br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

materia nº 10/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2009
Date 2009-02-20
EmentaAltera o art. 5° da Lei nº 2. 102, de 09 de março de 2005, e dá outras providências.
native_id1063

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-04-13 Proposição transformada em lei — Transformada em lei
2009-04-08 Proposição aprovada — Seguiu para Sanção do Prefeito

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

o 
_ P"4~k 
SAO LOURENÇO 
1:W,trJAI~ 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 10, DE 20 MARÇO DE 2009. 
Mensagem nº 10 /2009, do Sr. Prefeito do Município de São Lourenço da 
Mata. 
São Lourenço da Mata, __2_Q_ de março de 2009 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter a essa elevada Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei em anexo, o qual versa sobre a alteração a ser 
dada ao art. 5º da Lei n.º 2.102, de 09 de março de 2005 para fins de 
remissão e anistia do crédito tributário. 
Para a fiel observância à salutar arrecadação da 
Administração Pública no Município de São Lourenço da Mata/PE se faz 
necessária a elaboração de Lei, principalmente no atual momento, onde as 
receitas da edilidade fruto de repasse do governo federal têm caído 
vertiginosamente. 
JOSÉ EDUARDO SOARES DE MEL0
1 conceitua o 
instituto da remissão, nos seguintes termos: 
"Remissão é perdão fazendário a débito tributário, como 
forma de extinção do respectivo crédito (art. 156, IV do 
CTN), evidenciada a discricionaridade da Administração 
Pública, excepcionando-se o pnncipro da 
indisponibilidade do crédito tributário e, conquanto 
decorra de situações objetivas específicas, 
compreenderia certa dose de objetividade." 
Através da vigência do presente Projeto de Lei, os 
contribuintes continuarão a gozar dos benefícios instituídos pela Lei n.º 
2. í 02, de 09 de março de 2005, a qual facultou o parcelamento, 
consubstanciado na remissão, de forma que aos cofres pú~licos sejam 
es de, Curso de D:reito Tributário. 5. ed . São Páu · Dialética, 
2004, pag. 288. \ Or\ 
1. 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
_ P"4eduAcv k 
SAO LOURENÇO 
RU
1
MO 
:
A
W
O DESEN
,t
V
.
O
l
L
o
VIMENT
- 
O 
minimizados os efeitos da crise global, prorrogando-se os efeitos da norma 
em comento. 
Neste contexto, conto com a colaboração de Vossas 
Excelências na aprovação do texto ora apresentado. Aproveito o ensejo 
para afirmar que acredito num Parlamento Civil que visualiza as demandas 
municipais a partir do debate democrático, como também por sua 
diversidade e pluralidade com vistas ao bem-estar da população. 
Somos representantes de poderes distintos, mas 
igualmente legítimos e pares à concretização do Município. Sintetizamos a 
vontade popular, portanto, é nosso dever buscar e assegurar a legalidade e 
·, transparência no Município de São Lourenço da Mata. 
Por fim, coloco-me à disposição de Vossas Excelências 
para esclarecimento quanto à matéria encaminhada para apreciação e 
ulterior aprovação por essa Casa Legislativa. 
Na certeza da pronta aprovação do presente Projeto de 
Lei, renovo na pessoa de Vossa Excelência, os meus votos de elevada 
estima e consideração 
ªO /)e int ram esse Poder Legislativo. 
ET~
P
E
re
L
fe
A 
ito 
~ 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal 
de São Lourenço da Mata 
VEREADOR RICARDO SÁTIRO 
Neste 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
.t!- • 
b 
_ P"4~k 
SAO LOURENÇO 
ry RU
l
MO 
!
A
W
O DESEN
W
VOL
A
VIM
t 
ENTO 
(2...?k\"' O ~ LQ).' ~ê 0-1 º'~º°' 
ANTEPROJETO DE LEI Nº ..lQ_, DE zo, MARÇO DE 2009 
Altera o art. 5° da Lei nº 2. 102, de 09 de 
março de 2005, e dá outras 
providências. 
Art. 1°. O art. 5° da lei n.
0 2.102, de 09 de março de 2005 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Os benefícios instituídos por essa Lei poderão ser concedidos 
até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogados mediante 
Decreto." 
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 20 de março de 2009. 
/"l 
~:AB 
Prefeito 
Praça Dr. Araújo Sobrinho· Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br • prefeitura@slm.pe.gov.br 

open original →