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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO LOURENÇO DA MATA
Casa Vereador Jair Peseira de Oliveira
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'<I OE 14 DE ABRIL DE 2009
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Resultado
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Ementa: Estabelece o
disciplinamento no horário e no
local de carga e descarga de
mercadorias no Centro Comercial
de São Lourenço e Parque
Capibàribe.
O .••... VEREADOR JOSÉ LEOPOLDO AFONSO NETO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Constituição Federal e pele Lei Orgânica do
Município, submeto à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o
presente Projeto de Lei.
Art. 1 ° Os serviços de carga e descarga de mercadorias, inclusive de bebidas e
gás, e as mudanças na área Central Comercial da Cidade e no Parque
Capibaribe, ficam sujeitos às normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 2° Fica estabelecido no Centro Comercial estacionamento para carga e
descarga na Rua João Teixeira e no Parque Capibaribe fica estabelecido as
Ruas 61 e 50, todas no horário das 15:30 às 23:00 horas.
Parágrafo único. Incluem-se no perímetro de que tratam este artigo, todas as
vias internas do mesmo.
-----... Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 14 de abril de 2009.
JOSÉL
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - CEP: 54.736-éo/ô - São Lourenço da Mata - P~
CNPJ: 11.480.878/0001-98- Fone: (81) 3525.0722
E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br
www.camarasaolourencodamata.pe.com.br
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