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materia nº 6/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaExtingue os cargos em comissão de Secretário de Escola criados através do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 30 de Janeiro de 2009, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-02-27 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2009-02-26 Proposição aprovada — Seguiu para Sanção do Prefeito

Documents (1)

texto original #

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SÃO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
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MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 006, DE 19 FEVEREIRO DE 
2009. 
Mensagem nº 006/2009, do Sr. Prefeito do Município de São Lourenço da 
Mata. 
São Lourenço da Mata, 19 de fevereiro de 2009 
Senhor Presidente; 
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à 
elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso anteprojeto de 
lei que extingue os cargos de Secretário de Escola criados através do art. 2° da 
Lei Municipal nº 2.237, de 30 de janeiro de 2009. 
A presente medida visa, assim, a aumentar os graus de eficiência e 
qualidade dos trabalhos públicos de educação, com a reestruturação e 
reconstrução de tão importante atividade municipal, permitindo, inclusive, o 
início do calendário letivo do ano corrente. 
Expostas, assim, em linhas gerais, as razões determinantes da 
iniciativa, submeto o assunto a essa ilustre Casa de Leis, solicitando sua 
tramitação em regime de urgência, apelando aos Nobres Vereadores que 
discutam, votem e aprovem o projeto ora remetido. 
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. 
~~~ 
ETTORE LABANCA 
Prefeito 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal 
de São Lourenço da Mata 
VEREADOR RICARDO SÁTIRO 
Neste 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
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SÃO LOURENÇO 1:WJ;jf.l~ 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
o 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 006, DE 19 FEVEREIRO DE 2009 
Extingue os cargos em comissão de 
Secretário de Escola criados através do 
art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 30 
de Janeiro de 2009, e dá outras 
providências. 
Art. 1°. Ficam extintos os cargos em comissão de Secretário de Escola, num 
total de 34 (trinta e quatro), criados através do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, 
de 30 de janeiro de 2009. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 19 de fevereiro de 2009. 
~
ETTORE 
~ 
LABANCA 
Prefeito 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 

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