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norma nº 750/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaCria a Função Gratificada de Pregoeiro e a Gratificação para o exercício das funções típicas de Tesoureiro no âmbito do Município de São Benedito do Sul/PE, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
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CONSTRUINDO O FUTURO COM A FORÇA DO POVO
k)
LEI Nº 750/2025
Cria a Função Gratificada de Pregoeiro
e a Gratificação para O exercício das
funções típicas de Tesoureiro no
âmbito do Município de São Benedito
do Sul/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Município de São
Benedito do Sul/PE, a Função Gratificada de Pregoeiro, a ser exercida por
servidor ou empregado público da Administração Municipal.
81º A designação para a função gratificada de que trata o caput dar-se-á por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
82º A função de pregoeiro será exercida conforme as atribuições previstas na
Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos artigos 8º e 17, incluindo:
| - condução do procedimento licitatório na modalidade pregão;
Il - recebimento e julgamento das propostas e lances;
HI — condução da fase de habilitação e dos recursos;
IV — coordenação da equipe de apoio, quando houver:
V — elaboração da ata do certame e encaminhamento do processo para
adjudicação e homologação.
DEE RINALDO OS” A título de retribuição pelo exercício das atividades referidas neste artigo,
DE FiuEREDOSErá paga Função Gratificada no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
LOPES:743538 reais)
37400
Assinado de forma digital
)
por JOSE RINALDO DE g4º
FIGUEREDO
A simbologia correspondente para lançamento em folha de pagamento
LOPES:74353837400 £ E, . . . - ss
Semmoon — Será definida na respectiva portaria de designação para o exercício da função.
Rua Dr. José Mariano, 21 8, Centro - São Benedito do Sul — PE — CEP: 554.10-
O00CNPJ: 10.145.803/0001-98
PREFEITURA DE
SÃO BENEDITO DO SUL
CONSTRUINDO O FUTURO COM A FORÇA DO POVO!
Art. 2º Fica instituída a Gratificação pelo exercício das funções típicas de
Tesoureiro Municipal, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser concedida a
servidor designado para tais funções, ainda que de forma transitória.
81º As funções típicas de Tesoureiro compreendem, entre outras:
| - guarda, movimentação e controle de recursos financeiros da
Administração Municipal,
Il - execução de pagamentos e recebimentos;
Ill — controle de saldos bancários e prestação de contas,
IV — demais atividades relacionadas à execução financeira do Município.
82º A simbologia correspondente para lançamento em folha de pagamento
será definida na portaria de designação para o exercício da função.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
São Benedito do Sul/PE, 11 de junho de 2025.
JOSE RINALDO DE Assinado de forma digital
FIGUEREDO Pleno vê
UEREDO
LOPES:7435383740 !9r5:74353837400
JOSÉ RINALDO DE FIGUBREDO'TÔPES
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro Sá
, , - São Benedito do Sul - PE — k
OO0CNPJ: 10.145.803/0001-98 cê

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