| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1985 |
| Date | 1985-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, A ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e 0 Ee, ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO PERNAMBUCO LEI Nº 032/85 EMENTA: Dispõe sobre a estrutura, atri- ções e funcionamento da Pre- feitura Municipal de São Caeta- no e dá outras providências. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO: FAÇO SABER que a Câmara MUNicipal aprovou e eu sanci ono a seguinte Lei: TÉTULO 1 DOS PRINCÍPIO ORIENTADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA: Art. 1º - Para a perfeita execução das ações a serem desenvolvidas objetivaido a satisfação das necessidades do Municípia a Prefeitura adotará o planejamento como instrumento da ação para o desenvolvimento físico-territorial, econômico e sócio-cultural da * comunidade bem como a aplicação racional dos recursos humanos, mate riais e financeiros da Prefeitura. Art. 2º - O perfeito funcionamento da ação administra tiva será alcançada pela atuação direta das chefias que, através de reuniões periódicas solucionarão os problemas afetos às administra- ção municipal. Art. 3º - Sempre que necessário, a Prefeitura reco- rerá, para a execução de obras e serviços, ao contrato, permissão, ' consseção ou convênio e a profissionais autônomos e entidades do se tor público ou pricado, de forma a alcançar melhor rendimento, evi- tando quando possível a contratação de pessoal regido pela CLT mini mizando os custos com os encargos sociais. Art. 4º - A Administração Municipal poderá promover" a integração da comunidade na vida política administeativa do Muni- cípio, através de órgãos colegiador, compostos de represententes da comunidade conhecedores dos problemas locais. e) ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO PERNAMBUCO Art. 5º - Na elaboração e execução de seus programas de trabalho a Prefeitura estabelecerá prioridades, levando em consi deração os recursos disponíveis e a necessidade das obras e servi- ços para o atendimento do interesse coletivos TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Arte - 6º - À estrutura administrativa da Prefeitura compõe-se dos seguintes órgãos: I - GOVERNO MUNICIPAL 1. Gabinete do Prefeito 2. Assessoria Jurídica II - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1. Setor de Pessoal 2. Setor de Material e Patrimônio 3. Setor de Serviços Gerais III - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 1. Setor de Contabilidade 2. Setor de Rendas 3. Tesouraria IV - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA l. Setor de Ensino 1º Grau 2. Setor de Esportes e Cultura V - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM=ESTAR=SOCIAL 1. Setor Médico-Bdontológico 2. Setor de BEM -ESTAR-SOCIAL VI - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 1. Setor de Urbanismo 2. Setor de Obras VII- DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E AGRICULTURA 1. Setor de Abastecimento 2. Setor Rodoviário Ee, ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO PERNAMBUCO DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS: Art. 7º — Os orgãos da administração tem por objeti- vo promover de forma integrada, nas áreas das respectivas competên- Gias, mediante o planejamento, a programação, a execução, a Coorde- nação e o controle das ações municipais. Art. 8º - As greas de competência dos orgãos, são de finidas pelas seguintes atividades básicas: I - GOVERNO MUNICIPAL Compreende basicamente as ações desenvolcidas pe lo Gabinete do Prefeito e Assessoria Jurídica, conforme as seguintes atribuíções: a) Assistir ao Prefeito mas suas funções político técnico-administrativas; b) Promover os contratos com os demais orgãos da Prefeitura, visando dinamizas a receita do Município; c) Registrar e controlar as audiências públicas" do Prefeito; d) Organizar a correspondência afeta ao Prefeito; e) Fazer a divulgação dos atos e notícias do Muni cípio; £) coordenar as atividades meio e fim da Prefei tura, trazendo subsídios culturais para a máquina administrativa mu nicipals g) exercer outras atividades determinadas pelo ' Prefeito. II - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Compreende basicamente as ações desenvolvidas pe lo Departamento de Administração : a) executar as atividades de pessoal, material,' patrimônio, arquivo, protocolo, segurança e zeztadora; bt) redação de atos administrativos; c) promover é recrutamento, seleção e treimanento dos servidores do município. pe, ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO PERNAMBUCO III - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Compreende basicamente as ações desenvolvidas' pelo Departamento de Finanças: a) executar a contabilização e guarda de valor resj b) proceder o recebimento da receita e o paga- mento das despesas da Prefeitura após sua liquidação; ec) promover a arrecadação e fiscalização das * receitas municipais; à) elaboração anual de todas as prestações de contas da Prefeitura; LV —- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Compreende basicamnete as ações desenvolvidas" pelo Departamento de Educação e Cultura: a) promover o ensino do 1º Grau b) realizar a difusão cultural c) promover a recreação e os desportos do Muni cípio. V - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM=ESTAR Compreende basicamente as ações desenvolvidas! pelo Departamento de Saúde e Bem-“star-Social; a) promover a assistência médica e odontológica; b( promover a fiscalização sanitária e sugerir melhoria com referência ao saneamento básicos c) promover a inspeção de saúde nos servidores municipais periodicamente e quando de sua admissão; d) prestar ajuda e orientação aos necessitados; e) fiscalizar a aplicação de auxílio e subven- ções destinadas a entidades de assistência social; £) administrar as centors sockais do Município; &) Exerccr outras atividades determinadas pelo Prefeito. E, ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO PERNAMBUCO VI - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO “ompreende basicamente as ações desenvolvidas pe lo Departamento de obras e urbanismo: a) pXecutar as obras públicas e conservar as já existentes; b) conseder licenciameto a proceder a fiscalizag ção das obras particulares; c) promover a limpeza pública; d) promover a manutenção dos logradoures públicos adotando normas de urbanismo; e) Administrar os cemitérios públicos? 2) “aministrar os mercados, feiras e matadouros; g) exercer outras funções determinadas pelo Pre- feitos VII —- DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E AGRICULTURA Compreende basicamente as ações“ desenvolvidas pe lo Departamento de Viação e Agricultura: a) construir e conservar as estradas municipais" de acordo com o plano rodoviário; b) permitir e fiscalizar os contratos de consse- ção de transportes coletivos; ec) promover a política de abastecimento dos PprOo- dutos agrícolas, bem como os meios de sua comercialização; à) promover o incentivo aos agricultores do Muni cípio, através dos contactos com os órgãos federais, estaduasis e '! Bancos oficiais buscando meios para o desenvolvimento da aguicultu- ra e da pecuária; e) exercer outras atividades semelhantes determi nadas pelo Prefeitos TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS “rt. 9º - A organização administrativa diserimin a E ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO PERNAMBUCO nada no artigo 6º desta Lei, será representada grafivamente através do Organograma, Art. 10º - Ficam criados os orgãos componentes desta estrutura os quais serão postos em funcionamento de acôrdo com as conveniencias administrativas. E Art. 11º - Ficam uriados os seguintes cargos de pro- vimento em comissão ordenados por símbolos: Ol CARGO - CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO - SÍNBOLO CC-1 01 CARGO —- ASSESSOR JURÍDICO - SÍMBOLO Cc-1 06 CARGO - DIRETORES DE DEPARTAMENTO - SÍMBOLO CC-1 01 CARGO - TESOUREIRO - SÍMPOLO CC-2 Parágrafo Único - Aos servidores municipais que vie- rem a ser nomeados para cargo em comissão, fica assegurado o direi- to de opção pelos vencimentos de cargo efetivo ou pelos venvimentos do cargo em comissão. Art. 12º - Ficam criádos as seguintes funções grati- ficadas, ordenadas por símbolos: 13 CHEFES DE SETORES —- SÍMBOLO FG-3 03 SUPERVISORES PE COLÉGIO - SÍMBOLO FG-4 Parágrafo Único - as funções gratificadas criadas PE lo caput serão exercidas por servidores da administração Municipal. Art. 13º - Os cargos criados pelo att, 11 desta Lei símbolo CC-1 terão os vencimentos fixados em C$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) e mais verba de representação de 100% (Cem por Cento) co vvencimento do cargo. Art. 18º - o cargo criado pelo Art, 11 desta “ei sím bolo CC-2 terá o vencimento fixado em Cr$ 300.000 ( “rezentos Mil + Cruzeios), e mais uma verba de representação de 100% (cem por cento) do vencimento do cargo. Arte 1598 - Ficam extintos os cargos em comissão cri- ados pela Lei N$ 28/85 de 07/06/85. Apt. 16º - og recursos para fazer face às despesas E» ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO PERNAMBUCO decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do muni cípio podendo ser complementadas atravpés de crédito especial, ficaf do desde já o chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a respectiva abertura. Art. 17º - Esta jei entrará em vigor na data de sua" publicação retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de Agosto de 1985, Art, 18º - Revogam-se as disposições âm contrário. SALA DAS SESSÕES EM 20 DE AGOSTO DE 1985.