texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
·"' - -~
~ ;~"-----~
I'
b
P"4~~
SÃO LOURENÇO
&!Wtllt41~
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
?,2,0,ki" 'O ô.é U:1 tJc OOG /0JO)
MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 006, DE 19 FEVEREIRO DE
2009.
Mensagem nº 006/2009, do Sr. Prefeito do Município de São Lourenço da
Mata.
São Lourenço da Mata, 19 de fevereiro de 2009
Senhor Presidente;
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso anteprojeto de
lei que extingue os cargos de Secretário de Escola criados através do art. 2° da
Lei Municipal nº 2.237, de 30 de janeiro de 2009.
A presente medida visa, assim, a aumentar os graus de eficiência e
qualidade dos trabalhos públicos de educação, com a reestruturação e
reconstrução de tão importante atividade municipal, permitindo, inclusive, o
início do calendário letivo do ano corrente.
Expostas, assim, em linhas gerais, as razões determinantes da
iniciativa, submeto o assunto a essa ilustre Casa de Leis, solicitando sua
tramitação em regime de urgência, apelando aos Nobres Vereadores que
discutam, votem e aprovem o projeto ora remetido.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
~~~
ETTORE LABANCA
Prefeito
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
de São Lourenço da Mata
VEREADOR RICARDO SÁTIRO
Neste
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
/
• P>idJ~e&
SÃO LOURENÇO 1:WJ;jf.l~
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
o
ANTEPROJETO DE LEI Nº 006, DE 19 FEVEREIRO DE 2009
Extingue os cargos em comissão de
Secretário de Escola criados através do
art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 30
de Janeiro de 2009, e dá outras
providências.
Art. 1°. Ficam extintos os cargos em comissão de Secretário de Escola, num
total de 34 (trinta e quatro), criados através do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237,
de 30 de janeiro de 2009.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 19 de fevereiro de 2009.
~
ETTORE
~
LABANCA
Prefeito
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
open original →