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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
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MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 004, DE 02 FEVEREIRO DE
2009.
Mensagem nº 004/2009, do Sr. Prefeito do Município de São Lourenço da
Mata.
São Lourenço da Mata, 02 de fevereiro de 2009
· J, Senhor Presidente;
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso anteprojeto de
lei que dispõe sobre o repasse mensal de quantia à Associação dos Caladores
da Dignidade de São Lourenço da Mata - CAORECICLA, na forma que indica e
dá outras providências.
O repasse visa incrementar as atividades da Associação dos
Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - CADRECICLA, entidade
sem fins lucrativos, que dentre suas finalidades atua no acondicionamento,
coleta, transferência, processamento e recuperação de resíduos sólidos
industriais, comerciais, hospitalares e domiciliares em âmbito municipal.
Também destaco que dentre as finalidades da CADRECICLA está a
proteção e a conservação do meio ambiente, portanto, inequívoco o interesse
público da referida entidade.
Como parte integrante da presente mensagem, faço encaminhar o
Estatuto Social da CADRECICLA.
Submeto o assunto a essa ilustre Casa de Leis, solicitando a
convocação de sessão com a finalidade de discutir, votar e aprovar o projeto
ora remetido.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
São Lourenço da Mata, 02 de fevereiro de 2009.
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 004, DE 02 FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre o repasse mensal de
quantia à Associação dos Catadores da
Dignidade de São Lourenço da Mata -
CAORECICLA, na forma que indica e dá
outras providências.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente à
Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata -
CADRECICLA, entidade sem fins lucrativos, o valor de R$ 700,00 (setecentos
reais).
Art. 2°. O valor repassado tem como finalidade cooperar financeiramente com
a Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata -
CADRECICLA na consecução de suas finalidades sociais, principalmente no
que se refere a adoção de medidas que visem a proteção e a conservação do
meio ambiente, mediante prestação mensal de contas do valor repassado.
Art. 3°. Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo
de convênio a ser ajustado entre a Prefeitura Municipal de São Lourenço da
Mata e a Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata -
CADRECICLA, pelo prazo de até 48 (quarenta e oito meses).
Art. 4°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento, autorizados os
remanejamentos e/ou suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 02 de fevereiro de 2009.
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feito -
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
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ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DOS CAT ADORES DA DIGNIDADE DE SÃO LOURENÇO DA
MATA - CAD Recicla.
CAPÍTULO 1
Da Denominação, Sede e Fins.
Artigo 1° - A Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata -
CAD Recicla é uma associação civil, sem fins econômicos e/ ou lucrativos, de direito
privado; com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente
estatuto e pela legislação que lhe . for aplicável. Com duração por tempo
indeterminado, com sede e fórum no Município de São Lourenço da Mata, no Estado
de Pernambuco situado no endereço provisório à Rua Tobago, nº.: 35. Bairro Chã
da Tábua, CEP 54.745-275.
) · Artigo 2° - CAD Recicla tem por_finalidade:
Apoio, defesa e proteção dos interesses dos associados, objetivando a
sua união e organização e desenvolvimento;
li Incentivar a organização e sistematização das atividades das pessoas
que vivem da separação de materiais recicláveis;
Ili Incrementar e qualificar os processos de seleção, classificação,
beneficiamento e venda de materiais recicláveis;
IV Fortalecer o sentido associativista e cooperativo dos associados;
V Promover campanhas educativas nas áreas de saúde, educação e
meio ambiente;
VI . Proceder à coleta seletiva de matérias recicláveis a onde for
conveniente;
VII Selecionar e capacitar pessoas para manufatura de materiais
recicláveis, objetivando a sua organização associativa e obtenção de
emprego e renda;
VIII Atuar no acondicionamento, coleta, transferência, processamento e
recuperação de resíduos sólidos industriais, comerciais, hospitalares e
domiciliares;
IX Desenvolver atividades artesanais a partir dos materiais recicláveis;
X Promover palestras, seminários, congressos, cursos, exposições, na
área de meio ambiente;
XI Promover a qualificação profissional dos associados e interessados em
geral, mediante cursos, palestras, seminários, intercâmbios, voltados para o
acondicionamento, coleta, transferência, processamento e recuperação de
resíduos sólidos;
XII Promover exercício pleno da cidadania e melhoria da qualidade de vida
dos associados;
XIII Zelar pela proteção e conservação do meio ambiente;
XIV Estabelecer convênio com entidades congêneres, ou prestadoras de
serviços de notória capacitação em áreas do conhecimento compatíveis com
as finalidades da CAD Recicla;
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' 1
XV Firmar termos de parceria e contratos com órgãos, instituições
nacionais e internacionais, conselho ou entes públicos, autarquias,
sociedades, associações e fundações;
XVI Planejar e coordenar pesquisas, bem como divulgá-las, referente a
materiais recicláveis.
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas· atividades a Associação dos Catadores de
Materiais Recicláveis - CAD Recicla, observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará
qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Artigo 4° - A Associação dos Catadores de São Lourenço da Mata - CAD Recicla,
deverá estabelecer Regimento Interno mediante proposição do Conselho de
Administração e deliberação da Assembléia Geral.
Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a CAD Recicla, poderá se organizar
em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em quaisquer municípios da
federação, mediante deliberação da assembléia geral..
CAPÍTULO li
Dos Associados
Artigo 6° - A CAD Recicla será constituída por número ilimitado de associados,
distribuídos em quatro categorias, quais sejam:
Fundadores - aquelas pessoas físicas com direito a voto vitalício, que
subscreveram a ata de constituição da entidade, presentes na assembléia de
constituição; '
li Efetivos - aquelas pessoas físicas com direito a voz e voto, admitidas
para os quadros sociais da entidade, cujos nomes forem referendados em
assembléia geral;
Ili Colaboradores - aquelas pessoas físicas que contribuírem para a
entidade com o seu trabalho ou financeiramente, cujos nomes forem
sugeridos pelo Conselho de Administração e aprovados em assembléia geral;
IV Beneméritos - aquelas pessoas que contribuírem com a entidade
mediante doações de bens móveis, imóveis ou recursos financeiros, cujos
nomes forem sugeridos pela diretoria executiva e aprovados em assembléia
geral.
Artigo 7° - São requisitos para admissão de associados:
Ser pessoa física, maior e capaz;
11 Gozar de boa reputação;
Ili Ter o seu nome indicado por pelo menos dois associados ou membro
_, do Conselho de Administração;
IV Ter o nome aprovado ou referendado em assembléia geral.
., Artigo 8° - São direitos dos associados fundadores e efetivos, quites com suas
obrigações sociais:
1 Votar e ver votado para os cargos eletivos;
li Tomar parte nas Assembléias Gerais;
Ili Propor ao Conselho de Administração medidas que visem o
aprimoramento da entidade;
IV Participar de todos os eventos patrocinados pela entidade;
V Ter voz e voto nas assembléias gerais, observado as disposições do
estatuto e regimento interno;
VI Pedir esclarecimentos sobre atos e fatos que tiver conhecimento,
relativos à entidade.
Artigo 9° - São deveres dos associados:
Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e
regimentais;
li
111
IV
Manter em dia as suas contribuições financeiras;
Usar fardamentos completos no exercício de suas atividades;
Cumprir as decisões do Conselho de Administração e da Assembléia
\
Geral;
V Cooperar com a entidade, material e intelectualmente, bem como lutar
pelo engrandecimento da mesma;
VI Comparecer as assembléias gerais, quando convocado.
Artigo 10 - São penalidades passíveis de aplicação aos associados:
1 Advertência;
li Suspensão;
Ili Desligamento do quadro social.
§ 1 º. É de competência do Conselho de Administração a apuração das faltas
cometidas pelo associado e aplicação de quaisquer das penalidades previstas,
dependendo, em caso de exclusão, deliberação da Assembléia Geral.
§ 2°. Ao associado, antes de sofrer a penalidade, é dado o direito de ampla defesa,
no prazo improrrogável de 15 (quinze).
§ 3°. Caberá recurso a Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, pelo associado,
das decisões de aplicação de penalidade.
Artigo 11 - O Associado desligado da CAD Recicla, por qualquer motivo, não terá
direito a nenhuma indenização ou compensação financeira ou participação no seu
patrimônio.
Artigo 12 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigc1çõe" eooele da entldede.
.. CAPÍTULO Ili
Da Administração
Artigo 13 - São órgãos administrativos da CAD Recicla:
1 Assembléia Geral;
li Conselho de Administração;
Ili Conselho Fiscal;
IV Secretaria Executiva.
Artigo 14 - A Assembléia Geral, órgão supremo da vontade social, constituir-se-á
de sócios em pleno gozo dos seus direitos, e que poderão ser eleitos para os cargos
dos órgãos administrativos.
Artigo 15 - Compete a Assembléia Geral deliberar sobre:
1 Fixação de orientação das atividades da CAD Recicla;
li Alteração do Estatuto;
Ili Eleição e destituição dos membros dos órgãos administrativos;
IV Recebimento de doações e subvenções;
V Mudança de sede;
VI Extinção da CAD Recicla;
VII Fixar o valor e a forma de pagamento de taxas de contribuições;
VIII Exame e aprovação de contas e do orçamento anual;
IX Compra e venda de imóveis;
X Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da
entidade, para o qual for convocada.
Artigo 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á por convocação do presidente com
antecedência de 15 (quinze) dias quando ordinária e de 7 (sete) dias, quando
extraordinária.
Artigo 17 - As Assembléias Gerais serão instaladas com a presença de no mínimo
50% (cinqüenta por cento) dos associados, em primeira convocação, e em segunda
convocação, meia hora depois, com qualquer número.
Artigo 18 - As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos
presentes às Assembléias Gerais.
Artigo 19 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo diretor do Conselho de
Administração e secretariadas por pessoa por este nomeada, para esse específico
fim.
Artigo 20 - Conselho de Administração, órgão executor e administrativo da
entidade, será formada por um Diretor/Presidente, um Vice-Presidente, um
Diretor/Administrativo e um Diretor/Financeiro, eleitos pela Assembléia Geral, para
um mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Parágrafo único - Os diretores, conselheiros, associados não receberão
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma t.,
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ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam
• atribuídas, pelos respectivos atos constitutivos.
Artigo 21 - Compete ao Conselho de Administração:
Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente,
quando convocada pelo Presidente;
li Formular o programa anual das atividades e supervisionar a sua
execução;
Ili Celebrar convênios de cooperação técnica e financeira com outras
instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV Firmar termos de Parceria e contratos de prestação de serviços de
consultoria e assistência técnica, pesquisas, elaboração e execução de projetos;
V Realização de eventos e qualificação e personalização de jovens e
adultos;
VI Opinar e decidir sobre projetos propostos pelos associados relativos ao
programas específicos, de acordo com os objetivos da entidade;
VII Exercer a administração dos recursos financeiros e zelar pela
preservação e incremento do seu patrimônio;
VIII Propor a exclusão de sócios;
IX Aprovar a contratação de financiamentos, patrocínios, bem como
aceitar doações;
X Deliberar sobre os casos omissos nestes Estatutos e no Regimento
Interno, ad referendum da Assembléia Geral;
XI Propor o regimento interno para deliberação em assembléia geral;
XII Aprovar a admissão, demissão ou contração de funcionários;
estagiários e voluntários.
Artigo 22 - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria
simples de seus membros, obedecendo ao corum mínimo para deliberação de 50%
(cinqüenta por cento) mais 01 (um) e, obrigatoriamente registradas em livros de atas
próprios.
Artigo 23 - Os atos do Conselho de Administração denominar-se-ão
RESOLUÇÕES, as quais serão numeradas em séries anuais, devendo conter as
assinaturas do presidente, e de pelo menos 01 (um) dos Diretores,
preferencialmente da área a que estivar afeta a resolução.
CAPÍTULO IV
Dos Membros dos Órgãos Administrativos
Artigo 24 - Compete ao Presidente:
1 Representar a CAD Recicla, em juízo ou fora dele, ativa e
passivamente, podendo construir mandatário, mediante aprovação do Conselho de
Administração;
li Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, inclusive emitir, assinar
e endossar cheque, "doe", "ted", ordem de paqamento.transferênclas eletrônicas em
conjunto, com o Diretor/Financeiro ou na sua ausência ou impedindo, com o
Diretor/Administrativo; ,· \~i{\ ..
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Ili Aceitar, em nome da CAD Recicla, contribuições, doações e legados;
" - IV Coordenar a elaboração de relatório semestral ou anual sobre as
atividades desenvolvidas pela CAD Recicla, a ser submetido à Assembléia Geral;
V Estimular, acompanhar e auxiliar os demais integrantes do Conselho
de Administração nas articulações e parcerias que viabilizem a captação de recursos
para execução de projetos, programas e atividades da entidade;
VI Presidir as reuniões do Conselho de Administração e das Assembléias
Gerais;
VII Convocar eleições para o Conselho de Administração e para o Conselho
Fiscal;
VIII Convidar integrantes do quadro funcional CAD Recicla ou associados,
para secretariar as reuniões do Conselho de Administração ou as Assembléias
Gerais;
IX Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pela Assembléia
Geral;
X Praticar todos os demais atos da gestão.
Artigo 25 - Compete ao Vice Presidente
Substituir o Presidente nos seus impedimentos
Artigo 26 - Compete ao Diretor/Administrativo:
1 Responder por todo o expediente e atividades administrativas;
li Proceder à tavratura de atas e memórias das reuniões do Conselho de
Administração;
111 Exercer outras atividades corretadas.
Artigo 27 - Compete ao Diretor/Financeiro:
Manter sob sua guarda e responsabilidade os títulos, valores, cheques,
livros e documentos contábeis e fiscais CAD Recicla;
li Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, inclusive emitir, assinar
e endossar cheque, doe, ted e ordem de pagamento, transferências eletrônicas em
conjunto com o Presidente, ou na sua ausência e impedimentos com o Conselho de
Administração;
Ili Manter a escrituração contábil em dia e em perfeita ordem;
IV Preparar as prestações de contas e os balancetes financeiros;
Artigo 28 - O Conselho Fiscal é órgão de controle e fiscalização do Conselho de
Administração, será constituído por 03(três) membros efetivos e 03(três) membros
suplentes eleitos juntamente com o Conselho para um mandato de 03(três) anos,
sendo permitida a reeleição.
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Artigo 29 - Compete ao Conselho Fiscal:
1 Fiscalizar as ações e movimentações financeiras do Conselho;
li Emitir parecer sobre receita, despesa e aplicação de recursos para
posterior apreciação da assembléia geral;
Ili Examinar e aprovar a programação anual, o relatório e a prestação de
contas, sugerindo alteração se entender necessário;
IV Interessados, organizar os planos de trabalho, proceder meios de
atualizar a CAD Recicla.
V Apontar na assembléia geral as irregularidades evidenciadas e sugerir
as medidas para a regularização de tais irregularidades.
Artigo 30 - Da Secretaria Executiva:
1 A estrutura administrativa e organograma da Secretaria Executiva serão
dimensionados conforme o volume de atividades a ser administrada, podendo variar
em função do número de programas e projetos da CAD Recicla, podendo criar
coordenação bem como departamentos.
Artigo 31 - A Secretaria Executiva será contratada e remunerada:
Parágrafo único - caso a função seja exercida por um associado, o mesmo
fica com seus direitos de associado suspenso, enquanto estiver ocupando o cargo,
portanto não podendo votar nos assuntos administrativos da diretoria do Conselho
Consultivo serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos.
Artigo 32 - Compete a Secretaria Executiva administrar a CAD Recicla sob o
comando do Conselho de Administração, cadastrar documentação e encaminhar
para segmentos interessados, organizar os planos de trabalho e procurar os meios
de atualizar a CAD Recicla.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio
" Artigo 33 - O patrimônio social da CAD Recicla será constituído de bens imóveis
que forem adquiridos por contribuições dos associados, donativos em dinheiro ou
em bens, auxílio oficial ou subvenções de qualquer tipo; rendas provenientes da
prestação de serviços, empreendimentos, projetos e atividades desenvolvidas,
receitas provenientes da cobrança de taxa de administração ou prestação de
serviços na execução de projetos, recursos proveniente de fundos fiscais na forma
da lei, dotações orçamentárias de órgãos da união estados e municípios, para
execução de projetos ou em decorrências de termos de parcerias.
Artigo 34 - No caso de extinção o patrimônio líquido da entidade, que remanescer,
após a solução de todo o passivo será transferido para uma entidade congênere,
registrada do Conselho de Administração, ou a uma entidade pública a·critério da
Assembléia Geral.
Artigo 35 - Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão
aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no
desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Artigo 36 - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados no
Município em que a entidade tem sua sede, ou, no caso de haver unidades
prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor.
Artigo 37 - Receitas de Comercialização de produtos.
Artigo 38 - Rendas em seu favor constituídas por terceiros, captação de renuncias e
incentivos fiscais, resultados de comercializações de produtos de terceiros,
resultados de prestação de serviços, resultados de sorteios bingos e concursos.
Parágrafo 1 - Todas as receitas da CAD Recicla serão destinadas a manutenção e
objetivos da CAD Recicla.
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CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Artigo 39 - A prestação de contas da Instituição observará os princípios
fundamentais de contabilidade geralmente aceitos, as Normas Brasileiras de
Contabilidade, obedecendo aos princípios da legalidade, estando sujeitas ao exame
de quem de direito, nos termos da legislação própria.
Artigo 40 - O exercício financeiro coincide com o ano civil.
Artigo 41 - O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte por
decisão de 2/3 (dois terços) dos associados, em assembléia geral especialmente
convocada para esse fim, e entrará em vigor na data do seu registro em cartório.
Artigo 42 - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho
de Administração e referendados pela Assembléia Geral.
Artigo 43 - A entidade será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível
à continuação de suas atividades.
Artigo 44 - Em caso de dissolução ou extinção, a entidade destinará o seu eventual
patrimônio remanescente a entidades com fins congêneres, dotadas de
personalidade jurídica, preferencialmente instalada no município de origem,
devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e
inexistindo esta, a uma entidade pública, conforme decidir a Assembléia Geral. . /i,
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São Lourenço da Mata, 20 de julho de 2006. 0º~ r-0~'õ 1&
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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Diretor/Presidente
Patrícia Henrique de Oliveira, brasileira, solteira, catadora de material reciclável,
CPF: 046.020.774-12, RG: 4.650.443 SDS-PE, residente à Rua Tóbago, nº.: 35. :;;~::;:,:ã " Tábu}ÚÍS,ão lo~renço da Mata - PE.
... ,... ~ t/ .. «> ·----------· ?~ ·----------------------------------------------------------------
Vice-Presidente
.Marcos José da Silva, brasileiro, solteiro, catador de material reciclável, CPF:
834.912.524-15, RG: 2.393.918 SSP-PE, residente a Rua Barbalho nº.: 36. Bairro
füi~,. ~hã da Tábua, ~ão L~\urer .?ª M,ata;: PZ,
~::, .. <:. _ NYJ.(2.1./}J_ {!ftu./ __ /í .,( (rijJ-, . i}~Í,.!)cl ' -------------------------------------------
Diretor/Administrativo
Adjane Maria de Holanda Xavier, brasileira, casada, catadora de material
reciclável, CPF: 082.636.914-60, RG: 8.047.926 SDS-PE, residente à Rua Jamaica,
sem número. Bairro Chã da Tábua, São Lourenço da Mata - PE.
-~Zi;t:.;. ·. : · ·. 0 J l k n~..,/ .. .::. .., . · ~- , . ·:·,~\.:-::.· e -------- -:l.~-cr--------"4':1./-Ql.!,!. .. _;. __ ~ __ J ~d--:ll • .:J. _
Diretor/financeiro
Carmem Lúcia da Conceição Pereira dos Prazeres, brasileira, casada, catadora
de material reciclável, CPF: 060.757.824.-60, RG: 4.535.044 SSP-PE, residente à
Rua das Malvinas, nº.: 28. Bairro Chã da Tábua, São Lourenço da Mata - PE.
U:! 11•• 11 <. <,6 n<1 19/12i96
Emolurnento;:;,,. R$ 2,21
TSNR-v-----·---R$ 0,44
TOTM -·-·---· -- P;;, 2.S5
LEI i1º 11.,. )-'· '.':P de '. ~)/"12/9'·)
Emolumentos~~V-M R$ 2,21
TSNR--_,.,._,R$ 0,4·1
TOTAL·-·=·~ .•. ~-- R$ r65
o fl
,
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE PERNAMBUCO
Cartório Único lvanilda Lacerda
Tabeliã Oficiala do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas
Títulos e Documentos Particulares, Registro de Pessoas
Jurídicas e de Protesto de Títulos.
Titular: lvanilda Maria Soares Lacerda Cunha
Substituto: lvaldo Soares de Lacerda
Rua João Teixeira, 36 ~ Centro - CEP: 54.735-320 - Fone/Fax: (81) 3525.0246
· São Lourenço da Mata - PE
IV ANILDA MARIA SOARES LACERDA CUNHA, TABELIÃ E OFICIALA DO REGISTRO GERAL DE
IMÓVEIS E HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS PARTICULARES, REGISTRO DE PESSOAS
~DICAS E DE PROTESTO DE TÍTULOS, DESTA COMARCA DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
l_ 1'ADO DE-PERNAMBUCO, EMVIRTUDEDALEI,ETC ...
CE R TI F I C o. que nesta data foi Registrado noivrQ A nº 3 REGISTRO OE PESSOAS JURÍDICAS, às fls,192, sob o número de ordem Z76g o ESTATU
O DA ASSOCIAÇÃO 008 CATADORES DA OIGNIDI\DE DE SÃO LOURENÇO DA MATA-CAD Recicla, com séde ·•
rovisÓria a Rua Tobago, nº 35, Chã da Tabue, são Lourenço da Mata-PE., fundada em 20 de -
ulho de 2006, ê uma associação civil sen fins economicos e/ou lucrativos, de direito priv~
o, CO{lforme Requerimento da Diretora/Presidente, PATR,!_~RIQ.JE DE O.. IV~, brasileira.
61. te1ra, catadora de Material reciclado, portadora da Carteira de Identidade nº 4.650.443-
DS/PE,, e do CPF. do MF. sob o nº 046,020.774-12, residente e domiciliada à rua Tobago7 112
5, Chã da Taoua , São Lourenço da Mata-PE. O CERTIFICADO É VERrnDE E DOU FÉ.****.u*.*'**·**-1:··
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.... -,:·~,,, ~,,~ro' _,""" .",:-..·,r. ., ~ \ ••.•.... -4 , t.,c,-·--1- . ..
.~;.I'~'':?~¾ C!">.r< í'(.l\.i LiNf..,(.J IV,-;ilJ~UA u,, ,tt',U!·\
{fli,,._:_.(,\f Tsi: Of. Registro Gers/ de Imóveis e 1-:ipotecs~. Títulos
~- & Documentos p3rf/c11Ja,us. J~eQis11-u r • .'.i· P~ssG~..)
Junaices e Je Prclc:st<, ,:,, Titulo;,
Jv,1rú!d,i'l Nian"v $, .L~c(H1.!~ Cun,'1;,
T it,J 1 ~l r
tvetdo sosre .. ~ ti,;} Lt:)f/f';rdrr
Subsl:tuto
P.tm ,)e.ão Teixeirn, 3i5 - Centro • Cí.:P.: 54.735-:,2:2
t. ., .•. · . · ,:·:·1. '"' "..º"'','!'-''--:, l':4 ""'' ••• .,..~';" ·-"'·!~·-! •..••.• '\111.1'1\."' •. t:,t;.
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REGISTRO GERAL DE IMÓVEL - PROTESTOS DE TÍTULOS
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS
Titular: Bel MAURO SOUZA LIMA - Substitutas: MAURENICE LIMA LOPES e MÓNICA GALINDO LIMA
Rua das Margaridas, 59 - CEP 54.759-360 - Fone/Fax: (81) 3458.1202 / 3458.2069 - CAMARAGIBE-PE
••
CERTIDÃO
MAURO SOUZA LIMA, OFICIAL DO REGISTRO DE
. IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS PARTICULARES
E DE PESSOAS JURIDICAS E TABELIÃO DE
PROTESTO DE TÍTULOS, DESTA COMARCA DE
CAMARAGIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC ...
CERTIFICO, que no dia 14 de novembro 2006, foi registrada no Livro "A" de REGISTRO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURIDICAS, sob o n.º 2772, às fls. 225v, A
ATA DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DA
DIGNIDADE DE SÃO LOURENÇO DA MA TA - CAD Recicla , com a finalidade de alterar o
endereço de sua sede, representada por sua presidente, Sra. Patrícia Henrique de Oliveira,
CPF/MF 046.020. 774-12. O referido é t: dou fé. .
-e Novembro de 2006 .
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.-:c)~w·M~~~-s~~~~·ú;;~·······················
bstituta - Maurenice Lima Lopes
( )Substituta - Mônica Galindo Lima
21,
.... , • ' 'i'I i:•n,
ATA DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES
DA DIGNIDADE DE SÃO LOURENÇO DA MATA- CADRecicla
Aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e. seis, às 1 OhOOmin, na Rua Doutor
Pedro Augusto Correia de Araujo, n.100, bairro Centro, CEP: 54.735-110, município
de São Lourenço da Mata, estado de Pernambuco. Reuniram-se os membros da
Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - CÃDRecicla,
coordenados pela presidente Patrícia Henrique de Oliveira, com o objetivo de alterar o
endereço de sua sede localizada à Avenida 8 de maio, nº.: 237, Cep. 54.730-970, no
Bairro de Chã da Tábua, município de São Lourenço da Mata no Estado de
Pernambuco; para a Rua Pedro Correia, s/n, bairro de CM. da Tábua, CEP: 54730-300,
município de São Lourenço da Mata, no Estado de Pernambuco. Sendo franqueada a
palavra aos demais membros presentes e como dela ninguém fez uso e como nada mais
havendo a tratar, o presidente da mesa declarou encerrada a reunião e, eu, Vivian
Patrícia Neves da Fé, secretária adqc, lavrei a 2-!:esente ata, a qual .lida .. _e achada
conforme, vai assinada por mim ~<.,:;v1.i:-~~vJ,· \· /"/,;-.f;v,..,r../,:t;,,. l 'i. . ,.J.,-,,~ ! J, .
e os demais presente assinaram a Ata. ..
Adegilson Severino da Silva ....,(Ac;Q"g4 fJ/) ~· _qd ':"í·.2 C'' 14-= :1
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Ana Cristina Gomes da S~~,:~,,.,~ª .. ,~:~~ A; ~,9c01 '.k:) ~ ç;~J.""q
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Raquel Cosme de Melo . , ,.~
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Rizonal José de Holanda
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V aldomiro Bernardino de Sena Íftto&c. 1 ~ ..-;;:z .v,<t,,v t,~-s,/),,..i" ..cS e" /v.~-
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Vangela Ferreira do Nascimento Ve,,,,v,(l.!/,. o, r--:01\&v"\...,0, ck 'h,<}?e..(,,/,,,../2.,..v,.l~
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE
PESSOAS JURÍDICAS DE CAMARAGIBE • PE
Ruo dos Morgaridos,59-CEP 547 50-360/F. 3458-1202
lilulor: Mouro Souza Limo, Sub. Mourenice Uma lopes
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do· ano de dois mil e sete, na Sede da
Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - CADRecicla, sito
a Rua Doutor Pedro Augusto Correia de Araújo nº 100 - Centro - São Lourenço da Mata -
PE CEP: 54.735-110, reuniram-se às 09:00h em 1ª convocação, os associados da
CADRecicla em Assembléia Geral Extraordinária regularmente convocada pelo Presidente
para deliberaram sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação a seguir
referidos: 1. Eleição da nova diretoria: presidente, vice-presidente, tesoureiro e
secretário. 2. Outros assuntos: os trabalhos foram coordenados pela instrutora Maria
Alice Domingues que solicitou que os presentes se pronunciassem para concorrer aos
cargos em aberto, presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário, apresentou-se para
participar da votação para presidente a S~. Carmem Lúcia da Conceição Pereira dos
Prazeres para vice-presidente o associado Sr: Mizael Correia da Silva, para tesoureira a
~ S~. lraneide Ferreira da Silva e para secretária a associada S~. Vangela Ferreira do
Nascimento. A presidente da mesa solicitou que outros nomes deveriam ser apresentados
para realização da eleição, porém apesar do assunto ter sido bastante discutido não houve
indicação de outros nomes sendo eleitos por aclamação de todos os presentes os
candidatos anteriormente apresentados e ficando assim constituída e empossada a nova
diretoria da CADRecicla. Presidente a S~. Carmem Lúcia da Conceição Pereka dos
Prazeres, vice-presidente o Sr. Mizael Correia da Silva, tesoureiro o Sr. Rosildo José da
Silva e secretária a S~. Vangela Ferreira do Nascimento. Foi deliberado também pelos
presentes que a partir desta data é proibido o uso de bebidas alcoólicas de qualquer
associado dentro do recinto do galpão e também foi aprovado pelos presentes a admissão
de quatros associados Edmilson Gomes dos Prazeres, João Manuel da Cruz, Luciano
Anastácio de Oliveira e Valdomiro Mariano da Silva que a partir desta data farão parte do
quadro efetivo da CADRecicla, não tendo mais outros assuntos eu
, secretária lavrei a presente ATA a qual lida e achada conforme vai por mim assinada e
pelo demais presentes. São Lourenço da Mata, 24 de janeiro de 2007.
"'-djane Maria de Holanda Xavier. A~I , LYQ " o/. e J./. ~21-/
Carmem Lúcia da Conceição P. dos Prazeres/~: ' /4,á ,r41· 4-..,,(éd·~~ tP çd;,o;,jbr~nJU'>.
lraneide Ferreira da Luz .:-:S./\-oJ:v'.\g ,· & , 5· 2,.,,n .. ,u;,µ-....0.. ,--g_,..,, eh-~/"·
Marcos José da Si1va(l}'1J2/f M '/JJ &,.& ~
Rua Drº. Augusto Correia de Araújo, 100 -Centro- São Lourenço da Mata CEP: 54.735-110
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Sebastiana Maria de Moura
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Vangela Ferreira do Nascimento -~/a 0jdo..... ~"1.li.11&:- ,.-lo 0&'-'2e',J-m,1«];)
Mizael Correia da Silva ~1f<'~(fl /w L~ '
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êr(rmem Luc1a a êõnc~o P. dos Pra~ Mizael Correia da Silva
Presidente Vice-presidente
RG: 4.535.044 SSP-PE RG: 6.591.963 SSP-PE
CPF: 060.757.824-60 CPF: 769.580.164-72
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lraneide Ferreira da Luz Vange1a'fe'freitá 1'crl'fascfmentó~ ·"· · 1
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Tesoureira Secretária
RG: 5.092.159 SSP/PE RG: 3.366.432 SSP-PE
CPF: 065.675.984-41 CPF: 617.210.184-68
Rua Drº. Augusto Correia de Araújo, 100-Centro-São Lourenço da Mata CEP: 54.735-110