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materia nº 7/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-02-18
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
native_id1059

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-02-27 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2009-02-19 Proposição aprovada — Seguiu para Sanção do Prefeito

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira 
Projeto de Lei Nº 00 7- /2009 
EMENTA: Dispõe sobre a Estrutura 
Organizacional e o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos (PCCV) da 
Câmara Municipal de São Lourenço da 
Mata, Estado de Pernambuco, e dá outras 
providências. 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) aplicável aos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ao Lourenço da Mata, dentro 80 
Regime Estatutário Único, tem por objetivo fundamental, a valorização e 
profissionalização do Agente Público Administrativo, bem como a eficiência e 
continuidade da ação administrativa, mediante: 
ri - , Adoção do princípio do mérito, para ingresso e desenvolvimento na 
carreira; 
11'-/ Capacitação dos funcionários, em caráter geral e permanente. 
Art. 2° A criação de atividade básicas da Câmara Municipal de São Lourenço 
da Mata e a correspondente organização estrutural de suas unidades 
administrativas obedecem ao estabelecido na presente lei. 
' 
CAPÍTULO li 
DOS CONCEITOS BÁSICOS 
Art. 3° Para fins desta lei considera-se: 
1 - Servidor Público: pessoa legalmente investida em cargo público da 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata; 
li - Cargo Efetivo do Legislativo (GEL) é o lugar instituído na organização d 
serviço público, com atribuições e responsabilidades específicas, para ser 
provido e exercido por um titular, na forma da lei; 
Ili - Classe é o agrupamento de cargos efetivos com 
denominações, responsabilidades e atribuições; 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 - São Lourenço da Mata - PE 
CNPJ: 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722 
E-mail: camara,saolourenco@yahoo.com.br 
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SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira 
IV - Série de classe é o conjunto de classes de atribuições da mesma 
natureza, escalonadas quanto ao grau de dificuldade que a compreendam; 
V - Carreira é o conjunto de classes correlatas que definem as 
responsabilidades de progressão do servidor; 
V - Função é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades 
compatíveis a um servidor; 
VI - Vencimentos é a retribuição pecuniária paga mensalmente pelo efetivo 
exercício de cargo, correspondente ao valor da faixa salarial fixada em lei; 
VII - Faixa Salarial é o símbolo indicativo do valor da remuneração fixada em 
lei; 
VIII - Cargo Comissionado do Legislativo (CCL) é o cargo de livre nomeação e 
exoneração que desenvolve atividades especiais e determinadas 
responsabilidades de direção, chefia ou assessoramento. 
CAPÍTULO Ili 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS 
Art. 4° Os cargos serão providos: 
1 _! l Em caráter efetivo; 
li - Em comissão; 
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Art. 5° São formas de provimento de cargos: 
1 - Nomeação; 
11 - Promoção; 
Ili - Enquadramento. 
DA NOMEAÇÃO 
Art. 6° As nomeações serão feitas: 
1 - Em Caráter Efetivo, para os aprovados em concurso público e os 
enquadrados na forma prevista em lei; 
li - Em Comissão, na forma do artigo 34 da presente lei, dentre pessoas qu 
satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço público; 
Ili - Em caráter Estável, para os servidores que à data da promulgação da 
Constituição Federal, contavam mais de cinco anos de serviço público 
contínuo. 
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Art. 7° Na admissão de servidores, os requisitos mínimos para provimento dos 
cargos estabelecidos por classe na forma do anexo V, serão rigorosamente 
observados. 
Art. 8° Os cargos criados por intermédio da presente lei somente poderão ser 
providos na forma da mesma. 
DA PROMOÇÃO 
Art. 9° Promoção é a passagem do servidor para cargo de nível mais alto 
dentro da própria carreira. 
Art. 1 O. Fica criada a Comissão de Avaliação e Promoção (CAP) constituída de 
três membros, dos quais, um representará, obrigatoriamente, a Mesa Diretora 
da Câmara Municipal, que regulamentará suas atribuições. 
Parágrafo Único. A CAP promoverá a elaboração do regulamento, do boletim 
de merecimento e acompanhará o processo de apuração dos requisitos 
necessários à promoção do servidor. 
Art. 11. As perspectivas de promoção serão definidas pela CAP. 
Art. 12. Para concorrer à promoção, o servidor deverá obter um mínimo de 
pontos no boletim de merecimento. 
Parágrafo Único. O boletim de merecimento apurará: 
1 - assiduidade; 
li - pontualidade; 
Ili - desempenho profissional; 
IV - punições; 
V - cursos de treinamento relacionados com as atribuições do cargo; 
VI - cursos de nível superior. 
Art. 13. A promoção dependerá sempre da ordem de classificação nas provas e 
no boletim de que trata o art. 12. 
Art. 14. O servidor que não estiver no exercrcro do cargo, ressalvadas · 
hipóteses consideradas como de efetivo exercício, nos termos do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Municipais, não concorrerá à promoção. 
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DO ENQUADRAMENTO 
Art. 15. Os servidores que possam ser considerados efetivos poderão ser 
enquadrados em cargos de provimento efetivo, constantes do anexo I desta lei, 
de acordo com as atribuições que exerçam de fato à época do enquadramento 
mediante requerimento em que comprovem esta condição. 
§1° O enquadramento não acarretará redução de vencimentos; 
§2° Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupe em 
substituição ou em comissão. 
Art. 16. O Presidente da Câmara Municipal publicará as listas nominais de 
enquadramento, dentro de 30 (trinta) dias contados da vigência desta lei. 
Parágrafo Único. O primeiro enquadramento será feito automaticamente na 
faixa salarial descrita para os cargos de provimento efetivo contida no anexo 111 
desta lei, que corresponde a faixa salarial A, à qual são acrescidas às faixas B 
e C, cuja remuneração básica são aumentadas nos seguintes percentuais em 
relação a faixa inicial: 
a) Faixa Salarial B, 10% (dez por cento); 
b) Faixa Salarial C, 20% (vinte por cento) 
CAPÍTULO IV 
DA VACÂNCIA DE CARGOS 
Art. 17. A vacância dos cargos decorrerá de: 
1 - Exoneração; 
~ li - , Demissão; 
Ili - Aposentadoria; 
IV - Falecimento; 
V - Posse em outro de igual provimento. 
CAPÍTULO V 
DA ESTRTURA DE CARGOS E VENCIMENTOS 
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1 - Cargos Efetivos correspondentes a atividades de nível técnico e auxiliar 
e outras de nível elementar; 
li - Cargos em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento Superior; 
Ili - Funções Gratificadas de Chefia e Assistência Intermediária. 
Art. 19. Os quadros, com os grupos ocupacionais que integram o PCCV são os 
constantes da situação nova dos anexos I e li que fazem parte integrante desta 
lei. 
Art. 20. Os vencimentos aplicáveis às categorias funcionais e cargos de 
confiança regidos por este PCCV são os constantes nos anexos I e li desta lei. 
Art. 21. O número de Cargos Efetivos, Comissionados e Funções Gratificadas, 
com suas respectivas denominações e nomenclatura são os constantes nos 
anexos I e 11 desta lei. 
CAPÍTULO VI 
DA JORNADA DE TRABALHO 
Art. 22. Fica instituída para os servidores, a jornada de trabalho, 
correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, com ressalva para os 
ocupantes de Cargos em Comissão, cuja jornada de trabalho será definida pela 
Presidência da Mesa Diretora. 
CAPÍTULO VII 
DA POLÍTICA SALARIAL 
Art. 23. As despesas com pagamento de vencimentos, salários e outras 
vantagens atribuídas aos servidores obedecerão às disposições da Lei do 
Orçamento Anual (LOA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
Art. 24. A revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal de São ~ 
Lourenço da Mata será realizada anualmente até o mês de abril de cada ano, 
através de lei. 
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CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 25. Ficam extintos todos os cargos existentes até a data da vigência desta 
lei e não contemplados por esta. 
Art. 26. Os servidores admitidos sem concurso público antes da Constituição 
Federal de 1998, mas que estavam àquela data, com menos de cinco anos de 
prestação continuada de serviços, serão enquadrados na forma prevista no art. 
16 da presente lei, cujos cargos constituirão quadro próprio a serem extintos 
com a vacância. 
Parágrafo Único - A estabilidade de que trata o caput do presente artigo será 
concedida apenas aos servidores que tenham preenchido as condições para a 
sua concessão até 31 de dezembro do exercício de 2006, não havendo 
qualquer prejuízo de qualquer estabilidade concedida até a presente data. 
Art. 27. Fica institucionalizado como atividade permanente da Câmara 
Municipal, a capacitação de seus servidores, inclusive as chefias de todos os 
níveis hierárquicos, com vista à evolução funcional e profissional dos mesmos. 
Art. 28. O enquadramento dos atuais servidores, a alteração de denominação e 
quaisquer outros atos decorrentes da implantação do presente PCCV, caso 
haja omissão da presente lei, dar-se-á no Regime Jurídico do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Municipais ou, na falta deste, pelo Estatuto dos 
Servidores Públicos do Estado de Pernambuco. 
Art. 29. Cabe a cada servidor público, inclusive assessores, diretores e chefias, 
desenvolverem as atribuições inerentes aos cargos respectivos ou funções, 
durante todo horário de trabalho reservado à categoria funcional 
correspondente. 
Art. 30. A nenhum servidor é permitido desenvolver atividades alheias as suas 
atribuições. 
Art. 31. Quando o cargo exigir experiência, esta deverá ser comprovada 
através de documento hábil. 
I / I ' 
Parágrafo Único. A experiência de que fala o "caput" deste artigo, deve ter 
correlação com o cargo ou função a ser ocupada pelo servidor. 
Art. 32. Poderá o Chefe do Poder Legislativo conceder gratificação de até 
100% (cem por cento), das respectivas remunerações, tendo em vista olocal da 
prestação e a complexidade do serviço. I 
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SÃO LOURENÇO DA MATA 
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Art. 33. Ficam transformadas em vantagem pessoal (VNPI) todas as 
autorizações ou concessões de gratificações, exceto aquelas referentes a 
autorização contida no art. 32 e ainda a gratificação inerente a Comissão de 
Licitação (CL), Comissão de Controle Interno (CCI) e Comissão de Inquérito 
(CI) constantes do anexo IV da presente lei. 
Art. 34. Os Cargos em Comissão, de livre nomeação na forma do artigo 37, 
inciso li da Constituição Federal, serão nomeados pelo Presidente da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, sendo que, os cargos 
de CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR, ASSESSOR PARLAMENTAR e 
ASSESSOR DE PLENÁRIO, que compõem o grupo I do anexo li da presente 
lei, serão pelo mesmo nomeados, mediante indicação por escrito dos 
Vereadores em exercício, de forma igualitária, com idêntico número para cada 
um dos parlamentares. 
Parágrafo Único. Nas nomeações de que trata o presente artigo, bem como 
naquelas decorrentes de contratações por prazo determinado sem processo 
seletivo, ficam proibidas nomeações de parentes de Vereadores, do Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais e de todos os demais agentes públicos 
investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no âmbito dos 
dois poderes, até o nível de terceiro grau. 
Art. 35. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta das 
dotações consignadas no orçamento anual do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 36. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir do dia 02 (dois) de fevereiro de 2008, revogadas as disposições 
em contrário. 
São Lourenço da Mal";,_~ d~vereiro de 2009. 
~fl 
RICARDO JOSÉ BARBàSA CAMELO 
ANTONIO BARROS DE SOUZA FILHO 
cretário 
ALCICES FRAN-e'JSCO DO NASCIMENTO 
Segur{do Secretário 
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ANEXO 1 - LEI N.
0 /2009 
CARGOS EFETIVOS 
Grupo 1 - Atividades de Nível Superior· 
• 1 Cargo Símbolo Quantidade Vencimento ~ 
básico (R$) 
Procurador Jurídico =Advoqado CEL-1 01 2.000,00 
Tesoureiro CEL-1 01 2.000,00 
Grupo li - Atividades de Nível Médio 
1 / 
. 
i · 1 
··1 
• Cargo Símbolo Quantidade Vencimento 
básico (R$) 
Aqente Administrativo CEL-2 05 1.000,00 
Auditor Interno CEL-2 01 1.500,00 
Grupo Ili - Atividades de Nível Elementar 
Cargo Símbolo Quantidade 
Auxiliar de Administração CEL-3 07 
Operador de Som . ~- CEL-3 . 01 
Auxiliar de Serviços -------- CEL-3 . 02 
Vigilante CEL-3 03 
Motorista CEL-3 01 
Telefonista CEL-3 02 
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ANEXO li - LEI N.
0 /2009 
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Grupo 1 - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos 
Vereadores e das Lideranças 
r Cargo Símbolo Quantidade Vencimento 
básico (R$) 
Assessor Técnico da Liderança CCL-1 3 2.000,00 
Chefe de Gabinete de Vereador CCL-3 10 1.000,00 
Assessor Parlamentar CCL-4 30 ~ \ 850,00 
Assessor de Plenário CCL-4 10 ,:· ; 850,00 
Grúpo·~11 - Direção, Assessoramento e Assistência da 
Presidência da Mesa Diretora 
\ Cargo Símbolo Quantidade Vencimento 
básico (R$) , - ~ Procurador Geral CCL-1 1 2.000,00 ~j-Ú~tw. 
Secretário Legislativo CCL-1 1 2.000,00 t;&::..-.. 
Assessor de Tesouraria CCL-1 1 2.000,00 ' -<.A.(' - 
Secretário Adjunto da Presidência CCL-2 1 . 1.500,00 l'v" .;... ' ,/ ( 
Diretor de Comunicação CCL-3 1 ,,.- 
, 1.000,00 [t IC, .__ n, 
Diretor de Contabilidade e Controle CCL-3 1 . -' 1.000,00 1: I w"'~~ Interno .,- ~· 
Diretor de Informática CCL-3 ~ 1 ___... 1.000,00 
Diretor de Patrimônio e Arquivo CCL-3 1 •..... 1.000,00 
Diretor de Pessoal CCL-3 ,. 1 ..•. 
Diretor de Serviços Gerais - CCL-3 - 1 · 1
1.
.
0
0
0
0
0
0,
,0
0
0
0 
1 
Assessor Legislativo da CCL-4 fi!lJ 1 O ef' 850,00( 
Presidência 
"/' 
Assistente Legislativo da CCL-5 20 800,00 t~ j Presidência 
11 
/ 
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ANEXO Ili - LEI N.
0 /2009 
PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO DOS CARGOS 
EFETIVOS 
Descrição do Cargo Faixa Salarial 
Procurador Jurídico -Advogado A B c 
Tesoureiro A B c 
Agente Administrativo A B c 
Auditor Interno A B c 
Auxiliar de Administração A B c 
Operador de Som A B c 
Auxiliar de Serviços A B c 
Vigilante A B c 
Motorista A B c 
Telefonista A B c 
ANEXO IV - LEI N.
0 /2009 
GRATIFICAÇÕES DE COMISSÕES 
Valor da Valor da 
. Descrição da Comissão Gratificação em R$ Gratificação em R$ 
Presidente Membro 
Comissão de Licitação 300,00 ~ ~ 200,00 
Comissão de Inquérito ,-- 300,00 1 200,00 ---- 
,..,,...,. 
Comissão de Controle Interno \.- 300,00 __. 200,00 
- 
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. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA 
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" ANEXO V - LEI N.
0 /2009 
QUADRO DE PESSOAL 
FUNÇÕES, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
CARGOS EFETIVOS 
Grupo 1 - Atividades de Nível Superior 
CARGO: Procurador Jurídico -Advogado 
J 
FUNÇÃO: De nível superior. Exercício das funções inerentes à advocacia. 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Desenvolvimento de tarefas de natureza técnico-jurídico, especialmente: 
Pareceres jurídicos no apoio ao plenário e comissões da Câmara, bem como à 
comissão permanente de licitação; serviços de representação judicional da 
Câmara mediante procuração da presidência da Câmara e designação do 
Procurador Geral; apoio do ponto de vista jurídico as ações desenvolvidas nas 
várias áreas de atuação do Poder Legislativo; desenvolvimento de outras 
tarefas inerentes à área jurídica. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Bacharelado em Direito, com regular 
inscrição na OAB. 
CARGO: Tesoureiro 
FUNÇÃO: De nível superior e natureza técnica 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Desenvolvimento de tarefas de natureza técnico-contábil, especialmente: 
Realização de serviços executivos de tesouraria, controle de saldo bancário, 
levantamento e repasse de informações da tesouraria para o setor contábil; 
levantamento e controle de saldo bancário; execução de pagamentos; 
desenvolvimento de tarefas referente a controle e uso de cheques, inclusive 
arquivo e repasse das informações ao setor contábil; executar outras tarefas 
correlatas; executar outras tarefas inerentes à função técnico-contábil quando 
determinado. I 
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CNPJ: 11.480.878/0001-98- Fone: (81) 3525.0722 
E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino superior completo, 
conhecimento de informática, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de 
realização de tarefas relativamente complexas. 
Grupo li - Atividades de Nível Médio 
CARGO: Agente Administrativo 
FUNÇÃO: De natureza auxiliar 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Auxílio à chefia imediata nas funções de arquivista, secretaria, digitação, apoio 
administrativo e auxílio à contabilidade; desenvolvimento de tarefas simples e 
de baixa complexidade, especialmente: catálogo, guarda e busca de arquivos, 
patrimônio, , auxílio nos serviços administrativos, organização e entrega de 
correspondências, auxílio nas atividades parlamentares inclusive das 
comissões; operacionalização de editor de textos e softwares relativos a folha 
de pagamento e contabilidade; acompanhamento dos serviços de segurança e 
recepção no prédio da Câmara; executar outras tarefas correlatas; executar 
outras tarefas quando determinado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, conhecimento 
de informática, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de 
-..., tarefas relativamente simples. 
CARGO: Auditor Interno 
FUNÇÃO: De natureza auxiliar 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Desenvolvimento de tarefas relacionadas ao controle interno do Poder 
Legislativo, especialmente coordenação da elaboração das ações que visem 
ampliar o controle interno; controle dos atos de economicidade na gestão da 
rnara, inclusive verba indenizatória da atividade parlamentar, avaliações 
gastos e materiais utilizados na gestão da Câmara; gerência das atividades 
relacionadas ao controle interno e boa gestão da Câmara Municipal. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, capacidade de .,,J 
raciocínio, poder de iniciativa e de realização de tarefas relativamente simples. cf!~ 
/ 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 - São Lourenço da Mata - PE 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira 
Grupo Ili - Atividades de Nível Elementar 
CARGO: Auxiliar de Administração 
FUNÇÃO: De nível elementar 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Desenvolvimento de tarefas de apoio ligadas a todas as áreas de 
funcionamento da Câmara, especialmente: apoio às atividades administrativas 
do Poder Legislativo; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, 
capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de atribuições 
inerentes ao cargo. 
CARGO: Operador de Som 
FUNÇÃO: De nível elementar 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Desenvolver tarefas de operação de equipamentos de som e imagem nas 
atividades do Poder Legislativo especialmente nas reuniões e cerimônias, 
audiências públicas e ações da Câmara Municipal: apoio às atividades internas 
e externas inerentes ao Poder Legislativo. 
~ REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, 
capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de atribuições 
inerentes ao cargo. 
CARGO: Auxiliar de Serviços 
FUNÇÃO: De nível elementar, exercício das funções de escrevente, 
recepcionista, zeladora, protocolista, cerimonial, mecanógrafo, datilografista, 
atendente de plenário. 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, especialmente: operação de 
central telefônica, serviços de recepção e auxílio às atividades do plenário, 
controle de entrada de visitantes, servidores e Vereadores à Câmara Municipal; 
guarda e operação de livro de ponto; registros simplificados de textos escritos 
de atas e outros documentos; auxílio às solenidades e festividades; serviços de 
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limpeza e conservação do prédio da Câmara; serviços de copa e cozinha; 
desenvolvimento de outras tarefas de baixa complexidade quando solicitado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, 
capacidade de execução de tarefas simples que em alguns casos envolvem 
esforço físico. 
CARGO: Vigilante 
FUNÇÃO: De nível elementar 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, serviços de vigilância 
desarmada e guarda do prédio da Câmara Municipal, serviços de recepção e 
auxílio às atividades do plenário, controle de entrada de visitantes, servidores e 
Vereadores à Câmara Municipal; execução de outras tarefas quando solicitado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, poder de 
iniciativa e capacidade de desenvolvimento de tarefas simples. 
CARGO: Motorista 
FUNÇÃO: De nível elementar envolvendo atividades relacionadas à condução 
de veículos. 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Condução de veículos de propriedade da Câmara ou outros determinados pela 
chefia imediata; zelar pela guarda e conservação dos veículos colocados sob 
sua responsabilidade; executar outras tarefas simples quando solicitado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, e possuir 
habilitação de motorista. 
CARGO: Telefonista 
FUNÇÃO: De nível auxiliar 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
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Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, operação de central 
telefônica, serviços de recepção e auxílio às atividades do plenário; execução 
de outras tarefas quando solicitado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, 
capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e capacidade de desenvolvimento 
de tarefas simples. 
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CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Grupo 1 - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos 
Vereadores e das Lideranças 
CARGO: Assessor Técnico da Liderança 
FUNÇÃO: Assessoramento técnico das atividades parlamentares das 
lideranças. 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Assessoramento ao gabinete da liderança e suas atividades parlamentares, 
especialmente: assessoria as atividades do Vereador em plenário; busca 
permanente de informações que possam auxiliar a atuação do Vereador em 
plenário, bem como auxílio aos seus pronunciamentos; assessorar o 
parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino superior completo. Livre 
nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores. 
CARGO: Chefe de Gabinete de Vereador 
FUNÇÃO: Chefia, assessoramento e coordenação das atividades 
parlamentares dos Vereadores. 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Assessoramento ao gabinete do Vereador e suas atividades parlamentares, 
especialmente: divulgação do trabalho parlamentar; coordenação dos trabalhos 
dos Vereadores e todas as atividades desenvolvidas pelo gabinete, além de 
coordenação dos servidores lotados no mesmo. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo. Livre 
nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores. 
CARGO: Assessor Parlamentar 
FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas dos Vereadores. 
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ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Assessoramento ao Vereador no processo legislativo; divulgação do trabalho 
parlamentar; coordenação e assessoramento da participação do Vereador no 
processo legislativo; apresentação de relatórios aos Vereadores sobre as 
reivindicações das organizações comunitárias e da população em geral para 
subsidiar o trabalho das comissões e elaboração de pareceres de mérito; 
assessorar o parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício 
do mandato. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo. Livre 
nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores. 
CARGO: Assessor de Plenário 
FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas dos Vereadores. 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Assessoramento ao Vereador e suas atividades parlamentares, especialmente: 
assessoria as atividades do Vereador em plenário; busca permanente de 
informações que possam auxiliar a atuação do Vereador em plenário, bem 
como auxílio aos seus pronunciamentos; assessorar o parlamentar em todas 
as suas atividades inerentes ao exercício do mandato. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo. Livre 
nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores. 
Grupo 'li,- Direção, Assessoramento e Assistência da 
Presidência da Mesa Diretora. 
CARGO: Procurador Geral 
FUNÇÃO: De assessoramento superior com natureza técnica, exercida por 
advogado com regular inscrição na OAB. ,. 
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r ao Presidente da Câmara; efetuar consultas 
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repassar conhecimentos aos membros do Poder Legislativo acerca da nl 
legislação pertinente ao funcionamento da Câmara Municipal e Município~; 
representar juridicamente a Câmara mediante procuração específica do . (' 
Presidente da Câmara; ofertar pareceres jurídicos quando solicitado pela ~ 
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Presidência, Vereadores, comissões e comissão permanente de licitação sobre 
qualquer matéria de interesse do legislativo municipal; desenvolvimento de 
outras tarefas jurídicas e de assessoramento quando solicitado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, 
Bacharelado em Direito, com regular inscrição na OAB. 
CARGO: Secretário Legislativo 
FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Assessorar e coordenar os trabalhos legislativos; assessoria e busca 
permanente de informações que possam auxiliar na atividade legislativa dos 
vereadores; colaboração na elaboração de pareceres de mérito das comissões 
permanentes do Poder Legislativo. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino 
fundamental completo. 
CARGO: Assessor de Tesouraria 
FUNÇÃO: Assessoramento e controle. 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Assessoramento à Mesa Diretora nas questões financeiras, especialmente: 
coordenação de pagamentos, levantamento de débitos, controle de saldos das 
contas da administração municipal; assinatura de cheques, requisição de 
extratos e movimentação financeira dos recursos da Câmara; todas as 
atividades inerentes a controle financeiro e contábil. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino 
fundamental completo. 
CARGO: SGcrGtário Adjunto da Presidência 
FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação. 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: / 
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Coordenação e assessoria dos trabalhos legislativos; Gabinete da Presidência; 
assessoria e busca permanente de informações que possam auxiliar na 
atividade legislativa dos Vereadores; colaboração na elaboração de pareceres 
de mérito das comissões permanentes do Poder Legislativo. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino 
fundamental completo. 
CARGO: Diretor de Comunicação 
FUNÇÃO: Direção e assessoramento. 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Coordenação e assessoria ao Poder Legislativo na divulgação dos trabalhos da 
Câmara Municipal e dos Vereadores; desenvolvimento de sistema de 
divulgação dos trabalhos legislativos que permitam interatividade com a 
sociedade; elaboração de pautas do Poder Legislativo; coordenação e 
supervisão das relações da Câmara Municipal com os diversos órgãos de 
imprensa; operacionalizar sistema interno e externo da câmara; resolver todas 
as atividades inerentes à comunicação. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, formado 
ou cursando ensino superior na área de comunicação. 
CARGO: Diretor de Contabilidade e Controle Interno 
FUNÇÃO: Direção e Assessoramento. 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Assessorar a Mesa da Câmara nas questões relacionadas aos documentos 
contábeis e ao controle interno do Poder Legislativo, especialmente: 
coordenação da elaboração das ações que visem ampliar o controle interno; 
controle dos atos de economicidade na gestão da Câmara, inclusive verba de 
gabinete e/ou indenizatória da atividade parlamentar, avaliações de gastos e 
matérias utilizados na gestão da Câmara; gerência das atividades relacionada 
ao controle interno e boa gestão da Câmara Municipal. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: 
fundamental completo. 
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Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira 
CARGO: Diretor de Informática 
FUNÇÃO: Direção e Assessoramento. 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Assessorar a Mesa da Câmara nas questões relacionadas à informática, 
inclusive supervisão da digitação e processamento de textos; coordenação dos 
trabalhos relacionados à operacionalização de softwares, inclusive da 
contabilidade; supervisão da divulgação dos trabalhos da Câmara por 
intermédio de comunidades virtuais, correspondência eletrônica e páginas na 
internet; coordenação dos trabalhos de registro por meio eletrônico de atas, 
reuniões da Câmara e legislação municipal; assessoramento do processo 
legislativo no que diz respeito à informática. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino 
fundamental completo. 
CARGO: Diretor de Patrimônio e Arquivo 
FUNÇÃO: Direção e assessoramento. 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Assessoramento ao Presidente da Câmara nas questões relacionadas ao 
patrimônio da instituição; coordenação dos trabalhos de registro, avaliação e 
inventário analítico dos bens da Câmara Municipal; avaliação de depreciação e 
necessidades de materiais, veículos e equipamentos; acompanhamento das 
necessidades dos diversos setores do Poder Legislativo; coordenação dos 
trabalhos de controle e gestão de estoque de material; controle de uso dos 
bens da Câmara Municipal. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino 
fundamental completo. 
CARGO: Diretor de Pessoal 
FUNÇÃO: Direção e assessoramento. ,,...., ~ 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: - 
Assessoramento à Mesa nas questões relacionada a pessoal, especialmente: 
coordenação da elaboração da folha de pagamento de pessoal; controle dos / - 
atos de pessoal, inclusive concessão de gratificações, avaliações, nomeações; , 
, Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 - São Lourenço da Mata - PE 
,; 
1 CNPJ:11.480.878/0001-98-Fone:(81)3525.0722 
1 
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supervisão da assiduidade dos servidores; gerência das atividades 
relacionadas a recursos humanos. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino 
fundamental completo. 
CARGO: Diretor de Serviços Gerais 
FUNÇÃO: Direção e assessoramento. 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Assessoramento à Mesa nas questões relacionadas aos serviços da Câmara 
Municipal, supervisão e coordenação do atendimento ao público, 
funcionamento da estrutura da Câmara, operacionalidade dos diversos 
gabinetes. Chefia do setor de serviços gerais, compreendendo auxílio e 
assessoramento aos diretores de departamentos nas questões relacionadas a 
serviços gerais das instalações da Câmara Municipal, especialmente: limpeza, 
higiene e conservação de móveis, imóveis utensílios e equipamentos do Poder 
Legislativo, controle de materiais de limpeza e avaliação de necessidades de 
materiais e equipamentos; acompanhamento das necessidades dos diversos 
setores do Poder Legislativo. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino 
fundamental completo. 
CARGO: Assessor Legislativo da Presidência 
FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas da Presidência 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Assessorar o Presidente na atividade parlamentar; coordenação dos trabalhos 
junto a ONG'S, e entidades da sociedade; assessorar o presidente em todas as 
suas atividades inerentes ao exercício do mandato. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: 
fundamental completo. 
Livre nomeação e exoneração, ensi~ 
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Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.730-970 - São Lourenço da Mata - PE 
CNPJ: 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722 
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Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira 
o 
CARGO: Assistente Legislativo da Presidência 
FUNÇÃO: Assistência das atividades legislativas da Presidência. 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 
Assistir o Presidente assim como aos seus assessores nas atividades 
parlamentares; e assistir ao parlamentar na coordenação dos trabalhos junto a 
ONG'S, e entidades da sociedade; assistir o Presidente em todas as suas 
atividades inerentes ao exercício do mandato 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino 
fundamental completo. I 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54. 730-970 - São Lourenço da Mata - PE 
CNPJ: 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722 
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