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norma nº 1/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO ´PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL, ESTADO DE PERNAMBUCO, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA BD E
SÃO BENEDITO DO SUL
CONSTRUINDO O FUTURO COM A FORÇA DO POVO!
Lei Nº 765 DE 02 DE MARÇO DE 2026.
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL,
ESTADO DE PERNAMBUCO,BEM COMO DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RINALDO DE FIGUEREDO LOPES, Prefeito do Município de São Benedito
do Sul, Estado de Pernambuco, no uso das competências que lhe são conferidas pela
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º A presente Lei estabelece a estrutura administrativa e organizacional do
Poder Legislativo do Município de São Benedito do Sul, estado de Pernambuco.
Art. 2º Serão adotados, para fins desta Lei, os conceitos básicos seguintes:
| - Servidor Público: é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou
sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e nas
entidades da Administração Pública Municipal;
Il - Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional que devem ser conferidas a um servidor;
ll - Cargo de Provimento em Comissão: conjunto de atribuições e
responsabilidades inerentes à direção, chefia ou assessoramento a órgãos ou
membros do Poder Legislativo Municipal, sendo de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara Municipal;
IV - Cargo de Provimento Efetivo: é aquele que depende de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei;
V - Símbolo/Nível: escala hierárquica que define os valores dos vencimentos
segundo sua posição no desdobramento funcional baseado no grau de atribuição e
responsabilidade;
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro — São Benedito do Sul — PE — CEP: 554.10-000 CNPJ:
10.145.803/0001-98
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| CONSTRUINDO O FUTURO COM A FORÇA DO POVO!
sa
vi - Órgão: unidade administrativa correspondente ao desdobramento da
estrutura organizacional, em departamentos e setores dos Órgãos, nos quais os
servidores são lotados;
VII - Vencimentos: a remuneração pecuniária mensal devida pelo exercício do
cargo, conforme símbolos definidos no ato de sua criação e correspondente ao salário-
base;
VIII - Subsídio: retribuição pecuniária mensal pelo exercício de cargo público,
constituída por parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio ou outra espécie remuneratória, nos termos dos 88 4º e 8º do art. 39
da Constituição Federal;
IX - Remuneração: subsídio ou vencimento do cargo, acrescido, este último, das
vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei;
X - Gratificação e Função Gratificada: benefícios, em número e percentuais
limitados que podem ser concedidos aos servidores que passarem a desenvolver
outras atribuições, além daquelas originalmente previstas nos seus cargos, definidas
em lei específica.
Art. 3º No tocante aos cargos de provimento comissionado, fica estabelecida a
seguinte estrutura administrativa e organizacional do Poder Legislativo do Município
de São Benedito do Sul/PE:
| — (um) 1 cargo de Procurador Jurídico, Símbolo CC-1;
H — (um) 1 cargo de Tesoureiro, Símbolo CC-2;
HI — (um) 1 cargo de Coordenador de Controle Interno, Símbolo CC-2;
IV— (um) 1 cargo de Secretário Administrativo, Simbolo CC-2;
V-— (um) 1 cargo de Diretor de Patrimônio, Símbolo CC-3;
VI — (um) 1 cargo de Diretor de Expediente, Símbolo CC-3;
VII — (um) 1 cargo de Diretor de Comunicação, Símbolo CC-3;
VIII- (um) 1 cargo de Diretor de Cerimonial e Plenário, Símbolo CC-3;
IX— (um) 1 cargo de Diretor de Informática, Símbolo CC-3;
X— (um) 1 cargo de Chefe de Recepção, Simbolo CC-3;
XI — (um) 1 cargo de Assessor de Comissões, Símbolo CC-3;
XII — (nove) 9 cargos de Chefe de Gabinete, Símbolo CC-3;
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XIII — (nove) 9 cargos de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-3;
XIV — (nove) 9 cargos de Assessor Parlamentar de Comunicação, Símbolo CC-3.
8 1º A estrutura organizacional e administrativa dos cargos de provimento
comissionado elencados no caput deste artigo, com as quantidades, os cargos, os
símbolos e os vencimentos, consta no Anexo | da presente Lei.
$ 2 As especificações, diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de
Provimento Comissionado, são as constantes no Anexo Il da presente Lei.
83º É requisito indispensável para exercer o cargo comissionado de Procurador
Jurídico, que o nomeado obtenha inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).
84º É requisito indispensável para exercer o cargo comissionado de
Coordenador de Controle Interno, que o nomeado tenha notável experiência na área.
85º Aqueles servidores que forem nomeados e eventualmente estiverem à
disposição individual dos Vereadores e dos seus respectivos gabinetes - para auxiliar
no regular exercício do seu mandato parlamentar - ficarão sob exclusiva
responsabilidade destes, a sua rotina de trabalho, prestação de serviço e fiscalização
do cumprimento da carga horária.
Art. 4º Os cargos de provimento comissionado dispostos no art. 3º desta Lei,
são tidos como de confiança, de caráter transitório, de livre nomeação e exoneração
pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º No tocante aos cargos de provimento efetivo, fica estabelecida a
seguinte estrutura administrativa e organizacional do Poder Legislativo do Município
de São Benedito do Sul/PE:
| — (dois) 2 cargos de Agente Administrativo, Nível |;
ll — (três) 3 cargos de Auxiliar Administrativo, Nível II;
Hi-(um) 1 cargo de Auxiliar de Escrita, Nível II;
IV — (um) 1 cargo de Serviços Gerais, Nível IV;
V-— (um) 1 cargo de Motorista, Nível V;
VI — (quatro) 4 cargos de Vigia, Nível VI.
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& 1º A estrutura organizacional e administrativa dos cargos de provimento
efetivo elencados no caput deste artigo, com as quantidades, os cargos, os símbolos e
os vencimentos, constam no Anexo Ill da presente Lei.
& 2º As especificações, diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de
Provimento Efetivo, são as constantes no Anexo IV da presente Lei.
Art. 6º Fica autorizado, no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, a
prestação de serviço na forma de trabalho remoto, visando à modernização da
Administração Pública, à promoção da eficiência e à valorização do trabalho.
81º A forma de prestação do serviço, requisitos, condições e servidores que
estarão incluídos nessa modalidade, serão aqueles estabelecidos em ato normativo
próprio, a ser editado pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
$2º Por ocasião da determinação de trabalho remoto, a Mesa Diretora deverá
orientar os servidores a observar as precauções a tomar, a fim de evitar doenças,
físicas e mentais, e acidentes de trabalho.
$3º Nos horários de repouso e durante o intervalo entre as jornadas é
assegurado ao servidor o direito de se desconectar dos instrumentos de telefonia,
mecânicos ou tecnológicos de trabalho, exceto em caso de emergência.
Art. 7º Aos servidores de provimento efetivo e comissionado, poderá ser
concedida gratificação eventual ou mensal por assiduidade, produtividade e/ou
acúmulo de função, até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base do
cargo originário, por ato próprio do Presidente do Poder Legislativo Municipal de São
Benedito do Sul.
Parágrafo único. Será concedida gratificação aos membros da Comissão
Permanente de Licitação nos seguintes valores:
| - R$ 700,00 (setecentos reais) - para o Pregoeiro/Agente de Contratação da
Comissão Permanente de Licitação;
IH - R$ 500,00 (quinhentos reais) - para a Equipe de Apoio/Comissão de
Contratação da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 8º Enquanto o Município não adotar seu próprio estatuto, o regime
jurídico dos servidores do Poder Legislativo Municipal se regerá, no que couber, pelo
Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Pernambuco.
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Art. 9º A criação das despesas de que trata esta lei, fica condicionada a
estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei de
Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, sobretudo, à luz do 81º do art. 29-A da
Constituição Federal.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias deste Poder Legislativo Municipal, existentes na Lei
Orçamentária vigente, as quais poderão ser suplementadas se necessário for, em
conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 4,320/64.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis
Municipais nº 721/2024 e nº 743/2025.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
São Benedito do Sul, 02 de Março de 2026.
Assinar forma
JOSERINALDO DE A RNALHO DE FIGUEREDO
FIGUEREDO LOPES:74353837400
LQPES:74353837400 Oados 20260303 109718
JOSE RINALDO FIGUEREDO LOPES
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Qntd. Cargo Efetivo Vencimento
01 (um) Procurador Jurídico 1 R$ 2.800,00
01 (um) Tesoureiro Cc-2 R$ 1.800,00
01 (um) Coordenador de Controle Interno Cc-2 R$ 1.800,00
01 (um) Secretário Administrativo Cc-2 R$ 1.800,00
01 (um) 1 Diretor de Patrimônio Cc-3 R$ 1.621,00
01 (um) Diretor de Expediente CCc-3 R$ 1.621,00
01 (um) Diretor de Comunicação CC-3 R$ 1.621,00
01 (um) Diretor de Cerimonial e Plenário C- R$ 1.621,00
01 (um) Diretor de Informática CC-3 R$ 1.621,00
01 (um) Chefe de Recepção Cc-3 R$ 1.621,00
01 (um) Assessor das Comissões CCc-3 R$ 1.621,00
09 (nove) Chefe de Gabinete €C-3 R$ 1.621,00
09 (nove) Assessor Parlamentar CC-3 R$ 1.621,00
09 (nove) Assessor Parlamentar de Comunicação | CCc-3 R$ 1.621,00
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
PROCURADOR | | Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da
JuríDico Câmara; defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; representar
no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente
com a Mesa Diretora; exercer suas funções de Advogado em qualquer instituição ou
Tribunal, apresentando sustentação escrita ou oral em face dos interesses do Poder
Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas; emitir parecer sobre
consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos setores da Câmara,
sob o aspecto jurídico e legal; redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas
de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; prestar
apoio jurídico aos departamentos existentes na Câmara Municipal, na sua organização e
funcionamento, analisando atos e fatos administrativos e seus registros; acompanhar
junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da
Câmara; atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores;
auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais;
orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias
instauradas pela Presidência; e exercer outras atividades correlatas.
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TESOUREIRO
COORDENADOR
DE CONTROLE
INTERNO
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Chefiar diretamente os servidores da tesouraria comunicando a seu superior o
andamento e desenvolvimento do trabalho realizado, bem como qualquer outra questão
referente a esta; orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento
da Câmara Municipal; manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário,
verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da
Câmara Municipal; verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de
contas; remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial
de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte; assinar balanços, balancetes e
outros documentos de apuração contábil-financeira; providenciar o empenho prévio das
despesas da Câmara Municipal; promover os processos de pagamento, tomando as
providências cabíveis quando da verificação de irregularidades; encaminhar ao setor
contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e
orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas; fiscalizar o recebimento de
numerário e registros; manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias,
coordenar a organização de arquivos da Tesouraria, responsabilizando-se por estes;
assessorar a elaboração dos boletins e balancetes, realizandoos pagamentos diversos
desta Casa; efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento
de despesas de acordo com as disponibilidades de numerários; promover e supervisionar
a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como os encargos
financeiros correspondentes às rescisões, horas-extras e demandas relativas às atividades
dos servidores da Câmara Municipal, sob a autorização do Presidente; solicitar auxílio
dos setores correlatos para elaboração da folha de pagamento; exercer outras atividades
correlatas.
Verificar a observância da Lei Complementar nº 101 de 2000 (LRF); verificar a
consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal; venficar a observância
das normas quanto ao cadastro e registro de servidores e a elaboração da folha de pessoal
do legislativo; verificar o cumprimento do limite de gastos máximos de 70% (setenta por
cento) da receita com folha de pagamento na Câmara Municipal para atender ao art. 29-A
$1º da Constituição Federal; verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação
de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais em especial as contidas na
LRF; avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional no âmbito do Poder Legislativo; comprovar a
legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional; zelar pela obediência das formalidades legais e
avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a
admissão de pessoal, contratos e licitações; apoiar as unidades da Câmara em exercício
institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e
balancetes remetidos pelo Poder Executivo; analisar a prestação de contas anual a ser
enviada ao Tribunal de Contas; recomendar medidas para o cumprimento de normas
legais e técnicas; zelar pela observância dos limites gasto com pessoal; supervisionar as
medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao
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respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente; indicar providências
com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes; acompanhar toda a
recomendações do Tribunal de Contas prezando pela sua aplicabilidade, bem como
avaliar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de atuação.
SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO
Aplicar e fazer cumprir a legislação referente aos servidores da Câmara Municipal,
supervisionando aínda as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com
as deliberações da Mesa Diretora; supervisionar a organização e manutenção atualizada
do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal; certificar a inidoneidade dos
fornecedores cujo procedimento justifique essa medida; coordenar a elaboração dos
editais de concorrência, convênios e contratos para aquisição de material e prestação de
serviços, nas modalidades respectivas, submetendo-os à autorização do Presidente;
fornecer, à unidade diretiva competente, informações necessárias à elaboração da folha
de pagamento, executando ainda outras atividades gerais ou especiais correlatas que
sejam direcionadas pelo Presidente.
DIRETOR DE
PATRIMÔNIO
DIRETOR DE
EXPEDIENTE
Chefiar, dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas de
material e patrimônio; coordenar, orientar as atividades de cadastramento e tombamento
dos bens patrimoniais, bem como manter o controle da distribuição; realizar verificação
sob responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de responsabilidade;
encaminhar produtos para armazenagem em estoque; conferir prazos de entrega dos
produtos; conferir lastro de embalagens, quantidades, qualidade e vencimentos dos
produtos; devolver itens em desacordo com o solicitado; fazer lançamentos de
movimentação de entradas e saídas dos produtos em estoque; fazer previsão mensal de
estoque, solicitando reposição dos produtos; arquivar documentos e enviar documentos
fiscais para o setor contábil; limpar o estoque e equipamentos; controlar a entrada de
pessoas no almoxarifado; controlar localização do Patrimônio da Câmara Municipal e seu
estado de conservação; manter atualizado o programa de gerenciamento de patrimônio,
incorporando e desincorporando os bens/materiais de posse da Câmara Municipal;
responder junto ao Tribunal de Contas pelo almoxarifado e patrimônio; cumprir normas
e padrões de comportamento estabelecidos pela administração; comunicar ao setor
administrativo e tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades constatadas,
além de exercer outras atividades correlatas; e exercer outras atividades correlatas.
Dirigir a organização de todo material para as pautas das reuniões ordinárias,
extraordinárias e solenes, realizadas pelo conjunto de Vereadores que compõem o Poder
Legislativo; dispomibilizar o plenário para outros fins de acordo com o Regimento
interno; elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na Casa; assessorar os
Vereadores e assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os
relacionados com os projetos de lei em tramitação; acompanhar o Presidente da Câmara
e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
solicitar, quando entender necessário, parecer do sistema de Controle Interno e da
Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal; organizar o registro,
arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes
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DIRETOR DE
COMUNICAÇÃO
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administrativos e outros atos normativos; determinar o registro sistemático de todos os
contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município;
determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma
unidade a outra, ou de um servidor ou Vercador a outro.
Dirigir e supervisionar a divulgação dos atos da Câmara Municipal, quando designadas
pela Presidência da Câmara, através dos meios de comunicação local, regional e através
da internet com vistas a divulgação de notícias e publicidade em emissoras de rádio,
jornais, revistas e sites, tendo como base as leis e projetos de leis, requerimentos,
matérias em discussão, levando à sociedade os atos do Legislativo e promovendo à
transparência dos atos da Câmara; produzir material de divulgação das atividades da
Câmara Municipal; coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual do
Poder Legislativo; assessorar o Chefe do Legislativo nas relações com órgãos do Poder
Público local, Estadual e Federal; planejar, coordenar e executar ações de sua
competência, necessárias ao alcance das metas estabelecidas pelo Legislativo,
participando da instrução de assuntos relacionados às Secretarias Municipais e seus
projetos, bem como as solicitações feitas junto aos órgãos do Poder Público Estadual e
Federal; supervisionar os eventos internos e externos realizados no âmbito da Câmara
Municipal; impedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal de autoridades e
servidores.
DIRETOR DE
CERIMONIAL E
PLENÁRIO
Organizar, executar é acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências
públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclustve em sessões ou eventos
itinerantes; elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução
do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; redigir
correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem
como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de
confirmar a presença dos convidados; conduzir cerimônias oficiais, taís como abertura de
congressos, seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos
ou apoiados pela Câmara; agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões,
seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e
munícipes; organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e
projetos de normatização e padronização do cerimonial; solicitar a atualização do sítio
eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais;
executar e coordenar as atividades de execução do cerimonial e protocolo de instalação
das legislaturas da Câmara Municipal e na posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior; e exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DE
INFORMÁTICA
Coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de ordem
administrativa, financeira, contábil, processo legislativo; analisar soluções em
infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Câmara, avaliando
sua adequação e garantindo sua funcionalidade; planejar, avaliar e coordenar estudos
sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela Câmara, acompanhando sua
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CHEFE DE
RECEPÇÃO
ASSESSOR DAS
ComiIssõEs
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implantação; zelar pela integridade da rede e da base de dados da Câmara Municipal e
monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e
otimização; coordenar o desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao
usuário de informática, sistemas de informação e suporte técnico em informática, bem
como estabelecer diretrizes de trabalho; administrar a rede de computadores e
supervisiona a manutenção dos programas e sistemas implantados, identificando
problemas técnicos e operacionais e procedendo às modificações necessárias; manter é
atualizar, em cooperação com as demais unidades administrativas da Câmara, as
informações do site oficial da Câmara Municipal.
Chefiar e orientar a equipe que tem como responsabilidade o atendimento ao público,
seja através do Serviço de informação ao Cidadão, e-SIC ou Ouvidoria; atender o
munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para prestar-lhes
informações e providenciar o seu devido encaminhamento; atender e efetuar ligações
internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas,
visando a comunicação entre o usuário e o destinatário; desenvolver procedimentos de
atendimento pessoal e telefônico, criar procedimentos para facilitar o acesso e o
atendimento ao público estreitando a relação entre a população e o poder Legislativo;
e exercer outras atividades correlatas.
Assessorar à comissão parlamentar técnica a qual esteja vinculado, lidando com políticas,
programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano, sobretudo, em assuntos de
finanças e orçamento, legislação, redação e técnica legislativa, obras, urbanismo e serviço
público, educação, cultura e esportes, saúde e assistência social; executar serviços de
análise e projeção de demandas sociais e de serviços públicos; organizar meios para
atividades de atuação tática e operacional do legislativo e executar atividades correlatas a
área de atuação; executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitado, de maneira
esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado.
CHEFE DE
GABINETE
ASSESSOR
PARLAMENTAR
Coordenar as atividades administrativas e legislativas dos Vereadores, prestando apoio na
gerência, organização e funcionamento dos gabinetes; assessorar os Vereadores em suas
relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes aos gabinetes; cumprir
e fazer cumprir as normas legais de controle interno; assessorar os Vereadores no âmbito
das comissões e exercer outras atividades correlatas.
Assessorar os Vereadores ao qual esteja vinculado na execução de atividades legislativas;
auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; organizar legislação,
projetos e propostas de interesse dos Vereadores, assessorando-os nas questões que se
fizerem necessárias; preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições dos
Vereadores; redigir, a pedido dos Vereadores, pronunciamentos a serem feitos em
plenário; informar os Vereadores sobre prazos e providências das proposições em
tramitação na Câmara; representar osVereadores no atendimento à comunidade, quando
solicitado; desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da
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atividade político e parlamentar.
ASSESSOR Elaborar e executar o plano de comunicação dos gabinetes, alinhado às diretrizes
PARLAMENTAR | institucionais da Câmara Municipal, devendo assessorar os parlamentares na definição de
DE estratégias de divulgação de suas atividades legislativas e comunitárias; produzir relatórios
COMUNICAÇÃO | periódicos sobre o alcance e impacto das ações de comunicação, redigindo e divulgando
notas oficiais, releases, comunicados, artigos e discursosde — interesse
dosmandatosparlamentares; alimentar e gerenciaras redes sociais, sites e demais canais de
comunicação digitaldosgabinetes; acompanharsessões plenárias, audiências públicas e
eventos oficiaispara registro e cobertura jornalística; manter contato permanente
comveículos de comunicação,respondendo a demandas de imprensa e promovendo a
divulgação das ações parlamentares; garantir que todas as manifestações públicas e
materiais de divulgação observem os princípios dalegalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, conforme o art. 37 da Constituição Federal, assegurando que as
comunicações tenhamcaráter informativo e institucional.
ANEXO II
CARGO DE PROVIMENTOEFETIVO VALOR
Agente Administrativo R$ 4.903,60
03 (três) Auxiliar Administrativo R$ 3.724,50
01 (um) Ausiliar de Escrita R$ 3.721,90
01 (um) ServiçosGerais R$ 2.257,00
Motorista R$ 1.621,00
Vigia R$ 1.621,00
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
EXOIV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AGENTE Chefiar o planejamento e os serviços administrativos da Câmara; administrar,
ADMINISTRATIVO | controlar « organizar a política e seleção de pessoal em conjunto com o Presidente
do Poder Legislativo; administrar a distribuição e alocação de pessoal com critérios
nos setores de competência de cada um; supervisionar a organização e manutenção
atualizada do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal; fomecer, à unidade
diretiva competente, informações necessárias a elaboração da folha de pagamento;
coordenar a elaboração de portarias, decretos, projetos de lei, leis contratos, termos
Rua Dr. José Mariano, 218, Centro — São Benedito do Sul — PE — CEP: 554.10-000 CNPJ):
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SÃO BENEDITO DO SUL
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executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação.
Gabinete do Prefeito, 02 de Março de 2026.
JOSE RINALDO DE Assinado deforma gta
FIGUEREDO PcuEREDO
LOPES:743538374. L0PE574352837400
JOSÉ RINALDO FIGUEREDO LOPES.
Prefeito Municipal
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