITUI A BANDEIRA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO Do SuL, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ (OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. CLAUDIO JOSE GOMES DE AMORIM JÚNIOR, Prefeito do Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências que lhes são atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco, e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CONSIDERANDO que a bandeira é um símbolo de identidade, união e representatividade para os cidadãos de um município; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município estabelece a necessidade de símbolos oficiais que representem a história, cultura e valores da comunidade local; CONSIDERANDO que São Benedito do Sul possui uma rica história e uma identidade cultural própria, que merece ser valorizada e divulgada; CONSIDERANDO que a participação da comunidade na escolha e aprovação dos símbolos municipais fortalece o sentimento de pertencimento e cidadania entre os habitantes do município; CONSIDERANDO que a nova identidade visual de São Benedito do Sul, elaborada e consolidada no Manual de Identidade Visual do Município, serve como guia para a representação adequada dos elementos simbólicos do município; CONSIDERANDO a importância da agricultura para a economia local, especialmente o cultivo da cana-de-açúcar e da bananeira, que são elementos destacados na bandeira municipal proposta; hn, Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000 E-mal: pmsbenedito()yahoo com.br. CNPJ: 10.145.803/0001-98 Site: www.saobeneditodosul.pe.gov.br SÃO BENEDITO DO SUL STA E TRABALHO CONSIDERANDO que a Bandeira Municipal, ao lado do Brasão e do Hino Municipal, compõe o conjunto de símbolos oficiais que reforçam a visibilidade e o reconhecimento do município em eventos oficiais e atividades cívicas, submete à apreciação desta Câmara Municipal a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída a Bandeira Municipal de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, como símbolo oficial do município, conforme as especificações descritas nesta Lei e detalhadas no Manual de Identidade Visual do Município de São Benedito do Sul que segue como anexo. Art. 2º A Bandeira Municipal de São Benedito do Sul terá as seguintes características: I - Formato: A Bandeira terá formato retangular, com proporção de 14 (quatorze) partes de largura por 20 (vinte) partes de comprimento; II - Cores: As cores predominantes da Bandeira serão: a) Amarelo: Representando o mapa do estado de Pernambuco no centro da bandeira, unificando os demais símbolos e representando o orgulho e a conexão da cidade com o estado; b) Azul: Utilizado como cor de fundo, representando a serenidade e o comprometimento do povo de São Benedito do Sul; c) Verde: Representando os elementos agrícolas presentes nas laterais da bandeira, como a cana-de-açúcar à direita, simbolizando a importância histórica e econômica dessa cultura para a cidade, e à esquerda a bananeira, destacando a produção agrícola local, que contribui diretamente para a economia municipal. HI - Design: A Bandeira deverá conter os seguintes elementos, dispostos conforme o Manual de Identidade Visual do Município: a) Mapa de Pernambuco: Centralizado em amarelo, representando a conexão da cidade com o estado; b) Cana-de-açúcar e bananeira: Posicionadas nas laterais do mapa, simbolizando as principais atividades agrícolas do município; Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000 E-mal: pmsbenedito(dyahoo.com.br. CNPJ: 10.145.803/0001-98 Site: www.saobeneditodosul.pe.gov.br dl SÃO BENEDITO DO SUL JUSTICA E Traga HO c) Faixa superior: Contendo o nome "São Benedito do Sul"; d) Faixa inferior: Com as palavras "Justiça e Trabalho", representando os valores fundamentais da comunidade. Art. 3º A Bandeira Municipal deverá ser exposta em todos os órgãos públicos municipais, em eventos oficiais e em locais de destaque no município, conforme regulamentação. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observando as diretrizes do Manual de Identidade Visual do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor após a sua aprovação na data de sua publicação. São Benedito do Sul, 26 de Setembro de 2024. IO JOSÉ GOMES DE AMORIM JÚNIOR - PREFEITO - Rua Dr. José Mariano, 218, Centro - São Benedito do Sul - PE, CEP: 55.410-000 E-mal: pmsbenedito(dyahoo.com.br. CNPJ: 10.145.803/0001-98 Site: www.saobeneditodosul.pe.gov.br