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materia nº 5/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-02-02
EmentaDispõe sobre o repasse mensal de quantia à Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - CADRECICLA, na forma que indica e dá outras providências.
native_id1057

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-02-26 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2009-02-19 Proposição aprovada — Seguiu para Sanção do Prefeito

Documents (1)

texto original #

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SÃO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
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MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 004, DE 02 FEVEREIRO DE 
2009. 
Mensagem nº 004/2009, do Sr. Prefeito do Município de São Lourenço da 
Mata. 
São Lourenço da Mata, 02 de fevereiro de 2009 
· J, Senhor Presidente; 
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à 
elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso anteprojeto de 
lei que dispõe sobre o repasse mensal de quantia à Associação dos Caladores 
da Dignidade de São Lourenço da Mata - CAORECICLA, na forma que indica e 
dá outras providências. 
O repasse visa incrementar as atividades da Associação dos 
Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - CADRECICLA, entidade 
sem fins lucrativos, que dentre suas finalidades atua no acondicionamento, 
coleta, transferência, processamento e recuperação de resíduos sólidos 
industriais, comerciais, hospitalares e domiciliares em âmbito municipal. 
Também destaco que dentre as finalidades da CADRECICLA está a 
proteção e a conservação do meio ambiente, portanto, inequívoco o interesse 
público da referida entidade. 
Como parte integrante da presente mensagem, faço encaminhar o 
Estatuto Social da CADRECICLA. 
Submeto o assunto a essa ilustre Casa de Leis, solicitando a 
convocação de sessão com a finalidade de discutir, votar e aprovar o projeto 
ora remetido. 
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. 
São Lourenço da Mata, 02 de fevereiro de 2009. 
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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 004, DE 02 FEVEREIRO DE 2009 
Dispõe sobre o repasse mensal de 
quantia à Associação dos Catadores da 
Dignidade de São Lourenço da Mata - 
CAORECICLA, na forma que indica e dá 
outras providências. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente à 
Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - 
CADRECICLA, entidade sem fins lucrativos, o valor de R$ 700,00 (setecentos 
reais). 
Art. 2°. O valor repassado tem como finalidade cooperar financeiramente com 
a Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - 
CADRECICLA na consecução de suas finalidades sociais, principalmente no 
que se refere a adoção de medidas que visem a proteção e a conservação do 
meio ambiente, mediante prestação mensal de contas do valor repassado. 
Art. 3°. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo 
de convênio a ser ajustado entre a Prefeitura Municipal de São Lourenço da 
Mata e a Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - 
CADRECICLA, pelo prazo de até 48 (quarenta e oito meses). 
Art. 4°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento, autorizados os 
remanejamentos e/ou suplementações que se fizerem necessárias. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 02 de fevereiro de 2009. 
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feito - 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
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ESTATUTO SOCIAL 
ASSOCIAÇÃO DOS CAT ADORES DA DIGNIDADE DE SÃO LOURENÇO DA 
MATA - CAD Recicla. 
CAPÍTULO 1 
Da Denominação, Sede e Fins. 
Artigo 1° - A Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - 
CAD Recicla é uma associação civil, sem fins econômicos e/ ou lucrativos, de direito 
privado; com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente 
estatuto e pela legislação que lhe . for aplicável. Com duração por tempo 
indeterminado, com sede e fórum no Município de São Lourenço da Mata, no Estado 
de Pernambuco situado no endereço provisório à Rua Tobago, nº.: 35. Bairro Chã 
da Tábua, CEP 54.745-275. 
) · Artigo 2° - CAD Recicla tem por_finalidade: 
Apoio, defesa e proteção dos interesses dos associados, objetivando a 
sua união e organização e desenvolvimento; 
li Incentivar a organização e sistematização das atividades das pessoas 
que vivem da separação de materiais recicláveis; 
Ili Incrementar e qualificar os processos de seleção, classificação, 
beneficiamento e venda de materiais recicláveis; 
IV Fortalecer o sentido associativista e cooperativo dos associados; 
V Promover campanhas educativas nas áreas de saúde, educação e 
meio ambiente; 
VI . Proceder à coleta seletiva de matérias recicláveis a onde for 
conveniente; 
VII Selecionar e capacitar pessoas para manufatura de materiais 
recicláveis, objetivando a sua organização associativa e obtenção de 
emprego e renda; 
VIII Atuar no acondicionamento, coleta, transferência, processamento e 
recuperação de resíduos sólidos industriais, comerciais, hospitalares e 
domiciliares; 
IX Desenvolver atividades artesanais a partir dos materiais recicláveis; 
X Promover palestras, seminários, congressos, cursos, exposições, na 
área de meio ambiente; 
XI Promover a qualificação profissional dos associados e interessados em 
geral, mediante cursos, palestras, seminários, intercâmbios, voltados para o 
acondicionamento, coleta, transferência, processamento e recuperação de 
resíduos sólidos; 
XII Promover exercício pleno da cidadania e melhoria da qualidade de vida 
dos associados; 
XIII Zelar pela proteção e conservação do meio ambiente; 
XIV Estabelecer convênio com entidades congêneres, ou prestadoras de 
serviços de notória capacitação em áreas do conhecimento compatíveis com 
as finalidades da CAD Recicla; 
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' 1 
XV Firmar termos de parceria e contratos com órgãos, instituições 
nacionais e internacionais, conselho ou entes públicos, autarquias, 
sociedades, associações e fundações; 
XVI Planejar e coordenar pesquisas, bem como divulgá-las, referente a 
materiais recicláveis. 
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas· atividades a Associação dos Catadores de 
Materiais Recicláveis - CAD Recicla, observará os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará 
qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. 
Artigo 4° - A Associação dos Catadores de São Lourenço da Mata - CAD Recicla, 
deverá estabelecer Regimento Interno mediante proposição do Conselho de 
Administração e deliberação da Assembléia Geral. 
Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a CAD Recicla, poderá se organizar 
em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em quaisquer municípios da 
federação, mediante deliberação da assembléia geral.. 
CAPÍTULO li 
Dos Associados 
Artigo 6° - A CAD Recicla será constituída por número ilimitado de associados, 
distribuídos em quatro categorias, quais sejam: 
Fundadores - aquelas pessoas físicas com direito a voto vitalício, que 
subscreveram a ata de constituição da entidade, presentes na assembléia de 
constituição; ' 
li Efetivos - aquelas pessoas físicas com direito a voz e voto, admitidas 
para os quadros sociais da entidade, cujos nomes forem referendados em 
assembléia geral; 
Ili Colaboradores - aquelas pessoas físicas que contribuírem para a 
entidade com o seu trabalho ou financeiramente, cujos nomes forem 
sugeridos pelo Conselho de Administração e aprovados em assembléia geral; 
IV Beneméritos - aquelas pessoas que contribuírem com a entidade 
mediante doações de bens móveis, imóveis ou recursos financeiros, cujos 
nomes forem sugeridos pela diretoria executiva e aprovados em assembléia 
geral. 
Artigo 7° - São requisitos para admissão de associados: 
Ser pessoa física, maior e capaz; 
11 Gozar de boa reputação; 
Ili Ter o seu nome indicado por pelo menos dois associados ou membro 
_, do Conselho de Administração; 
IV Ter o nome aprovado ou referendado em assembléia geral. 
., Artigo 8° - São direitos dos associados fundadores e efetivos, quites com suas 
obrigações sociais: 
1 Votar e ver votado para os cargos eletivos; 
li Tomar parte nas Assembléias Gerais; 
Ili Propor ao Conselho de Administração medidas que visem o 
aprimoramento da entidade; 
IV Participar de todos os eventos patrocinados pela entidade; 
V Ter voz e voto nas assembléias gerais, observado as disposições do 
estatuto e regimento interno; 
VI Pedir esclarecimentos sobre atos e fatos que tiver conhecimento, 
relativos à entidade. 
Artigo 9° - São deveres dos associados: 
Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e 
regimentais; 
li 
111 
IV 
Manter em dia as suas contribuições financeiras; 
Usar fardamentos completos no exercício de suas atividades; 
Cumprir as decisões do Conselho de Administração e da Assembléia 
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Geral; 
V Cooperar com a entidade, material e intelectualmente, bem como lutar 
pelo engrandecimento da mesma; 
VI Comparecer as assembléias gerais, quando convocado. 
Artigo 10 - São penalidades passíveis de aplicação aos associados: 
1 Advertência; 
li Suspensão; 
Ili Desligamento do quadro social. 
§ 1 º. É de competência do Conselho de Administração a apuração das faltas 
cometidas pelo associado e aplicação de quaisquer das penalidades previstas, 
dependendo, em caso de exclusão, deliberação da Assembléia Geral. 
§ 2°. Ao associado, antes de sofrer a penalidade, é dado o direito de ampla defesa, 
no prazo improrrogável de 15 (quinze). 
§ 3°. Caberá recurso a Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, pelo associado, 
das decisões de aplicação de penalidade. 
Artigo 11 - O Associado desligado da CAD Recicla, por qualquer motivo, não terá 
direito a nenhuma indenização ou compensação financeira ou participação no seu 
patrimônio. 
Artigo 12 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas 
obrigc1çõe" eooele da entldede. 
.. CAPÍTULO Ili 
Da Administração 
Artigo 13 - São órgãos administrativos da CAD Recicla: 
1 Assembléia Geral; 
li Conselho de Administração; 
Ili Conselho Fiscal; 
IV Secretaria Executiva. 
Artigo 14 - A Assembléia Geral, órgão supremo da vontade social, constituir-se-á 
de sócios em pleno gozo dos seus direitos, e que poderão ser eleitos para os cargos 
dos órgãos administrativos. 
Artigo 15 - Compete a Assembléia Geral deliberar sobre: 
1 Fixação de orientação das atividades da CAD Recicla; 
li Alteração do Estatuto; 
Ili Eleição e destituição dos membros dos órgãos administrativos; 
IV Recebimento de doações e subvenções; 
V Mudança de sede; 
VI Extinção da CAD Recicla; 
VII Fixar o valor e a forma de pagamento de taxas de contribuições; 
VIII Exame e aprovação de contas e do orçamento anual; 
IX Compra e venda de imóveis; 
X Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da 
entidade, para o qual for convocada. 
Artigo 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á por convocação do presidente com 
antecedência de 15 (quinze) dias quando ordinária e de 7 (sete) dias, quando 
extraordinária. 
Artigo 17 - As Assembléias Gerais serão instaladas com a presença de no mínimo 
50% (cinqüenta por cento) dos associados, em primeira convocação, e em segunda 
convocação, meia hora depois, com qualquer número. 
Artigo 18 - As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos 
presentes às Assembléias Gerais. 
Artigo 19 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo diretor do Conselho de 
Administração e secretariadas por pessoa por este nomeada, para esse específico 
fim. 
Artigo 20 - Conselho de Administração, órgão executor e administrativo da 
entidade, será formada por um Diretor/Presidente, um Vice-Presidente, um 
Diretor/Administrativo e um Diretor/Financeiro, eleitos pela Assembléia Geral, para 
um mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos. 
Parágrafo único - Os diretores, conselheiros, associados não receberão 
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma t., 
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ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam 
• atribuídas, pelos respectivos atos constitutivos. 
Artigo 21 - Compete ao Conselho de Administração: 
Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, 
quando convocada pelo Presidente; 
li Formular o programa anual das atividades e supervisionar a sua 
execução; 
Ili Celebrar convênios de cooperação técnica e financeira com outras 
instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; 
IV Firmar termos de Parceria e contratos de prestação de serviços de 
consultoria e assistência técnica, pesquisas, elaboração e execução de projetos; 
V Realização de eventos e qualificação e personalização de jovens e 
adultos; 
VI Opinar e decidir sobre projetos propostos pelos associados relativos ao 
programas específicos, de acordo com os objetivos da entidade; 
VII Exercer a administração dos recursos financeiros e zelar pela 
preservação e incremento do seu patrimônio; 
VIII Propor a exclusão de sócios; 
IX Aprovar a contratação de financiamentos, patrocínios, bem como 
aceitar doações; 
X Deliberar sobre os casos omissos nestes Estatutos e no Regimento 
Interno, ad referendum da Assembléia Geral; 
XI Propor o regimento interno para deliberação em assembléia geral; 
XII Aprovar a admissão, demissão ou contração de funcionários; 
estagiários e voluntários. 
Artigo 22 - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria 
simples de seus membros, obedecendo ao corum mínimo para deliberação de 50% 
(cinqüenta por cento) mais 01 (um) e, obrigatoriamente registradas em livros de atas 
próprios. 
Artigo 23 - Os atos do Conselho de Administração denominar-se-ão 
RESOLUÇÕES, as quais serão numeradas em séries anuais, devendo conter as 
assinaturas do presidente, e de pelo menos 01 (um) dos Diretores, 
preferencialmente da área a que estivar afeta a resolução. 
CAPÍTULO IV 
Dos Membros dos Órgãos Administrativos 
Artigo 24 - Compete ao Presidente: 
1 Representar a CAD Recicla, em juízo ou fora dele, ativa e 
passivamente, podendo construir mandatário, mediante aprovação do Conselho de 
Administração; 
li Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, inclusive emitir, assinar 
e endossar cheque, "doe", "ted", ordem de paqamento.transferênclas eletrônicas em 
conjunto, com o Diretor/Financeiro ou na sua ausência ou impedindo, com o 
Diretor/Administrativo; ,· \~i{\ .. 
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Ili Aceitar, em nome da CAD Recicla, contribuições, doações e legados; 
" - IV Coordenar a elaboração de relatório semestral ou anual sobre as 
atividades desenvolvidas pela CAD Recicla, a ser submetido à Assembléia Geral; 
V Estimular, acompanhar e auxiliar os demais integrantes do Conselho 
de Administração nas articulações e parcerias que viabilizem a captação de recursos 
para execução de projetos, programas e atividades da entidade; 
VI Presidir as reuniões do Conselho de Administração e das Assembléias 
Gerais; 
VII Convocar eleições para o Conselho de Administração e para o Conselho 
Fiscal; 
VIII Convidar integrantes do quadro funcional CAD Recicla ou associados, 
para secretariar as reuniões do Conselho de Administração ou as Assembléias 
Gerais; 
IX Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pela Assembléia 
Geral; 
X Praticar todos os demais atos da gestão. 
Artigo 25 - Compete ao Vice Presidente 
Substituir o Presidente nos seus impedimentos 
Artigo 26 - Compete ao Diretor/Administrativo: 
1 Responder por todo o expediente e atividades administrativas; 
li Proceder à tavratura de atas e memórias das reuniões do Conselho de 
Administração; 
111 Exercer outras atividades corretadas. 
Artigo 27 - Compete ao Diretor/Financeiro: 
Manter sob sua guarda e responsabilidade os títulos, valores, cheques, 
livros e documentos contábeis e fiscais CAD Recicla; 
li Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, inclusive emitir, assinar 
e endossar cheque, doe, ted e ordem de pagamento, transferências eletrônicas em 
conjunto com o Presidente, ou na sua ausência e impedimentos com o Conselho de 
Administração; 
Ili Manter a escrituração contábil em dia e em perfeita ordem; 
IV Preparar as prestações de contas e os balancetes financeiros; 
Artigo 28 - O Conselho Fiscal é órgão de controle e fiscalização do Conselho de 
Administração, será constituído por 03(três) membros efetivos e 03(três) membros 
suplentes eleitos juntamente com o Conselho para um mandato de 03(três) anos, 
sendo permitida a reeleição. 
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Artigo 29 - Compete ao Conselho Fiscal: 
1 Fiscalizar as ações e movimentações financeiras do Conselho; 
li Emitir parecer sobre receita, despesa e aplicação de recursos para 
posterior apreciação da assembléia geral; 
Ili Examinar e aprovar a programação anual, o relatório e a prestação de 
contas, sugerindo alteração se entender necessário; 
IV Interessados, organizar os planos de trabalho, proceder meios de 
atualizar a CAD Recicla. 
V Apontar na assembléia geral as irregularidades evidenciadas e sugerir 
as medidas para a regularização de tais irregularidades. 
Artigo 30 - Da Secretaria Executiva: 
1 A estrutura administrativa e organograma da Secretaria Executiva serão 
dimensionados conforme o volume de atividades a ser administrada, podendo variar 
em função do número de programas e projetos da CAD Recicla, podendo criar 
coordenação bem como departamentos. 
Artigo 31 - A Secretaria Executiva será contratada e remunerada: 
Parágrafo único - caso a função seja exercida por um associado, o mesmo 
fica com seus direitos de associado suspenso, enquanto estiver ocupando o cargo, 
portanto não podendo votar nos assuntos administrativos da diretoria do Conselho 
Consultivo serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos. 
Artigo 32 - Compete a Secretaria Executiva administrar a CAD Recicla sob o 
comando do Conselho de Administração, cadastrar documentação e encaminhar 
para segmentos interessados, organizar os planos de trabalho e procurar os meios 
de atualizar a CAD Recicla. 
CAPÍTULO V 
Do Patrimônio 
" Artigo 33 - O patrimônio social da CAD Recicla será constituído de bens imóveis 
que forem adquiridos por contribuições dos associados, donativos em dinheiro ou 
em bens, auxílio oficial ou subvenções de qualquer tipo; rendas provenientes da 
prestação de serviços, empreendimentos, projetos e atividades desenvolvidas, 
receitas provenientes da cobrança de taxa de administração ou prestação de 
serviços na execução de projetos, recursos proveniente de fundos fiscais na forma 
da lei, dotações orçamentárias de órgãos da união estados e municípios, para 
execução de projetos ou em decorrências de termos de parcerias. 
Artigo 34 - No caso de extinção o patrimônio líquido da entidade, que remanescer, 
após a solução de todo o passivo será transferido para uma entidade congênere, 
registrada do Conselho de Administração, ou a uma entidade pública a·critério da 
Assembléia Geral. 
Artigo 35 - Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão 
aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no 
desenvolvimento dos objetivos institucionais. 
Artigo 36 - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados no 
Município em que a entidade tem sua sede, ou, no caso de haver unidades 
prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor. 
Artigo 37 - Receitas de Comercialização de produtos. 
Artigo 38 - Rendas em seu favor constituídas por terceiros, captação de renuncias e 
incentivos fiscais, resultados de comercializações de produtos de terceiros, 
resultados de prestação de serviços, resultados de sorteios bingos e concursos. 
Parágrafo 1 - Todas as receitas da CAD Recicla serão destinadas a manutenção e 
objetivos da CAD Recicla. 
\ 
CAPÍTULO VI 
Das Disposições Gerais 
Artigo 39 - A prestação de contas da Instituição observará os princípios 
fundamentais de contabilidade geralmente aceitos, as Normas Brasileiras de 
Contabilidade, obedecendo aos princípios da legalidade, estando sujeitas ao exame 
de quem de direito, nos termos da legislação própria. 
Artigo 40 - O exercício financeiro coincide com o ano civil. 
Artigo 41 - O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte por 
decisão de 2/3 (dois terços) dos associados, em assembléia geral especialmente 
convocada para esse fim, e entrará em vigor na data do seu registro em cartório. 
Artigo 42 - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho 
de Administração e referendados pela Assembléia Geral. 
Artigo 43 - A entidade será dissolvida por decisão da Assembléia Geral 
extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível 
à continuação de suas atividades. 
Artigo 44 - Em caso de dissolução ou extinção, a entidade destinará o seu eventual 
patrimônio remanescente a entidades com fins congêneres, dotadas de 
personalidade jurídica, preferencialmente instalada no município de origem, 
devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e 
inexistindo esta, a uma entidade pública, conforme decidir a Assembléia Geral. . /i, 
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São Lourenço da Mata, 20 de julho de 2006. 0º~ r-0~'õ 1& 
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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 
Diretor/Presidente 
Patrícia Henrique de Oliveira, brasileira, solteira, catadora de material reciclável, 
CPF: 046.020.774-12, RG: 4.650.443 SDS-PE, residente à Rua Tóbago, nº.: 35. :;;~::;:,:ã " Tábu}ÚÍS,ão lo~renço da Mata - PE. 
... ,... ~ t/ .. «> ·----------· ?~ ·---------------------------------------------------------------- 
Vice-Presidente 
.Marcos José da Silva, brasileiro, solteiro, catador de material reciclável, CPF: 
834.912.524-15, RG: 2.393.918 SSP-PE, residente a Rua Barbalho nº.: 36. Bairro 
füi~,. ~hã da Tábua, ~ão L~\urer .?ª M,ata;: PZ, 
~::, .. <:. _ NYJ.(2.1./}J_ {!ftu./ __ /í .,( (rijJ-, . i}~Í,.!)cl ' ------------------------------------------- 
Diretor/Administrativo 
Adjane Maria de Holanda Xavier, brasileira, casada, catadora de material 
reciclável, CPF: 082.636.914-60, RG: 8.047.926 SDS-PE, residente à Rua Jamaica, 
sem número. Bairro Chã da Tábua, São Lourenço da Mata - PE. 
-~Zi;t:.;. ·. : · ·. 0 J l k n~..,/ .. .::. .., . · ~- , . ·:·,~\.:-::.· e -------- -:l.~-cr--------"4':1./-Ql.!,!. .. _;. __ ~ __ J ~d--:ll • .:J. _ 
Diretor/financeiro 
Carmem Lúcia da Conceição Pereira dos Prazeres, brasileira, casada, catadora 
de material reciclável, CPF: 060.757.824.-60, RG: 4.535.044 SSP-PE, residente à 
Rua das Malvinas, nº.: 28. Bairro Chã da Tábua, São Lourenço da Mata - PE. 
U:! 11•• 11 <. <,6 n<1 19/12i96 
Emolurnento;:;,,. R$ 2,21 
TSNR-v-----·---R$ 0,44 
TOTM -·-·---· -- P;;, 2.S5 
LEI i1º 11.,. )-'· '.':P de '. ~)/"12/9'·) 
Emolumentos~~V-M R$ 2,21 
TSNR--_,.,._,R$ 0,4·1 
TOTAL·-·=·~ .•. ~-- R$ r65 
o fl 
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
Cartório Único lvanilda Lacerda 
Tabeliã Oficiala do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas 
Títulos e Documentos Particulares, Registro de Pessoas 
Jurídicas e de Protesto de Títulos. 
Titular: lvanilda Maria Soares Lacerda Cunha 
Substituto: lvaldo Soares de Lacerda 
Rua João Teixeira, 36 ~ Centro - CEP: 54.735-320 - Fone/Fax: (81) 3525.0246 
· São Lourenço da Mata - PE 
IV ANILDA MARIA SOARES LACERDA CUNHA, TABELIÃ E OFICIALA DO REGISTRO GERAL DE 
IMÓVEIS E HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS PARTICULARES, REGISTRO DE PESSOAS 
~DICAS E DE PROTESTO DE TÍTULOS, DESTA COMARCA DE SÃO LOURENÇO DA MATA, 
l_ 1'ADO DE-PERNAMBUCO, EMVIRTUDEDALEI,ETC ... 
CE R TI F I C o. que nesta data foi Registrado no￾ivrQ A nº 3 REGISTRO OE PESSOAS JURÍDICAS, às fls,192, sob o número de ordem Z76g o ESTATU 
O DA ASSOCIAÇÃO 008 CATADORES DA OIGNIDI\DE DE SÃO LOURENÇO DA MATA-CAD Recicla, com séde ·• 
rovisÓria a Rua Tobago, nº 35, Chã da Tabue, são Lourenço da Mata-PE., fundada em 20 de - 
ulho de 2006, ê uma associação civil sen fins economicos e/ou lucrativos, de direito priv~ 
o, CO{lforme Requerimento da Diretora/Presidente, PATR,!_~RIQ.JE DE O.. IV~, brasileira. 
61. te1ra, catadora de Material reciclado, portadora da Carteira de Identidade nº 4.650.443- 
DS/PE,, e do CPF. do MF. sob o nº 046,020.774-12, residente e domiciliada à rua Tobago7 112 
5, Chã da Taoua , São Lourenço da Mata-PE. O CERTIFICADO É VERrnDE E DOU FÉ.****.u*.*'**·**-1:··
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.... -,:·~,,, ~,,~ro' _,""" .",:-..·,r. ., ~ \ ••.•.... -4 , t.,c,-·--1- . .. 
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Junaices e Je Prclc:st<, ,:,, Titulo;, 
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REGISTRO GERAL DE IMÓVEL - PROTESTOS DE TÍTULOS 
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS 
Titular: Bel MAURO SOUZA LIMA - Substitutas: MAURENICE LIMA LOPES e MÓNICA GALINDO LIMA 
Rua das Margaridas, 59 - CEP 54.759-360 - Fone/Fax: (81) 3458.1202 / 3458.2069 - CAMARAGIBE-PE 
•• 
CERTIDÃO 
MAURO SOUZA LIMA, OFICIAL DO REGISTRO DE 
. IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS PARTICULARES 
E DE PESSOAS JURIDICAS E TABELIÃO DE 
PROTESTO DE TÍTULOS, DESTA COMARCA DE 
CAMARAGIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 
VIRTUDE DA LEI, ETC ... 
CERTIFICO, que no dia 14 de novembro 2006, foi registrada no Livro "A" de REGISTRO DE 
TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURIDICAS, sob o n.º 2772, às fls. 225v, A 
ATA DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DA 
DIGNIDADE DE SÃO LOURENÇO DA MA TA - CAD Recicla , com a finalidade de alterar o 
endereço de sua sede, representada por sua presidente, Sra. Patrícia Henrique de Oliveira, 
CPF/MF 046.020. 774-12. O referido é t: dou fé. . 
-e Novembro de 2006 . 
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.-:c)~w·M~~~-s~~~~·ú;;~······················· 
bstituta - Maurenice Lima Lopes 
( )Substituta - Mônica Galindo Lima 
21, 
.... , • ' 'i'I i:•n, 
ATA DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES 
DA DIGNIDADE DE SÃO LOURENÇO DA MATA- CADRecicla 
Aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e. seis, às 1 OhOOmin, na Rua Doutor 
Pedro Augusto Correia de Araujo, n.100, bairro Centro, CEP: 54.735-110, município 
de São Lourenço da Mata, estado de Pernambuco. Reuniram-se os membros da 
Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - CÃDRecicla, 
coordenados pela presidente Patrícia Henrique de Oliveira, com o objetivo de alterar o 
endereço de sua sede localizada à Avenida 8 de maio, nº.: 237, Cep. 54.730-970, no 
Bairro de Chã da Tábua, município de São Lourenço da Mata no Estado de 
Pernambuco; para a Rua Pedro Correia, s/n, bairro de CM. da Tábua, CEP: 54730-300, 
município de São Lourenço da Mata, no Estado de Pernambuco. Sendo franqueada a 
palavra aos demais membros presentes e como dela ninguém fez uso e como nada mais 
havendo a tratar, o presidente da mesa declarou encerrada a reunião e, eu, Vivian 
Patrícia Neves da Fé, secretária adqc, lavrei a 2-!:esente ata, a qual .lida .. _e achada 
conforme, vai assinada por mim ~<.,:;v1.i:-~~vJ,· \· /"/,;-.f;v,..,r../,:t;,,. l 'i. . ,.J.,-,,~ ! J, . 
e os demais presente assinaram a Ata. .. 
Adegilson Severino da Silva ....,(Ac;Q"g4 fJ/) ~· _qd ':"í·.2 C'' 14-= :1
...-0 ,.t., $'., Y,:,, e. 
Ana Cristina Gomes da S~~,:~,,.,~ª .. ,~:~~ A; ~,9c01 '.k:) ~ ç;~J.""q 
_;,,,,; Carmem Lúcia d~
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Raquel Cosme de Melo . , ,.~
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Rizonal José de Holanda 
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V aldomiro Bernardino de Sena Íftto&c. 1 ~ ..-;;:z .v,<t,,v t,~-s,/),,..i" ..cS e" /v.~- 
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Vangela Ferreira do Nascimento Ve,,,,v,(l.!/,. o, r--:01\&v"\...,0, ck 'h,<}?e..(,,/,,,../2.,..v,.l~ 
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE 
PESSOAS JURÍDICAS DE CAMARAGIBE • PE 
Ruo dos Morgaridos,59-CEP 547 50-360/F. 3458-1202 
lilulor: Mouro Souza Limo, Sub. Mourenice Uma lopes 
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. 
Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do· ano de dois mil e sete, na Sede da 
Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - CADRecicla, sito 
a Rua Doutor Pedro Augusto Correia de Araújo nº 100 - Centro - São Lourenço da Mata - 
PE CEP: 54.735-110, reuniram-se às 09:00h em 1ª convocação, os associados da 
CADRecicla em Assembléia Geral Extraordinária regularmente convocada pelo Presidente 
para deliberaram sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação a seguir 
referidos: 1. Eleição da nova diretoria: presidente, vice-presidente, tesoureiro e 
secretário. 2. Outros assuntos: os trabalhos foram coordenados pela instrutora Maria 
Alice Domingues que solicitou que os presentes se pronunciassem para concorrer aos 
cargos em aberto, presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário, apresentou-se para 
participar da votação para presidente a S~. Carmem Lúcia da Conceição Pereira dos 
Prazeres para vice-presidente o associado Sr: Mizael Correia da Silva, para tesoureira a 
~ S~. lraneide Ferreira da Silva e para secretária a associada S~. Vangela Ferreira do 
Nascimento. A presidente da mesa solicitou que outros nomes deveriam ser apresentados 
para realização da eleição, porém apesar do assunto ter sido bastante discutido não houve 
indicação de outros nomes sendo eleitos por aclamação de todos os presentes os 
candidatos anteriormente apresentados e ficando assim constituída e empossada a nova 
diretoria da CADRecicla. Presidente a S~. Carmem Lúcia da Conceição Pereka dos 
Prazeres, vice-presidente o Sr. Mizael Correia da Silva, tesoureiro o Sr. Rosildo José da 
Silva e secretária a S~. Vangela Ferreira do Nascimento. Foi deliberado também pelos 
presentes que a partir desta data é proibido o uso de bebidas alcoólicas de qualquer 
associado dentro do recinto do galpão e também foi aprovado pelos presentes a admissão 
de quatros associados Edmilson Gomes dos Prazeres, João Manuel da Cruz, Luciano 
Anastácio de Oliveira e Valdomiro Mariano da Silva que a partir desta data farão parte do 
quadro efetivo da CADRecicla, não tendo mais outros assuntos eu 
, secretária lavrei a presente ATA a qual lida e achada conforme vai por mim assinada e 
pelo demais presentes. São Lourenço da Mata, 24 de janeiro de 2007. 
"'-djane Maria de Holanda Xavier. A~I , LYQ " o/. e J./. ~21-/ 
Carmem Lúcia da Conceição P. dos Prazeres/~: ' /4,á ,r41· 4-..,,(éd·~~ tP çd;,o;,jbr~nJU'>. 
lraneide Ferreira da Luz .:-:S./\-oJ:v'.\g ,· & , 5· 2,.,,n .. ,u;,µ-....0.. ,--g_,..,, eh-~/"· 
Marcos José da Si1va(l}'1J2/f M '/JJ &,.& ~ 
Rua Drº. Augusto Correia de Araújo, 100 -Centro- São Lourenço da Mata CEP: 54.735-110 
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Sebastiana Maria de Moura 
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Rosalba Maria da Silva~@ll ~ . . !\IY\.QA~ e- eh-, >i:J-..a￾Rizonal José de Holanda -·~r￾Maria lzabel Beníci<]>( O'.Y\.L) tc~·o e:\~ p \)J.J 2 A;J). ~·1/f 1,g) 1 
~ 
Ronaldo Mariano Teixeira ~&o1al.,/?. J cvY1a & ... 1)111 o _):R Á ,VJl{·a 
Maria Barbosa da Silva------------" 
~edro Correia da Silva x~/4<, e,<..,,.[27?,,é-i':o,..... k ~e:::\ 
Vangela Ferreira do Nascimento -~/a 0jdo..... ~"1.li.11&:- ,.-lo 0&'-'2e',J-m,1«];) 
Mizael Correia da Silva ~1f<'~(fl /w L~ ' 
/ /. . aí / . . !?. / ~ . ,r04~ Ô,Q,/'0-._.;_L., /l . ,.,f.-,,cy; ' 
jÍg.~. A .ef,f/- ,(ÍKJ_ ,? ~M,Ú,- / ' f:6'? /.:./,,IV; • , • C,7 ' 
êr(rmem Luc1a a êõnc~o P. dos Pra~ Mizael Correia da Silva 
Presidente Vice-presidente 
RG: 4.535.044 SSP-PE RG: 6.591.963 SSP-PE 
CPF: 060.757.824-60 CPF: 769.580.164-72 
~\....q,rl'\.,t.;':..:2..,,i..:u.~à.,..;C--;t/ -q/ Q.;J-"./J,IÍ ,, . .,,._"+ r.,~ >uz1.'A.. J.,,., 'h .<'J _,../ ;q.f-1 
lraneide Ferreira da Luz Vange1a'fe'freitá 1'crl'fascfmentó~ ·"· · 1
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Tesoureira Secretária 
RG: 5.092.159 SSP/PE RG: 3.366.432 SSP-PE 
CPF: 065.675.984-41 CPF: 617.210.184-68 
Rua Drº. Augusto Correia de Araújo, 100-Centro-São Lourenço da Mata CEP: 54.735-110 

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