| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Cria a Função Gratificada de Pregoeiro e a Gratificação para o exercício das funções típicas de Tesoureiro no âmbito do Município de São Benedito do Sul/PE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE SÃO BENEDITO DO SUL . ' CONSTRUINDO O FUTURO COM A FORÇA DO POVO k) LEI Nº 750/2025 Cria a Função Gratificada de Pregoeiro e a Gratificação para O exercício das funções típicas de Tesoureiro no âmbito do Município de São Benedito do Sul/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Município de São Benedito do Sul/PE, a Função Gratificada de Pregoeiro, a ser exercida por servidor ou empregado público da Administração Municipal. 81º A designação para a função gratificada de que trata o caput dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 82º A função de pregoeiro será exercida conforme as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos artigos 8º e 17, incluindo: | - condução do procedimento licitatório na modalidade pregão; Il - recebimento e julgamento das propostas e lances; HI — condução da fase de habilitação e dos recursos; IV — coordenação da equipe de apoio, quando houver: V — elaboração da ata do certame e encaminhamento do processo para adjudicação e homologação. DEE RINALDO OS” A título de retribuição pelo exercício das atividades referidas neste artigo, DE FiuEREDOSErá paga Função Gratificada no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos LOPES:743538 reais) 37400 Assinado de forma digital ) por JOSE RINALDO DE g4º FIGUEREDO A simbologia correspondente para lançamento em folha de pagamento LOPES:74353837400 £ E, . . . - ss Semmoon — Será definida na respectiva portaria de designação para o exercício da função. Rua Dr. José Mariano, 21 8, Centro - São Benedito do Sul — PE — CEP: 554.10- O00CNPJ: 10.145.803/0001-98 PREFEITURA DE SÃO BENEDITO DO SUL CONSTRUINDO O FUTURO COM A FORÇA DO POVO! Art. 2º Fica instituída a Gratificação pelo exercício das funções típicas de Tesoureiro Municipal, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser concedida a servidor designado para tais funções, ainda que de forma transitória. 81º As funções típicas de Tesoureiro compreendem, entre outras: | - guarda, movimentação e controle de recursos financeiros da Administração Municipal, Il - execução de pagamentos e recebimentos; Ill — controle de saldos bancários e prestação de contas, IV — demais atividades relacionadas à execução financeira do Município. 82º A simbologia correspondente para lançamento em folha de pagamento será definida na portaria de designação para o exercício da função. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação São Benedito do Sul/PE, 11 de junho de 2025. JOSE RINALDO DE Assinado de forma digital FIGUEREDO Pleno vê UEREDO LOPES:7435383740 !9r5:74353837400 JOSÉ RINALDO DE FIGUBREDO'TÔPES Prefeito Municipal Rua Dr. José Mariano, 218, Centro Sá , , - São Benedito do Sul - PE — k OO0CNPJ: 10.145.803/0001-98 cê